A Empresa Contabilidade Administração e RH Finanças Consultoria Empresarial  Parcerias Treinamento Obrigações

  Home  Contato

Voltar para a página anterior. Voltar | Imprimir esta página. Imprimir | Adicionar o site IAAC aos seus Favoritos. Adicionar aos Favoritos

 

 

 

 

ICMS-NACIONAL: PROTOCOLOS ICMS 36/2011 A 49/2011 - Alterações Relevantes

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 15.07.2011, os Protocolos ICMS nº 36/2011 a 49/2011.

Dentre as alterações e novidades, destacamos:

- passa a ser utilizada a MVA Ajustada no cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, em função do disposto no Protocolo ICMS nº 38/2011, que alterou o Protocolo ICMS 20/2005;

- de acordo com o Protocolo ICMS 39/2011, passa a ser possível a definição por meio de PMPF da base de cálculo da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Foi ainda incluído o Estado de Goiás nas disposições do Protocolo ICMS 26/2004, que determina a aplicação da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

- alterado para 01.01.2014 o prazo para obrigatoriedade de implementação da EFD para todos os contribuintes (exceto os optantes pelo Simples Nacional), nos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, de acordo com o Protocolo ICMS 40/2011;

- adiado para 01.01.2012 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica- NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009, para as Empresas de Jornais, pelo Protocolo ICMS 41/2011;

- adesão do Estado de Tocantins ao Protocolo ICMS 21/2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, por meio do Protocolo ICMS 43/2011;

- firmados Protocolos entre São Paulo e Espírito Santo, determinando a aplicação da substituição tributária nas operações com bebidas quentes (Protocolo ICMS 48/2011) e com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 49/2011).

Fonte: LegisWeb 

 
 

Profissionais não podem ter benefícios suspensos por empregador
 

Os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios  já oferecidos aos profissionais poderão sofrer reclamações trabalhistas. O direito adquirido, como é conhecido o conceito, está previsto no artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e protege o empregado de quaisquer alterações contratuais que possam prejudicá-lo de forma direta ou indireta.

Em outras palavras, isto significa que nenhuma empresa pode alterar a concessão de benefícios como os vales-refeição e alimentação, cestas básicas e até mesmo os planos de saúde que sejam custeados parcial ou integralmente pelo empregador.

De acordo com a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco, Rosania de Lima Costa, o benefício não pode ser alterado independentemente do tempo de concessão. “O bem cedido integra o contrato de trabalho e, por hábito, pertence ao trabalhador. Como a legislação não estabelece o período para que este benefício seja considerado um direito adquirido, entende-se por tal aquilo que é habitual, ou seja, cotidiano do funcionário”.

Desta forma, não é possível ao empregador justificar tais alterações alegando que o funcionário não possua tempo o suficiente de contratação para a permanência do bem. “O empregado deve entrar com uma ação trabalhista caso o empregador opte por reduzir seu vale-refeição. Caberá ao Poder Judiciário decidir qual o tempo 'de casa' necessário para que o bem passe a ser considerado um direito adquirido”, diz Rosania.

Exceções à regra
Como a suspensão de um benefício não é tolerável pela legislação, fica como direito do empregador alterar a forma como ele será concedido.

Um exemplo comum observado em empresas, por exemplo, diz respeito à instalação de uma cozinha na companhia. Neste caso, a suspensão do vale-refeição costuma acontecer para que a alimentação dos funcionários seja oferecida em um refeitório próprio.

“A medida pode não agradar a todos, mas é permitida ao empreendedor, afinal, neste caso, ele não alterou o contrato, apenas mudou a forma de oferecer o benefício ao empregado”, diz a advogada.

Os planos de saúde custeados parcial ou integralmente pelo empresário também seguem a mesma linha de raciocínio. “Se a empresa arcar com 100% do custo, não pode informar posteriormente que passará a pagar apenas 50%”, explica Rosania. Contudo, nada impedirá o empregador de optar por outro plano mais econômico para a empresa - desde que tal mudança não implique prejuízo aos funcionários.

Vale-transporte
O vale-transporte é um dos únicos benefícios que o empregador não pode alterar de forma alguma, conforme as determinações da legislação federal.

A definição da quantidade de conduções deverá ser informada pelo trabalhador, que responderá pela veracidade das informações. “A empresa jamais pode dizer ao funcionário quais conduções ele deve pegar, sejam porque elas se mostrem mais econômicas ou mais rápidas. A escolha final do meio de transporte sempre será do trabalhador, cabendo à empresa o custeio da operação”, diz Rosania.

Lembrando que o uso indevido deste benefício pode, sim, provocar uma dispensa do trabalhador por justa causa, especialmente se o uso do vale-transporte for feito de forma inadequada. “A empresa pode tomar esta atitude se descobrir que o profissional recebe um benefício superior ao realmente necessário para seu transporte”, completa a advogada.

Fonte: Infomoney 
 

 

Publicada a nova tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso
 

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social, e definiu o valor da cota do salário-família.

Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011().

() Constata-se a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o
doméstico, e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da citada tabela de desconto previdenciário.

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.107,52 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87 9,00
de 1.845,88 até 3.691,74 11,00


Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.

Data de início do benefício Reajuste (%)
até janeiro de 2010 6,47
em fevereiro de 2010 5,54
em março de 2010 4,80
em abril de 2010 4,06
em maio de 2010 3,31
em junho de 2010 2,87
em julho de 2010 2,98
em agosto de 2010 3,05
em setembro de 2010 3,13
em outubro de 2010 2,57
em novembro de 2010 1,64
em dezembro de 2010 0,60

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011- DOU 1 de 15.07.2011)


Fonte: LegisWeb 
 

 
 
Cobrança indevida pode ter devolução em 15 dias
 
A rigidez da Justiça contra empresas que realizam cobranças indevidas aos consumidores pode ganhar força em breve. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou um projeto de lei que fixa o prazo de 15 dias para que os estabelecimentos devolvam, em dobro, o valor requisitado de modo incorreto. Apesar de a matéria ainda seguir para discussão na Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Hércules do Amaral, acredita que o projeto é benéfico para o consumidor.


 
"Hoje em dia, nesses casos, normalmente, o consumidor pede o ressarcimento do que lhe foi cobrado, mas não existe prazo que delimite a devolução. Esse projeto é um meio de efetivar algo que já existe, mas que é negligenciado pelas empresas", analisa Amaral. Segundo ele, boa parte da população sequer tem conhecimento de que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece o retorno dobrado do dinheiro. "Por não conhecer a lei, a pessoa já fica satisfeita com o acesso à quantia integral, quando, na verdade, poderia ter um reembolso maior", diz. O especialista, contudo, acredita que o projeto deverá encontrar resistências até a aprovação.
 
"Muitos podem achar esse prazo de 15 dias apertado demais. O setor empresarial também deve oferecer entraves a essa novidade.
 
CDC
 
De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 189/09 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/90. Atualmente, a legislação não obriga o lojista ou fornecedor a cumprir prazo para devolução do que é cobrado irregularmente dos clientes, o que depende de negociação entre as partes.
 
O senador chegou a sugerir na proposta inicial que o prazo para acerto deveria ser de cinco dias, a partir do recebimento da solicitação de estorno pelo comerciante. No entanto, a comissão julgou que esse prazo seria muito pequeno e dificultaria a defesa do lojista ou fornecedor. A comissão rejeitou ainda projeto de lei de autoria do ex-deputado Celso Russomano que prevê substituição de produto com defeito, o abatimento do preço do produto ou a restituição do dinheiro pago pelo consumidor, sempre que a substituição das partes defeituosas puder comprometer sua segurança.
 
Meio
 
"O projeto vai efetivar algo que já existe, mas que é negligenciado pelas empresas"
Hércules do Amaral - Pres. da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB

Victor Ximenes

Fonte: Diário do Nordeste 
 

 
 
Pequenas empresas ficam com 25% das liberações do BNDES
 

Contrariando a tendência dos últimos dez anos, as micros e pequenas empresas avançaram sua participação nos desembolsos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no primeiro quadrimestre de 2011 e conseguiram abocanhar 25% das liberações, ante 18% no mesmo período de 2010 e 10% em 2008. De janeiro a abril, o grupo levou R$ 8,5 bilhões dos R$ 33,9 bilhões liberados pela instituição. Em contrapartida, a participação das grandes empresas encolheu para 55% do volume desembolsado, ante 71% nos primeiros quatro meses de 2010.

O avanço da participação das micros e pequenas empresas sobre os fartos recursos do banco ocorreu principalmente a partir da criação do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) no âmbito da Finame, com juros fixos e mais baratos e com a introdução do Cartão BNDES, que funciona como um cartão de crédito para os pequenos empresários, disse Cláudio Bernardo Guimarães de Moraes, superintendente da área de operações indiretas do banco.

Segundo ele, o BNDES tem melhorado processos, capacitado mais agentes financeiros e fortalecido linhas como o crédito rotativo pré-aprovado e o Cartão BNDES, que pela rapidez com que libera os recursos favorece as micros e pequenas empresas.

Para Cláudio Fristach, da consultoria Inter.B, o crescimento da economia tem acionado dois fatores que estão puxando a busca das micros e pequenas por recursos do banco. Essas empresas operam em setores mais protegidos da concorrência das importações, como marcenaria, por exemplo, e também no setor de serviços, que está crescendo muito por causa da demanda forte da classe C. "Ônibus e caminhões são serviços em boa parte do Brasil", diz ele.

Além disso, observa o consultor, essas atividades não são, em grande parte, afetadas pelo câmbio. Na opinião de Fristach, a inserção das pequenas e médias em nichos mais tradicionais, que incluem inclusive o comércio e se espalham pelo interior do país, estimula o investimento.

Mesmo com a recente alta dos juros e a redução da participação do banco no volume de empréstimos do PSI 3, que passou a vigorar no segundo trimestre deste ano, as micros e pequenas continuam ampliando espaço nos desembolsos do BNDES, como revelam os dados de desempenho da Finame até maio, divulgados pelo superintendente de operações indiretas da instituição. Moraes projeta um crescimento na participação das micros e pequenas nas liberações do banco em 2011, ficando na faixa de 30%, mais do dobro de 2010, o que classificaria um recorde na história da instituição. Moraes teme, porém, que com a desaceleração da economia esse processo venha a ser estancado em 2012.

Para Joaquim Elói Cirne de Toledo, ex-USP e consultor de empresas, o fato das micros e pequenas empresas estarem ampliando sua presença nos desembolsos do BNDES não significa que ele deixe de ser crítico à ação do banco de apoiar empresas gigantes. "Isso não devia acontecer. O Tesouro Nacional se endividando e o BNDES financiando grandes companhias a juros baixos mostra que estamos transferindo renda para quem já é rico. Grandes empresas, como o Pão de Açúcar, não precisam do BNDES. Têm que se financiar no mercado. O BNDES deve ter como política apoiar as micros e pequenas empresas e inovação". Para Toledo, o BNDES, como um banco de segunda linha, não deveria repassar recursos para bancos financiarem as micros e pequenas empresas. Devia fazê-lo diretamente.

Nos primeiros cinco meses do ano, conforme dados da Finame, as microempresas aumentaram sua participação nos desembolsos da Finame para 23%, ante 18% no mesmo período de 2010, levando R$ 4,7 bilhões de uma liberação de R$ 21 bilhões dos recursos da financiadora.

Moraes esclareceu que as grandes não alteraram sua participação nos desembolsos da Finame até maio e nas estimativas para o acumulado do primeiro semestre porque deixaram de tomar empréstimos para compra de ônibus e caminhões no PSI 3, quando o juro fixo para essas operações com empresas que faturam mais de R$ 90 milhões subiu para 8,7%. "Elas optaram por tomar recursos corrigidos pela TJLP." Também houve uma redução para 70% da participação do banco nesses empréstimos. Entretanto, as grandes continuam a demandar crédito do PSI 3 para compra de bens de capital.

Moraes acredita que a demanda das micros e pequenas empresas por recursos do banco vai crescer mais no segundo semestre através do Cartão BNDES. De janeiro a maio as liberações do cartão somaram R$ 3 bilhoes ante R$ 1,7 bilhão no mesmo período de 2010, ou seja, mais de 75%. Em 2011, ele estima um desembolso de R$ 7,5 bilhões via cartão.

Diminui procura por crédito em programa especial

As empresas com projetos de investimento estão reduzindo a demanda por financiamentos no Programa de Sustentação do Investimento (PSI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em abril, o programa, que financia máquinas e equipamentos com juros fixos, entrou em sua terceira fase, depois de dois ciclos anteriores iniciados em julho de 2009. Mas muitas empresas estão optando por contratar empréstimos atrelados à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), mais barata em alguns casos do que o novo PSI, prorrogado até junho de 2012.

A desaceleração no programa na sua terceira fase ocorre porque suas taxas de juros aumentaram. O custo para financiar bens de capital usados pela indústria, com exceção do segmento de transporte, está em 6,5% ao ano para micros, pequenas e médias empresas (faturamento anual até R$ 90 milhões). No caso de grandes companhias (acima de R$ 90 milhões por ano), a taxa está em 8,7% ao ano. No PSI original, lançado em 2009, e na fase dois do programa, em 2010, os juros cobrados eram menores, de 4,5% e 5,5%, respectivamente. Todos os custos (spread e repasse ao agente financeiro) estão incluídos nessas taxas.

"Nas versões anteriores, a taxa era muito favorável, agora não é ruim, mas, em muitos casos, é mais vantajoso para a empresa contratar o financiamento em TJLP", disse um agente que opera as linhas Finame e que preferiu não se identificar. O custo da linha Finame é de TJLP (6% ao ano), mais a remuneração do BNDES e o spread cobrado pelo agente. Grandes empresas com bom relacionamento com os agentes financeiros do BNDES conseguem contratar empréstimos em TJLP com spreads menores. "Nesse caso, em vez de 8,70% do PSI, o financiamento pode sair 8,40%", disse o representante do agente.

Outro ponto que pesou para reduzir o "apetite" na fase 3 do PSI foi a antecipação de investimentos. Muitas empresas optaram por contratar empréstimos nas fases 1 e 2 do programa. Há empresas que tomaram decisões de investir em 2009 via PSI e que só vão concluir seus planos de execução de investimento no fim de 2011. Uma fonte avaliou ainda que a indústria está mais cautelosa e aguarda se haverá incentivos para investimento dentro da nova Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP).

Também pesou para reduzir a velocidade do PSI o fato de ter sido reduzida a participação do programa nos investimentos. O apoio para compra de bens de capital por micros, pequenas e médias empresas, que antes era de 100%, foi limitado a 90%. Para as grandes empresas, o limite caiu de 80% para 70%.

O PSI foi criado com o objetivo de estimular a produção, a compra e a exportação de bens de capital e a inovação tecnológica em um cenário de crédito escasso e de alta dos juros, o que podia pôr em risco os investimentos. No total, o PSI 3 tem orçamento de R$ 75 bilhões. Inicialmente, o novo PSI seria válido até dezembro, mas foi prorrogado, via projeto de lei ainda não sancionado, até 30 de junho de 2012. Do orçamento total previsto, foram desembolsados, entre abril e junho, cerca de R$ 3,2 bilhões.

Cláudio Bernardo Guimarães de Moraes, superintendente da área de operações indiretas do BNDES, disse que entre abril e junho deste ano a participação do PSI nos desembolsos da Finame ficou em 55%. Na média do PSI 1 e 2, essa participação havia ficado em 97%. Se for analisado só o segmento de transportes, que financia ônibus, caminhões e aviões, entre outros itens, o PSI 3 representou 25% dos desembolsos da Finame. Os 75% restantes foram financiados nas linhas tradicionais da Finame com TJLP.

O segmento de transporte, em especial caminhões e ônibus, é o principal exemplo da migração dos financiamentos do PSI para a TJLP. Moraes disse que outra explicação para esse movimento, além do custo final mais atrativo, pode estar no fato de que o empréstimo em TJLP tem trâmite mais simples. O agente financeiro contrata o empréstimo com a empresa e depois envia o pedido de liberação dos recursos ao BNDES. No PSI, como o programa tem limite orçamentário, é preciso obter primeiro a liberação por parte do banco de fomento.

No setor de máquinas e equipamentos utilizados pela indústria, construção civil e construção pesada, a participação do PSI 3 nos desembolsos totais da Finame situou-se em 90%, com queda de oito pontos percentuais em relação às versões anteriores do programa. Na área agrícola, a fatia do programa nos desembolsos da Finame ainda é absoluta, de 99%. Segundo dados do BNDES, o valor comprometido no PSI 3, considerando seus diferentes subprogramas, soma 28.109 operações com valores comprometidos de quase R$ 11 bilhões. Esse comprometimento considera todas as instâncias de tramitação dentro do banco, da consulta à contratação do empréstimo. No total, o PSI 3 tem orçamento de R$ 75 bilhões, segundo informações divulgadas pelo próprio banco quando da prorrogação do programa, em março. Inicialmente o novo PSI seria válido até dezembro, mas terminou prorrogado, via medida provisória, até 30 de junho de 2012. (VSD e FG)

Vera Saavedra Durão e Francisco Góes

Fonte: Valor Econômico 

 

ARQUIVO

 


Copyright 2010 © Sc&Mac Contabilidade

Todos os direitos reservados.

F: 55 19 3212-0629
Rua Julio Ribeiro, 78 Sl 2-A - Bonfim - Campinas/SP