Pequenas empresas
não conseguem entrar
no Refis
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Micro
e pequenas empresas
inscritas no
Supersimples não têm
conseguido obter nos
Tribunais Regionais
Federais (Três) o
direito de parcelar
suas dívidas no
Refis da Crise.
Existem decisões
contrárias aos
contribuintes em
pelo menos três das
cinco regiões que
compõem a segunda
instância da Justiça
Federal.
A Lei nº 11.941, de
2009, que instituiu
o Refis da Crise,
não impede a adesão
das microempresas e
empresas de pequeno
porte. Mas a
Portaria Conjunta da
Receita Federal e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
(PGFN) nº 6, editada
posteriormente, traz
essa restrição, que
passou a ser
questionada na
Justiça. Como essas
empresas recolhem de
forma unificada os
tributos federais,
estaduais e
municipais e o
parcelamento só
abrange dívidas
contraídas com a
União, os
desembargadores têm
considerado que
seria inviável a
inclusão desses
contribuintes no
parcelamento.
No início de março,
a 4ª Turma do TRF da
3ª Região (que
abrange São Paulo e
Mato Grosso do Sul)
decidiu, por
unanimidade, a favor
da União. Os
desembargadores
reformaram decisão
de primeira
instância em ação
proposta pela
Associação Nacional
de Restaurantes
(AR), que reúne 180
associados. O juiz
tinha decidido que
as empresas do
Supersimples
poderiam parcelar as
dívidas apenas com a
União pelo Refis da
Crise, o que foi
modificado agora no
TRF. A decisão, no
entanto, ainda não
foi publicada.
No tribunal, o
procurador da
Fazenda Nacional em
São Paulo Leonardo
de Menezes Curt, que
fez sustentação
oral, alegou que uma
eventual decisão ao
determinar a
inclusão dessas
dívidas e uma
posterior separação
do que seria pago ao
Estado, União e
município
extrapolaria o que
pode ser determinado
pelo Poder
Judiciário. Isso
porque criaria um
novo tipo de
parcelamento que a
lei não previu.
A Fazenda também
argumentou que a
União não poderia
conceder o
parcelamento de
tributos estaduais e
municipais porque a
Constituição veta
que a União conceda
benefícios com
tributos que são
devidos aos Estados
e municípios. Por
último, afirmou que
o Supersimples só
poderia ser
regulamentado por
meio de lei
complementar. Por
isso, como o Refis
da Crise foi
instituído por lei
ordinária, não
poderia ser aplicado
à essas empresas.
A Associação
Nacional de
Restaurantes também
apresentou suas
argumentações. De
acordo com Carlos
Augusto Pinto Dias e
Luiz Pamplona, do
escritório Dias e
Pamplona Advogados,
que fizeram a defesa
da AR, a lei que
instituiu o Refis
não fez nenhuma
vedação à
participação das
empresas no
Supersimples e isso
não poderia ser
estabelecido por
portaria. Além
disso, alegaram que
a Constituição prevê
um tratamento
diferenciado às
micro e pequenas
empresas. "Nesse
caso estão sendo
prejudicadas ao não
poderem parcelar
seus débitos",
afirma Pamplona.
Para eles, o
parcelamento seria
viável já que todos
os débitos das
empresas no
Supersimples são
administrados pela
Receita. Diante da
negativa do
tribunal, os
advogados afirmam
que aguardarão a
publicação do
acórdão para
recorrer aos
tribunais
superiores.
O Tribunal Regional
Federal do sul (4ª
Região) também
aceitou a
argumentação da
Fazenda Nacional e
rejeitou recurso da
Associação de
Joinville e Região
da Pequena, Micro e
Média Empresa
(Majore-me). Os
desembargadores
afirmaram que o
legislador federal
não tem competência
para estender
benefício fiscal a
tributos não
administrados pela
União, sob pena de
violação à
competência
tributária dos
demais entes
federativos e
afronta à
Constituição.
Para o advogado da
Majore-me, Thiago
Vargas, do
escritório Schramm,
Hofmann e Vargas
Advogados
Associados, a
decisão já era
esperada porque o
tribunal vinha
decidindo nesse
sentido em casos
análogos. Como a
diretoria da
Majore-me achou por
bem não interpor
recursos, o caso já
foi encerrado na
Justiça.
Decisões de
desembargadores da
5ª Região (nordeste)
também têm negado o
pedido das empresas
com o mesmo
entendimento
utilizado nas outras
regiões de que não
se poderia estender
o parcelamento para
débitos estaduais e
municipais.
Adriana Aguiar
Fonte: Valor
Econômico
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Receita publica
instrução que altera
procedimentos para
apresentação de
declaração de
serviços médicos
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O Diário
Oficial da União publica
hoje (21) instrução
normativa que altera alguns
procedimentos para
apresentação da Declaração
de Serviços Médicos e de
Saúde (Dmed). A partir de
agora, ficam dispensados de
apresentar a Dmed, as
pessoas jurídicas ou
equiparadas e prestadoras de
serviços de saúde inativas.
Também ficam dispensadas
aquelas ativas que não
tenham prestado serviços ou
as que tenham recebido
pagamento exclusivamente de
pessoas jurídicas
A Dmed é um dos instrumentos
utilizados pela Receita
Federal para verificar se os
gastos com saúde declarados
pelos contribuintes
correspondem aos declarados
pelo setor e vice-versa.
A cada ano, o Fisco aperta o
cerco contra os
contribuintes sonegadores ou
desatentos na hora de
preencher a declaração. Em
2011, a Receita, além das
informações dos cartões de
crédito, dos cartórios e de
várias outras fontes, passou
a contar com a Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed).
A nova declaração deve ser
preenchida por pessoas
jurídicas ou físicas
equiparadas à jurídica que
sejam prestadoras de
serviços médicos e de saúde,
operadora de plano privado
de assistência à saúde ou
prestadora de serviços de
saúde.
Este ano, a Receita estima
receber 24 milhões de
declarações até o dia 29 de
abril, quando termina o
prazo. As declarações devem
ser feitas por meio
eletrônico. O programa para
declaração do imposto de
renda encontra-se na página
da Receita Federal na
internet.
Em outra instrução
normativa, a Receita Federal
permite que os vinhos que
entram no Brasil possam
receber os selos de controle
da Receita Federal no país
de origem. Antes, a
permissão era apenas para o
uísque.
Daniel Lima
Fonte: Agência Câmara
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Receita libera nesta
terça declarações do
IR 2006 retidas em
malha fina
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A Receita
Federal libera, nesta
terça-feira (22), 598
declarações do Imposto de
Renda Pessoa Física 2006
(ano-base 2005) que estavam
retidas na malha fina.
Dos contribuintes que fazem
parte do lote residual, 145
têm imposto a receber,
somando R$ 598.612,33. O
dinheiro será depositado com
correção de 53,69%,
referente à variação da taxa
Selic.
Outros 310 contribuintes têm
imposto a pagar, em um
montante de R$ 765.973,75.
Neste lote, 143
contribuintes não têm
imposto a pagar nem a
restituir.
Para saber se teve a
declaração liberada, o
contribuinte deve acessar a
página da Receita na
internet
(www.receita.fazenda.gov.br)
ou ligar para o Receitafone
no número 146.
Calendário
Na próxima quinta-feira
(24), será a vez de 10.536
contribuintes do IR 2007
(ano-base 2006) presos na
malha fina terem as
declarações liberadas.
Deste total, 1.153 pessoas
vão receber mais de R$ 4,043
milhões em restituições.
Outros 6.492 têm imposto a
pagar, em um montante que
supera R$ 14,543 milhões. A
correção do lote é de 40,7%.
Já 2.909 contribuintes não
têm saldo de imposto a pagar
ou a restituir.
Regras
A restituição ficará
disponível no banco por um
ano. Se o contribuinte não
fizer o resgate nesse prazo,
deverá requerê-la mediante o
Formulário Eletrônico
(Pedido de Pagamento de
Restituição), disponível na
internet.
Caso o contribuinte não
concorde com o valor da
restituição, poderá receber
a importância disponível no
banco e reclamar a diferença
na unidade local da Receita.
Fonte: Infomoney
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STJ fixa em cinco
anos prazo para
Fisco cobrar débito
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A Corte
Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que o prazo para
que o Fisco entre com uma
ação de cobrança de créditos
tributários é de cinco anos
após a constituição desses
valores - e não cinco anos e
seis meses, conforme
estipula a Lei de Execução
Fiscal (Lei nº 6.830, de
1980). A decisão chamou a
atenção das empresas, até
então confusas quanto ao
momento em que poderiam
sofrer autuações fiscais.
Embora o julgamento tenha
sido interpretado por alguns
advogados como um ponto
final na discussão, a
Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN)
afirmou que irá analisar a
viabilidade de um recurso
para o Supremo Tribunal
Federal (STF).
O motivo da confusão é a
divergência apontada nos
prazos de prescrição
previstos no Código
Tributário Nacional (CTN) e
na Lei de Execução Fiscal (LEF).
O artigo 174 do CTN
estabelece que "a ação para
a cobrança do crédito
tributário prescreve em
cinco anos, contados da data
da sua constituição
definitiva". Já o artigo 3º,
parágrafo 2º da LEF
estabelece que a inscrição
na dívida ativa suspende o
prazo de prescrição por 180
dias. Isso gerava o
entendimento de que o prazo
total de prescrição seria de
cinco anos e meio.
Na semana passada, a Corte
Especial do STJ afastou essa
interpretação, ao declarar a
inconstitucionalidade do
dispositivo da LEF no que
diz respeito aos créditos
tributários. O relator foi o
ministro Teori Albino
Zavascki. "O tribunal já
havia entendido que apenas
leis complementares, como é
o caso do CTN, podem
regulamentar matérias
relativas a prescrição e
decadência tributárias",
afirma o advogado Luiz
Eugênio Severo, do
escritório Bichara, Barata,
Costa & Rocha Advogados.
Como a LEF é uma lei
ordinária, ela não poderia
modificar as previsões do
CTN. Para os ministros, no
entanto, o prazo de cinco
anos e seis meses continua
valendo para os créditos não
tributários cobrados em
execução.
De acordo com advogados
tributaristas, existem
muitos casos de autuações
feitas durante esse período
de 180 dias após o prazo de
prescrição definido no CTN.
O advogado Luiz Rogério
Sawaya Batista, do
escritório Nunes & Sawaya,
aponta, contudo, que já
existiam precedentes da
Justiça estabelecendo que a
regra válida é a dos cinco
anos. "Mas ainda não havia
clareza para os
contribuintes, o que gerava
insegurança", afirma.
Por conta dessa dúvida, a
PGFN chegou a baixar uma
orientação interna para que
os procuradores não se
valessem desses 180 dias
extras para ajuizar ações.
"Mas, para casos pretéritos
a essa orientação, vamos
estudar a viabilidade de
entrar com recurso
extraordinário no STF ou
apresentar recursos
individuais", diz o
procurador-geral adjunto da
Fazenda Nacional, Fabrício
Da Soller. De acordo com
ele, se o órgão concluir que
não há possibilidades de
modificar esse entendimento
na Corte suprema, os
procuradores serão
orientados a não interpor
recursos de decisões
semelhantes.
Um segundo aspecto
importante analisado pela
Corte Especial do STJ é o
momento em que a prescrição
se interrompe com a ação do
Fisco. Os ministros
entenderam que, para
processos anteriores a junho
de 2005, a prescrição só
para de correr a partir do
momento da citação pessoal
do devedor. Para processos
posteriores a essa data, o
ato que interrompe a
prescrição é o despacho do
juiz que ordena a citação -
como determinado pela Lei
Complementar nº 118, editada
naquele ano.
A regra foi modificada com a
percepção de que, com
frequência, o devedor não
era encontrado para citação
e o prazo prescricional
continuava correndo, com
prejuízos para o Fisco.
Maíra Magro
Fonte: Valor Econômico
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Estruturação
Contábil é cada vez
mais importante para
organização e
sucesso empresarial
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Não manter a contabilidade
de uma empresa organizada
pode fazer com que ela, seus
sócios e administradores
sejam punidos por lei. Os
motivos que levam a isso
podem ser muitos: falta de
tempo para apurar e
controlar tributos,
problemas com contratação e
demissão de funcionários,
negócios não previstos no
contrato social, não
seriedade em relação às
documentações exigidas em
cada atividade, falta de
pagamento de impostos e
muitos outros fatores.
E, para que problemas como
estes sejam amenizados e até
mesmo evitados, recomenda-se
que as empresas terceirizem
serviços contábeis.
Considerada como a "alma do
negócio", a contabilidade é
cada dia mais importante no
dia-a-dia das empresas.
"Levando em conta que as
empresas que prestam
serviços contábeis tendem a estar mais
atualizadas e familiarizadas
com as mudanças da
legislação e obrigações que
são implementadas pelos
órgãos reguladores, os
serviços por elas prestados
tende a proporcionar maior
segurança às empresas",
afirma o contador Gilmar Rissardi,
da Bilanz Gestão
Contábil.
De acordo com estudos
realizados pelo Sebrae –
Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas
- o serviço contábil é o
mais procurado entre os
empreendedores brasileiros.
Para o contador Gilmar Rissardi,
que está à frente da empresa
curitibana Bilanz Gestão
Contábil, a eficiência da
Receita Federal implica em
que as empresas procurem
contratar profissionais
especializados para cuidar
de sua contabilidade.
"Com a correria do dia-a-dia
é difícil que os empresários
dediquem tempo suficiente
para acompanhar de perto
toda a estruturação contábil
de uma empresa. Para isso,
existem os serviços dos
contadores, que participam e
organizam, sempre com o
acompanhamento dos
empresários, de todas as
etapas da empresa, desde a
sua constituição,
planejamento tributário,
implantação de softwares
corporativos, controles
internos e muitos outros
serviços necessários para
uma boa operacionalização da
empresa", comenta Gilmar Rissardi.
No Brasil já houveram casos
de empresas que não se
preocuparam efetivamente com
a organização de sua
contabilidade e, por motivos
diversos, acabaram com
problemas junto aos órgãos
reguladores. A advogada Inaiá Queiroz
Botelho, da JB Advocacia
Empresarial, alerta para
algumas dificuldades que
podem acontecer caso as
empresas tenham problemas
com os dados contábeis. "Os
riscos da atividade
empresarial são
potencializados pela falta
de organização contábil. É
comum ver empresários sérios
e responsáveis que acabam
sendo autuados e multados
pelo Fisco, e algumas vezes
até indiciados por crimes
fiscais, em decorrência de
erros e orientações
incorretaspassadas por
profissionais contábeis
irresponsáveis e
desatualizados." Por isso,
ressalta a advogada: "todo
cuidado é pouco antes de
contratar um profissional
contador", devendo o
empresário cercar-se de bons
profissionais a fim de
evitar futuros
aborrecimentos, "mesmo que
isso custe um pouco mais
caro" finaliza.
Desde que feita de forma
responsável e correta, a
contabilidade reflete a
realidade de uma empresa e
desobriga os empresários e
contadores de responderem
com bens pessoais em
processos diversos. Os
serviços de contabilidade
devem ser vistos pelas
empresas como ferramenta de
gestão para conquistar bons
resultados e ser bem
sucedido no negócio.
Fonte: Fenacon
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