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Próximas Obrigações Federais (Período de 23/08 a 27/08)

Dia 25

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - É o último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de agosto de 2010 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei Nº 11.196/2005). 
 

IR-Fonte - Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430/1996 - É o último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de agosto de 2010 (Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, b, da Lei Nº 11.196/2005). 
 

COFINS Faturamento - Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos - É o último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de julho de 2010 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei Nº 11.433/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Demais Entidades: 2172; Substituição Tributária Veículos: 8645; Combustíveis: 6840; COFINS Não-Cumulativa: 5856. Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária: 1840 Cervejas - Regime Especial l de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760. Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776. Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929. Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei Nº 10.833/2003) - 7,6%; Lucro presumido/arbitrado - 3%; Entidades Financeiras e Assemelhados - 4%. 
 

PIS/PASEP - Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos - É o último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de julho de 2010 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento: 8301; PIS - Não-Cumulativo: 6912; PIS - Faturamento: 8109; PIS - Pessoa Jurídica Direito Público: 3703; PIS - Substituição Tributária de Veículos: 8496; PIS - Combustíveis: 6824. Vendas à Zona Franca de Man aus (ZFM) - Substituição Tributária: 1921. Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679. Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691. Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906. Alíquotas: Lucro real - 1,65% (Vide Lei Nº 10.637/02); Lucro presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de pagamento - 1%. 
 

IPI Mensal - Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00) - É o último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2010 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668. Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833/2003: 0838. 
 

IPI Mensal - Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI - É o último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2010 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 4º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676; Máquinas: 1097. 
 

DCIDE Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis - É o último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www. receita.fazenda.gov.br, referente a agosto de 2010 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução - Art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 141/02).

 

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