Dia 25
IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) -
É o último dia para o recolhimento do
IOF referente ao 2º decêndio de agosto
de 2010 (Até o 3º dia útil do decêndio
de ocorrência dos fatos geradores, no
caso de aquisição de ouro, ativo
financeiro; e até o 3º dia útil
subseqüente ao decêndio da cobrança ou
do registro contábil do imposto, nos
demais casos - Art. 70 da Lei Nº
11.196/2005).
IR-Fonte - Rendimentos de Aplicações
Financeiras, Juros sobre Capital
Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de
que trata o art. 70 da Lei Nº 9.430/1996 -
É o último dia para o recolhimento do
Imposto de Renda na Fonte referente aos
fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de
agosto de 2010 (Até o 3º dia útil do
decêndio subseqüente ao da ocorrência
dos fatos geradores - Art. 70, b, da Lei
Nº 11.196/2005).
COFINS Faturamento -
Faturamento/Fabricante de
Cigarro/Refinarias de
Petróleo/Distribuidoras de Álcool e
Unidades de Processamento de Condensado
e Gás Natural/Fabricante e Importador de
Veículos e Medicamentos -
É o último dia para o recolhimento da
contribuição com base no faturamento do
mês de julho de 2010 (Até o vigésimo
quinto dia do mês subseqüente ao mês de
ocorrência dos fatos geradores - Arts.
1º ao 3º da Lei Nº 11.433/2009). Obs.: Se
o dia do vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para
o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840; COFINS
Não-Cumulativa: 5856. Vendas à Zona
Franca de Manaus (ZFM) - Substituição
Tributária: 1840 Cervejas - Regime
Especial l de Tributação previsto no
art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003: 0760. Demais bebidas -
Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003: 0776. Álcool - Regime
Especial de Apuração e Pagamento
previsto no §º 4º do art. 5º da Lei Nº
9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929.
Alíquotas: Lucro real (exceto empresas
relacionadas no art. 10 da Lei Nº
10.833/2003) - 7,6%; Lucro
presumido/arbitrado - 3%; Entidades
Financeiras e Assemelhados - 4%.
PIS/PASEP - Folha de
Pagamentos-Entidades Imunes e
Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante
de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e
Distribuidoras de Álcool e Unidades de
Processamento de Condensado e Gás
Natural/Fabricante e Importador de
Veículos e Medicamentos -
É o último dia para o recolhimento da
contribuição com base no faturamento de
julho de 2010 (Até o vigésimo quinto dia
do mês subseqüente ao mês de ocorrência
dos fatos geradores - Arts. 1º ao 3º da
Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do
vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para
o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS - Folha de Pagamento:
8301; PIS - Não-Cumulativo: 6912; PIS -
Faturamento: 8109; PIS - Pessoa Jurídica
Direito Público: 3703; PIS -
Substituição Tributária de Veículos:
8496; PIS - Combustíveis: 6824. Vendas à
Zona Franca de Man aus (ZFM) -
Substituição Tributária: 1921. Cervejas
- Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei Nº 10.833, de 29 de
dezembro de 2003: 0679. Demais
bebidas - Regime Especial de Tributação
previsto no art. 58-J da Lei Nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003: 0691. Álcool
- Regime Especial de Apuração e
Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º
da Lei Nº 9.718, de 27 de novembro de
1998: 0906. Alíquotas: Lucro real -
1,65% (Vide Lei Nº 10.637/02); Lucro
presumido/arbitrado - 0,65%; Folha de
pagamento - 1%.
IPI
Mensal - Demais
Produtos e Cigarros (2402.90.00) -
É o último dia para o recolhimento do
IPI referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho de 2010 (Até o
vigésimo quinto dia do mês subseqüente
ao mês de ocorrência dos fatos geradores
- Art. 4º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.:
Se o dia do vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para
o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Demais Produtos: 5123;
Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22:
0668. Cervejas - Regime Especial de
Tributação previsto no art. 58-J da Lei
Nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas -
Regime Especial de Tributação previsto
no art. 58-J da Lei Nº 10.833/2003:
0838.
IPI
Mensal -
Produtos Classificados nas Posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e
87.11 da TIPI -
É o último dia para o recolhimento do
IPI referente aos fatos geradores
ocorridos no mês de julho de 2010 (Até o
vigésimo quinto dia do mês subsequente
ao mês de ocorrência dos fatos geradores
- Art. 4º da Lei Nº 11.933/2009). Obs.: Se
o dia do vencimento não for dia útil,
considerar-se-á antecipado o prazo para
o primeiro dia útil que o anteceder.
Código DARF: Automóveis (Capítulo 87.03
e 87.06): 0676; Máquinas: 1097.
DCIDE Combustíveis -
Declaração de Dedução de Parcela da
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - Combustíveis -
É o último dia para a pessoa jurídica,
que deduzir parcela do valor a título de
CIDE-Combustíveis do montante devido
relativo às Contribuições para o
PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma
centralizada, a Declaração de Dedução de
Parcela da Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico, pelo
estabelecimento matriz, por meio da
Internet, no sítio http://www. receita.fazenda.gov.br,
referente a agosto de 2010 (Até o dia 25
(vinte e cinco) do mês em que for
efetuada a dedução - Art. 2º da
Instrução Normativa SRF Nº 141/02).