A Empresa Contabilidade Administração e RH Finanças Consultoria Empresarial  Parcerias Treinamento Obrigações

  Home  Contato

Voltar para a página anterior. Voltar | Imprimir esta página. Imprimir | Adicionar o site IAAC aos seus Favoritos. Adicionar aos Favoritos

 

 

IR 2011 x malha fina: como acompanhar extrato e verificar pendências?

 

Depois de entregar a declaração do Imposto de Renda, e na ansiedade de saber em qual lote de restituição está, vale acompanhar o processamento da declaração no Extrato da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física).

De acordo com a Receita Federal do Brasil, por meio do extrato da DIRPF, o contribuinte pode:

·  Verificar pendências na declaração;

·  Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;

·  Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;

·  Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;

·  Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso.

Para facilitar a vida do contribuinte e ajudá-lo a zerar as pendências com o Fisco, segue um passo a passo de como acessar o extrato, como ler o extrato e como regularizar a situação em caso de inconsistências:

Como acessar o Extrato da DIRPF

Para acessar o Extrato da DIRPF, é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Quem possui certificado digital entra no e-CAC na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e escolhe acessar a página via certificado digital.

Quem precisar do código do acesso e ainda não o possui deve gerar o número. Para isso, basta entrar no e-CAC e escolher a opção Código de Acesso para a Pessoa Física.

Para solicitar essa informação, o contribuinte deverá informar:

·  CPF

·  Data de nascimento

·  Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular

Com o código de acesso em mãos, o contribuinte entra no e-CAC, escolhe Acesso via Código de Acesso e digita as informações necessárias (CPF/CNPJ, Código de Acesso e Senha).

Na página do e-CAC, clique em Declaração IRPF e, na sequência, escolha o ano e a opção Extrato. Em seguida, basta clicar nas pendências e obter as orientações necessárias para zerá-las.

Como ler o Extrato da DIRPF

Após a transmissão, a declaração será processada pela Receita Federal e o resultado do processamento estará disponível no Extrato da DIRPF. O status da declaração informado no documento vai depender do resultado da análise do documento. De acordo com a Receita Federal, as principais situações das declarações apresentadas no extrato são:

Em processamento: A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

Processada: A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Segundo a Receita, no entanto, a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária.

Com pendências: Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar pendências.

Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte, seja por meio de agendamento, seja por atendimento à intimação a ele enviada.

Retificada: Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada: Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.

Tratamento manual: Indica que a declaração está sendo analisada. Neste caso, o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita Federal.

Como regularizar pendências

Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, será necessário regularizar a situação.

Neste caso, existem duas possibilidades:

1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas, ou

2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas.

No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.

No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Vale lembrar que, para declarações IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.



Patricia Alves

Fonte: Infomoney 

 
 
 
 

Lei do Bem será ampliada para beneficiar pequenas empresas

 

O governo decidiu alterar a chamada Lei do Bem para permitir que mais empresas tenham direito aos incentivos fiscais previstos na legislação. Uma das mudanças em estudo permitirá que companhias menores recebam redução de tributos para investir em inovação tecnológica.

Outro ponto prevê a antecipação dos benefícios fiscais para empresas que iniciarem processo de registro de patentes no exterior. A revisão da Lei do Bem, em vigor há cinco anos, faz parte do conjunto de medidas que será anunciado com o lançamento da Política de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), em substituição à Política de Desenvolvimento da Produção (PDP).

"A Lei do Bem já tem alguns anos de vida. Tanto o governo quanto as empresas já conseguiram ver os pontos onde há necessidade e possibilidade de fazer ajustes", afirmou a secretária do Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Heloisa Menezes.

A visão do governo é de que a Lei do Bem beneficia só as grandes companhias ao restringir a redução de tributos às empresas que declaram Imposto de Renda pelo lucro real. Para estimular os investimentos em inovação tecnológica pelas empresas de menor porte, o governo deve estender o benefício para as que também declaram IR por outro regime, como o do lucro presumido.

"Uma das principais demandas é ampliar o leque de empresas que podem se enquadrar na Lei do Bem", disse a secretária. O regime de tributação pelo lucro real representa cerca de 80% da arrecadação da Receita Federal, mas é utilizado somente por 10% das empresas brasileiras.

Patente. Heloisa antecipou que as empresas podem receber benefícios fiscais antes de concluir o processo de registro de uma patente no exterior. "Com o cumprimento de algumas etapas do processo de patenteamento, a empresa poderia usufruir dos incentivos fiscais. Não é só a etapa do pedido da patente", explicou. "São etapas onde o especialista do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) já consegue configurar o caráter inovador do produto".

Ela disse que a criação de um banco só para operar no comércio exterior, nos moldes de um Eximbank, não deve fazer parte do pacote inicial da PDC. Segundo a secretária, o BNDES está se ajustando para "dar conta" dessa atividade com maior força.

Há um ano, o governo anunciou a criação de um Eximbank como subsidiária do BNDES, mas não o colocou em prática. Heloísa disse que o atual governo está revisando propostas anunciadas na gestão anterior e ainda não viabilizadas, e também criando outras. "Vamos ver o que é possível no primeiro momento e o que não for vamos buscando o atendimento ao longo do tempo."

O impacto fiscal nas contas do governo é um dos critérios que estão sendo considerados. Ela disse que a PDC está praticamente pronta, dependendo apenas de alguns ajustes pequenos para ser anunciada. O Ministério do Desenvolvimento trabalhava com o dia 26 de maio para o anúncio, mas interlocutores do governo já não consideram essa data. Alguns pontos da nova política industrial e de comércio exterior estão emperrados porque dependem da análise do impacto fiscal para irem adiante.



Renata Veríssimo

Fonte: O Estado de S. Paulo 

 

Gasto com envio de faturas gera créditos fiscais

 

As administradoras de cartões de crédito, de alimentação e refeição, podem utilizar créditos do PIS e da Cofins relativos a custos com a impressão e o envio das faturas aos clientes para quitar débitos de tributos federais. Além disso, a contratação de serviços de gravação de dados nos cartões e de transmissão de dados via operadoras de telefonia também gera créditos. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 114, da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina).

Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão e Mathes Advogados, permitir a obtenção de crédito de PIS e Cofins sobre o custo com o envio de faturas por meio de serviços de terceiros (por exemplo, os Correios) é importante porque pode ser usado por muitos contribuintes. "Sei que normalmente as empresas de telefonia, por exemplo, não tomam esse crédito do custo com Correios para envio das suas faturas", afirma o advogado. "O entendimento para administradoras de cartão pode ser aplicado ao setor de telecomunicação por analogia."

Além disso, segundo Calcini, a solução de consulta acaba por passar a ideia de que o crédito está ligado à atividade-fim da empresa, mas também ao serviço contratado para a obtenção de receita pela empresa.

Em relação ao tema insumos aplicados em serviços, há grandes controvérsias entre o que contribuintes e Receita interpretam como créditos. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o Fisco tem restringido a definição de insumos para só admitir aquilo que seria inserido em um processo tipicamente fabril. "Tal definição torna-se de difícil aplicação quando a atividade da empresa é de prestação de serviços", diz. "Mais ainda quando tal atividade é dependente de outros serviços, como é o caso da solução de consulta", completa.

Lunardelli explica que, como não há uma "linha de produção", é difícil estabelecer uma divisão clara entre serviços imprescindíveis - que são caracterizados como insumos - e os que não são. Na solução de consulta, o tributarista destaca o entendimento do Fisco de que os serviços contratados pelas administradoras de cartões se enquadram no conceito de insumos. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.



Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 

Venda das férias é uma decisão do trabalhador

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão condenou o Banco Santander a indenizar por dano moral ex-funcionária que foi obrigada a vender 10 dias de suas férias anuais. Segundo os desembargadores, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma opção do trabalhador, e não uma ordem indireta imposta pelo empregador.

O relator do caso, desembargador José Evandro de Souza, considerou que a venda das férias é um direito disponibilizado ao funcionário, que pode usufruí-lo ou não, e que age com excesso aquele que o obriga a converter em dinheiro 10 dias de suas férias anuais, "configurando-se ato ilícito causador de dano e ensejando a correspondente reparação".

Souza entendeu que "a prática é ilícita e apta a causar dano ao empregado (artigo 186 do Código Civil), levando-se em consideração que as férias constituem um direito social, constitucionalmente assegurado (CF, art. 7º, XVII), que lhe abre inúmeras possibilidades, tais como, renovar as energias, despender tempo maior para a família e interagir com aqueles que integram seu círculo social, além de retornar ao posto de serviço em melhores condições físicas e mentais".

Apesar de manter a sentença de primeiro grau quanto ao dano moral, o tribunal reduziu o valor para R$ 4.235,00, o que representa, para o desembargador, a média aproximada do valor dos abonos pecuniários recebidos durante o contrato de trabalho.

Caso
Os desembargadores julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pelo banco e pela ex-funcionária, contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou o banco a pagar à reclamante horas extras trabalhadas além da jornada legal de 8 horas diárias, e indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

O banco alegava que sua funcionária não fazia horas extras, que não havia provas conclusivas de dano moral, nem coação na compra de parte das férias dela, que sempre vendia 10 dias por vontade própria.

A funcionária, por sua vez, pedia o pagamento de 30 minutos extras na jornada diária de trabalho, diferenças salariais por acúmulo de funções e equiparação salarial com o ocupante do cargo de gerente de relacionamento pessoa jurídica, ou seja, que exercia o mesmo cargo que ela.

O desembargador indeferiu, por ausência de provas, os pedidos referentes a diferenças salariais e equiparação salarial. Segundo ele, o acúmulo de funções ocorre quando o empregado desenvolve atividades inerentes a mais de um cargo e de forma substancial, oque não foi provado no caso já que o exercício da função de gerente de relacionamento não era estanque, nem constituído de uma única tarefa.

Quanto à equiparação salarial, o relator afirmou que cabia à empregada provar que desenvolvia as mesmas funções de outro empregado que também era gerente de relacionamento pessoa jurídica, o que ela não fez. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.


Fonte: Consultor Jurídico 

 

 

ARQUIVO

 


Copyright 2010 © Sc&Mac Contabilidade

Todos os direitos reservados.

F: 55 19 3212-0629
Rua Julio Ribeiro, 78 Sl 2-A - Bonfim - Campinas/SP