Calendário das próximas obrigações
federais ( Período de 16/08/2010 a
20/08/2010).
Dia 16
Débitos Federais - Parcelamento - Dia 16
é o último dia, para os sujeitos
passivos que tiveram o seu pedido de
parcelamento de Débitos federais,
conforme a Lei Nº 11.941, deferido e
optaram pela não inclusão da totalidade
de seus débitos, para indicar,
pormenorizadamente, os débitos a serem
incluídos no parcelamento (Portaria
Conjunta PGFN/RFB Nº 13, de 2 de julho
de 2010 - DOU de 05/04/2010).
INSS Contribuições ao INSS (Contribuinte
Individual e Empregado Doméstico) - Dia
16 é o último dia para o recolhimento
das contribuições por parte dos
contribuintes individuais e empregado
doméstico, referentes à competência
julho de 2010 (Até o dia 15 (quinze) do
mês subseqüente - Arts. 96 e 97 da IN
SRP/MPS Nº 03/2005). Obs.: Se o dia 15
(quinze) cair no sábado, domingo ou
feriado, o pagamento deverá ser efetuado
no 1º dia subseqüente.
Dia 20
IR-Fonte - Rendimentos do Trabalho
(Salários, Pró-Labore, Serviços de
Autônomos, Aluguéis, Serviços
Profissionais e Outros (exceto para os
quais haja vencimento em datas
específicas elencadas nesta Agenda)) -
Dia 20 é o último dia para o
recolhimento do Imposto de Renda na
Fonte referente aos fatos geradores
ocorridos de 01 a 31 de julho de 2010
(Até o último dia útil do 2º decêndio do
mês subseqüente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores - Art. 70, I, letra d,
da Lei Nº 11.196/2005, com a nova
redação dada pela Lei Nº 11.933/2009,
art. 5º).
INSS - Contribuições para o INSS (P.J.
Equiparada e sobre Produtos Rurais) -
Dia 20 é o último dia para o
recolhimento referente à competência
julho de 2010 (Até o dia 20 (vinte) do
mês seguinte ao da competência - Art. 30
da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada
pelo art. 6º da Lei Nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário
no dia 20, o recolhimento terá que ser
feito até o dia útil imediatamente
anterior.
INSS - Contribuição Retida sobre Nota
Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço
(Cessão de Mão-de-obra) - Dia 20 é o
último dia para a empresa recolher a
contribuição retida no mês de julho de
2010 (Até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente ao da emissão da respectiva
Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil
imediatamente anterior se não houver
expediente bancário naquele dia - Art.
31 da Lei Nº 8.212, com a nova redação
dada pelo art. 6º da Lei Nº
11.933/2009).
PAEX - INSS - Dia 20 é o último dia para
recolhimento do Parcelamento Excepcional
- MP Nº 303/06, referente a tributos e
contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Previdenciária.
PIS/PASEP - Faturamento das Entidades
Financeiras e Equiparadas de que trata o
§ 1º do art. 22 da Lei Nº 8.212/1991 -
Dia 20 é o último dia para o
recolhimento da contribuição com base no
faturamento de julho de 2010 (Até o
vigésimo dia do mês subseqüente ao mês
de ocorrência dos fatos geradores - Art.
1º da Lei Nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia
útil, considerar-se-á antecipado o prazo
para o primeiro dia útil que o
anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades
Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.
COFINS Faturamento - Faturamento das
Entidades Financeiras e Equiparadas de
Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei Nº
8.212/1991 - Dia 20 é o último dia para
o recolhimento da contribuição com base
no faturamento de julho de 2010 (Até o
vigésimo dia do mês subseqüente ao mês
de ocorrência dos fatos geradores - Art.
1º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o
dia do vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para
o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras:
7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e
Assemelhados: 4%.
RET - Regime Especial de Tributação -
Patrimônio de Afetação nas Incorporações
Imobiliárias e as Construções no Âmbito
do PMCMV - Dia 20 é o último dia para o
recolhimento unificado do RET, sobre a
receita recebida no mês de julho de 2010
da incorporação imobiliária sujeita a
este regime tributário (Até o 20º dia do
mês subseqüente àquele em que houver
sido auferida a receita - Lei Nº
10.931/2004, art. 5º, com a nova redação
dada pelo art. 1º da Lei Nº
12.024/2009).
SIMPLES Nacional - Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Dia 20 é o
último dia para o recolhimento do DAS
referente ao fato gerador ocorrido no
mês de julho de 2010 (Até o dia 20 do
mês subseqüente àquele em que houver
sido auferida a receita bruta - Quando
não houver expediente bancário, os
tributos deverão ser pagos até o dia
útil imediatamente posterior - art. 18
da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado
pelo art. 7ª da Resolução CGSN Nº
56/2009).
SIMEI - Sistema de Recolhimento em
Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo SIMPLES Nacional - Dia
20 é o último dia para o recolhimento do
Pagamento do DAS em valor fixo por parte
do Microempreendedor Individual (MEI)
referente ao mês de julho/2010 (Lei
Complementar Nº 123/2006, art. 21).
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais - Mensal)
- Dia 20 é o último dia para a entrega
da DCTF com as informações relativas aos
fatos geradores do mês de junho de 2010,
para as pessoas jurídicas relacionados
no art. 7º, Inciso I, da IN RFB Nº
903/2008 (Até o 15º dia útil do 2º mês
subseqüente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores).
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