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Dacon: multas foram canceladas no fim de semana

 

O prazo final para o cancelamento automático das multas geradas indevidamente durante o envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, realizadas até o dia 09 de março, estava previsto para o dia 19 de maio.

No entanto, expirado o prazo, inúmeros empresários contábeis entraram em contato com a Fenacon relatando que as multas ainda não haviam sido invalidadas. Por esta razão, a Federação entrou em contato com a Receita Federal e obteve a informação de que o cancelamento das multas foi processado no final de semana.

Fonte: Fenacon  

 
 
 
 

Empreendedor Individual: cuidado com utilização de cartão de crédito

 

Atualmente, o Brasil possui cerca de 900 mil Empreendedores Individuais (EI) e a estimativa é que até o final do ano esse número passe para um milhão, segundo o último levantamento do governo federal. Preocupado com a crescente demanda deste público, e principalmente com o não cumprimento de algumas obrigações, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio (Sescon-RJ) faz um alerta: é preciso atenção nas informações fornecidas pelo EI à Receita Federal, principalmente em relação as transações realizadas com o cartão de crédito.

Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. “É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito”, alerta.

Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.





Fonte: Portal Fator Brasil 

 

Projeto permite que trabalhador desconte aluguel na folha de pagamento

Está em análise na Câmara o projeto que permite que o trabalhador autorize o desconto no salário dos valores referentes a aluguel e encargos de imóveis residenciais. A proposta do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ) prevê a regra sendo aplicada tanto a servidores públicos quanto a empregados com carteira assinada. A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará quanto ao mérito.

Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.

"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa, conforme publicado pela Agência Câmara. Lopes aposta que a norma também possibilitaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.

Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.

Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.

Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para efetivação do contrato e também na realização dos descontos.

De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.



Tércio Saccol

Fonte: Infomoney 

 

Nova modalidade de impressão do Comprovante de Inscrição no CPF no sítio da RFB

 

Desde a última quarta-feira (18/5) o contribuinte que for atendido na Caixa Economica Federal, no Banco do Brasil e Correios pode usar uma nova funcionalidade, sem precisar de código de acesso, como é solicitado no e-CAC.

A funcionalidade está na página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br) na opção “CPF – comprovante de inscrição”, no menu “Onde Encontro”, que fica na parte superior direita da página. O comprovante é no formato previsto no anexo II da IN RFB nº 1.042/2010.

 

O contribuinte deve informar os dados que estão no comprovante de atendimento dos conveniados (BB, CEF, ECT) que são: local, código e data de atendimento, além da data de nascimento.

 

A nova aplicação vai facilitar a vida do cidadão que não conseguia emitir o comprovante no e-CAC por não ter apresentado declaração de rendimentos nos últimos dois anos e por não possuir o título de eleitor, e precisava se deslocar até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

 

Fonte: Receira Federal 

 

 

Veja como aposentado fica isento do IR

 

Os contribuintes que recebem aposentadoria ou pensão podem ser isentos da cobrança do Imposto de Renda. A Receita Federal dá isenção para segurados com doenças consideradas graves, como câncer e tuberculose. O desconto é sobre os rendimentos mensais pagos pelo INSS.

Para conseguir a isenção, o contribuinte precisa agendar a perícia em um dos postos do INSS, que irá avaliar o estado de saúde do segurado. Se o pedido for aceito, a própria Previdência Social deixará de descontar o IR que ficava retido na fonte.

Pelas regras da Receita, se o aposentado continuar trabalhando e tiver uma das doenças graves, apenas o benefício pago pelo INSS será isento. O rendimento do trabalho continuará sendo tributado.



Livia Wachowiak Junqueira

Fonte: Agora São Paulo 

 

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