Mudanças na
declaração do IRPF
devem complicar a
vida do contribuinte
|
|
|
|
|
As novidades formuladas pela Receita
Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para
facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações
prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças
devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados
precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que
podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a
restituição.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida
para a prestação de contas, estará disponível na internet em
1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita
abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal
alteração, e a que deve causar mais problemas, é a
instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim
para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação
pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos
anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão
ser lançados separadamente, classificados por
especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será
preciso preencher um campo próprio com a identificação do
profissional de saúde.
A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas
em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma
das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia
uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele
tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os
recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em
que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi
questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki,
da consultoria de contabilidade Confirp.
Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance
de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do
cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o
hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as
informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo
na malha fina”, pondera.
Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem
problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar,
antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é
sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na
última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um
comprovante do início do ano passado, por exemplo, não
poderá ser recuperado”, completa.
Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes
de surpresas após a entrega da declaração, segundo a
consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só
era possível saber se a restituição havia ficado retida
quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é
possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for
o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer
problema”, lembra.
Empresas terão problemas
A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)
foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar
fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e
irregularidades na prestação de contas por parte dos
trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem
limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para
tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a
medida criará, este ano, dificuldades também para as
empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.
O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed
no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de
serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A
declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos
diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de
saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por
exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita
pelas empresas.
Confusão
Heloisa Motoki, da consultoria de
contabilidade Confirp, explica que, nos casos em que o
empregador paga parte do plano de saúde e o restante é
descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa
informação deverá constar do comprovante de rendimento.
Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua
declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram
sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma
certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos
retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o
contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram
de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.
Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento
até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde
têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa
recomenda aos contribuintes que separem os documentos e
façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de
abril. “Sempre há o risco de faltar alguma nota ou
comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta
é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar
regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do
modo simplificado para o completo, não podem ser feitas
depois do prazo”, adverte. O encargo para o contribuinte que
perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo
limitado a 20% do imposto total devido.
Correio
Fonte: Rondonoticias |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|