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Dacon Mensal
 

No próximo dia 07 de agosto vence o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon relativos aos meses abril e maio de 2011. No entanto, o período se aproxima e o software para entrega do documento ainda não foi disponibilizado.

Por esta razão, a Fenacon tem mantido contato permanente com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para que os escritórios contábeis não sejam prejudicados com uma possível perda de prazo.

Fonte: Fenacon 

 

 

Tributação cria dificuldades para fabricantes regionais
 

Os pequenos e médios fabricantes de refrigerantes, responsáveis por metade dos empregos diretos do setor de bebidas, enfrentam dificuldades para se manter competitivos. Segundo a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), o atual modelo de tributação nacional para o setor, principalmente a tabela base para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estão prejudicando os produtores regionais e beneficiando apenas as grandes indústrias do segmento.

"Sem mudanças, será impossível manter a competitividade atual", afirma o presidente da entidade, Fernando Rodrigues Bairros. Com um faturamento de cerca de R$ 22 bilhões e uma participação de 20% no mercado nacional, medida em vendas por litro, os produtores regionais percebem o aumento do poder dos dois grupos que lideram o segmento, a Coca-Cola Femsa (58%), e a AmBev (18%), que também distribuí os produtos da PepsiCo.

Segundo Rodrigues, atualmente os pequenos e médios sofrem com uma tributação que chega a 42%, enquanto para as empresas enquadradas no simples fica em 12%, e para os grandes fabricantes gira em torno dos 16%.

Até 2008, o grupo de produtos compostos por cervejas, refrigerantes e águas minerais, as chamadas bebidas frias, era tributado tendo por base um valor fixo por unidade fabricada, e não um percentual do preço, com reajustes sobre os impostos a cada quatro anos.

Mas em dezembro do mesmo ano, houve uma mudança na tributação para uma alíquota percentual cobrada sobre uma tabela de preços referenciais elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), não sobre o preço dos produtos nas prateleiras para o consumidor.

"Se a Coca-Cola aumentar o preço dos seus produtos, por exemplo, e isso impactar na média da pesquisa da FGV, a base de cálculo aumenta e por consequência cresce a tributação para todos", comenta Rodrigues de Bairros.

"A situação favorece os grandes fabricantes que podem trabalhar a diferença nos tributos, ofertando um preço menor, e outras vantagens aos comerciantes", afirma.

Para o professor de Economia e Finanças do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Luiz Filipe Rossi, a carga tributária infringida pelo governo brasileiro ao empresariado é muito alta. "O efeito negativo da tributação afeta ainda mais os pequenos e médios fabricantes, que não têm poder de capital para buscar alternativas como instalar sua fábrica na Zona Franca de Manaus", diz.
 

Rafael Dias
Fonte: DCI 
 

 


 
Exportadores ganham mais um ano de isenção de impostos na compra de insumos
 

O governo prorrogou por mais um ano o programa Drawback Integrado Suspensão, que consiste na isenção de cinco impostos e contribuições na compra de insumos, importados ou não, por empresas que destinam sua produção para o mercado externo.

A extensão do prazo foi determinada pela Lei 12.453, publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. O Artigo 8º da lei permite que as concessões de drawback – vencidas este ano – sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional, no fim do mês passado, reafirma a suspensão de cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A isenção ampara cerca de 25% das exportações brasileiras, e “é um incentivo para que nossos produtos cheguem ao mercado externo de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Inicialmente previsto para funcionar durante os anos de 2008 e de 2009, o Drawback Integrado Suspensão está sendo prorrogado pela terceira vez, o que dá vida útil de cinco anos ao programa - regime especial destinado a que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado.

Stênio Ribeiro

Fonte: Agência Brasil 
 
 
Ação por sonegação só começa com débito apurado
 
Não é possível abrir ação penal antes que seja apurada a existência do crédito tributário supostamente sonegado. Assim a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal fundamentou a decisão de trancar ação penal contra um acusado de sonegação. Para os ministros, não havia justa causa, já que o débito tributário ainda não tinha sido definitivamente apurado pela Receita Federal.
 
Relator do pedido de Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes explicou que, em um primeiro momento, a Receita Federal chegou a apurar o débito tributário e a denúncia foi apresentada em março de 2005. Na ocasião, o órgão tributário não conheceu o recurso administrativo apresentado pelo acusado.
 
Durante o curso da ação penal, o secretário da Receita Federal editou o Ato Declaratório 16/2007, determinando que as unidades da Secretaria da Receita Federal que apuraram o débito tributário em questão deveriam anular todas as decisões que não haviam admitido recurso voluntário dos contribuintes por descumprimento de alguns requisitos. O secretário determinou que um novo juízo de admissibilidade deveria ser feito sobre esses recursos, com dispensa dos requisitos.
 
Com isso, o débito tributário apurado contra o acusado foi desconstituído e um novo processo administrativo fiscal passou a tramitar. Este ainda não foi concluído. Diante da pendência do julgamento na esfera administrativa, o juiz da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Capital de São Paulo suspendeu o curso da ação penal e o prazo prescricional, assegurando a possibilidade de o processo retomar seu andamento na hipótese de constituição definitiva do crédito tributário.
 
“Aqui o juiz entendeu que, diante da informação de que o procedimento administrativo não havia encerrado, ele suspenderia a ação penal”, explicou o relator, complementando que a tramitação do processo-crime depende de uma condição objetiva de punibilidade, que é a apuração do débito tributário. “Tenho para mim que o caso é de trancamento da ação penal”, concluiu.
 
“Se se diz que o crime não está configurado antes do encerramento do processo, só se inicia a ação depois”, ponderou o ministro. Segundo ele, o ato do secretário da Receita Federal do Brasil no sentido de desconstituir o crédito tributário foi “apenas uma anulação para fins de prosseguimento regular do processo, como acontece na via administrativa”.
 
Em dezembro de 2009, o Plenário aprovou a Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º (incisos I a IV) da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
 
HC 102.477

Fonte: Consultor Jurídico 
 

 

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