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Calendário das próximas obrigações federais ( Período de 16/08/2010 a 20/08/2010).

 

Dia 16

Débitos Federais - Parcelamento - Dia 16 é o último dia, para os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento de Débitos federais, conforme a Lei Nº 11.941, deferido e optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento (Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 13, de 2 de julho de 2010 - DOU de 05/04/2010).
INSS Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico) - Dia 16 é o último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência julho de 2010 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente - Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS Nº 03/2005). Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subseqüente.
 

Dia 20

IR-Fonte - Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)) - Dia 20 é o último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de julho de 2010 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra d, da Lei Nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei Nº 11.933/2009, art. 5º).

INSS - Contribuições para o INSS (P.J. Equiparada e sobre Produtos Rurais) - Dia 20 é o último dia para o recolhimento referente à competência julho de 2010 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS - Contribuição Retida sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-obra) - Dia 20 é o último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de julho de 2010 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei Nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei Nº 11.933/2009).

PAEX - INSS - Dia 20 é o último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional - MP Nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

PIS/PASEP - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Nº 8.212/1991 - Dia 20 é o último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2010 (Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei Nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574. Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS Faturamento - Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei Nº 8.212/1991 - Dia 20 é o último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2010 (Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

RET - Regime Especial de Tributação - Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV - Dia 20 é o último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de julho de 2010 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita - Lei Nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei Nº 12.024/2009).

SIMPLES Nacional - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Dia 20 é o último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de julho de 2010 (Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta - Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior - art. 18 da Resolução CGSN nª 51/2008, alterado pelo art. 7ª da Resolução CGSN Nº 56/2009).

SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES Nacional - Dia 20 é o último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de julho/2010 (Lei Complementar Nº 123/2006, art. 21).

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal) - Dia 20 é o último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de junho de 2010, para as pessoas jurídicas relacionados no art. 7º, Inciso I, da IN RFB Nº 903/2008 (Até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

 

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