Empresas têm até o
dia 15 para ter
acesso a
procedimentos sobre
pagamento de
tributos incluídos
na Lei 11.941/2009
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O Ministério da
Fazenda liberou na
internet o acesso
aos procedimentos
que irão permitir
que empresas que
optaram, entre 17 de
agosto e 30 de
novembro de 2009,
pelo pagamento à
vista de impostos
atrasados utilizem
os créditos de
Prejuízo Fiscal ou
de Base Negativa da
Contribuição Social
sobre o Lucro
Líquido (CSLL)
incluídos no
parcelamento de
tributos
regulamentado pela
Lei 11.941/2009 .
Os interessados
devem acessar de
hoje (4) até o dia
15 de abril na
internet os sites da
Receita Federal e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional.
Segundo a Receita
Federal, no período
de agosto a novembro
de 2009, foram
formalizadas 2,5 mil
opções para essa
modalidade. Um
tutorial está
disponível tanto no
site da Receita
Federal quanto no da
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
com um passo a passo
orientando o
contribuinte.
A Receita alerta que
os procedimentos
deverão ser feitos,
exclusivamente, nos
sites da Receita
Federal e da
Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional
até as 21h do dia 15
de abril de 2011.
Daniel Lima
Fonte: Agência
Brasil
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Baixadas novas
disposições sobre o
registro de
contratos ou
alterações
contratuais de
sociedade que
envolva sócio
incapaz
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A
Lei nº 12.399/2011,
art. 1º, incluiu o §
3º ao art. 974 da
Lei nº 10.406/2001
(Código Civil),
dispondo sobre o
registro de
contratos e
alterações
contratuais de
sociedade que seja
integrada por sócio
incapaz.
Fonte: LegisWeb
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MP que trata da
solidariedade
tributária entre
empresas tem
validade até
quinta-feira
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A pauta do
plenário continua trancada
pela medida provisória (MP
510/10) - transformada no
projeto de lei de conversão
(PLV 6/11) - que exige das
empresas reunidas em
consórcio solidariedade
tributária no pagamento dos
tributos federais
relacionados ao
empreendimento. A matéria é
o primeiro item da pauta da
sessão deliberativa de
terça-feira (5), e tem prazo
para ser votada até
quinta-feira (7), caso
contrário perderá a
validade.
O segundo item da pauta é um
projeto de lei da Câmara (PLC
141/08). Essa proposição
estabelece que os tratados,
convenções e atos
internacionais enviados ao
Congresso Nacional para
aprovação deverão conter a
tradução para o português e
também a versão oficial na
qual o texto foi negociado.
As mensagens presidenciais
com os textos, segundo o
projeto, deverão chegar ao
Congresso com as cópias
autenticadas pelo Ministério
das Relações Exteriores.
Aprovado com uma emenda
pelas Comissões de
Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e Relações
Exteriores e Defesa Nacional
(CRE), o projeto é de
autoria do então deputado
Alberto Fraga. A proposta
contribui para o
aperfeiçoamento da
participação do Congresso no
processo de incorporação de
tratados ao ordenamento
jurídico brasileiro, segundo
o relator da matéria na CCJ,
o então senador Renato
Casagrande (PSB-ES), hoje
governador do Espírito
Santo.
De acordo com o autor do
projeto, "a tradução é uma
das artes mais difíceis e
imprecisas, já que o
tradutor se prende mais ao
sentido do que à
literalidade das palavras".
Para Fraga, até mesmo os
tradutores mais consagrados
são passíveis de falhas.
O relator do projeto na CRE,
senador Cristovam Buarque
(PDT-DF), contou que o texto
sobre a convenção
interamericana contra a
corrupção, negociada no
âmbito da Organização dos
Estados Americanos (OEA), e
concluída em Caracas, em 29
de março de 1996, continha
impropriedades de redação e
de tradução "que não podiam
ser escamoteadas". Para
Cristovam, "o pior,
entretanto, é quando erros
de tradução são descobertos
após a aprovação
congressual, o que dificulta
a própria ratificação do
acordo, convenção ou
tratado".
Por tais motivos,
acrescentou Cristovam, "é
oportuno que a mensagem
presidencial remetida ao
Congresso, que hoje já vem
acompanhada, normalmente,
apenas da versão oficial do
tratado em português,
contenha, também, a versão
ou versões autênticas no
idioma ou idiomas utilizados
na negociação".
Submarinos
Constam também da pauta dois
projetos de decreto
legislativo que tratam da
aprovação de textos de
acordos internacionais
firmados pelo Brasil. O PDS
116/08 aprova o texto da
convenção interamericana que
proíbe o desaparecimento
forçado de pessoas. Os
países signatários
comprometem-se a não
permitir nem praticar e
tampouco tolerar o
desaparecimento forçado de
pessoas, nem mesmo em estado
de emergência, exceção ou
suspensão de garantias
individuais.
Pelo acordo, esses países
devem punir, no âmbito de
sua jurisdição, os autores,
cúmplices e encobridores do
delito de desaparecimento
forçado de pessoas, bem como
a tentativa de prática desse
delito. Segundo o então
ministro das Relações
Exteriores, Celso Amorim, em
mensagem dirigida ao
Congresso, a assinatura
dessa convenção pelo Brasil
reitera o compromisso do
governo com a defesa dos
direitos humanos no país.
Já o PDS 79/11 aprova texto
do acordo firmado entre o
Brasil e a França para a
troca de tecnologias na área
de defesa. O acordo tem por
objetivo viabilizar o
desenvolvimento do programa
brasileiro de forças
submarinas.
O relator da matéria,
senador João Pedro (PT-AM),
deu parecer favorável,
aprovado pela CRE. Segundo o
senador, o acordo tem prazo
de três anos, podendo ser
prorrogado em até 25 anos
por meio da via diplomática.
Entre outras medidas, o
acordo prevê a compra de
quatro submarinos
convencionais SBR (submarino
brasileiro) pelo Brasil, com
transferência de tecnologia
para todas as fases.
Essa medida, acrescenta João
Pedro, "nos fornece meios
essenciais para que possamos
assimilar a nova tecnologia
e, então, darmos um passo
adiante: colocar o SNBR
(submarino nuclear
brasileiro), também objeto
desta compra, em condições
de receber um reator nuclear
desenvolvido pela parte
brasileira".
Para o senador, o acordo
atende aos interesses
brasileiros, "pois congrega
a necessidade de se dotar a
Marinha de submarinos de
propulsão nuclear,
obtendo-se, ao mesmo tempo,
transferência de
tecnologia".
Esse acordo entre os dois
países foi celebrado no Rio
de Janeiro, em 23 de
dezembro de 2008. Pelo texto
aprovado, as partes devem
manter sigilo das
informações produzidas ou
trocadas no âmbito do
acordo.
Helena Daltro Pontual
Fonte: Agência Senado
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