Próximas Obrigações Federais
(Período de 08/10 a 15/10)
GPS -
Dia 8 é o último dia
para a entrega, contra recibo,
da cópia da GPS eletrônica,
referente ao recolhimento do mês
de setembro de 2010 ao Sindicato
representativo da categoria
profissional (Decreto Nº
1.197/94, art. 10).
IOF - Dia
14 é o último dia para
recolhimento do Imposto sobre
Operações Financeiras - IOF,
referente aos fatos geradores
ocorridos no 1º decêndio de
outubro de 2010. (Art. 10º, §
único do Decreto Nº 6.306/07).
IR-Fonte - Dia
14 é o último dia para
recolhimento do Imposto de Renda
na Fonte referente a juros sobre
o capital próprio, aplicações
financeiras, títulos de
capitalização, prêmios,
inclusive os distribuídos sob a
forma de bens e serviços,
obtidos em concursos e sorteios
de qualquer espécie e lucros
decorrentes desses prêmios, e
multa ou qualquer vantagem, de
que trata o art. 70 da Lei Nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996
fatos geradores ocorridos de 01
a 10 de outubro de 2010.
INSS - Dia
15 é o último dia para
recolhimento das contribuições
ao INSS por parte dos
contribuintes individuais,
empregado doméstico e a
contribuição descontada dos
cooperados pela Cooperativa de
Trabalho (código de pagamento em
GPS 2127), referentes à
competência setembro de 2010.
PIS/COFINS -
Dia 15 - Retenção das
Contribuições nas Aquisições de
Autopeças. Último dia para
recolhimento do PIS e COFINS
retidos, referente aos fatos
geradores ocorridos de 16 a 30
de setembro de 2010 (art. 42 da
Lei Nº 11.196/2005).
Contribuições Sociais - Dia
15 é o último dia para
recolhimento das Contribuições
Sociais - PIS/COFINS/CSLL (IN
459/2004) referentes aos fatos
geradores ocorridos de 16 a 30
de setembro de 2010.
CIDE Combustíveis - Dia
15 é o último dia para
recolhimento da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a
comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e
seus derivados, e álcool etílico
combustível.
Combustíveis ao Exterior - Dia
15 é o último dia para
recolhimento da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a remessa de
importâncias ao exterior nas
hipóteses tratadas no art. 2º da
Lei Nº 10.168/2000, com a
alteração introduzida pelo art.
6º da Lei Nº 10.332/2001.
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