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DAS-SIMEI - Prazo de entrega termina hoje (31/5)

O Comitê Gestor do Simples Nacional lembra que nesta terça-feira, 31 , é o último dia para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DAS-SIMEI.

É importante entregar no prazo, pois a não entrega ou entrega em atraso sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês, calculados sobre os tributos devidos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50.

De acordo com Silas Santiago, Secretário-Executivo do CGSN, até o fim da tarde do dia 29/5 foram recepcionadas 597.223 declarações, 73% do total de 809.844 de declarações obrigadas. Ele lembra, ainda, que a declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Receira Federal 
 

 
 
Empreendedor deve entregar a declaração do Simples até esta terça-feira

Os empreendedores individuais que se inscreveram no programa até o dia 31 de dezembro de 2010 devem entregar a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual) até esta terça-feira (31). Vale destacar que a Receita Federal já prorrogou anteriormente a data, que estava estabelecida em 28 de fevereiro.

Até o fim da tarde do último domingo (29), a Receita Federal contabilizou 597.223 declarações enviadas, que correspondem a 73% do total de 809.844 de declarações obrigadas.

A apresentação do documento é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê de pagamento relativo ao ano de 2011. Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.

“O empreendedor que não entregar a declaração dentro do prazo ficará omisso e não vai conseguir, por exemplo, tirar uma declaração negativa do débito, que é exigida para negociar com o governo ou conseguir créditos nos bancos”, explica o auditor da Receita Federal, Vinicius Oliveira.

Já o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, acrescenta que a não entrega do documento pode acarretar na cobertura previdenciária e o direito de participar de licitações públicas.

Como preencher
Chiomento explica que o empreendedor, ao preencher a declaração, deve informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os rendimentos auferidos no ano anterior, além da existência ou não de empregados.

Ele destaca ainda que há multa para empreendedores que entregarem a declaração faltando informações ou com erros. “Por isso, é bom ficar atento”, ressalta.

A DASN-Simei pode ser preenchida pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal ou por um contabilista especializado em qualquer um dos escritórios de contabilidade que optaram pelo Simples Nacional como regime de tributação. A relação desses escritórios pode ser obtida na Unidade de Atendimento Individual do Sebrae ou no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.

Em caso de dúvida, os empreendedores podem ligar também para os operadores da Central Telefônica da Receita Federal, pelo telefone 146.

Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 36 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

Karla Santana Mamona
Fonte: Infomoney 
 


 
EFD - Pis/Cofins: obrigação acessória faz empresas repensarem regime tributário

A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD - Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.


De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, "a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados". Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.


"O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos.


Informações técnicas


Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.


No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.


Penalidades


A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.


Fonte: Administradores.com.br 
 

 
Conheça algumas mudanças na DIPJ 2011

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil devem enviar, até 30 de junho de 2011, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011, ano-base 2010. Para evitar as pesadas multas do Fisco, especialistas recomendam aos contribuintes que, na hora de preencher o documento, é bom ficar bem atento por conta do expressivo aumento do cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações, tais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento alerta que quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. "A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração", disse, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).

De acordo com o presidente do CRC SP, alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas para serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.

Além disso, há vários dados novos a serem informados neste exercício, como os que estão disciplinados na Lei nº 12.350/2010, responsável pela criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) e que promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.

"Outras leis, editadas no ano passado, também instituíram benefícios tributários para segmentos específicos da indústria nacional, como a Lei nº 12.249, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), entre outros", relata Chiomento.

A multa, para quem não enviar o documento até o dia dia 30 de junho, às 23h59min59seg, é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. "Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de questionamentos. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação", concluiu Domingos.

Obrigação

São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.

Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

Desde o dia 2 de maio de 2011, o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Canal Executivo 

 

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