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Receita desmonta esquema de venda de recibos médicos falsos usados para descontar no IR/2011

 

Durante o mês de abril, a Receita Federal intensificou a fiscalização de contribuintes que apresentam indícios de utilização de recibos falsos de tratamento de saúde para abatimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O Fisco anunciou nesta segunda-feira (25) que flagrou, na semana passada, um esquema de venda de recibos por uma fisioterapeuta na cidade de Aracruz, no Espírito Santo. 

A operação Caupé executou mandados judiciais de busca e apreensão em uma residência e em uma clínica de estética da cidade. O repasse dos documentos e as deduções ilegais na declaração do IR podem ter gerado R$ 2 milhões nos últimos três anos, segundo estimativas da Receita. 

Cerca de 300 contribuintes - a maioria com alta renda - usaram os recibos falsos da fisioterapeuta, de acordo com a Receita. No cruzamento de dados, há médicos, empregados da Aracruz Celulose (Fibria), engenheiros e funcionários públicos envolvidos no esquema. 

A Receita informou que, além da fisioterapeuta, médicos, fonoaudiólogos e dentistas estão sendo investigados em todo o país. O objetivo da Operação Caupé é demonstrar a intensidade da fiscalização e desencorajar contribuintes que recorrem à fraude. 

Tanto quem compra como quem vende recibos médicos frios praticam um crime e estão sujeitos a responder pelo ato na Justiça, já que os nomes dos envolvidos são enviados para o MPF (Ministério Público Federal). 

Dados cruzados 

Em 2010, a Receita criou a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), documento destinado aos profissionais da saúde, que enviam informações sobre os pagamentos recebidos. A declaração também contempla os planos de saúde e clínicas em geral. 

Além das consultas médicas e internações, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros, também devem informar os ganhos com pacientes.

Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes. 

Colher de chá 

A Receita informou que os contribuintes que usaram recibos de profissionais de saúde falsos e que ainda não foram intimados pela Receita poderão retificar suas declarações. 

Quem for chamado para esclarecer o caso poderá ser autuado e pagar multa de 150% do valor sonegado, além da representação criminal e estar sujeito a pena que pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa. 

O prazo para entregar a declaração do IR/2011 termina na sexta-feira (29). Até as 17h desta segunda-feira (25), mais de 14 milhões de pessoas tinham entregado o documento.


Fonte: R7 Notícias 
 
 
 
 

2ª Turma determina depósito de FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Ducal – Materiais de Construção deve depositar os valores relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que após sofrer um acidente foi afastado do trabalho. O recolhimento do beneficio foi suspenso pela empresa, sob o argumento de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência. 

Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário. Tentou retornar à empresa em 2009, após alta previdenciária, mas não conseguiu colocação. Após esse fato, foi concedido ao trabalhador mais 90 dias de licença por incapacidade. Atualmente, encontra-se licenciado pelo INSS. 

Segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), mesmo considerando que a atividade laboral desenvolvida pelo trabalhador não tenha sido a causa direta do acidente, em virtude de alguma condição de seu histórico pessoal, não restava dúvida de que o acidente ocasionou de forma indireta o afastamento do trabalhador de suas atividades. 

O Regional determinou, assim, que se excluísse da condenação imposta à empresa o recolhimento do FGTS relativo ao período de afastamento do empregado. O entendimento era de que, no caso, a licença por acidente de trabalho, referida no artigo 5º da Lei 8.036/90 - que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -, diz respeito à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, quando do afastamento do trabalhador por até 15 dias, ficando, neste caso, a cargo do empregador, a responsabilidade pelo pagamento do salário. 

Segundo a decisão do Regional, após esse período, se o trabalhador começa a receber benefício da Previdência, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, não sendo mais exigido do empregador o recolhimento ou o pagamento do FGTS. O trabalhador recorreu da decisão ao TST, requerendo o depósito do fundo, em sua conta vinculada, no período de utilização do auxílio-doença. 

Os ministros da Segunda Turma, seguindo o voto do relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, entenderam que a decisão regional deveria ser reformada, com a consequente regularização dos depósitos do fundo, referentes ao período de afastamento. Para o relator, a suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente de trabalho não isenta o empregador da obrigação de depositar os valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador. 

Caputo Bastos observou que a obrigação está inserida no parágrafo 5° do artigo 15 da Lei 8.036/90, cuja redação é: 

“Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.” 

Dessa forma, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho que determinava o recolhimento durante o período de afastamento, de outubro de 2004 até a cessação do benefício ou sua conversão em aposentadoria, no total de oito por cento sobre a remuneração mensal. 


Processo: RR-30200-21.2009.5.24.0021
 



Dirceu Arcoverde

Fonte: TST 

 

Acesso ao canal eletrônico Conectividade Social será exclusivamente por meio do ICP-Brasil

 

O acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passará a ser feito exclusivamente por meio da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Todas as funcionalidades relativas ao FGTS  disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente “Conexão Segura” estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.

A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no sitehttps://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.

Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção “FGTS”.

(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011)


Fonte: LegisWeb

 

Receita fez autuações no valor de R$ 17 bilhões

 

A Receita Federal já atuou R$ 17,6 bilhões de pessoas jurídicas em 2011, 30,3% a mais do que no mesmo período do ano passado. A meta é que este ano empresas e pessoas físicas sejam autuadas em, no total, R$ 100 bilhões, 10% a mais do que em 2010 e 2009. Multas que totalizam R$ 6 bilhões deverão ser aplicadas até o fim de maio, de acordo com informações do jornal O Globo.

Apesar da autuação de empresas neste ano já ser maior do que no passado, a de pessoas físicas, não: foram R$ 901,4 milhões até agora, contra R$ 1 bilhão em 2010.

Entre as empresas, os setores mais autuados foram o de serviços financeiros (R$ 4,3 bilhões), indústria (R$ 4,2 bilhões) e comércio (R$ 3,2 bilhões). No caso das pessoas físicas, os campeões de autuações foram proprietários ou dirigentes de empresas (R$ 246 milhões), seguidos por profissionais liberais (R$ 44,7 milhões) e profissionais do ensino técnico (R$ 37,5 milhões).

De acordo com o coordenador de Fiscalização da Receita, Antônio Zomer, ainda existem 377 investigações em andamento nas delegacias de maiores contribuintes do Rio de Janeiro e de São Paulo. Essas delegacias contam com 180 auditores especializados, que cuidam exclusivamente das investigações das chamadas pessoas jurídicas diferenciadas. São empresas acompanhadas com lupa pelo Fisco por reunirem características como: receita bruta anual acima de R$ 90 milhões, débitos tributários federais declarados superiores a R$ 9 milhões ou despesas com salários de funcionários maiores que R$ 15 milhões. O país tem hoje 12.153 empresas que passam por esse monitoramento e que, juntas, respondem por quase 70% da arrecadação.

A Receita também se prepara para por em prática a malha fina das empresas, que vai funcionar nos mesmos moldes da existente para as pessoas físicas. Segundo Zomer, a nova malha vai passar a permitir, por exemplo, que a Receita verifique não apenas se as pessoas físicas declararam corretamente suas despesas médicas, mas se uma clínica informou ao Fisco tudo o que recebeu de seus clientes.

Outra novidade na fiscalização será um monitoramento maior do fluxo cambial. A partir de agosto, os bancos terão que incluir na Declaração de Operações Financeiras (Dimof) todas as operações de compra e venda de moeda estrangeira por contribuintes (empresas e pessoas físicas).



Fonte: Consultor Jurídico

 

 

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