Dacon
Mensal
No próximo
dia 07 de
agosto vence
o prazo de
entrega do
Demonstrativo
de Apuração
de
Contribuições
Sociais -
Dacon
relativos
aos meses
abril e maio
de 2011. No
entanto, o
período se
aproxima e o
software
para entrega
do documento
ainda não
foi
disponibilizado.
Por esta
razão, a
Fenacon tem
mantido
contato
permanente
com a
Receita
Federal do
Brasil em
busca de
solução para
que os
escritórios
contábeis
não sejam
prejudicados
com uma
possível
perda de
prazo.
Fonte:
Fenacon
|
Tributação cria
dificuldades
para fabricantes
regionais
Os
pequenos e médios
fabricantes de
refrigerantes,
responsáveis por
metade dos empregos
diretos do setor de
bebidas, enfrentam
dificuldades para se
manter competitivos.
Segundo a Associação
dos Fabricantes de
Refrigerantes do
Brasil (Afrebras), o
atual modelo de
tributação nacional
para o setor,
principalmente a
tabela base para o
Imposto sobre
Produtos
Industrializados
(IPI), estão
prejudicando os
produtores regionais
e beneficiando
apenas as grandes
indústrias do
segmento.
"Sem
mudanças, será
impossível manter a
competitividade
atual", afirma o
presidente da
entidade, Fernando
Rodrigues Bairros.
Com um faturamento
de cerca de R$ 22
bilhões e uma
participação de 20%
no mercado nacional,
medida em vendas por
litro, os produtores
regionais percebem o
aumento do poder dos
dois grupos que
lideram o segmento,
a Coca-Cola Femsa
(58%), e a AmBev
(18%), que também
distribuí os
produtos da PepsiCo.
Segundo Rodrigues,
atualmente os
pequenos e médios
sofrem com uma
tributação que chega
a 42%, enquanto para
as empresas
enquadradas no
simples fica em 12%,
e para os grandes
fabricantes gira em
torno dos 16%.
Até
2008, o grupo de
produtos compostos
por cervejas,
refrigerantes e
águas minerais, as
chamadas bebidas
frias, era tributado
tendo por base um
valor fixo por
unidade fabricada, e
não um percentual do
preço, com reajustes
sobre os impostos a
cada quatro anos.
Mas
em dezembro do mesmo
ano, houve uma
mudança na
tributação para uma
alíquota percentual
cobrada sobre uma
tabela de preços
referenciais
elaborada pela
Fundação Getúlio
Vargas (FGV), não
sobre o preço dos
produtos nas
prateleiras para o
consumidor.
"Se a
Coca-Cola aumentar o
preço dos seus
produtos, por
exemplo, e isso
impactar na média da
pesquisa da FGV, a
base de cálculo
aumenta e por
consequência cresce
a tributação para
todos", comenta
Rodrigues de
Bairros.
"A
situação favorece os
grandes fabricantes
que podem trabalhar
a diferença nos
tributos, ofertando
um preço menor, e
outras vantagens aos
comerciantes",
afirma.
Para
o professor de
Economia e Finanças
do Instituto
Brasileiro de
Mercado de Capitais
(IBMEC), Luiz Filipe
Rossi, a carga
tributária
infringida pelo
governo brasileiro
ao empresariado é
muito alta. "O
efeito negativo da
tributação afeta
ainda mais os
pequenos e médios
fabricantes, que não
têm poder de capital
para buscar
alternativas como
instalar sua fábrica
na Zona Franca de
Manaus", diz.
Rafael Dias
Fonte: DCI
Exportadores
ganham mais um
ano de isenção
de impostos na
compra de
insumos
O
governo prorrogou
por mais um ano o
programa Drawback
Integrado Suspensão,
que consiste na
isenção de cinco
impostos e
contribuições na
compra de insumos,
importados ou não,
por empresas que
destinam sua
produção para o
mercado externo.
A
extensão do prazo
foi determinada pela
Lei 12.453,
publicada hoje (22)
no Diário Oficial da
União. O Artigo 8º
da lei permite que
as concessões de
drawback – vencidas
este ano – sejam
estendidas, em
caráter excepcional,
por mais um ano.
O
texto aprovado pelo
Congresso Nacional,
no fim do mês
passado, reafirma a
suspensão de
cobrança do Imposto
sobre Produtos
Industrializados
(IPI), do Imposto de
Importação, do
Programa de
Integração Social
(PIS), da
Contribuição para
Financiamento da
Seguridade Social (Cofins)
e do Imposto sobre
Circulação de
Mercadorias e
Serviços (ICMS).
A
isenção ampara cerca
de 25% das
exportações
brasileiras, e “é um
incentivo para que
nossos produtos
cheguem ao mercado
externo de forma
mais competitiva”,
disse o ministro do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior, Fernando
Pimentel.
Inicialmente
previsto para
funcionar durante os
anos de 2008 e de
2009, o Drawback
Integrado Suspensão
está sendo
prorrogado pela
terceira vez, o que
dá vida útil de
cinco anos ao
programa - regime
especial destinado a
que as empresas
cumpram a
condicionante de
exportar o produto
acabado.
Stênio Ribeiro
Fonte: Agência
Brasil
Ação por
sonegação só
começa com
débito apurado
Não é possível
abrir ação penal
antes que seja
apurada a
existência do
crédito
tributário
supostamente
sonegado. Assim
a 2ª Turma do
Supremo Tribunal
Federal
fundamentou a
decisão de
trancar ação
penal contra um
acusado de
sonegação. Para
os ministros,
não havia justa
causa, já que o
débito
tributário ainda
não tinha sido
definitivamente
apurado pela
Receita Federal.
Relator do
pedido de Habeas
Corpus, o
ministro Gilmar
Mendes explicou
que, em um
primeiro
momento, a
Receita Federal
chegou a apurar
o débito
tributário e a
denúncia foi
apresentada em
março de 2005.
Na ocasião, o
órgão tributário
não conheceu o
recurso
administrativo
apresentado pelo
acusado.
Durante o curso
da ação penal, o
secretário da
Receita Federal
editou o Ato
Declaratório
16/2007,
determinando que
as unidades da
Secretaria da
Receita Federal
que apuraram o
débito
tributário em
questão deveriam
anular todas as
decisões que não
haviam admitido
recurso
voluntário dos
contribuintes
por
descumprimento
de alguns
requisitos. O
secretário
determinou que
um novo juízo de
admissibilidade
deveria ser
feito sobre
esses recursos,
com dispensa dos
requisitos.
Com isso, o
débito
tributário
apurado contra o
acusado foi
desconstituído e
um novo processo
administrativo
fiscal passou a
tramitar. Este
ainda não foi
concluído.
Diante da
pendência do
julgamento na
esfera
administrativa,
o juiz da 3ª
Vara Criminal da
Seção Judiciária
da Capital de
São Paulo
suspendeu o
curso da ação
penal e o prazo
prescricional,
assegurando a
possibilidade de
o processo
retomar seu
andamento na
hipótese de
constituição
definitiva do
crédito
tributário.
“Aqui o juiz
entendeu que,
diante da
informação de
que o
procedimento
administrativo
não havia
encerrado, ele
suspenderia a
ação penal”,
explicou o
relator,
complementando
que a tramitação
do
processo-crime
depende de uma
condição
objetiva de
punibilidade,
que é a apuração
do débito
tributário.
“Tenho para mim
que o caso é de
trancamento da
ação penal”,
concluiu.
“Se se diz que o
crime não está
configurado
antes do
encerramento do
processo, só se
inicia a ação
depois”,
ponderou o
ministro.
Segundo ele, o
ato do
secretário da
Receita Federal
do Brasil no
sentido de
desconstituir o
crédito
tributário foi
“apenas uma
anulação para
fins de
prosseguimento
regular do
processo, como
acontece na via
administrativa”.
Em dezembro de
2009, o Plenário
aprovou a Súmula
Vinculante 24,
segundo a qual
não se tipifica
crime material
contra a ordem
tributária,
previsto no
artigo 1º
(incisos I a IV)
da Lei
8.137/1990,
antes do
lançamento
definitivo do
tributo. Com
informações da
Assessoria de
Imprensa do
Supremo Tribunal
Federal.
HC 102.477
Fonte: Consultor
Jurídico