Prorrogado para 15
de abril prazo para
declaração do
Simples Nacional
|
|
|
|
|
Problemas no sistema
do Simples Nacional
levaram o comitê
responsável por
gerir o programa a
adiar o prazo final
para a entrega da
declaração para o
próximo dia 15 de
abril. O prazo
anterior era a
quinta-feira, dia 31
de março. O Simples
Nacional é um regime
tributário
diferenciado feito
para as micro e
pequenas empresas.
“Contadores
explicaram o
problema, o comitê
analisou e decidiu
prorrogar para que
isso não acarrete
prejuízo às
empresas”, explicou
Silas Santiago,
secretário executivo
do Comitê Gestor do
Simples Nacional.
Conforme o
secretário, das
cerca de 3,6 milhões
de empresas que
precisam entregar a
declaração, 1,6
milhão já prestaram
contas ao Fisco. A
expectativa é que
até o dia 15 de
abril esse número
chegue a três
milhões.
O documento deve ser
enviado pela
internet, por meio
do site da Recita
Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br
), via portal do
Simples Nacional. O
prazo para a entrega
de declaração de
receita do
Empreendedor
Individual não
mudou, continua no
dia 31 de maio. Até
o último dia 23
deste mês, dos
809.844
empreendedores que
deveriam entregar o
documento, 534.997
prestaram contas à
Receita.
Débora Zampier
Fonte: Agência
Brasil
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tabela progressiva
do IR será
reajustada em 4,5%
|
|
|
|
|
O
Governo confirmou,
nesta sexta-feira
(25), que a tabela
progressiva do
Imposto de Renda da
Pessoa Física será
reajustada em 4,5%.
Apesar de
representantes dos
trabalhadores
pedirem um reajuste
maior, de cerca de
6,7%, o valor
estipulado pelo
Governo já era
esperado.
A
medida provisória
sobre o tema será
publicada na próxima
segunda-feira (28).
A renúncia fiscal
com o reajuste deve
ser de R$ 1,6
bilhão.
Impasse
A lei
11.482, de maio de
2007, previa
reajustes anuais de
4,5% na tabela até
2010, ou seja,
estipulava um prazo
final para o
“benefício”, que não
foi prorrogado.
Assim, centrais
sindicais e Governo
vem conversando
desde o ano passado
a respeito de um
novo reajuste, pois
a falta de correção
da tabela onera o
trabalhador,
principalmente
quando o reajuste
salarial não é real
e apenas repõe a
inflação.
A
tabela
Com o reajuste,
passam a ficar
isentos do imposto
de renda os
contribuintes com
rendimentos mensais
de até 1.566,61 ao
mês, ou R$ 18.799,32
ao ano, como mostram
as tabelas abaixo:
Alíquota do
Imposto de
Renda Retido
na Fonte |
Base de
cálculo
mensal |
Alíquota |
Parcela a
deduzir do
imposto () |
Até R$
1.566,61 |
- |
- |
De R$
1.566,62 a
R$ 2.347,85 |
7,5% |
R$ 117,49 |
De R$
2.347,86 a
R$ 3.130,50 |
15% |
R$ 293,58 |
De R$
3.130,51 a
R$ 3.911,63 |
22,5% |
R$ 528,37 |
Acima de R$
3.911,64 |
27,5% |
R$ 723,96 |
Tabela
Progressiva
para
Cálculo
anual do
Imposto
de Renda
de
Pessoa
Física |
Base de
cálculo
anual |
Alíquota |
Parcela
a
deduzir
do
imposto |
Até R$
18.799,32 |
- |
- |
De R$
18.799,33
a R$
28.174,25 |
7,5% |
R$
1.409,96 |
De R$
28.174,26
a R$
37.566 |
15% |
R$
3.523,02 |
De R$
37.566,01
a R$
46.939,56 |
22% |
R$
6.340,47 |
Acima de
R$
46.939,57 |
27,5% |
R$
8.687,45 |
As
tabelas são apenas
para ilustrar o
reajuste proposto
pelo governo, mas
ainda não são
oficiais, podendo
variar por conta de
possíveis
arredondamentos
IR 2011
Vale
lembrar que qualquer
alteração na tabela
deste ano não deve
interferir na
declaração do IR
2011, ano-calendário
2010.
Devem ficar atentos
à entrega do
documento os
contribuintes que,
durante o ano de
2010, tiveram
rendimentos brutos
tributáveis
superiores a R$
22.487,25 ou
rendimentos
não-tributáveis,
tributados e isentos
acima de R$ 40 mil.
Patrícia Alves
Fonte: Infomoney |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Prazo para
consolidar Refis
federal está
acabando
|
|
|
|
|
Os
contribuintes que se
beneficiaram da lei
11.941/2009, que renegociou
as dívidas antigas com o
fisco, precisam ficar
atentos ao prazo para a
consolidação do parcelamento
com a Receita Federal do
Brasil. Embora os pedidos
tenham sido encerrados em
dezembro de 2009 e os
contribuintes incluídos no
programa já estejam
cumprindo o cronograma e
procedimentos exigidos pela
lei, o parcelamento ainda
não está garantido. Para as
pessoas físicas o
procedimento final será em
maio e para pessoas
jurídicas, em junho ou
julho.
O analista tributário da
Receita e membro da equipe
de parcelamento da regional
da RF de Londrina, Claudinei
Alves Macedo, esclarece que
quem não apresentar as
informações finais dentro do
prazo perde o direito ao
parcelamento e benefícios do
programa. Mais, quem perder
o parcelamento, ainda terá
de entrar com pedido de
devolução do adiantamento
feito mensalmente, no último
ano, determinados pela lei.
Além de poder incluir todas
as dívidas com o fisco
federal vencidas até 30 de
novembro de 2008, inclusive
as que estão na
procuradoria, a lei ofereceu
condições excelentes como
até 100% de desconto das
multas, até 45% dos juros e
o parcelamento em até 180
meses. O máximo é de
normalmente 60 meses.
As condições de parcelamento
variam de acordo com a
situação do contribuinte.
Quem nunca fez parcelamento
das dívidas tem várias
opções de prazos e condições
de parcelamento. Entre elas
parcelamento de 30 a 180
meses com parcelas mínimas
de R$ 100 para pessoa
jurídica e R$ 50 para pessoa
física.
Um dos grandes atrativos da
lei, segundo o presidente do
Sescap-Londrina e empresário
da contabilidade, Marcelo
Odetto Esquiante é que as
empresas podem utilizar os
créditos decorrentes de
Prejuízo Fiscal ou de Base
de Cálculo Negativa da CSLL.
A lei permite 10 modalidades
diferentes de parcelamento,
e o grande número de
procedimentos divididos em
várias fases ao longo dos
últimos meses, tanto
representaram um ganho para
o contribuinte, quanto um
possível complicador. Os
contribuintes inscritos têm
até 31 março para fazer
alterações e correções nos
seus pedidos, mas na última
fase não poderá haver
enganos.
Ao todo 11.070 pessoas
físicas e jurídicas da
região atendida pela RF de
Londrina se inscreveram no
programa. E agora a
principal preocupação da
Receita é com as pessoas
físicas. Desde o início,
todo o processo tem sido
feito através da internet,
via site do órgão e por isto
muitos contribuintes estão
fazendo tudo sem assessoria
contábil.
Cada contribuinte foi
orientado a abrir uma caixa
postal eletrônica para a RF
encaminhar informações sobre
o processo, solicitações e
exigências. ''Mas isto ainda
é uma novidade para a pessoa
física e o contribuinte pode
conferir a caixa postal com
a frequência necessária, o
que pode levá-lo a perder o
prazo e não cumprir todas as
etapas'', alerta Macedo.
Outra preocupação é com a
possibilidade de haver gente
confundindo o recolhimento
da antecipação com o
parcelamento da dívida. Os
valores adiantados serão
descontados da dívida total,
mas se o contribuinte não
cumprir esta última etapa,
perde a oportunidade. Por
isto o ideal é que todos que
tiverem dúvidas entrem em
contato com a Receita
Federal ou procurem um
profissional de sua
confiança.
Sescap-Ldr- Sindicato das
Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações,
Pesquisas e Serviços
Contábeis de Londrina.
Fonte: Folha de Londrina
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita Federal
elimina dúvidas
sobre Imposto de
Renda
|
|
|
|
|
A pouco mais
de um mês para o fim do
prazo para declarar o
Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2011, ano-base
2010, é comum encontrar
contribuintes com dúvidas no
preenchimento do relatório
da Receita Federal. O prazo
termina no dia 29 de abril e
um dos principais
questionamentos é com
relação ao limite de renda
necessário para fazer a
declaração. Este ano, a
Receita estipulou que quem
obteve rendimentos acima de
R$ 22.487,25 durante todo o
ano de 2010, além de outros
casos, como quando teve
ganho de capital na
alienação de bens ou
direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas,
está obrigado a informar os
proventos e gastos durante
os 12 meses do ano passado.
Para responder aos
contribuintes, o chefe do
Serviço de Orientação e
Análise Tributária da
Receita Federal em Mato
Grosso, Paulo Sérgio Miranda
foi às ruas com a reportagem
de A Gazeta. Logo na
primeira abordagem, dois
trabalhadores autônomos
perguntaram sobre a
possibilidade de declarar os
gastos que tinham com
combustíveis, por exemplo. O
corretor de imóveis, Willian
Tadeu, 47, questionou se
poderia descontar do valor
das notas emitidas, os
custos que tinham com o
trabalho.
Paulo Sérgio, porém, disse
que tal abatimento não é
permitido porque a Receita
teria dificuldades para
distinguir o gasto com o
trabalho e o pessoal. "Não
teria como rastrear o quanto
de combustível foi gasto
para serviço e o quanto foi
utilizado para uso
particular. Para evitar
erros, este tipo de
abatimento é restringido". O
desconto dos custos com
combustível só é possível
para transportadores de
carga ou de pessoas, desde
que não ultrapassem 40% dos
rendimentos totais.
O colega de Willian Tadeu,
Edson Moraes, 47, tinha
dúvidas com relação à
declaração das despesas com
pensão alimentícia.
"Gostaria de saber se tem
como declarar os gastos com
a pensão do meu filho".
Neste caso, o funcionário da
Receita Federal esclarece
que o abatimento é possível
se a pensão for determinada
judicialmente porque neste
caso o desconto é na fonte.
Pendência - Com relação à
malha fina, Paulo Sérgio de
Miranda explica que o fato
de "cair na malha" não
significa necessariamente
que o contribuinte está
errado, mas que os gastos
dele estão acima ou aquém de
uma média e por isso precisa
de maiores detalhamentos.
Quando há erros, segundo
ele, a pessoa é multada em
até 75% do valor do total a
ser declarado e no caso de a
Receita identificar que
houve má fé a porcentagem
pode chegar a 225%.
A funcionária pública Maria
Lúcia Pereira da Silva, 41,
revela que já caiu na malha
fina porque não sabia que
era preciso declarar o que
recebia como pensão do
marido já falecido. "Não
declarava que era
pensionista e o que eu
recebo como salário não
ultrapassava o limite
firmado". Este ano ela ainda
não declarou o IRPF porque
não recebeu a Cédula C
(relatório fornecido pela
fonte pagadora sobre os
rendimentos do empregado).
Paulo Sérgio, porém, informa
que Maria Lúcia pode exigir
o documento da empresa, cujo
fornecimento é estabelecido
em lei.
A fisioterapeuta Emanuele
Campos de Arruda Moraes, 26,
tinha dúvidas sobre a
necessidade ou não de
declarar e o que pode ser
abatido. "Se eu tiver que
informar, quais notas eu
preciso apresentar como de
rendimento e quais as
relacionadas às despesas?"
De acordo com o
representante da Receita é
por meio das notas fiscais
que o contribuinte comprova
o que recebeu e o que teve
que pagar. As despesas
médicas, este ano, serão
mais auditadas pelo Fisco
porque clínicas e hospitais
também declaram seus
rendimentos e fontes
pagadoras. Assim, os gastos
declarados pelos
contribuintes serão
conferidos com os dados
fornecidos pelos prestadores
de serviços.
Declarações em MT - Até às
18h de sexta-feira (25),
60,7 mil contribuintes
mato-grossenses haviam
entregue a declaração à
Receita Federal. O volume
representa apenas 17% do
total esperado para este
ano, de 350 mil.
Dívidas - Cerca de 6,5 mil
empresas de Mato Grosso
estão em débito com a
Receita. Ao todo, R$ 121
milhões deverão ser pagos
pelos devedores. O prazo
para negociar a dívida é de
30 dias após o comunicado,
que deve ser entregue pelos
Correios.
Fonte: A Gazeta
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|