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Declaração eletrônica vai acelerar devolução de impostos

A declaração eletrônica dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que entra em vigor em julho, vai tornar automático o ressarcimento dos créditos aos exportadores.

As empresas têm direito à devolução de impostos pagos nas matérias-primas usadas na fabricação dos produtos exportados. Atualmente, metade desses créditos são devolvidos em até 90 dias. Mas o restante pode levar até cinco anos por conta da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.

A companhia exportadora é obrigada a apresentar notas fiscais para comprovar a aquisição de insumos. Em um processo manual, a receita analisa nota por nota para conferir se é procedente. Quando há divergência, a Receita não devolve o tributo. Caso o requerimento seja aprovado, a devolução não é automática, pois a ordem de ressarcimento do órgão fiscalizador passa por diversos setores do órgão antes do depósito.

A declaração eletrônica eliminará essas etapas, pois o sistema detecta se o pedido é valido e autoriza o crédito, assim que o processamento for concluído. A Receita informou que as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.

A partir do próximo mês, as empresas poderão enviar a declaração eletrônica de forma voluntária. No entanto, será obrigatório a partir de fevereiro de 2011. Os primeiros ressarcimentos, com base no novo sistema serão feitos em setembro.

Representantes dos exportadores admitem que a mudança simplificará a entrega e diminuirá o número de pedidos reprovados, no entanto, eles têm dúvida sobre a capacidade do Fisco em acelerar as restituições.

“Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”, ressalva o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para ele, a Receita pode alegar falta de recursos e atrasar os pagamentos.

A Receita estima que a devolução eletrônica terá impacto de 2 bilhões de reais por ano no caixa do governo.

() Com informações da Agência Brasil

Fonte: Computerword 
 

 
Carga tributária atinge baixa renda e pequenas empresas

Enquanto o Brasil possui uma das menores cargas fiscais para profissionais de alta renda, segundo estudo da empresa de consultoria internacional UHY, as pessoas com baixa renda e as micro e pequenas empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional estão a sofrer com a alta carga tributária imposta a elas. Empresas fecham a portas ou pedem falência judicialmente porque não conseguem cumprir o recolhimento de tributos. E especialistas alertam para necessidade de aprovação de alteração da lei do Simples, já que a previsão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é de que a carga tributária termine próximo aos 38% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, superior aos 35% registrados em 2010.

A pesquisa da consultoria internacional UHY aponta que entre os 19 países da amostra, o Brasil tem a 15ª menor carga fiscal, de acordo com a arrecadação de impostos e seguro social sobre o salário de quem possui alta renda (recebem US$ 200 mil anuais). Dentre os países do G-8, somente a Rússia arrecada menos encargos que o País nessa categoria.

Paralelo a isso, o Brasil tem a 9ª maior carga fiscal para assalariados de baixa renda (que ganham US$ 25 mil ao ano), dentre os 19 países da amostra.

Nesse mesmo contexto, o impacto da carga tributária nas micro e pequenas também é maior do que nas grandes companhias. "As empresas que estão no Lucro Presumido - onde entram aquelas micros e pequenas empresas que não podem, por lei, optar pelo Simples - recolhem os impostos somente sobre o faturamento, de modo a não poder retirar do cálculo as despesas, como são autorizadas as companhias - normalmente as grandes -, que tributam somente se tiver lucro (regime Lucro Real). O resultado disso é que aquelas que estão no Lucro Presumido veem seu patrimônio ser tomado pelas contribuições que são obrigados a fazer", explica o advogado do Emerenciano, Baggio e Associados, Felippe Breda. "Com isso, há empresas que não tem condições de investir ou tem que fechar as portas", acrescenta o especialista.

Maria de Fátima Caldas Guimarães, sócia do escritório Guimarães & Caldas Advogados Associados, comenta que tem um cliente que passa por essa situação. "Advogamos para um restaurante que por não conseguir quitar todos os impostos devidos teve que fechar as portas. Tentamos que a Justiça autorize o parcelamento das dívidas com o fisco, que neste caso, pelo menos é possível, pois não está no Simples", comenta ela.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, ressalta que a empresas têm que avaliar se vale a pena entrar em determine regime de tributação. "O nosso pleito é que todas a micro e pequenas empresas possam escolher qual regime é melhor para sua contabilidade. E neste caso, esperamos que seja votado no Senado nesta semana o projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 atividades no Simples", diz. A autora do projeto é Ideli Salvatti, atualmente ministra de Relações Institucionais.

Segundo Maria de Fátima, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é o que pode ser destacado como um imposto prejudicial por ter uma alíquota muito alta - a depender da atividade e do regime de tributação (presumido ou real), seguido pela contribuição ao Programa de Integração Social (PIS); pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Mas é importante ressaltar que todos os tributos e contribuições pesam muito às micro e pequenas empresas", diz.

O gerente do Sebrae destaca ainda que a depender da atividade, há impostos que pesam mais, como é o caso dos tributos sobre a folha de pagamento para as corretoras, por exemplo; e do IPI para pequenos produtores de vinhos e cervejarias no País.

Mudanças

A solução para melhorar as condições de todas as micro e pequenas empresas no País está no projeto de lei complementar (PL) número 591 de 2010 que ainda tramita no Congresso. O projeto prevê elevar de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões ao ano o limite de receita bruta para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional, o que ampliaria o número de companhias que podem participar do regime simplificado de tributação. Além disso, está sendo discutida a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais, já que pela lei atual, as optantes pelo Simples estão impossibilitadas de recorrer a esse recurso. Sebrae espera que mais de 4 milhões de empresas sejam beneficiadas com a entrada em vigor da alteração da lei do Simples.

Ainda hoje o presidente do Conselho da Pequena Empresa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio), Paulo Feldmann, deve entregar proposta para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pepe Vargas.

Fernanda Bompan

Fonte: DCI 
 

 
Contabilistas terão mais um exame de suficiência, em setembro

No dia 25 de setembro de 2011 será realizada, em todo o território nacional, a 2ª edição do Exame de Suficiência da classe contábil. Para prestar a prova, o candidato deve ter concluído ou vir a concluir os cursos de bacharelado em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade até a data de realização do Exame. As inscrições poderão ser feitas de 1º a 31 de agosto de 2011 no Portal do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A taxa é de R$ 100,00.

O Exame de Suficiência tornou-se uma obrigatoriedade após aprovação da Lei nº 12.249/2010, que alterou os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, Lei de Regência da Contabilidade nacional. A partir desta mudança, ficou estabelecido que profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade, em estabelecimentos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), aprovação no Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

As provas são compostas de 50 questões objetivas. Para Técnicos, os assuntos abordados serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Já para bacharéis serão: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para ter acesso ao Edital do Exame, basta acessar o www.crcsp.org.br
Fonte: Revista Incorporativa 
 

 
 
Empresários indicam tributos que deveriam cair

Uma recente pesquisa realizada pelo Conselho Regional de Administração (CRA-SP) com seus filiados apontou quais os tributos que os administradores gostariam de ver reduzidos ou fora de suas folhas de pagamento.

A enquete contou com a participação de 1.305 administradores, sendo que a maioria (63,9%) afirmou que o INSS patronal (contribuição previdenciária devida pelas empresas), hoje estipulado em 20%, deveria ser removido ou ao menos reduzido da folha de pagamento.

Entre os mais votados, estão também o imposto destinado ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), hoje de 0,2%, que recebeu 19,2% das respostas, e o salário-educação, cuja contribuição tem alíquota de 2,5%, com 8,7% das menções.

Serviço social: menos impostos
A pesquisa mostrou ainda que os empresários não estão satisfeitos com a taxa de 1,5% destinada ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e ao Sesc (Serviço Social do Comércio). Ambas receberam 3,4% das indicações.

A sugestão de retirada da alíquota reservada ao Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), no entanto, só foi mencionada por 3% dos administradores, sendo apenas 1,8% os interessados no fim da contribuição para o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).

Mais trabalho
De acordo com o CRA-SP, o excesso de tributos onera a folha de pagamento e dificulta a contratação de mão de obra, além de restringir a formalização do emprego. Para muitos, as cobranças mencionadas durante a enquete não são percebidas pelo grupo como retorno à sociedade.


Fonte: Correio do Estado 
 


 
Para centrais, aviso prévio longo reduz demissão sem motivo
 

Pelo menos duas centrais sindicais defenderam ontem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de assumir o compromisso de definir uma fórmula para dar proporcionalidade ao aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

Na última sexta-feira, a Corte começou a julgar o pedido de quatro trabalhadores da Vale. Eles pedem valor de aviso prévio proporcional ao tempo na empresa.

O julgamento foi suspenso a pedido do ministro Gilmar Mendes, depois que os oito membros da Corte concordaram quanto à necessidade de definir uma regra. Mendes se comprometeu a preparar uma sugestão e submetê-la ao plenário. Não há prazo para que isso ocorra.

Para a Força Sindical e a Conlutas, a elevação do valor do aviso prévio tende a reduzir a alta rotatividade da mão de obra no país.

Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as empresas brasileiras contratam 15 milhões de trabalhadores por ano e demitem 14 milhões. "A rotatividade da mão de obra no Brasil é muito alta. Achamos que um aviso prévio maior pode inibir isso", diz o sindicalista.

Atnágoras Lopes, da executiva nacional da Conlutas, disse que a decisão do STF é acertada desde que seja mantido o aviso prévio de 30 dias.

"Não fará sentido criar uma proporcionalidade sem considerar os 30 dias mínimos. Algo além disso pode inibir demissões", afirma Lopes.

Ele defendeu a decisão do STF diante da falta de ação do governo e do Congresso.

"A judicialização das relações trabalhistas não é boa, mas achamos que ela é melhor do que a tese defendida pelo patronato e por parte do sindicalismo, de privilegiar o negociado sobre o legislado", diz.


Fonte: Folha de S. Paulo 

 

 

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