PI -
Governo
do PI
define
incentivo
fiscal
às
empresas
privadas
A Assembleia
Legislativa
poderá votar
antes do
recesso do
primeiro
semestre
desse ano, o
Projeto de
lei que
estabelece
incentivo
fiscal às
empresas de
direito
privado que
absorverem
mão de obra
de pessoas
portadoras
de algum
tipo de
deficiência.
Trata-se do
projeto que
altera a lei
4.831, de 18
de março de
1996.
Será
concedido
incentivo
fiscal de 5%
de redução
sobre o ICMS
(Imposto
sbre consumo
de
mercadoria e
serviços)
pelas
pessoas
jurídicas de
Direito
Privado que
empregarem
no mínimo
10% de
portadores
de
deficiência
em relação
ao número de
empregados
dos
integrantes
do quadro da
empresa.
Acima de 50%
de pessoas
empregadas
com alguma
deficiência,
o desconto
sobre o ICMS
poderá ser
de 10%.
Também
aquelas
empresas de
Direito
Privado que
tenham
quadro
inferior a
10% de
empregados
gozarão dos
percentuais
de
incentivos
fixados,
desde que,
contratem
pelo menos
uma pessoa
portadora de
deficiência.
O Governo
define que o
incentivo
fiscal
somente será
concedido
para
empresas ou
grupos
empresariais
com menos de
100
empregados
e, será
limitado a
R$ 100,00
por pessoa
portadora de
deficiência
contratada.
Nesses
casos, a
utilização
do incentivo
fiscal
poderá
impedir a
utilização
de outros
incentivos
fiscais
concedidos
pelo Estado
do Piauí.
Na Comissão
de
Constituição
e Justiça, o
projeto
recebeu
paracer
favorável do
deputado
Cícero
Magalhães
(PT). Também
foi aprovado
na Comissão
de
Fiscalização
e Controle,
Finança e
Tributação
da
Assembleia
Legislativa.
Fonte:
180 Graus
|
Recebeu
restituição do
Leão? Veja dicas
de segurança
para os trâmites
online
A
época de pagamento
das restituições do
IRPF (Imposto de
Renda para Pessoa
Física), aliada à
facilidade de
resolver tudo pela
internet, pode se
transofrmar em um
pesadelo para os
contribuintes se
eles não ficarem
atentos e se
protegerem das
ameaças virtuais.
Assim, de acordo com
a BitDefender,
empresa criadora de
um software de
segurança para a
web, os internautas
que têm dinheiro a
receber da Receita
Federal devem tomar
cuidado, em primeiro
lugar, com
tentativas de
fraudes e golpes que
podem chegar por
e-mail.
Para
isso, a dica é não
abrir mensagens e
anexos enviados por
desconhecidos,
principalmente
aqueles e-mails que
têm no assunto algum
texto tributário.
Saiba que as
organizações que
preparam o IR não
enviam e-mails
gerais, mas
formulários
personalizados de
notificação
impressa. Se ficar
em dúvida, entre em
contato com a
organização que
teoricamente enviou
o e-mail para
verificar sua
veracidade.
Esse
é um dos mecanismo
mais comuns do
cibercrime, o qual
estimula os usuários
a revelar aos
hackers seu nome,
endereço, número de
documentos (como RG
e CPF) e, ainda, o
valor dos
rendimentos. Por
isso, jamais
responda esses tipos
de mensagem com
todas as suas
informações
pessoais.
Ameaças!
As ferramentas de
phishing e spam não
são as únicas ameças
existentes. Os
internautas devem
estar cientes da
vasta gama de
aplicações
maliciosas, como
trojans, spyware,
adware, keyloggers e
ladrões de senha,
botnets e outros
tantos tipos de
malware também
precisam ser
temidos.
As
ferramentas do kit
SpyEye, por exemplo,
permitem que os
cibercriminosos
criem trojans
bancários que roubam
credenciais de login
de bancos. Outras,
por sua vez, coletam
dados diretamente do
navegador do
contribuinte, no
momento em que ele
preenche um
formulário próprio.
Dicas
Para proteger seus
sitemas e dados, e
evitar se tornar
vítima de fraude
fiscal online, a
BitDefender separou
mais algumas dicas
de segurança:
Leia com atenção
todos os documentos
e as orientações e,
se ainda tiver
dúvidas sobre
preenchimento
online, peça ajuda
para algum conhecido
em quem você confia.
Faça uma visita ao
site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
para saber quais as
opções de
verificação da
restituição do IR e
outros tipos de
consulta.
Instale um
antimalware
confiável, ative um
firewall e um filtro
anti-spam. Também
não esqueça de
atualizar todos eles
e o seu sistema
operacional sempre
que possível.
Nesse sentido, evite
o uso de
computadores
desprotegidos para
fazer transações
financeiras, como o
computador de um
amigo e os públicos
(de bibliotecas e
cafés).
Antes de enviar seus
dados através da
internet,
certifique-se de que
todas as aplicações
de segurança estão
ativadas e é
aconselhável fazer
um backup dos seus
dados,
armazenando-os de
forma segura.
Se
o seu pedido online
e depósito requerem
uma conta de
usuário, não utilize
o mesmo login e
senha que você
escolheu para seu
e-mail, para o
internet banking e
para as lojas
virtuais.
E,
ainda, certifique-se
de que a conexão sem
fio que está usando
é segura e
criptografada. Dê
preferência para as
redes que você
conhece e confia no
proprietário. Caso
contrário, não faça
transações
financeiras através
dessa conexão.
Fernanda de Moraes
Bonadia
Fonte: Infomoney
Receita Federal
do Brasil edita
portaria que
altera MPF
A RFB
(Receita Federal do
Brasil) editou norma
que introduz
mudanças na
sistemática do MPF
(Mandado de
Procedimento
Fiscal). A Portaria
nº 3014, publicada
no DOU (Diário
Oficial da União) no
dia 30 de junho,
ainda não altera a
essência das
questões criticadas
pelo Sindifisco
Nacional, como no
caso de o
Auditor-Fiscal ter
de agir a mando de
um detentor de cargo
em comissão, por
exemplo, mas traz
alguns avanços para
a Classe.
O
assunto foi
discutido na reunião
mais recente entre o
Sindicato e o
secretário da RFB,
Auditor-Fiscal
Carlos Alberto
Barreto, no dia 9 de
junho. Na ocasião, o
presidente da
entidade, Pedro
Delarue, solicitou
ao secretário que
fossem realizadas
alterações na nova
portaria do MPF com
base nas demandas
apresentadas pelo
Sindicato.
Barreto antecipou
que, nesse momento,
as mudanças seriam
mais no sentido de
adequar o “mandado”
ao Regimento Interno
da Casa, mas
sinalizou que
algumas demandas do
Sindifisco Nacional
poderiam ser
inseridas, deixando
aberto o caminho
para o debate sobre
alterações mais
amplas em um segundo
momento.
As
mudanças realizadas
agora contemplam
principalmente itens
técnicos e adequam o
MPF ao novo
regimento da RFB.
Algumas são
positivas, como a
substituição da
expressão “mão de
obra fiscal” pelo
nome do cargo por
extenso –
Auditor-Fiscal da
Receita Federal do
Brasil. A troca
perpassa toda a
portaria.
Um
ponto que merece
destaque é a nova
redação do artigo
2º, que trata da
instauração dos
procedimentos
fiscais. Antes, o
texto determinava
que os procedimentos
fiscais seriam
instaurados mediante
Mandado do
Procedimento Fiscal.
Agora, a norma diz
que o procedimento
fiscal deverá ser
executado pelo
Auditor-Fiscal “com
base” em MPF. Foi
retirada também a
expressão “em nome
desta”, que indicava
que o Auditor-Fiscal
agia em nome da RFB.
Outra
alteração diz
respeito à troca da
expressão
“autoridade
outorgante” por
“autoridade
emitente”, quando se
refere ao detentor
do cargo em
comissão. Apesar de
estar ainda longe do
ideal, a mudança é
importante, pois é
uma impropriedade
afirmar que a
competência para a
execução do
procedimento fiscal
lhe é outorgada, já
que se encontra no
texto de diversas
leis.
A DEN
realizou uma
análise, não
exaustiva, sobre a
nova norma e espera
que seja aberto um
canal efetivo de
diálogo entre o
Sindicato e a
administração da RFB
a fim de que o
Mandado de
Procedimento Fiscal
seja substituído por
outro instrumento
que ao mesmo tempo
atenda aos anseios
da Classe e amplie a
impessoalidade na
seleção dos sujeitos
passivos a serem
fiscalizados. Para
tanto, agendou uma
reunião com o
subsecretário de
Fiscalização,
Auditor-Fiscal Caio
Marcos Candido, a
fim de dar
prosseguimento às
tratativas para
alterações mais
profundas nos
mecanismos
reguladores do
procedimento fiscal.
Gustavo Rocha
Fonte: Sindifisco
Nacional
A
Receita Federal
intensificou suas
fiscalizações,
principalmente com
relação às grandes
empresas. Segundo
especialistas, a
tendência é que o
governo da
presidente Dilma
Rousseff tenha um
empenho ainda maior
com o avanço
tecnológico dos
instrumentos
utilizados pelo
fisco. Além disso, a
Receita também está
a divulgar mais suas
ações na imprensa o
que dá mais
visibilidade a essas
fiscalizações.
Por
outro lado, a
advogada Denise
Aquino Costa, do
Martinelli Advocacia
Empresarial, diz que
toda e qualquer
empresa,
independentemente do
porte, tem de estar
preparada para essa
atuação mais
presente do fisco.
"Todos os
empresários não
podem menosprezar a
possibilidade de
serem fiscalizados.
As normas não podem
ser ignoradas, os
prazos devem ser
respeitados e as
informações precisam
ser bem alimentadas
para não gerar erros
e a empresa ser
autuada por erros",
aconselha a
especialista.
A
professora da ESPM,
Cristina Helena
Pinto de Mello,
comenta que os
números de
arrecadação de
pessoa física
exemplificam a
preocupação do
governo em coibir
sonegação, razão
para a maior
fiscalização. Ela
calcula que no final
do governo Lula, a
arrecadação do
Imposto de Renda de
Pessoa Física
cresceu 42% se
comparado ao final
do governo de
Fernando Henrique
Cardoso. "Isso, em
partes, ajuda a
explicar o aumento
da eficiência da
máquina tributária.
Mas não quer dizer
que a Receita está
mais eficiente. Como
o sistema tributário
brasileiro está
destorcido, a
atuação do fisco
está boa neste
contexto."
Denise comenta que a
ação da Receita no
combate às
irregularidades no
sistema tributário
vem se aperfeiçoando
desde o governo de
Fernando Henrique. E
que, com o tempo e
com uma equipe
maior, o foco de
atuação do fisco se
expandirá além das
grandes empresas.
"Hoje, essas
empresas são mais
fiscalizadas por
terem acompanhamento
diferenciado e
representarem o
maior percentual de
arrecadação", diz.
O
advogado Umberto
Saiani, do Moreau e
Balera Advogados,
concorda com Denise.
Para ele, contudo, a
informatização da
Receita proporcionou
intensa
fiscalização, que
"auxilia na redução
dos gastos
públicos", com a
alta da arrecadação
de impostos e,
assim, da receita do
governo.
Forte
atuação
Exemplo da maior
atuação fiscal no
Brasil é que na
última quarta-feira,
a Receita informou
que realizou uma
operação de cobrança
em 224 municípios
nos estados do Pará,
Amapá, Amazonas,
Acre, Rondônia e
Roraima, para
recuperar cerca de
R$ 500 milhões que
as prefeituras
deixaram de recolher
aos cofres públicos.
A ação também
alcança outros 6.228
contribuintes,
pessoas jurídicas,
que devem ao fisco
R$ 600,6 milhões. O
montante cobrado das
duas categorias de
contribuintes, entes
públicos e pessoas
jurídicas, alcançou
R$ 1,1 bilhão.
Segundo a chefe da
Divisão de
Arrecadação e
Cobrança, Maria
Helena Coutinho
Ponte, a Receita
apurou compensação
irregular de
contribuição
previdenciária em
montantes
elevadíssimos, não
apenas entre
municípios, mas até
mesmo em
administrações
estaduais. "Essa
prática causa
redução dos
recolhimentos da
contribuição ao
Regime Geral de
Previdência Social,
o que pode
dificultar o
recebimento dos
benefícios a que têm
direito os
servidores de tais
entidades" advertiu.
Outra irregularidade
constatada foi a
falta de pagamento
de parte expressiva
da Contribuição
Previdenciária
informada na Gfip.
Os valores superam
os R$ 75 milhões. Ou
seja, parte
expressiva da
contribuição
previdenciária não
está sendo paga, a
caracterizar assim,
a inadimplência
desses entes
públicos.
Paralelo a isso,
ontem o fisco
informou que cerca
de 60 mil empresas,
dentre as maiores do
País, perderam o
prazo para
renegociar suas
dívidas com a União
no chamado "Refis da
Crise", e agora
terão de arcar com o
total das multas e
juros sobre esses
débitos, além da
inscrição na Dívida
Ativa da União.
Das 147 mil empresas
do primeiro grupo -
formado pelas
empresas submetidas
a acompanhamento
econômico especial
ou diferenciado e as
optantes pela
tributação por lucro
presumido - que
deveria ter
consolidado seus
parcelamentos até o
dia 30 de junho,
apenas 87 mil
companhias
concluíram o
procedimento, de
acordo com o
subsecretário de
Arrecadação e
Atendimento da
Receita, Carlos
Roberto Occaso. "A
Receita considera
esse número baixo,
esperávamos uma
participação maior",
afirmou.
"Não sabemos ainda o
motivo para a
ausência dessas
empresas, mas
algumas podem ter
liquidado suas
dividas neste ano e
meio desde o
lançamento do
Refis", argumentou
Occaso. "Mas não há
nenhuma razão
tecnológica,
jurídica ou
financeira que
justifique uma
reabertura do
prazo", acrescentou.
Segundo ele, os
valores negociados
nesta fase ainda não
estão disponíveis.
Occaso espera que o
segundo grupo tenha
mais sucesso na
renegociação de
dívidas que alcançam
R$ 117 bilhões. O
prazo para 212 mil
empresas optantes
pela tributação
sobre o lucro real e
órgãos públicos
realizarem a
negociação até 29 de
julho.
Briga de sócios
afeta mais micro e
pequena empresa
As constantes viagens
pessoais do sócio
deixavam todo o processo
de decisão nas mãos de
Alexandre Cymbalista,
39. Sobrecarregado,
decidiu acabar com uma
sociedade firmada havia
cinco anos com seu
ex-chefe na agência de
turismo Latitudes.
Para o lugar do sócio
anterior, o executivo
convidou Dedé Ramos,
guia turístico da
agência. "Eu tenho
experiência empresarial,
e ele, conhecimento
prático do negócio",
destaca Cymbalista, que
assegura manter a
amizade com o antigo
parceiro.
Discussões entre sócios
são comuns no ambiente
empresarial, segundo
especialistas. No
entanto, micro e
pequenas empresas -que
compõem as sociedades
limitadas- são as mais
afetadas por fissuras na
estrutura societária.
Levantamento feito pelo
Mdic (Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior) aponta que de
2009 a 2010 houve alta
de 2% (de 316.642 para
322.895) no total de
sociedades de micro e
pequeno portes no
Brasil. O índice de
empresas fechadas,
contudo, subiu 5% -foi
de 85.424 em 2009 para
89.785 em 2010.
Entre médias e grandes
empresas (anônimas), a
quantidade de sociedades
criadas subiu 21% (de
2.017 para 2.438) no
período. Mas o total de
organizações desses
portes fechadas caiu 65%
-de 985 para 344.
O mesmo ocorre em 2011.
Nos quatro primeiros
meses deste ano, segundo
a Jucesp (Junta
Comercial do Estado de
São Paulo), o total de
sociedades limitadas
criadas na capital
paulista aumentou 5% (de
8.230 para 8.646).
O índice de baixas,
porém, teve crescimento
de 8% (de 2.033 para
2.192) -16 pontos
percentuais acima do de
organizações de grande
porte.
ROMPIMENTO
A briga de sócios está
entre as principais
causas de fechamento das
empresas, segundo José
Constantino Júnior,
presidente da Jucesp
-perdendo para equívocos
no planejamento
financeiro do negócio e
falta de capital.
As sociedades limitadas
são mais sensíveis a
discussões societárias
porque as relações entre
as equipes são mais
próximas, diz a advogada
Maria Carolina Araújo.
"Alguns micro e pequenos
empresários criam
negócio por necessidade
financeira, o que
aumenta o risco de a
empresa e de a parceria
não darem certo", diz
Constantino.
Conflito de interesses
mina parceria
Empresários entram com
ação na Justiça para
desfazer sociedade;
processo leva de 3 a 6
anos
DE SÃO PAULO
"Traído como em um
casamento." Foi esse o
sentimento que o
empresário Daniel
Ferreira, 35, do ramo da
construção civil, diz
ter vivenciado quando
soube, há um ano, que
seu sócio majoritário e
amigo de família
superfaturava a compra
de produtos e embolsava
parte da quantia.
A decepção quase
resultou no fim do
negócio, conta Ferreira,
que detém 35% da
sociedade e entrou na
Justiça em busca do
rompimento. "Aprendi a
formalizar todos os
acordos, já que decisões
faladas não são
computadas em nível
jurídico", avalia ele,
que tem outra companhia
de construção civil em
sociedade com três
colegas.
Sondagem realizada pelo
advogado societário
Marcelo Guedes Nunes com
500 acordos proferidos
em Câmaras de Direito
Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de São
Paulo mostra que 28% das
brigas entre sócios
foram fundamentadas por
algum dano com prova
numérica, como desvio de
dinheiro.
O empresário H.K., que
pediu para não ser
identificado, também faz
parte desse índice. Dono
de uma empresa de
serviços em sociedade
com três empresários
-cada um com 25% do
negócio-, teve
dificuldade para lidar
com um dos sócios que
cobrava crescimento
muito além daquele que a
empresa obtinha.
Após discussões que
quase levaram a empresa
à falência, H.K.
descobriu, há dois anos,
que o sócio em questão
havia aberto uma
companhia concorrente
para levar seus clientes
e funcionários.
A notícia, afirma o
empresário, veio por
meio de boatos - ele já
era alvo de piadas entre
funcionários e
parceiros. Deu então fim
à empresa e foi à
Justiça para não pagar
os 25% do negócio a que
o sócio tinha direito
por contrato. Até o
momento, diz, não
chegaram a um consenso.
FIM DA SOCIEDADE
"Mostrar que o prejuízo
da empresa é vantajoso
para um dos sócios é
suficiente para a
Justiça aprovar o fim da
sociedade", diz Marcelo
Nunes, do Guedes Nunes,
Oliveira e Roquim
Advogados.
Dos processos movidos em
razão do fim da
sociedade, 46%, no
entanto, duram de três a
seis anos -prazo
considerado alto por
empresários.
Além de desvio de
dinheiro e de conflito
de interesses, as
dissoluções de sociedade
se dão por questões
pessoais, dificuldades
financeiras, intrigas
entre sócios e disputas
de ego, segundo
especialistas.
Família pode
intensificar guerra na
empresa
DE SÃO PAULO
Casados há oito anos,
Rodrigo, 38, e Fabiana
Geammal, 37,
compartilham não só a
vida a dois mas também a
gestão de um negócio.
Mas houve momentos em
que separação e
dissolução da sociedade
pareciam iminentes.
Há quatro anos, quando o
empreendedor deixou o
modelo de empresa
individual para abrir
sociedade com a mulher,
as brigas por questões
profissionais somaram-se
às discussões de casal.
"Cheguei a pedir
divórcio porque não
conseguia conciliar
problemas pessoais e
profissionais", lembra o
dono da Elos Cross
Marketing. Para impedir
que as disputas do
relacionamento afetivo e
as da sociedade se
misturassem, o
empresário afirma ter
parado de falar de
trabalho em casa e
também do casamento na
empresa.
Segundo José Carlos
Ferreira, coordenador do
núcleo de empresas
familiares da ESPM
(Escola Superior de
Propaganda e Marketing),
discussões entre sócios
da mesma família são
comuns e podem trazer
sérios prejuízos
financeiros à
organização.
"Entretanto, quando a
relação é tranquila, a
sociedade tende a trazer
agilidade e crescimento
à companhia."
É o que considera Dora
Ramos, 45, sócia da
Fharos Assessoria
Empresarial.
Para ganhar
produtividade e novos
clientes, ela abriu
sociedade com o irmão.
"É difícil ter afinidade
com quem não conheço
bem", considera a
empresária.
Conselheiro ajuda a dar
fim à disputa
Profissional deve ser
escolhido entre
funcionários para
participar da gestão
Em vez de recorrerem à
Justiça, micro e
pequenos empresários
devem priorizar acordos.
Com isso, poupam
dinheiro gasto com
honorários advocatícios
e tempo destinado à
presença em audiências.
Se a conversa entre os
sócios não der
resultado, uma opção é
nomear um conselheiro
para ajudar nas decisões
da empresa e na
resolução do conflito
entre eles, recomenda o
diretor financeiro da
CACB (Confederação das
Associações Comerciais e
Empresariais do Brasil),
George Teixeira
Pinheiro.
"No caso de os sócios
não chegarem a um
acordo, ele
[conselheiro] dá um
ponto de vista que pode
resolver a situação
amigavelmente." O
conciliador, reforça
Pinheiro, pode ser
escolhido entre
funcionários de
confiança dos sócios,
como um gerente ou um
diretor.
Além de apaziguar a
disputa entre as partes,
o conselheiro pode
evitar o desgaste da
empresa no mercado.
Para Roberta Bordini
Prado, advogada
societária do Gaudêncio,
McNaughton e Prado
Advogados, o incentivo
ao acordo ocorre até
mesmo em processos já em
andamento no Judiciário.
"Uma simples conversa
pode garantir soluções
mais rápidas a um
problema que parecia não
ter solução."
O diálogo foi a
alternativa encontrada
pelo empresário Fernando
Mello, 32, da Press FC,
assessoria publicitária
especializada em
esportes, para evitar
discussões com o sócio
Emerson de Souza, 28.
"Já passamos por
diversos problemas
financeiros e brigamos
por motivos bobos, mas
superamos na conversa",
pontua ele, que conheceu
o sócio quando foi
assistir aos jogos da
Copa do Mundo de 2006,
na Alemanha.
Arbitragem é opção para
agilizar solução de
impasses societários
DE SÃO PAULO
Em busca de solução
rápida e anônima para a
resolução de conflitos
societários,
empreendedores estão
recorrendo a métodos
extrajudiciais como a
arbitragem.
De acordo com Aldo
Telles, coordenador da
Cbmae (Câmara Brasileira
de Mediação e
Arbitragem), o índice de
conciliação em tribunais
de arbitragem é mais
alto que o do
Judiciário.
"O maior benefício é o
sigilo do processo",
explica ele.
A Fecomercio Arbitral
tem parceria com o
Sebrae (Serviço
Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas
Empresas) para tornar a
arbitragem acessível a
microempresários.
O desconto oferecido nas
taxas de registro (de R$
500 a R$ 5.000) e de
administração (cerca de
5% do valor do processo)
é de até 50%.
PROJETO DE LEI
Organização de
proprietário único
espera por sanção da
presidente
DE SÃO PAULO
O projeto de lei que
permite a abertura de
uma empresa de
responsabilidade
limitada por uma única
pessoa, aprovado pelo
Senado em junho deste
ano, aguarda sanção da
presidente Dilma
Rousseff. Ela tem até a
próxima terça-feira
(12/7) para aprovar ou
rejeitar o modelo.
O objetivo do projeto é
evitar que empresários
criem sociedades somente
para atender a
exigências jurídicas e,
assim, ponham o
patrimônio pessoal em
risco.
Atualmente, para abrir
uma empresa limitada, o
empreendedor precisa
ter, ao menos, um sócio.
A empresa terá a
expressão Eireli
(Empresa Individual de
Responsabilidade
Limitada) em sua
denominação social.
REGISTROS
NECESSÁRIOS
O que fazer
antes da dissolução da
sociedade
- Documentar o índice
de participação dos
sócios
- Definir regras para
a saída de um dos
parceiros
- Estabelecer normas
rígidas para a venda de
parte do negócio a terceiros
- Criar manual
de conduta, com
regras para uso do
caixa, por exemplo
Fonte: Jornal
Contábil