A Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde –
DMED 2011, relativa ao
ano-calendário de 2010, conforme
artigo 4º da Instrução Normativa
RFB nº 1.101/2010, deverá ser
apresentada pela matriz da
pessoa jurídica, contendo as
informações de todos os
estabelecimentos, até o dia
31/03/2011. No caso de extinção
decorrente de liquidação,
incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário
de 2011, a pessoa jurídica
extinta deverá apresentar a DMED
2011 relativa ao ano-calendário
de 2011 até o último dia útil do
mês subsequente ao da ocorrência
do evento, exceto quando o
evento ocorrer no mês de
janeiro, caso em que a DMED 2011
poderá ser entregue até o último
dia útil do mês de março de
2011.O
artigo 6º da Instrução Normativa
RFB nº 985/2009 determina que a
não-apresentação da DMED no
prazo estabelecido, ou a sua
apresentação com incorreções ou
omissões, sujeitará a pessoa
jurídica obrigada, às seguintes
multas:
I - R$
5.000,00 (cinco mil reais) por
mês-calendário ou fração, no
caso de falta de entrega da
Declaração ou de sua entrega
após o prazo; e
II - 5% (cinco
por cento), não inferior a R$
100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais, por
transação, no caso de informação
omitida, inexata ou incompleta.
A multa, a que
se refere o inciso I, tem por
termo inicial o primeiro dia
útil subsequente ao fixado para
a entrega da declaração e, por
termo final, o dia da efetiva
apresentação da Dmed ou, no caso
de não-apresentação, da
formalização do lançamento de
ofício.
A prestação de
informações falsas na DMED
configura hipótese de crime
contra a ordem tributária,
prevista no artigo 2º da Lei nº
8.137/1990, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.