DAS-SIMEI -
Prazo de
entrega
termina hoje
(31/5)
O
Comitê Gestor do
Simples Nacional
lembra que nesta
terça-feira, 31
, é o último dia
para a entrega
da Declaração
Anual do Simples
Nacional para o
Microempreendedor
Individual –
DAS-SIMEI.
É
importante
entregar no
prazo, pois a
não entrega ou
entrega em
atraso sujeita o
contribuinte à
multa de 2% ao
mês, calculados
sobre os
tributos
devidos,
limitada a 20%.
A multa mínima é
de R$ 50.
De acordo com
Silas Santiago,
Secretário-Executivo
do CGSN, até o
fim da tarde do
dia 29/5 foram
recepcionadas
597.223
declarações, 73%
do total de
809.844 de
declarações
obrigadas. Ele
lembra, ainda,
que a declaração
deve ser feita
no Portal do
Simples
Nacional.
Fonte:
Receira Federal
|
Empreendedor deve
entregar a
declaração do
Simples até esta
terça-feira
Os
empreendedores
individuais que se
inscreveram no programa
até o dia 31 de dezembro
de 2010 devem entregar a
DASN-Simei (Declaração
Anual do Simples
Nacional para
Microempreendedor
Individual) até esta
terça-feira (31). Vale
destacar que a Receita
Federal já prorrogou
anteriormente a data,
que estava estabelecida
em 28 de fevereiro.
Até o fim
da tarde do último
domingo (29), a Receita
Federal contabilizou
597.223 declarações
enviadas, que
correspondem a 73% do
total de 809.844 de
declarações obrigadas.
A
apresentação do
documento é
indispensável para que o
empreendedor possa
emitir o carnê de
pagamento relativo ao
ano de 2011. Quem não
apresentar a declaração
está sujeito à multa de,
no mínimo, R$ 50.
“O
empreendedor que não
entregar a declaração
dentro do prazo ficará
omisso e não vai
conseguir, por exemplo,
tirar uma declaração
negativa do débito, que
é exigida para negociar
com o governo ou
conseguir créditos nos
bancos”, explica o
auditor da Receita
Federal, Vinicius
Oliveira.
Já o
presidente do Conselho
Regional de
Contabilidade do Estado
de São Paulo, Domingos
Orestes Chiomento,
acrescenta que a não
entrega do documento
pode acarretar na
cobertura previdenciária
e o direito de
participar de licitações
públicas.
Como preencher
Chiomento explica que o
empreendedor, ao
preencher a declaração,
deve informar o CNPJ
(Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica), os
rendimentos auferidos no
ano anterior, além da
existência ou não de
empregados.
Ele
destaca ainda que há
multa para
empreendedores que
entregarem a declaração
faltando informações ou
com erros. “Por isso, é
bom ficar atento”,
ressalta.
A
DASN-Simei pode ser
preenchida pelo próprio
contribuinte no site da
Receita Federal ou por
um contabilista
especializado em
qualquer um dos
escritórios de
contabilidade que
optaram pelo Simples
Nacional como regime de
tributação. A relação
desses escritórios pode
ser obtida na Unidade de
Atendimento Individual
do Sebrae ou no Portal
do Empreendedor, no
endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Em caso
de dúvida, os
empreendedores podem
ligar também para os
operadores da Central
Telefônica da Receita
Federal, pelo telefone
146.
Sobre o programa
O programa Empreendedor
Individual foi lançado
em julho de 2009 com o
objetivo de permitir a
legalização da atividade
dos trabalhadores
autônomos. A
formalização, que é
feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br),
permite aos inscritos a
emissão de nota fiscal e
a consequente venda de
produtos e serviços a
empresas e governos.
Também dá acesso a
benefícios
previdenciários como
aposentadoria,
auxílio-doença e
salário-maternidade. A
formalização é gratuita.
A lei que
criou o programa
estabelece R$ 36 mil
como faturamento máximo
anual dos
empreendedores. Também
permite a contratação de
um empregado.
Ultrapassados esses
limites, o empreendedor
individual pode passar à
condição de
microempresário.
Karla
Santana Mamona
Fonte: Infomoney
EFD - Pis/Cofins:
obrigação acessória
faz empresas
repensarem regime
tributário
A mais
recente obrigação
acessória criada pela
Receita Federal, a EFD -
Pis/Cofins, promete
complicar ainda mais a
vida dos empresários
devido à sua
complexidade. A
obrigação, integrada ao
Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped),
vale para as empresas
que operam no regime de
Lucro Real, e deve ser
entregue até o dia 7 de
junho.
De acordo
com o diretor executivo
da Confirp
Contabilidade, Richard
Domingos, "a obrigação
será muito mais complexa
do que a Escrituração
Contábil Digital e a
Escrituração Fiscal
Digital, e exigirá das
empresas uma atenção
muito maior quanto à
parametrização e geração
dos dados". Para se ter
uma ideia, são 150
registros que devem
constar no arquivo, com
mais de 1000 campos.
"O que a
maioria dos empresários
e gestores ainda não
sabe é que a EFD-Pis/Cofins
causará grandes mudanças
nas rotinas ficais e
contábeis das empresas,
principalmente nas de
lucro real, que apuram o
PIS e a COFINS pelo
regime não-cumulativo
deverão possuir software
que possibilita o
armazenamento de
informações a serem
utilizadas para
obrigações assessórias",
acrescenta Domingos.
Informações técnicas
Para quem
emite NF-e (Nota Fiscal
Eletrônica), os arquivos
XML (por produto) serão
importados pelo sistema
de contabilidade, para
depois gerar o arquivo
mensal da EFD-Pis/Cofins,
fazendo com que a
preocupação com os
débitos dessas
contribuições sejam
menores.
No
tocante aos créditos de
PIS/COFINS (que também
serão registrados por
item do documento fiscal
de compra ou de
serviço), deve existir
uma interface entre o
software da empresa e o
sistema da
contabilidade, para
permitir que as
informações sejam
geradas.
Penalidades
A
não-apresentação da
EFD-Pis/Cofins no prazo
fixado acarretará a
aplicação de multa no
valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) por
mês-calendário ou
fração. Se a empresa que
não entregar uma única
competência e perceber
isso depois de seis
meses, terá que pagar
uma multa que chegará a
R$ 30 mil.
Fonte: Administradores.com.br
Conheça algumas
mudanças na DIPJ
2011
Todas as
pessoas jurídicas de
direito privado
domiciliadas no Brasil
devem enviar, até 30 de
junho de 2011, a
Declaração de
Informações
Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica (DIPJ)
2011, ano-base 2010.
Para evitar as pesadas
multas do Fisco,
especialistas recomendam
aos contribuintes que,
na hora de preencher o
documento, é bom ficar
bem atento por conta do
expressivo aumento do
cruzamento eletrônico de
dados constantes em
outras declarações, tais
como a DCTF (Declaração
de Débitos e Créditos
Tributários Federais),
Dacon (Demonstrativo de
Apuração de
Contribuições Sociais),
DIRF (Declaração do
Imposto de Renda Retido
na Fonte), Dimob
(Declaração de
Informações sobre
Atividades
Imobiliárias), Sped
(Sistema Público de
Escrituração Digital),
PER/Dcomp (Programa
Pedido Eletrônico de
Ressarcimento ou
Restituição e Declaração
de Compensação), entre
outras.
O
presidente do Conselho
Regional de
Contabilidade do Estado
de São Paulo (CRC SP)
Domingos Orestes
Chiomento alerta que
quem apresentar a DIPJ
com incorreções ou
omissões de dados,
pagará uma multa de R$
20,00 para cada grupo de
dez informações omitidas
ou incorretas. "A multa
mínima a ser aplicada
será de R$ 500,00. Por
isso é imprescindível
que os contabilistas
redobrem a atenção na
hora do envio da
declaração", disse,
declarando que as
inconsistências no
documento podem gerar
muitas dores de cabeça
aos contribuintes, como
questionamentos fiscais,
indeferimento de
compensações e até o
impedimento de obtenção
de Certidões Negativas
de Débitos (CND).
De acordo
com o presidente do CRC
SP, alguns itens merecem
atenção especial por
possuírem maneiras
específicas para serem
declarados, como é o
caso da dedução da
amortização do ágio, as
operações realizadas com
organizações situadas em
países de tributação
favorecida e os juros
sobre o capital próprio
retroativos.
Além
disso, há vários dados
novos a serem informados
neste exercício, como os
que estão disciplinados
na Lei nº 12.350/2010,
responsável pela criação
do Regime Especial de
Tributação para
Construção, Ampliação,
Reforma ou Modernização
de Estádios de Futebol (Recopa)
e que promove a
desoneração tributária
de subvenções
governamentais
destinadas ao fomento
das atividades de
pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de
inovação tecnológica nas
empresas.
"Outras
leis, editadas no ano
passado, também
instituíram benefícios
tributários para
segmentos específicos da
indústria nacional, como
a Lei nº 12.249, que
criou o Regime Especial
de Incentivos para o
Desenvolvimento de
Infraestrutura da
Indústria Petrolífera
nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste
(Repenec), o Regime
Especial de Aquisição de
Computadores para uso
Educacional (Recompe),
entre outros", relata
Chiomento.
A multa,
para quem não enviar o
documento até o dia dia
30 de junho, às
23h59min59seg, é de 2%
ao mês sobre o imposto
devido, limitada a 20%.
"Por esse motivo, é
importante estar sempre
em dia com as mudanças
da legislação
tributária. Como a DIPJ
é complexa e volumosa, é
aconselhável preenchê-la
o quanto antes, afinal
separar documentos e
notas fiscais sempre
gera uma série de
questionamentos. A
declaração é a mais
importante da pessoa
jurídica e é considerada
como ponto de partida
para a maioria das
fiscalizações promovidas
pelo Fisco. Por isso, é
bom ficar bem atento,
afinal a Receita vem
investindo pesado para
coibir a sonegação",
concluiu Domingos.
Obrigação
São
obrigadas a entregar a
DIPJ 2011 todas as
pessoas jurídicas de
direito privado
domiciliadas no Brasil,
independentemente de
seus fins e
nacionalidade, inclusive
a elas equiparadas; as
filiais, sucursais ou
representações, no País,
das pessoas jurídicas
com sede no exterior,
estejam ou não sujeitas
ao pagamento do imposto
de renda.
Devem
prestar contas com o
Fisco ainda as
sociedades em conta de
participação, as
administradoras de
consórcio para aquisição
de bens, as instituições
imunes e isentas, as
sociedades cooperativas,
as empresas públicas e
as sociedades de
economia mista, bem como
suas subsidiárias, e o
representante comercial
que exerce atividades
por conta própria. Não
estão inclusas nessa
obrigação as pessoas
jurídicas inativas e
aquelas optantes pelo
Simples Nacional, os
órgãos públicos, as
autarquias e as
fundações públicas.
Desde o
dia 2 de maio de 2011, o
programa gerador da
Declaração de
Informações
Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica 2011
está disponível no site
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Canal Executivo |