As empresas e
pessoas físicas que fizeram
pagamentos com retenção de imposto
em 2010 têm até segunda-feira (28)
para entregar a Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
O prazo é o mesmo para o envio aos
trabalhadores do Comprovante de
Rendimentos.
As pessoas jurídicas
que deixarem de apresentar a
Declaração estão sujeitas à multa
mínima de R$ 500,00. Já as empresas
do Simples e as inativas que não
entregarem o documento pagarão multa
mínima de R$ 200,00. A penalidade
para a não-entrega do Comprovante de
Rendimentos é multa de R$ 41,43 por
documento.
Além disso, sem
essas informações o contribuinte
fica impossibilitado de preencher e
enviar a declaração do IRPF. Neste
ano, o prazo de entrega começa em 1º
de março e termina em 29 de abril.
A transmissão
das informações sobre retenção de
imposto só pode ser feita pela
página da Receita na internet.(www.receita.fazenda.gov.br).