A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) informa
aos gestores de todo o país que o
portal do Simples Nacional atualizou
o aplicativo de liberação de
pendência. A mudança permite que os
Municípios informem a existência de
um processo de impugnação do
indeferimento em análise ou se o
pedido do contribuinte foi
indeferido. Essas informações são
importantes para que todos os
Municípios tenham conhecimento de
que há um processo administrativo em
análise ou que já foi concluído.
Uma vez consultado o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
havendo pendência com o Município,
não aparecerá mais o campo Liberar
pendência, e sim Pendente. Se o
gestor clicar impendente, o sistema
abrirá a tela para preenchimento dos
campos número do processo e data do
protocolo do processo. Informando
esses dados o ente deverá clicar em
colocar pendência em análise, para
concluir a operação ou voltar para
desistir da operação.
Na próxima tela o sistema abrirá
três opções, são elas: desfazer
análise, liberar pendência e manter
pendência. Será permitido ainda
desfazer manutenção da pendência e
desfazer liberação. Essa última só
será possível se o evento de
liberação não for o único, ou seja,
havendo pendências a serem liberadas
por outros Municípios o evento será
permitido. Para que seja possível
gerar Documento de Arrecadação do
Simples (DAS) sem multa quando a
empresa é incluída de ofício, deve
ser armazenada no sistema a data de
ciência da inclusão.
O aplicativo de liberação de
pendência foi disponibilizado 26 de
março de 2009, com a finalidade de
impossibilitar que os Municípios
incluam no regime do Simples
Nacional contribuintes que possuam
pendências cadastral ou fiscal com
outros entes. Somente após o ente
federativo liberar a última
pendência, é que será efetuado
automaticamente, pelo sistema do
Simples Nacional, o evento de
inclusão de ofício.
Fonte: Confederação Nacional dos
Municípios