ICMS-NACIONAL:
PROTOCOLOS
ICMS
36/2011
A
49/2011
-
Alterações
Relevantes
Foram
publicados
no Diário
Oficial da
União desta
sexta-feira,
15.07.2011,
os
Protocolos
ICMS nº
36/2011 a
49/2011.
Dentre as
alterações e
novidades,
destacamos:
- passa a
ser
utilizada a
MVA Ajustada
no cálculo
da
substituição
tributária
nas
operações
interestaduais
com sorvetes
e com
preparados
para
fabricação
de sorvete
em máquina,
em função do
disposto no
Protocolo
ICMS nº
38/2011, que
alterou o
Protocolo
ICMS
20/2005;
- de acordo
com o
Protocolo
ICMS
39/2011,
passa a ser
possível a
definição
por meio de
PMPF da base
de cálculo
da
substituição
tributária
nas
operações
com rações
para animais
domésticos.
Foi ainda
incluído o
Estado de
Goiás nas
disposições
do Protocolo
ICMS
26/2004, que
determina a
aplicação da
substituição
tributária
nas
operações
com rações
para animais
domésticos.
- alterado
para
01.01.2014 o
prazo para
obrigatoriedade
de
implementação
da EFD para
todos os
contribuintes
(exceto os
optantes
pelo Simples
Nacional),
nos Estados
de Alagoas e
Rio de
Janeiro, de
acordo com o
Protocolo
ICMS
40/2011;
- adiado
para
01.01.2012 o
início da
vigência da
obrigatoriedade
da
utilização
da Nota
Fiscal
Eletrônica-
NF-e, pelo
critério de
CNAE,
prevista no
Protocolo
ICMS
42/2009,
para as
Empresas de
Jornais,
pelo
Protocolo
ICMS
41/2011;
- adesão do
Estado de
Tocantins ao
Protocolo
ICMS
21/2011, que
estabelece
disciplina
relacionada
à exigência
do ICMS nas
operações
interestaduais
que destinem
mercadoria
ou bem a
consumidor
final, cuja
aquisição
ocorrer de
forma não
presencial
no
estabelecimento
remetente,
por meio do
Protocolo
ICMS
43/2011;
- firmados
Protocolos
entre São
Paulo e
Espírito
Santo,
determinando
a aplicação
da
substituição
tributária
nas
operações
com bebidas
quentes
(Protocolo
ICMS
48/2011) e
com produtos
de
colchoaria
(Protocolo
ICMS
49/2011).
Fonte:
LegisWeb
|
Profissionais
não podem ter
benefícios
suspensos por
empregador
Os
empregadores que
reduzirem ou
suspenderem os
benefícios já
oferecidos aos
profissionais
poderão sofrer
reclamações
trabalhistas. O
direito adquirido,
como é conhecido o
conceito, está
previsto no artigo
468 da CLT
(Consolidação das
Leis do Trabalho) e
protege o empregado
de quaisquer
alterações
contratuais que
possam prejudicá-lo
de forma direta ou
indireta.
Em
outras palavras,
isto significa que
nenhuma empresa pode
alterar a concessão
de benefícios como
os vales-refeição e
alimentação, cestas
básicas e até mesmo
os planos de saúde
que sejam custeados
parcial ou
integralmente pelo
empregador.
De
acordo com a
advogada trabalhista
e previdenciária do
Cenofisco, Rosania
de Lima Costa, o
benefício não pode
ser alterado
independentemente do
tempo de concessão.
“O bem cedido
integra o contrato
de trabalho e, por
hábito, pertence ao
trabalhador. Como a
legislação não
estabelece o período
para que este
benefício seja
considerado um
direito adquirido,
entende-se por tal
aquilo que é
habitual, ou seja,
cotidiano do
funcionário”.
Desta
forma, não é
possível ao
empregador
justificar tais
alterações alegando
que o funcionário
não possua tempo o
suficiente de
contratação para a
permanência do bem.
“O empregado deve
entrar com uma ação
trabalhista caso o
empregador opte por
reduzir seu
vale-refeição.
Caberá ao Poder
Judiciário decidir
qual o tempo 'de
casa' necessário
para que o bem passe
a ser considerado um
direito adquirido”,
diz Rosania.
Exceções à
regra
Como a suspensão de
um benefício não é
tolerável pela
legislação, fica
como direito do
empregador alterar a
forma como ele será
concedido.
Um
exemplo comum
observado em
empresas, por
exemplo, diz
respeito à
instalação de uma
cozinha na
companhia. Neste
caso, a suspensão do
vale-refeição
costuma acontecer
para que a
alimentação dos
funcionários seja
oferecida em um
refeitório próprio.
“A
medida pode não
agradar a todos, mas
é permitida ao
empreendedor,
afinal, neste caso,
ele não alterou o
contrato, apenas
mudou a forma de
oferecer o benefício
ao empregado”, diz a
advogada.
Os
planos de saúde
custeados parcial ou
integralmente pelo
empresário também
seguem a mesma linha
de raciocínio. “Se a
empresa arcar com
100% do custo, não
pode informar
posteriormente que
passará a pagar
apenas 50%”, explica
Rosania. Contudo,
nada impedirá o
empregador de optar
por outro plano mais
econômico para a
empresa - desde que
tal mudança não
implique prejuízo
aos funcionários.
Vale-transporte
O vale-transporte é
um dos únicos
benefícios que o
empregador não pode
alterar de forma
alguma, conforme as
determinações da
legislação federal.
A
definição da
quantidade de
conduções deverá ser
informada pelo
trabalhador, que
responderá pela
veracidade das
informações. “A
empresa jamais pode
dizer ao funcionário
quais conduções ele
deve pegar, sejam
porque elas se
mostrem mais
econômicas ou mais
rápidas. A escolha
final do meio de
transporte sempre
será do trabalhador,
cabendo à empresa o
custeio da
operação”, diz
Rosania.
Lembrando que o uso
indevido deste
benefício pode, sim,
provocar uma
dispensa do
trabalhador por
justa causa,
especialmente se o
uso do
vale-transporte for
feito de forma
inadequada. “A
empresa pode tomar
esta atitude se
descobrir que o
profissional recebe
um benefício
superior ao
realmente necessário
para seu
transporte”,
completa a advogada.
Fonte: Infomoney
Publicada a nova
tabela de
desconto
previdenciário
dos segurados
empregado,
doméstico e
avulso
A
Portaria
Interministerial
MPS/MF nº 407/2011,
publicada no DOU 1
de 15.07.2011, entre
outras providências,
divulgou a tabela de
salários-de-contribuição
dos segurados
empregado, empregado
doméstico e
trabalhador avulso
para fatos geradores
que ocorrerem a
partir da
competência
janeiro/2011(),
reajustou em 6,47%
os benefícios
mantidos pela
Previdência Social,
e definiu o valor da
cota do
salário-família.
Dentre os novos
valores
estabelecidos pela
citada Portaria,
destacamos o valor
da cota do
salário-família por
filho ou equiparado
de qualquer
condição, até 14
anos de idade ou
inválido de qualquer
idade, a partir de
1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o
segurado com
remuneração mensal
não superior a R$
573,91;
b) R$ 20,74 para o
segurado com
remuneração mensal
superior a R$ 573,91
e igual ou inferior
a R$ 862,60.
Segue a tabela de
contribuição
previdenciária dos
segurados empregado,
empregado doméstico
e trabalhador
avulso, para
pagamento de
remuneração a partir
de 1º.07.2011().
()
Constata-se a
existência de
conflito quanto à
vigência da citada
tabela, pois o art.
7º da Portaria
MPS/MF nº 407/2011
dispõe que a
contribuição dos
segurados empregado,
inclusive o
doméstico, e o
trabalhador avulso,
relativamente aos
fatos geradores que
ocorrerem a partir
da competência
janeiro/2011, será
calculada mediante a
aplicação da
correspondente
alíquota, de forma
não cumulativa,
sobre o
salário-de-contribuição
mensal, de acordo
com a tabela
constante do Anexo
II. Contudo, no
título do Anexo II
da mesma Portaria
está descrito que a
tabela de
contribuição dos
segurados empregado,
empregado doméstico
e trabalhador avulso
é para pagamento de
remuneração a partir
de 1º.07.2011.
Diante da
controvérsia,
recomenda-se que o
contribuinte
consulte
antecipadamente a
Secretaria da
Receita Federal do
Brasil (RFB) a fim
de que possa se
certificar do
período correto de
vigência da citada
tabela de desconto
previdenciário.
Salário-de-contribuição
(R$) |
Alíquota
para
fins de
recolhimento
ao INSS
(%) |
até
1.107,52 |
8,00 |
de
1.107,53
até
1.845,87 |
9,00 |
de
1.845,88
até
3.691,74 |
11,00 |
Reproduzimos adiante
a tabela do Fator de
Reajuste dos
Benefícios
concedidos de acordo
com as respectivas
datas de início,
aplicável a partir
de janeiro/2011.
Data de
início
do
benefício |
Reajuste
(%) |
até
janeiro
de 2010 |
6,47 |
em
fevereiro
de 2010 |
5,54 |
em março
de 2010 |
4,80 |
em abril
de 2010 |
4,06 |
em maio
de 2010 |
3,31 |
em junho
de 2010 |
2,87 |
em julho
de 2010 |
2,98 |
em
agosto
de 2010 |
3,05 |
em
setembro
de 2010 |
3,13 |
em
outubro
de 2010 |
2,57 |
em
novembro
de 2010 |
1,64 |
em
dezembro
de 2010 |
0,60 |
(Portaria
Interministerial
MPS/MF nº 407/2011-
DOU 1 de 15.07.2011)
Fonte: LegisWeb
Cobrança indevida
pode ter devolução
em 15 dias
A
rigidez da Justiça
contra empresas que
realizam cobranças
indevidas aos
consumidores pode
ganhar força em
breve. A Comissão de
Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor
e Fiscalização e
Controle (CMA) do
Senado aprovou um
projeto de lei que
fixa o prazo de 15
dias para que os
estabelecimentos
devolvam, em dobro,
o valor requisitado
de modo incorreto.
Apesar de a matéria
ainda seguir para
discussão na Câmara
dos Deputados, o
presidente da
Comissão Nacional de
Defesa do Consumidor
da Ordem dos
Advogados do Brasil,
Hércules do Amaral,
acredita que o
projeto é benéfico
para o consumidor.
"Hoje
em dia, nesses
casos, normalmente,
o consumidor pede o
ressarcimento do que
lhe foi cobrado, mas
não existe prazo que
delimite a
devolução. Esse
projeto é um meio de
efetivar algo que já
existe, mas que é
negligenciado pelas
empresas", analisa
Amaral. Segundo ele,
boa parte da
população sequer tem
conhecimento de que
o Código de Defesa
do Consumidor já
estabelece o retorno
dobrado do dinheiro.
"Por não conhecer a
lei, a pessoa já
fica satisfeita com
o acesso à quantia
integral, quando, na
verdade, poderia ter
um reembolso maior",
diz. O especialista,
contudo, acredita
que o projeto deverá
encontrar
resistências até a
aprovação.
"Muitos podem achar
esse prazo de 15
dias apertado
demais. O setor
empresarial também
deve oferecer
entraves a essa
novidade.
CDC
De
autoria do senador
Gim Argello
(PTB-DF), o PLS
189/09 altera o
Código de Defesa do
Consumidor (CDC),
instituído pela Lei
8.078/90.
Atualmente, a
legislação não
obriga o lojista ou
fornecedor a cumprir
prazo para devolução
do que é cobrado
irregularmente dos
clientes, o que
depende de
negociação entre as
partes.
O
senador chegou a
sugerir na proposta
inicial que o prazo
para acerto deveria
ser de cinco dias, a
partir do
recebimento da
solicitação de
estorno pelo
comerciante. No
entanto, a comissão
julgou que esse
prazo seria muito
pequeno e
dificultaria a
defesa do lojista ou
fornecedor. A
comissão rejeitou
ainda projeto de lei
de autoria do
ex-deputado Celso
Russomano que prevê
substituição de
produto com defeito,
o abatimento do
preço do produto ou
a restituição do
dinheiro pago pelo
consumidor, sempre
que a substituição
das partes
defeituosas puder
comprometer sua
segurança.
Meio
"O
projeto vai efetivar
algo que já existe,
mas que é
negligenciado pelas
empresas"
Hércules do Amaral -
Pres. da Comissão de
Defesa do Consumidor
da OAB
Victor Ximenes
Fonte: Diário do
Nordeste
Pequenas empresas
ficam com 25% das
liberações do BNDES
Contrariando a tendência
dos últimos dez anos, as
micros e pequenas
empresas avançaram sua
participação nos
desembolsos do Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social
(BNDES) no primeiro
quadrimestre de 2011 e
conseguiram abocanhar
25% das liberações, ante
18% no mesmo período de
2010 e 10% em 2008. De
janeiro a abril, o grupo
levou R$ 8,5 bilhões dos
R$ 33,9 bilhões
liberados pela
instituição. Em
contrapartida, a
participação das grandes
empresas encolheu para
55% do volume
desembolsado, ante 71%
nos primeiros quatro
meses de 2010.
O avanço
da participação das
micros e pequenas
empresas sobre os fartos
recursos do banco
ocorreu principalmente a
partir da criação do
Programa de Sustentação
do Investimento (PSI) no
âmbito da Finame, com
juros fixos e mais
baratos e com a
introdução do Cartão
BNDES, que funciona como
um cartão de crédito
para os pequenos
empresários, disse
Cláudio Bernardo
Guimarães de Moraes,
superintendente da área
de operações indiretas
do banco.
Segundo
ele, o BNDES tem
melhorado processos,
capacitado mais agentes
financeiros e
fortalecido linhas como
o crédito rotativo
pré-aprovado e o Cartão
BNDES, que pela rapidez
com que libera os
recursos favorece as
micros e pequenas
empresas.
Para
Cláudio Fristach, da
consultoria Inter.B, o
crescimento da economia
tem acionado dois
fatores que estão
puxando a busca das
micros e pequenas por
recursos do banco. Essas
empresas operam em
setores mais protegidos
da concorrência das
importações, como
marcenaria, por exemplo,
e também no setor de
serviços, que está
crescendo muito por
causa da demanda forte
da classe C. "Ônibus e
caminhões são serviços
em boa parte do Brasil",
diz ele.
Além
disso, observa o
consultor, essas
atividades não são, em
grande parte, afetadas
pelo câmbio. Na opinião
de Fristach, a inserção
das pequenas e médias em
nichos mais
tradicionais, que
incluem inclusive o
comércio e se espalham
pelo interior do país,
estimula o investimento.
Mesmo com
a recente alta dos juros
e a redução da
participação do banco no
volume de empréstimos do
PSI 3, que passou a
vigorar no segundo
trimestre deste ano, as
micros e pequenas
continuam ampliando
espaço nos desembolsos
do BNDES, como revelam
os dados de desempenho
da Finame até maio,
divulgados pelo
superintendente de
operações indiretas da
instituição. Moraes
projeta um crescimento
na participação das
micros e pequenas nas
liberações do banco em
2011, ficando na faixa
de 30%, mais do dobro de
2010, o que
classificaria um recorde
na história da
instituição. Moraes
teme, porém, que com a
desaceleração da
economia esse processo
venha a ser estancado em
2012.
Para
Joaquim Elói Cirne de
Toledo, ex-USP e
consultor de empresas, o
fato das micros e
pequenas empresas
estarem ampliando sua
presença nos desembolsos
do BNDES não significa
que ele deixe de ser
crítico à ação do banco
de apoiar empresas
gigantes. "Isso não
devia acontecer. O
Tesouro Nacional se
endividando e o BNDES
financiando grandes
companhias a juros
baixos mostra que
estamos transferindo
renda para quem já é
rico. Grandes empresas,
como o Pão de Açúcar,
não precisam do BNDES.
Têm que se financiar no
mercado. O BNDES deve
ter como política apoiar
as micros e pequenas
empresas e inovação".
Para Toledo, o BNDES,
como um banco de segunda
linha, não deveria
repassar recursos para
bancos financiarem as
micros e pequenas
empresas. Devia fazê-lo
diretamente.
Nos
primeiros cinco meses do
ano, conforme dados da
Finame, as microempresas
aumentaram sua
participação nos
desembolsos da Finame
para 23%, ante 18% no
mesmo período de 2010,
levando R$ 4,7 bilhões
de uma liberação de R$
21 bilhões dos recursos
da financiadora.
Moraes
esclareceu que as
grandes não alteraram
sua participação nos
desembolsos da Finame
até maio e nas
estimativas para o
acumulado do primeiro
semestre porque deixaram
de tomar empréstimos
para compra de ônibus e
caminhões no PSI 3,
quando o juro fixo para
essas operações com
empresas que faturam
mais de R$ 90 milhões
subiu para 8,7%. "Elas
optaram por tomar
recursos corrigidos pela
TJLP." Também houve uma
redução para 70% da
participação do banco
nesses empréstimos.
Entretanto, as grandes
continuam a demandar
crédito do PSI 3 para
compra de bens de
capital.
Moraes
acredita que a demanda
das micros e pequenas
empresas por recursos do
banco vai crescer mais
no segundo semestre
através do Cartão BNDES.
De janeiro a maio as
liberações do cartão
somaram R$ 3 bilhoes
ante R$ 1,7 bilhão no
mesmo período de 2010,
ou seja, mais de 75%. Em
2011, ele estima um
desembolso de R$ 7,5
bilhões via cartão.
Diminui
procura por crédito em
programa especial
As
empresas com projetos de
investimento estão
reduzindo a demanda por
financiamentos no
Programa de Sustentação
do Investimento (PSI),
administrado pelo Banco
Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social
(BNDES). Em abril, o
programa, que financia
máquinas e equipamentos
com juros fixos, entrou
em sua terceira fase,
depois de dois ciclos
anteriores iniciados em
julho de 2009. Mas
muitas empresas estão
optando por contratar
empréstimos atrelados à
Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), mais
barata em alguns casos
do que o novo PSI,
prorrogado até junho de
2012.
A
desaceleração no
programa na sua terceira
fase ocorre porque suas
taxas de juros
aumentaram. O custo para
financiar bens de
capital usados pela
indústria, com exceção
do segmento de
transporte, está em 6,5%
ao ano para micros,
pequenas e médias
empresas (faturamento
anual até R$ 90
milhões). No caso de
grandes companhias
(acima de R$ 90 milhões
por ano), a taxa está em
8,7% ao ano. No PSI
original, lançado em
2009, e na fase dois do
programa, em 2010, os
juros cobrados eram
menores, de 4,5% e 5,5%,
respectivamente. Todos
os custos (spread e
repasse ao agente
financeiro) estão
incluídos nessas taxas.
"Nas
versões anteriores, a
taxa era muito
favorável, agora não é
ruim, mas, em muitos
casos, é mais vantajoso
para a empresa contratar
o financiamento em TJLP",
disse um agente que
opera as linhas Finame e
que preferiu não se
identificar. O custo da
linha Finame é de TJLP
(6% ao ano), mais a
remuneração do BNDES e o
spread cobrado pelo
agente. Grandes empresas
com bom relacionamento
com os agentes
financeiros do BNDES
conseguem contratar
empréstimos em TJLP com
spreads menores. "Nesse
caso, em vez de 8,70% do
PSI, o financiamento
pode sair 8,40%", disse
o representante do
agente.
Outro
ponto que pesou para
reduzir o "apetite" na
fase 3 do PSI foi a
antecipação de
investimentos. Muitas
empresas optaram por
contratar empréstimos
nas fases 1 e 2 do
programa. Há empresas
que tomaram decisões de
investir em 2009 via PSI
e que só vão concluir
seus planos de execução
de investimento no fim
de 2011. Uma fonte
avaliou ainda que a
indústria está mais
cautelosa e aguarda se
haverá incentivos para
investimento dentro da
nova Política de
Desenvolvimento
Produtivo (PDP).
Também
pesou para reduzir a
velocidade do PSI o fato
de ter sido reduzida a
participação do programa
nos investimentos. O
apoio para compra de
bens de capital por
micros, pequenas e
médias empresas, que
antes era de 100%, foi
limitado a 90%. Para as
grandes empresas, o
limite caiu de 80% para
70%.
O PSI foi
criado com o objetivo de
estimular a produção, a
compra e a exportação de
bens de capital e a
inovação tecnológica em
um cenário de crédito
escasso e de alta dos
juros, o que podia pôr
em risco os
investimentos. No total,
o PSI 3 tem orçamento de
R$ 75 bilhões.
Inicialmente, o novo PSI
seria válido até
dezembro, mas foi
prorrogado, via projeto
de lei ainda não
sancionado, até 30 de
junho de 2012. Do
orçamento total
previsto, foram
desembolsados, entre
abril e junho, cerca de
R$ 3,2 bilhões.
Cláudio
Bernardo Guimarães de
Moraes, superintendente
da área de operações
indiretas do BNDES,
disse que entre abril e
junho deste ano a
participação do PSI nos
desembolsos da Finame
ficou em 55%. Na média
do PSI 1 e 2, essa
participação havia
ficado em 97%. Se for
analisado só o segmento
de transportes, que
financia ônibus,
caminhões e aviões,
entre outros itens, o
PSI 3 representou 25%
dos desembolsos da
Finame. Os 75% restantes
foram financiados nas
linhas tradicionais da
Finame com TJLP.
O
segmento de transporte,
em especial caminhões e
ônibus, é o principal
exemplo da migração dos
financiamentos do PSI
para a TJLP. Moraes
disse que outra
explicação para esse
movimento, além do custo
final mais atrativo,
pode estar no fato de
que o empréstimo em TJLP
tem trâmite mais
simples. O agente
financeiro contrata o
empréstimo com a empresa
e depois envia o pedido
de liberação dos
recursos ao BNDES. No
PSI, como o programa tem
limite orçamentário, é
preciso obter primeiro a
liberação por parte do
banco de fomento.
No setor
de máquinas e
equipamentos utilizados
pela indústria,
construção civil e
construção pesada, a
participação do PSI 3
nos desembolsos totais
da Finame situou-se em
90%, com queda de oito
pontos percentuais em
relação às versões
anteriores do programa.
Na área agrícola, a
fatia do programa nos
desembolsos da Finame
ainda é absoluta, de
99%. Segundo dados do
BNDES, o valor
comprometido no PSI 3,
considerando seus
diferentes subprogramas,
soma 28.109 operações
com valores
comprometidos de quase
R$ 11 bilhões. Esse
comprometimento
considera todas as
instâncias de tramitação
dentro do banco, da
consulta à contratação
do empréstimo. No total,
o PSI 3 tem orçamento de
R$ 75 bilhões, segundo
informações divulgadas
pelo próprio banco
quando da prorrogação do
programa, em março.
Inicialmente o novo PSI
seria válido até
dezembro, mas terminou
prorrogado, via medida
provisória, até 30 de
junho de 2012. (VSD e FG)
Vera Saavedra Durão e
Francisco Góes
Fonte: Valor
Econômico |