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Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional

 

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.

“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao Fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.

O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.

Débora Zampier

Fonte: Agência Brasil
 
 
 

Tabela progressiva do IR será reajustada em 4,5%

 

O Governo confirmou, nesta sexta-feira (25), que a tabela progressiva do Imposto de Renda  da Pessoa Física será reajustada em 4,5%. Apesar de representantes dos trabalhadores pedirem um reajuste maior, de cerca de 6,7%, o valor estipulado pelo Governo já era esperado.

A medida provisória sobre o tema será publicada na próxima segunda-feira (28). A renúncia fiscal com o reajuste deve ser de R$ 1,6 bilhão.

Impasse
A lei 11.482, de maio de 2007, previa reajustes anuais de 4,5% na tabela até 2010, ou seja, estipulava um prazo final para o “benefício”, que não foi prorrogado. Assim, centrais sindicais e Governo vem conversando desde o ano passado a respeito de um novo reajuste, pois a falta de correção da tabela onera o trabalhador, principalmente quando o reajuste salarial não é real e apenas repõe a inflação.

A tabela
Com o reajuste, passam a ficar isentos do imposto de renda os contribuintes com rendimentos mensais de até 1.566,61 ao mês, ou R$ 18.799,32 ao ano, como mostram as tabelas abaixo:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto ()
Até R$ 1.566,61 - -
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,50 15% R$ 293,58
De R$ 3.130,51 a R$ 3.911,63 22,5% R$ 528,37
Acima de R$ 3.911,64 27,5% R$ 723,96

 

Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
Base de cálculo anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 18.799,32 - -
De R$ 18.799,33 a R$ 28.174,25 7,5% R$ 1.409,96
De R$ 28.174,26 a R$ 37.566 15% R$ 3.523,02
De R$ 37.566,01 a R$ 46.939,56 22% R$ 6.340,47
Acima de R$ 46.939,57 27,5% R$ 8.687,45

As tabelas são apenas para ilustrar o reajuste proposto pelo governo, mas ainda não são oficiais, podendo variar por conta de possíveis arredondamentos

IR 2011
Vale lembrar que qualquer alteração na tabela deste ano não deve interferir na declaração do IR 2011, ano-calendário 2010.

Devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2010, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.

Patrícia Alves

Fonte: Infomoney 
 

 

Prazo para consolidar Refis federal está acabando

 

Os contribuintes que se beneficiaram da lei 11.941/2009, que renegociou as dívidas antigas com o fisco, precisam ficar atentos ao prazo para a consolidação do parcelamento com a Receita Federal do Brasil. Embora os pedidos tenham sido encerrados em dezembro de 2009 e os contribuintes incluídos no programa já estejam cumprindo o cronograma e procedimentos exigidos pela lei, o parcelamento ainda não está garantido. Para as pessoas físicas o procedimento final será em maio e para pessoas jurídicas, em junho ou julho.

O analista tributário da Receita e membro da equipe de parcelamento da regional da RF de Londrina, Claudinei Alves Macedo, esclarece que quem não apresentar as informações finais dentro do prazo perde o direito ao parcelamento e benefícios do programa. Mais, quem perder o parcelamento, ainda terá de entrar com pedido de devolução do adiantamento feito mensalmente, no último ano, determinados pela lei.

Além de poder incluir todas as dívidas com o fisco federal vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as que estão na procuradoria, a lei ofereceu condições excelentes como até 100% de desconto das multas, até 45% dos juros e o parcelamento em até 180 meses. O máximo é de normalmente 60 meses.

As condições de parcelamento variam de acordo com a situação do contribuinte. Quem nunca fez parcelamento das dívidas tem várias opções de prazos e condições de parcelamento. Entre elas parcelamento de 30 a 180 meses com parcelas mínimas de R$ 100 para pessoa jurídica e R$ 50 para pessoa física.

Um dos grandes atrativos da lei, segundo o presidente do Sescap-Londrina e empresário da contabilidade, Marcelo Odetto Esquiante é que as empresas podem utilizar os créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.

A lei permite 10 modalidades diferentes de parcelamento, e o grande número de procedimentos divididos em várias fases ao longo dos últimos meses, tanto representaram um ganho para o contribuinte, quanto um possível complicador. Os contribuintes inscritos têm até 31 março para fazer alterações e correções nos seus pedidos, mas na última fase não poderá haver enganos.

Ao todo 11.070 pessoas físicas e jurídicas da região atendida pela RF de Londrina se inscreveram no programa. E agora a principal preocupação da Receita é com as pessoas físicas. Desde o início, todo o processo tem sido feito através da internet, via site do órgão e por isto muitos contribuintes estão fazendo tudo sem assessoria contábil.

Cada contribuinte foi orientado a abrir uma caixa postal eletrônica para a RF encaminhar informações sobre o processo, solicitações e exigências. ''Mas isto ainda é uma novidade para a pessoa física e o contribuinte pode conferir a caixa postal com a frequência necessária, o que pode levá-lo a perder o prazo e não cumprir todas as etapas'', alerta Macedo.

Outra preocupação é com a possibilidade de haver gente confundindo o recolhimento da antecipação com o parcelamento da dívida. Os valores adiantados serão descontados da dívida total, mas se o contribuinte não cumprir esta última etapa, perde a oportunidade. Por isto o ideal é que todos que tiverem dúvidas entrem em contato com a Receita Federal ou procurem um profissional de sua confiança.

Sescap-Ldr- Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina.



Fonte: Folha de Londrina
 
 

Receita Federal elimina dúvidas sobre Imposto de Renda

 

A pouco mais de um mês para o fim do prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, é comum encontrar contribuintes com dúvidas no preenchimento do relatório da Receita Federal. O prazo termina no dia 29 de abril e um dos principais questionamentos é com relação ao limite de renda necessário para fazer a declaração. Este ano, a Receita estipulou que quem obteve rendimentos acima de R$ 22.487,25 durante todo o ano de 2010, além de outros casos, como quando teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a informar os proventos e gastos durante os 12 meses do ano passado.

Para responder aos contribuintes, o chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Receita Federal em Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda foi às ruas com a reportagem de A Gazeta. Logo na primeira abordagem, dois trabalhadores autônomos perguntaram sobre a possibilidade de declarar os gastos que tinham com combustíveis, por exemplo. O corretor de imóveis, Willian Tadeu, 47, questionou se poderia descontar do valor das notas emitidas, os custos que tinham com o trabalho.

Paulo Sérgio, porém, disse que tal abatimento não é permitido porque a Receita teria dificuldades para distinguir o gasto com o trabalho e o pessoal. "Não teria como rastrear o quanto de combustível foi gasto para serviço e o quanto foi utilizado para uso particular. Para evitar erros, este tipo de abatimento é restringido". O desconto dos custos com combustível só é possível para transportadores de carga ou de pessoas, desde que não ultrapassem 40% dos rendimentos totais.

O colega de Willian Tadeu, Edson Moraes, 47, tinha dúvidas com relação à declaração das despesas com pensão alimentícia. "Gostaria de saber se tem como declarar os gastos com a pensão do meu filho". Neste caso, o funcionário da Receita Federal esclarece que o abatimento é possível se a pensão for determinada judicialmente porque neste caso o desconto é na fonte.

Pendência - Com relação à malha fina, Paulo Sérgio de Miranda explica que o fato de "cair na malha" não significa necessariamente que o contribuinte está errado, mas que os gastos dele estão acima ou aquém de uma média e por isso precisa de maiores detalhamentos. Quando há erros, segundo ele, a pessoa é multada em até 75% do valor do total a ser declarado e no caso de a Receita identificar que houve má fé a porcentagem pode chegar a 225%.

A funcionária pública Maria Lúcia Pereira da Silva, 41, revela que já caiu na malha fina porque não sabia que era preciso declarar o que recebia como pensão do marido já falecido. "Não declarava que era pensionista e o que eu recebo como salário não ultrapassava o limite firmado". Este ano ela ainda não declarou o IRPF porque não recebeu a Cédula C (relatório fornecido pela fonte pagadora sobre os rendimentos do empregado). Paulo Sérgio, porém, informa que Maria Lúcia pode exigir o documento da empresa, cujo fornecimento é estabelecido em lei.

A fisioterapeuta Emanuele Campos de Arruda Moraes, 26, tinha dúvidas sobre a necessidade ou não de declarar e o que pode ser abatido. "Se eu tiver que informar, quais notas eu preciso apresentar como de rendimento e quais as relacionadas às despesas?" De acordo com o representante da Receita é por meio das notas fiscais que o contribuinte comprova o que recebeu e o que teve que pagar. As despesas médicas, este ano, serão mais auditadas pelo Fisco porque clínicas e hospitais também declaram seus rendimentos e fontes pagadoras. Assim, os gastos declarados pelos contribuintes serão conferidos com os dados fornecidos pelos prestadores de serviços.

Declarações em MT - Até às 18h de sexta-feira (25), 60,7 mil contribuintes mato-grossenses haviam entregue a declaração à Receita Federal. O volume representa apenas 17% do total esperado para este ano, de 350 mil.

Dívidas - Cerca de 6,5 mil empresas de Mato Grosso estão em débito com a Receita. Ao todo, R$ 121 milhões deverão ser pagos pelos devedores. O prazo para negociar a dívida é de 30 dias após o comunicado, que deve ser entregue pelos Correios.

Fonte: A Gazeta

 

 

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