Declaração
eletrônica
vai acelerar
devolução de
impostos
A
declaração
eletrônica dos
tributos
Programa de
Integração
Social (PIS) e
da Contribuição
para o
Financiamento da
Seguridade
Social (Cofins),
que entra em
vigor em julho,
vai tornar
automático o
ressarcimento
dos créditos aos
exportadores.
As empresas têm
direito à
devolução de
impostos pagos
nas
matérias-primas
usadas na
fabricação dos
produtos
exportados.
Atualmente,
metade desses
créditos são
devolvidos em
até 90 dias. Mas
o restante pode
levar até cinco
anos por conta
da burocracia e
da verificação
de documentos e
das notas
fiscais pelos
auditores.
A
companhia
exportadora é
obrigada a
apresentar notas
fiscais para
comprovar a
aquisição de
insumos. Em um
processo manual,
a receita
analisa nota por
nota para
conferir se é
procedente.
Quando há
divergência, a
Receita não
devolve o
tributo. Caso o
requerimento
seja aprovado, a
devolução não é
automática, pois
a ordem de
ressarcimento do
órgão
fiscalizador
passa por
diversos setores
do órgão antes
do depósito.
A
declaração
eletrônica
eliminará essas
etapas, pois o
sistema detecta
se o pedido é
valido e
autoriza o
crédito, assim
que o
processamento
for concluído. A
Receita informou
que as
declarações
eletrônicas
terão prioridade
no pagamento.
A
partir do
próximo mês, as
empresas poderão
enviar a
declaração
eletrônica de
forma
voluntária. No
entanto, será
obrigatório a
partir de
fevereiro de
2011. Os
primeiros
ressarcimentos,
com base no novo
sistema serão
feitos em
setembro.
Representantes
dos exportadores
admitem que a
mudança
simplificará a
entrega e
diminuirá o
número de
pedidos
reprovados, no
entanto, eles
têm dúvida sobre
a capacidade do
Fisco em
acelerar as
restituições.
“Na parte
tecnológica, o
processo
eletrônico pode
significar que a
devolução será
rápida, mas a
própria norma
tem uma brecha
que estabelece
que o crédito só
será ressarcido
se a Receita
tiver dinheiro
em caixa”,
ressalva o
presidente em
exercício da
Associação de
Comércio
Exterior do
Brasil (AEB),
José Augusto de
Castro. Para
ele, a Receita
pode alegar
falta de
recursos e
atrasar os
pagamentos.
A
Receita estima
que a devolução
eletrônica terá
impacto de 2
bilhões de reais
por ano no caixa
do governo.
() Com
informações da
Agência Brasil
Fonte:
Computerword
|
Carga tributária
atinge baixa renda e
pequenas empresas
Enquanto
o Brasil possui uma das
menores cargas fiscais
para profissionais de
alta renda, segundo
estudo da empresa de
consultoria
internacional UHY, as
pessoas com baixa renda
e as micro e pequenas
empresas que não podem
fazer parte do Simples
Nacional estão a sofrer
com a alta carga
tributária imposta a
elas. Empresas fecham a
portas ou pedem falência
judicialmente porque não
conseguem cumprir o
recolhimento de
tributos. E
especialistas alertam
para necessidade de
aprovação de alteração
da lei do Simples, já
que a previsão do
Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário
(IBPT) é de que a carga
tributária termine
próximo aos 38% do
Produto Interno Bruto
(PIB) neste ano,
superior aos 35%
registrados em 2010.
A
pesquisa da consultoria
internacional UHY aponta
que entre os 19 países
da amostra, o Brasil tem
a 15ª menor carga
fiscal, de acordo com a
arrecadação de impostos
e seguro social sobre o
salário de quem possui
alta renda (recebem US$
200 mil anuais). Dentre
os países do G-8,
somente a Rússia
arrecada menos encargos
que o País nessa
categoria.
Paralelo
a isso, o Brasil tem a
9ª maior carga fiscal
para assalariados de
baixa renda (que ganham
US$ 25 mil ao ano),
dentre os 19 países da
amostra.
Nesse
mesmo contexto, o
impacto da carga
tributária nas micro e
pequenas também é maior
do que nas grandes
companhias. "As empresas
que estão no Lucro
Presumido - onde entram
aquelas micros e
pequenas empresas que
não podem, por lei,
optar pelo Simples -
recolhem os impostos
somente sobre o
faturamento, de modo a
não poder retirar do
cálculo as despesas,
como são autorizadas as
companhias - normalmente
as grandes -, que
tributam somente se
tiver lucro (regime
Lucro Real). O resultado
disso é que aquelas que
estão no Lucro Presumido
veem seu patrimônio ser
tomado pelas
contribuições que são
obrigados a fazer",
explica o advogado do
Emerenciano, Baggio e
Associados, Felippe
Breda. "Com isso, há
empresas que não tem
condições de investir ou
tem que fechar as
portas", acrescenta o
especialista.
Maria de
Fátima Caldas Guimarães,
sócia do escritório
Guimarães & Caldas
Advogados Associados,
comenta que tem um
cliente que passa por
essa situação.
"Advogamos para um
restaurante que por não
conseguir quitar todos
os impostos devidos teve
que fechar as portas.
Tentamos que a Justiça
autorize o parcelamento
das dívidas com o fisco,
que neste caso, pelo
menos é possível, pois
não está no Simples",
comenta ela.
O gerente
de políticas públicas do
Sebrae, Bruno Quick,
ressalta que a empresas
têm que avaliar se vale
a pena entrar em
determine regime de
tributação. "O nosso
pleito é que todas a
micro e pequenas
empresas possam escolher
qual regime é melhor
para sua contabilidade.
E neste caso, esperamos
que seja votado no
Senado nesta semana o
projeto de lei (467 de
2008) que prevê inclusão
de 13 atividades no
Simples", diz. A autora
do projeto é Ideli
Salvatti, atualmente
ministra de Relações
Institucionais.
Segundo
Maria de Fátima, o
Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) é o que
pode ser destacado como
um imposto prejudicial
por ter uma alíquota
muito alta - a depender
da atividade e do regime
de tributação (presumido
ou real), seguido pela
contribuição ao Programa
de Integração Social
(PIS); pela Contribuição
para o Financiamento da
Seguridade Social
(Cofins); e pela
Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
(CSLL). "Mas é
importante ressaltar que
todos os tributos e
contribuições pesam
muito às micro e
pequenas empresas", diz.
O gerente
do Sebrae destaca ainda
que a depender da
atividade, há impostos
que pesam mais, como é o
caso dos tributos sobre
a folha de pagamento
para as corretoras, por
exemplo; e do IPI para
pequenos produtores de
vinhos e cervejarias no
País.
Mudanças
A solução
para melhorar as
condições de todas as
micro e pequenas
empresas no País está no
projeto de lei
complementar (PL) número
591 de 2010 que ainda
tramita no Congresso. O
projeto prevê elevar de
R$ 2,4 milhões para R$
3,6 milhões ao ano o
limite de receita bruta
para uma empresa se
enquadrar no Simples
Nacional, o que
ampliaria o número de
companhias que podem
participar do regime
simplificado de
tributação. Além disso,
está sendo discutida a
possibilidade de
parcelamento de débitos
fiscais, já que pela lei
atual, as optantes pelo
Simples estão
impossibilitadas de
recorrer a esse recurso.
Sebrae espera que mais
de 4 milhões de empresas
sejam beneficiadas com a
entrada em vigor da
alteração da lei do
Simples.
Ainda
hoje o presidente do
Conselho da Pequena
Empresa da Federação do
Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (Fecomércio),
Paulo Feldmann, deve
entregar proposta para o
presidente da Frente
Parlamentar Mista da
Micro e Pequena Empresa,
deputado Pepe Vargas.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI
Contabilistas terão
mais um exame de
suficiência, em
setembro
No dia 25
de setembro de 2011 será
realizada, em todo o
território nacional, a
2ª edição do Exame de
Suficiência da classe
contábil. Para prestar a
prova, o candidato deve
ter concluído ou vir a
concluir os cursos de
bacharelado em Ciências
Contábeis ou Técnico em
Contabilidade até a data
de realização do Exame.
As inscrições poderão
ser feitas de 1º a 31 de
agosto de 2011 no Portal
do CRC SP (Conselho
Regional de
Contabilidade do Estado
de São Paulo). A taxa é
de R$ 100,00.
O Exame
de Suficiência tornou-se
uma obrigatoriedade após
aprovação da Lei nº
12.249/2010, que alterou
os artigos 76 e 77 do
Decreto-Lei nº 9.295/46,
Lei de Regência da
Contabilidade nacional.
A partir desta mudança,
ficou estabelecido que
profissionais da área
contábil somente poderão
exercer a profissão após
a regular conclusão do
curso de graduação em
Ciências Contábeis ou
Técnico em
Contabilidade, em
estabelecimentos
devidamente reconhecidos
pelo MEC (Ministério da
Educação), aprovação no
Exame de Suficiência e
registro no Conselho
Regional de
Contabilidade (CRC).
As provas
são compostas de 50
questões objetivas. Para
Técnicos, os assuntos
abordados serão:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Noções de Direito;
Matemática Financeira;
Legislação e Ética
Profissional; Princípios
de Contabilidade e
Normas Brasileiras de
Contabilidade e Língua
Portuguesa Aplicada. Já
para bacharéis serão:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Contabilidade Aplicada
ao Setor Público;
Contabilidade Gerencial;
Noções de Direito;
Matemática Financeira e
Estatística; Teoria da
Contabilidade;
Legislação e Ética
Profissional; Princípios
de Contabilidade e
Normas Brasileiras de
Contabilidade; Auditoria
Contábil; Perícia
Contábil; Controladoria;
e Língua Portuguesa
Aplicada.
Para
ter acesso ao Edital do
Exame, basta acessar o www.crcsp.org.br
Fonte: Revista
Incorporativa
Empresários indicam
tributos que
deveriam cair
Uma
recente pesquisa
realizada pelo Conselho
Regional de
Administração (CRA-SP)
com seus filiados
apontou quais os
tributos que os
administradores
gostariam de ver
reduzidos ou fora de
suas folhas de
pagamento.
A enquete
contou com a
participação de 1.305
administradores, sendo
que a maioria (63,9%)
afirmou que o INSS
patronal (contribuição
previdenciária devida
pelas empresas), hoje
estipulado em 20%,
deveria ser removido ou
ao menos reduzido da
folha de pagamento.
Entre os
mais votados, estão
também o imposto
destinado ao Incra
(Instituto Nacional de
Colonização e Reforma
Agrária), hoje de 0,2%,
que recebeu 19,2% das
respostas, e o
salário-educação, cuja
contribuição tem
alíquota de 2,5%, com
8,7% das menções.
Serviço social: menos
impostos
A pesquisa mostrou ainda
que os empresários não
estão satisfeitos com a
taxa de 1,5% destinada
ao Sesi (Serviço Social
da Indústria) e ao Sesc
(Serviço Social do
Comércio). Ambas
receberam 3,4% das
indicações.
A
sugestão de retirada da
alíquota reservada ao
Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas
Empresas), no entanto,
só foi mencionada por 3%
dos administradores,
sendo apenas 1,8% os
interessados no fim da
contribuição para o
Senai (Serviço Nacional
de Aprendizagem
Industrial) ou Senac
(Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial).
Mais trabalho
De acordo com o CRA-SP,
o excesso de tributos
onera a folha de
pagamento e dificulta a
contratação de mão de
obra, além de restringir
a formalização do
emprego. Para muitos, as
cobranças mencionadas
durante a enquete não
são percebidas pelo
grupo como retorno à
sociedade.
Fonte: Correio do
Estado
Para centrais, aviso
prévio longo reduz
demissão sem motivo
Pelo
menos duas centrais
sindicais defenderam
ontem a decisão do STF
(Supremo Tribunal
Federal) de assumir o
compromisso de definir
uma fórmula para dar
proporcionalidade ao
aviso prévio pago aos
trabalhadores demitidos
sem justa causa.
Na última
sexta-feira, a Corte
começou a julgar o
pedido de quatro
trabalhadores da Vale.
Eles pedem valor de
aviso prévio
proporcional ao tempo na
empresa.
O
julgamento foi suspenso
a pedido do ministro
Gilmar Mendes, depois
que os oito membros da
Corte concordaram quanto
à necessidade de definir
uma regra. Mendes se
comprometeu a preparar
uma sugestão e
submetê-la ao plenário.
Não há prazo para que
isso ocorra.
Para a
Força Sindical e a
Conlutas, a elevação do
valor do aviso prévio
tende a reduzir a alta
rotatividade da mão de
obra no país.
Segundo
João Carlos Gonçalves,
secretário-geral da
Força Sindical, as
empresas brasileiras
contratam 15 milhões de
trabalhadores por ano e
demitem 14 milhões. "A
rotatividade da mão de
obra no Brasil é muito
alta. Achamos que um
aviso prévio maior pode
inibir isso", diz o
sindicalista.
Atnágoras
Lopes, da executiva
nacional da Conlutas,
disse que a decisão do
STF é acertada desde que
seja mantido o aviso
prévio de 30 dias.
"Não fará
sentido criar uma
proporcionalidade sem
considerar os 30 dias
mínimos. Algo além disso
pode inibir demissões",
afirma Lopes.
Ele
defendeu a decisão do
STF diante da falta de
ação do governo e do
Congresso.
"A
judicialização das
relações trabalhistas
não é boa, mas achamos
que ela é melhor do que
a tese defendida pelo
patronato e por parte do
sindicalismo, de
privilegiar o negociado
sobre o legislado", diz.
Fonte: Folha de S.
Paulo