Receita desmonta
esquema de venda de
recibos médicos
falsos usados para
descontar no IR/2011
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Durante o mês de abril, a Receita Federal intensificou a fiscalização de contribuintes que apresentam indícios de utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O Fisco anunciou nesta segunda-feira (25) que flagrou, na semana passada, um esquema de venda de recibos por uma fisioterapeuta na cidade de Aracruz, no Espírito Santo.
A operação Caupé executou mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética da cidade. O repasse dos documentos e as deduções ilegais na declaração do IR podem ter gerado R$ 2 milhões nos últimos três anos, segundo estimativas da Receita.
Cerca de 300 contribuintes - a maioria com alta renda - usaram os recibos falsos da fisioterapeuta, de acordo com a Receita. No cruzamento de dados, há médicos, empregados da Aracruz Celulose (Fibria), engenheiros e funcionários públicos envolvidos no esquema.
A Receita informou que, além da fisioterapeuta, médicos, fonoaudiólogos e dentistas estão sendo investigados em todo o país. O objetivo da Operação Caupé é demonstrar a intensidade da fiscalização e desencorajar contribuintes que recorrem à fraude.
Tanto quem compra como quem vende recibos médicos frios praticam um crime e estão sujeitos a responder pelo ato na Justiça, já que os nomes dos envolvidos são enviados para o MPF (Ministério Público Federal).
Dados cruzados
Em 2010, a Receita criou a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento destinado aos profissionais da saúde, que enviam informações sobre os pagamentos recebidos. A declaração também contempla os planos de saúde e clínicas em geral.
Além das consultas médicas e internações, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros, também devem informar os ganhos com pacientes.
Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes.
Colher de chá
A Receita informou que os contribuintes que usaram recibos de profissionais de saúde falsos e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações.
Quem for chamado para esclarecer o caso poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.
O prazo para entregar a declaração do IR/2011 termina na sexta-feira (29). Até as 17h desta segunda-feira (25), mais de 14 milhões de pessoas tinham entregado o documento.
Fonte: R7 Notícias |
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2ª Turma determina
depósito de FGTS a
trabalhador que
recebe
auxílio-doença
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A Segunda
Turma do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) determinou
que a Ducal – Materiais de
Construção deve depositar os
valores relativos ao Fundo
de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) de um
trabalhador que após sofrer
um acidente foi afastado do
trabalho. O recolhimento do
beneficio foi suspenso pela
empresa, sob o argumento de
que o trabalhador recebia
auxílio-doença pela
Previdência.
Em setembro de 2004, o autor
da ação sofreu lesão na
coluna enquanto descarregava
postes de cimento que
pesavam cerca de 50 kg cada
um. Desde o acidente foi
afastado do serviço,
recebendo auxílio-doença
previdenciário. Tentou
retornar à empresa em 2009,
após alta previdenciária,
mas não conseguiu colocação.
Após esse fato, foi
concedido ao trabalhador
mais 90 dias de licença por
incapacidade. Atualmente,
encontra-se licenciado pelo
INSS.
Segundo entendimento do
Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região (MS),
mesmo considerando que a
atividade laboral
desenvolvida pelo
trabalhador não tenha sido a
causa direta do acidente, em
virtude de alguma condição
de seu histórico pessoal,
não restava dúvida de que o
acidente ocasionou de forma
indireta o afastamento do
trabalhador de suas
atividades.
O Regional determinou,
assim, que se excluísse da
condenação imposta à empresa
o recolhimento do FGTS
relativo ao período de
afastamento do empregado. O
entendimento era de que, no
caso, a licença por acidente
de trabalho, referida no
artigo 5º da Lei 8.036/90 -
que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço
-, diz respeito à hipótese
de interrupção do contrato
de trabalho, quando do
afastamento do trabalhador
por até 15 dias, ficando,
neste caso, a cargo do
empregador, a
responsabilidade pelo
pagamento do salário.
Segundo a decisão do
Regional, após esse período,
se o trabalhador começa a
receber benefício da
Previdência, ocorre a
suspensão do contrato de
trabalho, não sendo mais
exigido do empregador o
recolhimento ou o pagamento
do FGTS. O trabalhador
recorreu da decisão ao TST,
requerendo o depósito do
fundo, em sua conta
vinculada, no período de
utilização do
auxílio-doença.
Os ministros da Segunda
Turma, seguindo o voto do
relator, ministro Guilherme
Caputo Bastos, entenderam
que a decisão regional
deveria ser reformada, com a
consequente regularização
dos depósitos do fundo,
referentes ao período de
afastamento. Para o relator,
a suspensão do contrato de
trabalho decorrente de
licença por acidente de
trabalho não isenta o
empregador da obrigação de
depositar os valores
relativos ao FGTS na conta
vinculada do trabalhador.
Caputo Bastos observou que a
obrigação está inserida no
parágrafo 5° do artigo 15 da
Lei 8.036/90, cuja redação
é:
“Art. 15. Para os fins
previstos nesta lei, todos
os empregadores ficam
obrigados a depositar, até o
dia 7 (sete) de cada mês, em
conta bancária vinculada, a
importância correspondente a
8 (oito) por cento da
remuneração paga ou devida,
no mês anterior, a cada
trabalhador, (...) § 5º O
depósito de que trata o
caput deste artigo é
obrigatório nos casos de
afastamento para prestação
do serviço militar
obrigatório e licença por
acidente do trabalho.”
Dessa forma, a Turma deu
provimento para restabelecer
a sentença da Vara do
Trabalho que determinava o
recolhimento durante o
período de afastamento, de
outubro de 2004 até a
cessação do benefício ou sua
conversão em aposentadoria,
no total de oito por cento
sobre a remuneração mensal.
Processo:
RR-30200-21.2009.5.24.0021
Dirceu Arcoverde
Fonte: TST
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Acesso ao canal
eletrônico
Conectividade Social
será exclusivamente
por meio do
ICP-Brasil
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O acesso ao
canal eletrônico de
relacionamento Conectividade
Social passará a ser feito
exclusivamente por meio da
certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, por
qualquer das Autoridades
Certificadoras e suas
respectivas Autoridades de
Registro regularmente
credenciadas pelo Instituto
Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI).
Todas as
funcionalidades relativas ao
FGTS disponíveis no
aplicativo Cliente do
Conectividade Social (CNS) e
no ambiente “Conexão Segura”
estão contempladas na nova
versão do Conectividade
Social que utiliza a
certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil,
inclusive o envio de
arquivos Sefip, GRRF e
outros.
A versão do
Conectividade Social que
utiliza certificados
digitais em padrão diferente
do ICP-Brasil permanecerá
disponível até 31.12.2011,
data a partir da qual os
usuários do Conectividade
Social deverão utilizar
exclusivamente as
funcionalidades do novo
canal, disponível no sitehttps://conectividade.caixa.gov.br ou
no site da Caixa Econômica
Federal - www.caixa.gov.br.
Informações
operacionais e
complementares, material de
apoio para solução de
dúvidas e canais de suporte
também estão disponíveis no
site da Caixa, opção “FGTS”.
(Circular
Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de
20.04.2011)
Fonte: LegisWeb
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Receita fez
autuações no valor
de R$ 17 bilhões
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A Receita
Federal já atuou R$ 17,6
bilhões de pessoas jurídicas
em 2011, 30,3% a mais do que
no mesmo período do ano
passado. A meta é que este
ano empresas e pessoas
físicas sejam autuadas em,
no total, R$ 100 bilhões,
10% a mais do que em 2010 e
2009. Multas que totalizam
R$ 6 bilhões deverão ser
aplicadas até o fim de maio,
de acordo com informações do
jornal O Globo.
Apesar da
autuação de empresas neste
ano já ser maior do que no
passado, a de pessoas
físicas, não: foram R$ 901,4
milhões até agora, contra R$
1 bilhão em 2010.
Entre as
empresas, os setores mais
autuados foram o de serviços
financeiros (R$ 4,3
bilhões), indústria (R$ 4,2
bilhões) e comércio (R$ 3,2
bilhões). No caso das
pessoas físicas, os campeões
de autuações foram
proprietários ou dirigentes
de empresas (R$ 246
milhões), seguidos por
profissionais liberais (R$
44,7 milhões) e
profissionais do ensino
técnico (R$ 37,5 milhões).
De acordo com
o coordenador de
Fiscalização da Receita,
Antônio Zomer, ainda existem
377 investigações em
andamento nas delegacias de
maiores contribuintes do Rio
de Janeiro e de São Paulo.
Essas delegacias contam com
180 auditores
especializados, que cuidam
exclusivamente das
investigações das chamadas
pessoas jurídicas
diferenciadas. São empresas
acompanhadas com lupa pelo
Fisco por reunirem
características como:
receita bruta anual acima de
R$ 90 milhões, débitos
tributários federais
declarados superiores a R$ 9
milhões ou despesas com
salários de funcionários
maiores que R$ 15 milhões. O
país tem hoje 12.153
empresas que passam por esse
monitoramento e que, juntas,
respondem por quase 70% da
arrecadação.
A Receita
também se prepara para por
em prática a malha fina das
empresas, que vai funcionar
nos mesmos moldes da
existente para as pessoas
físicas. Segundo Zomer, a
nova malha vai passar a
permitir, por exemplo, que a
Receita verifique não apenas
se as pessoas físicas
declararam corretamente suas
despesas médicas, mas se uma
clínica informou ao Fisco
tudo o que recebeu de seus
clientes.
Outra
novidade na fiscalização
será um monitoramento maior
do fluxo cambial. A partir
de agosto, os bancos terão
que incluir na Declaração de
Operações Financeiras (Dimof)
todas as operações de compra
e venda de moeda estrangeira
por contribuintes (empresas
e pessoas físicas).
Fonte: Consultor
Jurídico
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