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Próximas Obrigações Federais (Período de 08/10 a 15/10)

 
GPS - Dia 8 é o último dia para a entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica, referente ao recolhimento do mês de setembro de 2010 ao Sindicato representativo da categoria profissional (Decreto Nº 1.197/94, art. 10).
 
IOF - Dia 14 é o último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de outubro de 2010. (Art. 10º, § único do Decreto Nº 6.306/07).
 
IR-Fonte - Dia 14 é o último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios, e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de outubro de 2010.
 
INSS - Dia 15 é o último dia para recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais, empregado doméstico e a contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho (código de pagamento em GPS 2127), referentes à competência setembro de 2010.
 
PIS/COFINS - Dia 15 - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças. Último dia para recolhimento do PIS e COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2010 (art. 42 da Lei Nº 11.196/2005).
 
Contribuições Sociais - Dia 15 é o último dia para recolhimento das Contribuições Sociais - PIS/COFINS/CSLL (IN 459/2004) referentes aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2010.
 
CIDE Combustíveis - Dia 15 é o último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
 
Combustíveis ao Exterior - Dia 15 é o último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei Nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei Nº 10.332/2001.

 

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