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PI - Governo do PI define incentivo fiscal às empresas privadas
 

A Assembleia Legislativa poderá votar antes do recesso do primeiro semestre desse ano, o Projeto de lei que estabelece incentivo fiscal às empresas de direito privado que absorverem mão de obra de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Trata-se do projeto que altera a lei 4.831, de 18 de março de 1996.

Será concedido incentivo fiscal de 5% de redução sobre o ICMS (Imposto sbre consumo de mercadoria e serviços) pelas pessoas jurídicas de Direito Privado que empregarem no mínimo 10% de portadores de deficiência em relação ao número de empregados dos integrantes do quadro da empresa.

Acima de 50% de pessoas empregadas com alguma deficiência, o desconto sobre o ICMS poderá ser de 10%. Também aquelas empresas de Direito Privado que tenham quadro inferior a 10% de empregados gozarão dos percentuais de incentivos fixados, desde que, contratem pelo menos uma pessoa portadora de deficiência.

O Governo define que o incentivo fiscal somente será concedido para empresas ou grupos empresariais com menos de 100 empregados e, será limitado a R$ 100,00 por pessoa portadora de deficiência contratada. Nesses casos, a utilização do incentivo fiscal poderá impedir a utilização de outros incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Piauí.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu paracer favorável do deputado Cícero Magalhães (PT). Também foi aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle, Finança e Tributação da Assembleia Legislativa.


Fonte: 180 Graus 
 

 

Recebeu restituição do Leão? Veja dicas de segurança para os trâmites online
 

A época de pagamento das restituições do IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), aliada à facilidade de resolver tudo pela internet, pode se transofrmar em um pesadelo para os contribuintes se eles não ficarem atentos e se protegerem das ameaças virtuais.

Assim, de acordo com a BitDefender, empresa criadora de um software de segurança para a web, os internautas que têm dinheiro a receber da Receita Federal devem tomar cuidado, em primeiro lugar, com tentativas de fraudes e golpes que podem chegar por e-mail.

Para isso, a dica é não abrir mensagens e anexos enviados por desconhecidos, principalmente aqueles e-mails que têm no assunto algum texto tributário. Saiba que as organizações que preparam o IR não enviam e-mails gerais, mas formulários personalizados de notificação impressa. Se ficar em dúvida, entre em contato com a organização que teoricamente enviou o e-mail para verificar sua veracidade.

Esse é um dos mecanismo mais comuns do cibercrime, o qual estimula os usuários a revelar aos hackers seu nome, endereço, número de documentos (como RG e CPF) e, ainda, o valor dos rendimentos. Por isso, jamais responda esses tipos de mensagem com todas as suas informações pessoais.

Ameaças!
As ferramentas de phishing e spam não são as únicas ameças existentes. Os internautas devem estar cientes da vasta gama de aplicações maliciosas, como trojans, spyware, adware, keyloggers e ladrões de senha, botnets e outros tantos tipos de malware também precisam ser temidos.

As ferramentas do kit SpyEye, por exemplo, permitem que os cibercriminosos criem trojans bancários que roubam credenciais de login de bancos. Outras, por sua vez, coletam dados diretamente do navegador do contribuinte, no momento em que ele preenche um formulário próprio.

Dicas
Para proteger seus sitemas e dados, e evitar se tornar vítima de fraude fiscal online, a BitDefender separou mais algumas dicas de segurança:

  • Leitura

Leia com atenção todos os documentos e as orientações e, se ainda tiver dúvidas sobre preenchimento online, peça ajuda para algum conhecido em quem você confia.

  • Checagem!

Faça uma visita ao site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para saber quais as opções de verificação da restituição do IR e outros tipos de consulta.

  • Computador protegido

Instale um antimalware confiável, ative um firewall e um filtro anti-spam. Também não esqueça de atualizar todos eles e o seu sistema operacional sempre que possível.

Nesse sentido, evite o uso de computadores desprotegidos para fazer transações financeiras, como o computador de um amigo e os públicos (de bibliotecas e cafés).

  • Informações pessoais

Antes de enviar seus dados através da internet, certifique-se de que todas as aplicações de segurança estão ativadas e é aconselhável fazer um backup dos seus dados, armazenando-os de forma segura.

Se o seu pedido online e depósito requerem uma conta de usuário, não utilize o mesmo login e senha que você escolheu para seu e-mail, para o internet banking e para as lojas virtuais.

E, ainda, certifique-se de que a conexão sem fio que está usando é segura e criptografada. Dê preferência para as redes que você conhece e confia no proprietário. Caso contrário, não faça transações financeiras através dessa conexão.

Fernanda de Moraes Bonadia

Fonte: Infomoney 
 

 
Receita Federal do Brasil edita portaria que altera MPF
 

A RFB (Receita Federal do Brasil) editou norma que introduz mudanças na sistemática do MPF (Mandado de Procedimento Fiscal). A Portaria nº 3014, publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 30 de junho, ainda não altera a essência das questões criticadas pelo Sindifisco Nacional, como no caso de o Auditor-Fiscal ter de agir a mando de um detentor de cargo em comissão, por exemplo, mas traz alguns avanços para a Classe.
 

O assunto foi discutido na reunião mais recente entre o Sindicato e o secretário da RFB, Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, no dia 9 de junho. Na ocasião, o presidente da entidade, Pedro Delarue, solicitou ao secretário que fossem realizadas alterações na nova portaria do MPF com base nas demandas apresentadas pelo Sindicato.

Barreto antecipou que, nesse momento, as mudanças seriam mais no sentido de adequar o “mandado” ao Regimento Interno da Casa, mas sinalizou que algumas demandas do Sindifisco Nacional poderiam ser inseridas, deixando aberto o caminho para o debate sobre alterações mais amplas em um segundo momento.

As mudanças realizadas agora contemplam principalmente itens técnicos e adequam o MPF ao novo regimento da RFB. Algumas são positivas, como a substituição da expressão “mão de obra fiscal” pelo nome do cargo por extenso – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. A troca perpassa toda a portaria.

Um ponto que merece destaque é a nova redação do artigo 2º, que trata da instauração dos procedimentos fiscais. Antes, o texto determinava que os procedimentos fiscais seriam instaurados mediante Mandado do Procedimento Fiscal. Agora, a norma diz que o procedimento fiscal deverá ser executado pelo Auditor-Fiscal “com base” em MPF. Foi retirada também a expressão “em nome desta”, que indicava que o Auditor-Fiscal agia em nome da RFB.

Outra alteração diz respeito à troca da expressão “autoridade outorgante” por “autoridade emitente”, quando se refere ao detentor do cargo em comissão. Apesar de estar ainda longe do ideal, a mudança é importante, pois é uma impropriedade afirmar que a competência para a execução do procedimento fiscal lhe é outorgada, já que se encontra no texto de diversas leis.

A DEN realizou uma análise, não exaustiva, sobre a nova norma e espera que seja aberto um canal efetivo de diálogo entre o Sindicato e a administração da RFB a fim de que o Mandado de Procedimento Fiscal seja substituído por outro instrumento que ao mesmo tempo atenda aos anseios da Classe e amplie a impessoalidade na seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados. Para tanto, agendou uma reunião com o subsecretário de Fiscalização, Auditor-Fiscal Caio Marcos Candido, a fim de dar prosseguimento às tratativas para alterações mais profundas nos mecanismos reguladores do procedimento fiscal.

Gustavo Rocha

Fonte: Sindifisco Nacional 
 
 
 
 
Receita Federal aperta cerco e consegue retomar dívidas
 
A Receita Federal intensificou suas fiscalizações, principalmente com relação às grandes empresas. Segundo especialistas, a tendência é que o governo da presidente Dilma Rousseff tenha um empenho ainda maior com o avanço tecnológico dos instrumentos utilizados pelo fisco. Além disso, a Receita também está a divulgar mais suas ações na imprensa o que dá mais visibilidade a essas fiscalizações.

Por outro lado, a advogada Denise Aquino Costa, do Martinelli Advocacia Empresarial, diz que toda e qualquer empresa, independentemente do porte, tem de estar preparada para essa atuação mais presente do fisco. "Todos os empresários não podem menosprezar a possibilidade de serem fiscalizados. As normas não podem ser ignoradas, os prazos devem ser respeitados e as informações precisam ser bem alimentadas para não gerar erros e a empresa ser autuada por erros", aconselha a especialista.

A professora da ESPM, Cristina Helena Pinto de Mello, comenta que os números de arrecadação de pessoa física exemplificam a preocupação do governo em coibir sonegação, razão para a maior fiscalização. Ela calcula que no final do governo Lula, a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Física cresceu 42% se comparado ao final do governo de Fernando Henrique Cardoso. "Isso, em partes, ajuda a explicar o aumento da eficiência da máquina tributária. Mas não quer dizer que a Receita está mais eficiente. Como o sistema tributário brasileiro está destorcido, a atuação do fisco está boa neste contexto."

Denise comenta que a ação da Receita no combate às irregularidades no sistema tributário vem se aperfeiçoando desde o governo de Fernando Henrique. E que, com o tempo e com uma equipe maior, o foco de atuação do fisco se expandirá além das grandes empresas. "Hoje, essas empresas são mais fiscalizadas por terem acompanhamento diferenciado e representarem o maior percentual de arrecadação", diz.

O advogado Umberto Saiani, do Moreau e Balera Advogados, concorda com Denise. Para ele, contudo, a informatização da Receita proporcionou intensa fiscalização, que "auxilia na redução dos gastos públicos", com a alta da arrecadação de impostos e, assim, da receita do governo.

Forte atuação

Exemplo da maior atuação fiscal no Brasil é que na última quarta-feira, a Receita informou que realizou uma operação de cobrança em 224 municípios nos estados do Pará, Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, para recuperar cerca de R$ 500 milhões que as prefeituras deixaram de recolher aos cofres públicos. A ação também alcança outros 6.228 contribuintes, pessoas jurídicas, que devem ao fisco R$ 600,6 milhões. O montante cobrado das duas categorias de contribuintes, entes públicos e pessoas jurídicas, alcançou R$ 1,1 bilhão.

Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, a Receita apurou compensação irregular de contribuição previdenciária em montantes elevadíssimos, não apenas entre municípios, mas até mesmo em administrações estaduais. "Essa prática causa redução dos recolhimentos da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, o que pode dificultar o recebimento dos benefícios a que têm direito os servidores de tais entidades" advertiu.

Outra irregularidade constatada foi a falta de pagamento de parte expressiva da Contribuição Previdenciária informada na Gfip. Os valores superam os R$ 75 milhões. Ou seja, parte expressiva da contribuição previdenciária não está sendo paga, a caracterizar assim, a inadimplência desses entes públicos.

Paralelo a isso, ontem o fisco informou que cerca de 60 mil empresas, dentre as maiores do País, perderam o prazo para renegociar suas dívidas com a União no chamado "Refis da Crise", e agora terão de arcar com o total das multas e juros sobre esses débitos, além da inscrição na Dívida Ativa da União.

Das 147 mil empresas do primeiro grupo - formado pelas empresas submetidas a acompanhamento econômico especial ou diferenciado e as optantes pela tributação por lucro presumido - que deveria ter consolidado seus parcelamentos até o dia 30 de junho, apenas 87 mil companhias concluíram o procedimento, de acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. "A Receita considera esse número baixo, esperávamos uma participação maior", afirmou.

"Não sabemos ainda o motivo para a ausência dessas empresas, mas algumas podem ter liquidado suas dividas neste ano e meio desde o lançamento do Refis", argumentou Occaso. "Mas não há nenhuma razão tecnológica, jurídica ou financeira que justifique uma reabertura do prazo", acrescentou. Segundo ele, os valores negociados nesta fase ainda não estão disponíveis.

Occaso espera que o segundo grupo tenha mais sucesso na renegociação de dívidas que alcançam R$ 117 bilhões. O prazo para 212 mil empresas optantes pela tributação sobre o lucro real e órgãos públicos realizarem a negociação até 29 de julho.

 

Fonte: LegisWeb 
 


 
Briga de sócios afeta mais micro e pequena empresa
 

As constantes viagens pessoais do sócio deixavam todo o processo de decisão nas mãos de Alexandre Cymbalista, 39. Sobrecarregado, decidiu acabar com uma sociedade firmada havia cinco anos com seu ex-chefe na agência de turismo Latitudes.


Para o lugar do sócio anterior, o executivo convidou Dedé Ramos, guia turístico da agência. "Eu tenho experiência empresarial, e ele, conhecimento prático do negócio", destaca Cymbalista, que assegura manter a amizade com o antigo parceiro.


Discussões entre sócios são comuns no ambiente empresarial, segundo especialistas. No entanto, micro e pequenas empresas -que compõem as sociedades limitadas- são as mais afetadas por fissuras na estrutura societária.


Levantamento feito pelo Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)  aponta que de 2009 a 2010 houve alta de 2% (de 316.642 para 322.895) no total de sociedades de micro e pequeno portes no Brasil. O índice de empresas fechadas, contudo, subiu 5% -foi de 85.424 em 2009 para 89.785 em 2010.


Entre médias e grandes empresas (anônimas), a quantidade de sociedades criadas subiu 21% (de 2.017 para 2.438) no período. Mas o total de organizações desses portes fechadas caiu 65% -de 985 para 344.


O mesmo ocorre em 2011. Nos quatro primeiros meses deste ano, segundo a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo), o total de sociedades limitadas criadas na capital paulista aumentou 5% (de 8.230 para 8.646).


O índice de baixas, porém, teve crescimento de 8% (de 2.033 para 2.192) -16 pontos percentuais acima do de organizações de grande porte.

ROMPIMENTO
A briga de sócios está entre as principais causas de fechamento das empresas, segundo José Constantino Júnior, presidente da Jucesp -perdendo para equívocos no planejamento financeiro do negócio e falta de capital.
As sociedades limitadas são mais sensíveis a discussões societárias porque as relações entre as equipes são mais próximas, diz a advogada Maria Carolina Araújo.


"Alguns micro e pequenos empresários criam negócio por necessidade financeira, o que aumenta o risco de a empresa e de a parceria não darem certo", diz Constantino.

 

Conflito de interesses mina parceria

Empresários entram com ação na Justiça para desfazer sociedade; processo leva de 3 a 6 anos


DE SÃO PAULO

"Traído como em um casamento." Foi esse o sentimento que o empresário Daniel Ferreira, 35, do ramo da construção civil, diz ter vivenciado quando soube, há um ano, que seu sócio majoritário e amigo de família superfaturava a compra de produtos e embolsava parte da quantia.


A decepção quase resultou no fim do negócio, conta Ferreira, que detém 35% da sociedade e entrou na Justiça em busca do rompimento. "Aprendi a formalizar todos os acordos, já que decisões faladas não são computadas em nível jurídico", avalia ele, que tem outra companhia de construção civil em sociedade com três colegas.


Sondagem realizada pelo advogado societário Marcelo Guedes Nunes com 500 acordos proferidos em Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que 28% das brigas entre sócios foram fundamentadas por algum dano com prova numérica, como desvio de dinheiro.
O empresário H.K., que pediu para não ser identificado, também faz parte desse índice. Dono de uma empresa de serviços em sociedade com três empresários -cada um com 25% do negócio-, teve dificuldade para lidar com um dos sócios que cobrava crescimento muito além daquele que a empresa obtinha.


Após discussões que quase levaram a empresa à falência, H.K. descobriu, há dois anos, que o sócio em questão havia aberto uma companhia concorrente para levar seus clientes e funcionários.


A notícia, afirma o empresário, veio por meio de boatos - ele já era alvo de piadas entre funcionários e parceiros. Deu então fim à empresa e foi à Justiça para não pagar os 25% do negócio a que o sócio tinha direito por contrato. Até o momento, diz, não chegaram a um consenso.

FIM DA SOCIEDADE
"Mostrar que o prejuízo da empresa é vantajoso para um dos sócios é suficiente para a Justiça aprovar o fim da sociedade", diz Marcelo Nunes, do Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Advogados.


Dos processos movidos em razão do fim da sociedade, 46%, no entanto, duram de três a seis anos -prazo considerado alto por empresários.
Além de desvio de dinheiro e de conflito de interesses, as dissoluções de sociedade se dão por questões pessoais, dificuldades financeiras, intrigas entre sócios e disputas de ego, segundo especialistas.

 

Família pode intensificar guerra na empresa

DE SÃO PAULO

Casados há oito anos, Rodrigo, 38, e Fabiana Geammal, 37, compartilham não só a vida a dois mas também a gestão de um negócio. Mas houve momentos em que separação e dissolução da sociedade pareciam iminentes.


Há quatro anos, quando o empreendedor deixou o modelo de empresa individual para abrir sociedade com a mulher, as brigas por questões profissionais somaram-se às discussões de casal.


"Cheguei a pedir divórcio porque não conseguia conciliar problemas pessoais e profissionais", lembra o dono da Elos Cross Marketing. Para impedir que as disputas do relacionamento afetivo e as da sociedade se misturassem, o empresário afirma ter parado de falar de trabalho em casa e também do casamento na empresa.


Segundo José Carlos Ferreira, coordenador do núcleo de empresas familiares da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), discussões entre sócios da mesma família são comuns e podem trazer sérios prejuízos financeiros à organização.


"Entretanto, quando a relação é tranquila, a sociedade tende a trazer agilidade e crescimento à companhia."
É o que considera Dora Ramos, 45, sócia da Fharos Assessoria Empresarial.


Para ganhar produtividade e novos clientes, ela abriu sociedade com o irmão. "É difícil ter afinidade com quem não conheço bem", considera a empresária.

 

Conselheiro ajuda a dar fim à disputa

Profissional deve ser escolhido entre funcionários para participar da gestão

 

Em vez de recorrerem à Justiça, micro e pequenos empresários devem priorizar acordos. Com isso, poupam dinheiro gasto com honorários advocatícios e tempo destinado à presença em audiências.


Se a conversa entre os sócios não der resultado, uma opção é nomear um conselheiro para ajudar nas decisões da empresa e na resolução do conflito entre eles, recomenda o diretor financeiro da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil), George Teixeira Pinheiro.


"No caso de os sócios não chegarem a um acordo, ele [conselheiro] dá um ponto de vista que pode resolver a situação amigavelmente." O conciliador, reforça Pinheiro, pode ser escolhido entre funcionários de confiança dos sócios, como um gerente ou um diretor.


Além de apaziguar a disputa entre as partes, o conselheiro pode evitar o desgaste da empresa no mercado.
Para Roberta Bordini Prado, advogada societária do Gaudêncio, McNaughton e Prado Advogados, o incentivo ao acordo ocorre até mesmo em processos já em andamento no Judiciário.


"Uma simples conversa pode garantir soluções mais rápidas a um problema que parecia não ter solução."
O diálogo foi a alternativa encontrada pelo empresário Fernando Mello, 32, da Press FC, assessoria publicitária especializada em esportes, para evitar discussões com o sócio Emerson de Souza, 28.


"Já passamos por diversos problemas financeiros e brigamos por motivos bobos, mas superamos na conversa", pontua ele, que conheceu o sócio quando foi assistir aos jogos da Copa do Mundo de 2006, na Alemanha.

 

Arbitragem é opção para agilizar solução de impasses societários

DE SÃO PAULO

Em busca de solução rápida e anônima para a resolução de conflitos societários, empreendedores estão recorrendo a métodos extrajudiciais como a arbitragem.


De acordo com Aldo Telles, coordenador da Cbmae (Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem), o índice de conciliação em tribunais de arbitragem é mais alto que o do Judiciário.


"O maior benefício é o sigilo do processo", explica ele.


A Fecomercio Arbitral tem parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) para tornar a arbitragem acessível a microempresários.


O desconto oferecido nas taxas de registro (de R$ 500 a R$ 5.000) e de administração (cerca de 5% do valor do processo) é de até 50%.

 

PROJETO DE LEI

Organização de proprietário único espera por sanção da presidente


DE SÃO PAULO

O projeto de lei que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada por uma única pessoa, aprovado pelo Senado em junho deste ano, aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela tem até a próxima terça-feira (12/7) para aprovar ou rejeitar o modelo.


O objetivo do projeto é evitar que empresários criem sociedades somente para atender a exigências jurídicas e, assim, ponham o patrimônio pessoal em risco.


Atualmente, para abrir uma empresa limitada, o empreendedor precisa ter, ao menos, um sócio.
A empresa terá a expressão Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) em sua denominação social.

 

REGISTROS
NECESSÁRIOS

O que fazer antes da dissolução da sociedade 

- Documentar o índice de participação dos sócios
- Definir regras para a saída de um dos parceiros
- Estabelecer normas rígidas para a venda de parte do negócio a terceiros
- Criar manual de conduta, com regras para uso do caixa, por exemplo


Fonte: Jornal Contábil

 

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