08/08/2011
IR: Receita
abre
consulta a
megalote com
1,8 milhão
de
declarações
A
Receita Federal
libera, a partir
das 9h desta
segunda-feira
(8), a consulta
ao terceiro lote
multiexercício
do Imposto de
Renda Pessoa
Física, com
declarações do
exercício de
2011 e a malha
fina de 2008 a
2010.
Estão incluídos
neste lote
1.827.948
contribuintes,
que devem
receber R$ 1,8
bilhão em
restituições, a
serem creditadas
no próximo dia
15 na rede
bancária, com
correções que
vão de 3,92% a
34,60%,
referentes à
variação da taxa
Selic.
Para saber se a
declaração foi
liberada, o
contribuinte
deve acessar a
página da
Receita na
internet (www.receita.fazenda.gov.br)
ou ligar para o
Receitafone no
número 146.
Declarações
De acordo com a
Receita, no lote
das declarações
de 2011
(ano-base 2010),
estão incluídos
1.772.511
contribuintes,
que receberão R$
1.699.657.167,58,
atualizados pela
taxa de 3,92%,
referente ao
período de maio
a agosto de
2011. Desse
total, 29.372
contribuintes se
enquadram no
Estatuto do
Idoso e
receberão R$
66.897.093,53.
No lote das
declarações de
2010 (ano-base
2009) estão
incluídos 30.521
contribuintes.
As restituições
desse lote somam
R$
57.818.573,04,
acrescidos de
14,07%,
referentes à
Selic de maio de
2010 a agosto de
2011.
Já no lote de
2009 (ano-base
2008) estão
incluídos 19.122
contribuintes,
que receberão um
total de R$
32.631.618,80. A
taxa de correção
é de 22,53%,
referentes ao
período de maio
de 2009 a agosto
de 2011.
Por fim, no lote
das declarações
de 2008
(ano-base 2007)
estão incluídos
5.794
contribuintes,
que receberão R$
9.892.640,58,
atualizados pela
taxa de 34,60%,
referente ao
período de maio
de 2008 a agosto
de 2011.
Regras
A restituição
ficará
disponível no
banco por um
ano. Se o
contribuinte não
fizer o resgate
nesse prazo,
deverá
requerê-la
mediante o
Formulário
Eletrônico
(Pedido de
Pagamento de
Restituição),
disponível na
internet.
Caso o
contribuinte não
concorde com o
valor da
restituição,
poderá receber a
importância
disponível no
banco e reclamar
a diferença na
unidade local da
Receita.
Jéssica Consulim
Roccella
Fonte:
Infomoney
08/08/2011
Governo irá
corrigir o
Supersimples
acima da
inflação
Representantes
da Força
Sindical
afirmaram que o
o governo irá
corrigir o
Simples
Nacional acima
da inflação. A
notícia foi
confirmada na
quinta-feira (4)
pelo presidente
da entidade,
deputado federal
Paulo Pereira da
Silva (PDT-SP),
o Paulinho, após
uma reunião com
o ministro Guido
Mantega.
A
expectativa do
setor é que os
microempreendedores
também sejam
incluídos.
As mudanças no
Supersimples,
válido para
empresas do
regime
tributário
simplificado,
deverão ser
anunciadas pela
presidente Dilma
Rousseff na
próxima semana.
Contudo, os
detalhes do
pronunciamento
ainda não foram
divulgados.
Sindicatos x
governo
O encontro, que
contou com a
participação de
Dilma, reuniu
também os
sindicalistas
com o intuito de
esclarecer
alguns pontos da
nova política
industrial
brasileira
anunciada pelo
governo na
última
terça-feira (2).
Segundo a
Agência Brasil,
o lançamento do
programa foi
boicotado pelas
centrais, que
alegaram
desconhecer seu
conteúdo.
Entretanto, o
sigilo das
propostas foi
exigido por
Dilma.
"Foi uma
surpresa
contarmos com a
presença da
presidente
Dilma, que se
desculpou da
relação que
estava mantendo
com as
centrais",
informou
Paulinho. "O
governo errou ao
não discutir as
propostas com os
sindicatos, mas
ela nos garantiu
uma mudança
nessa relação",
completou.
Alertada contra
a
desindustrialização
brasileira,
causada pela
avalanche de
produtos
importados e com
a falta de
competitividade
diante de um
câmbio
desfavorável,
Dilma teria
dito,
acrescentou o
deputado, que o
"governo não irá
abrir mão das
indústrias do
Brasil".
Câmaras
setoriais
Durante o
encontro,
Paulinho também
defendeu a
criação de
câmaras
setoriais para
discutir as
necessidades de
cada cadeia
produtiva. Para
ele, as câmaras
deveriam ser
constituídas por
empresários,
trabalhadores e
pelo governo.
O
tesoureiro da
CUT (Central
Única dos
Trabalhadores),
Vagner Freitas,
apontou como uma
preocupação a
medida de
desonerar a
folha de
pagamento dos
setores de
móveis,
calçados,
programas de
computador e
confecções.
"Queremos
garantias que o
lucro a ser
obtido com a
desoneração não
seja colocado no
bolso do
empresariado e,
sim, investido
no
desenvolvimento
da indústria e
na geração de
mais empregos",
defende.
Para Freitas, a
recepção das
centrais pela
presidente foi
um dos pontos
altos do
encontro.
Fonte:
Infomoney
08/08/2011
Limite do
Simples
aumentará
A
presidente Dilma
Rousseff deve
assinar amanhã
uma medida
provisória para
ampliar as
faixas de
enquadramento
das micros e
pequenas
empresas no
Simples
Nacional, que
estão
desatualizadas
há seis anos.
Hoje, o limite
de faturamento
anual da
microempresa é
de R$ 240 mil e
de R$ 2,4
milhões para a
empresa de
pequeno porte.
Com a correção,
os
empreendedores
poderão faturar
mais sem perder
os benefícios
fiscais do
programa, além
de permitir o
ingresso de mais
empreendimentos
no Simples.
No mês
passado, o
presidente
da Câmara
dos
Deputados,
Marco Maia,
pediu a
correção dos
limites para
R$ 360 mil
(microempresas)
e R$ 3,6
milhões
(pequenas).
As novas
faixas estão
previstas no
projeto de
lei
complementar
591/10.
O senador
Armando
Monteiro
Neto
(PTB-PE),
que é um dos
articuladores
da Frente
Parlamentar
da Micro e
Pequena
Empresa no
Congresso
Nacional,
também
defende a
inclusão das
receitas
oriundas das
exportações
no limite de
faturamento
das empresas
no Simples
Nacional,
medida que
já foi
anunciada
pelo governo
no pacote de
estímulo às
exportações,
no ano
passado, mas
que, segundo
ele, acabou
não sendo
“definida”
pela equipe
econômica
até o
momento.
“Mas agora
pode sair”,
disse
Armando
Neto, que
foi chamado
pela
presidente
Dilma para
receber,
amanhã, o
detalhamento
da medida
horas antes
do anúncio
oficial.
“Isso é como
a correção
da tabela do
Imposto de
Renda. Você
fixou uma
faixa de
faturamento
há oito anos
ou dez anos
atrás, mas o
Brasil
continua a
ter
inflação,
como é que
não se
atualiza o
limite? Se
não
atualizar,
há uma
expulsão das
empresas do
Simples.
Elas vão
sendo
expelidas.
Porque, se
elas
crescem,
elas batem
nesse limite
e aí só têm
duas
alternativas:
voltar para
a
informalidade
ou, o que
seria muito
ruim, perder
os
benefícios”,
avaliou
Armando
Monteiro
Neto.
Fonte:
Jornal do
Comércio
08/08/2011
Receita
cobra
dívidas
tributárias
de empresas
e pessoas
físicas
Empresas e
pessoas físicas
foram autuadas
pela Receita
Federal em R$
40,2 bilhões só
no primeiro
semestre de
2011. O
resultado é
recorde para o
período e supera
em 21,8% o total
de autuações
ocorridas no
mesmo período do
ano passado. Mas
a Receita estima
que o valor será
elevado para R$
100 bilhões até
o fim do ano.
Os proprietários
e dirigentes de
empresa foram as
pessoas físicas
mais autuadas
pela
fiscalização da
Receita Federal
no primeiro
semestre. De
acordo com
números
divulgados hoje,
846 deles tinham
dívidas
tributárias de
R$ 632 milhões.
Em segundo
lugar, em
números de
autuações, estão
os profissionais
liberais com 775
autuações e
crédito
tributário de R$
136 milhões.
Profissionais de
ensino e
técnicos de
outras
naturezas, com
497 autuações,
também estão
entre os que
mais foram
autuados pela
Receita Federal
no primeiro
semestre e foram
responsáveis por
R$ 87 milhões em
créditos
tributários. Os
funcionários
públicos e
aposentados
ficaram em
quarto lugar,
com 335
autuações e
créditos de R$
47 milhões.
No segmento
econômico de
pessoas
jurídicas, as
autuações foram
mais
concentradas na
indústria, com
1.617 autuações
e crédito de R$
10,8 bilhões.
Depois, vem o
comércio, com
1.394 autuações
e créditos
tributários de
R$ 5,9 bilhões.
Em terceiro
lugar, vem o
setor de
prestação de
serviços com
1.350 autuações,
mas com créditos
tributários que
somam R$ 6,2
bilhões.
“Primeiro há uma
seleção e 90%
são autuados.
Depois de
autuado, o
contribuinte
pode pagar
espontaneamente,
parcelar ou
questionar no
âmbito do
Ministério da
Fazenda”,
informou Caio
Marcos Cândido,
subsecretário de
Fiscalização da
Receita Federal.
Ele também disse
que o motivo do
aumento no
crédito
tributário é o
aperfeiçoamento
dos sistemas
informatizados
da Receita
Federal, que
ajudam a cruzar
cada vez mais os
dados e a fazer
análises.
Cândido disse
que esses
sistemas estão
sendo
aperfeiçoados
com o objetivo
de deixar melhor
a malha fina,
utilizada para
monitorar
empresas que
tentam sonegar
impostos
federais ou
fazer
planejamento
tributário
abusivo. O
planejamento
tributário é
quando uma
empresa procura
brechas para
pagar menos
impostos.
Fonte:
Agência
Brasil
08/08/2011
Número de
falências de
empresas cai
16% entre
janeiro e
julho de
2011
O
número de
falências
decretadas
recuou 16% entre
janeiro e julho
deste ano, na
comparação com o
mesmo período de
2010, passando
de 450 para 378
registros,
segundo dados
divulgados pela
Serasa Experian
nesta
segunda-feira
(8).
Do total das
falências nos
sete primeiros
meses do ano, os
decretos das
micro e pequenas
empresas caíram
de 406 para 340,
e das médias
empresas
passaram de 39
para 25. No
entanto, em
relação às
grandes
empresas, o
número passou de
cinco decretos
para 13.
Levando em
consideração o
mês de julho, em
relação a junho,
o número de
empresas que
tiveram a
falência
decretada se
estabilizou em
64. Dessas, 58
eram micro e
pequena empresa,
cinco eram
médias e 1 era
classificada
como grande
empresa.
Requerimentos
Quanto ao
processo de
falências
requeridas, o
indicador
constatou
redução de 6%
nos primeiros
sete meses deste
ano (1.044
requerimentos),
frente ao mesmo
período de 2010
(1.116
requerimentos).
Nesse quesito,
as MPEs foram
responsáveis por
694 pedidos
entre janeiro e
julho, as médias
empresas por 226
e as grandes
empresas por 124
requerimentos.
Considerando
apenas o mês de
julho, o número
de falência
requerida subiu
para 167 em
relação ao mês
imediatamente
anterior, sendo
116 de MPEs, 31
de médias
empresas e 20 de
grandes
empresas.
Segundo os
economistas da
Serasa Experian,
os números
menores de
falências
requeridas e
decretadas no
acumulado deste
ano, em relação
ao mesmo período
de 2010, mostram
a comparação
entre dois
momentos
diferentes para
as empresas. De
janeiro a julho
de 2010, as
empresas ainda
tinham problemas
para adquirir
crédito, reflexo
da crise global.
Já no açulado de
2011, apesar da
política
monetária
restritiva, para
controle da
inflação, a
demanda das
empresas por
crédito
normalizou-se.
Fonte:
Infomoney
08/08/2011
Retificada a MP
que altera a
base da
contribuição
previdenciária
das empresas que
fabricam alguns
dos produtos da
Tabela TIPI
A
Medida Provisória nº
540/2011, a qual
determinou que, a
partir de 1º.12.2011
e até 31.12.2012, a
contribuição
previdenciária de
20% calculada sobre
o total da folha de
pagamento de
empregados,
trabalhadores
avulsos e
contribuintes
individuais das
empresas que
fabricam alguns dos
produtos
classificados nos
códigos da Tabela de
Incidência do
Imposto sobre
Produtos
Industrializados
(TIPI), aprovada
pelo Decreto nº
6.006/2006, será
substituída pela
aplicação da
alíquota de 1,5%
sobre o valor da
receita bruta,
excluídas as vendas
canceladas e os
descontos
incondicionais
concedidos, foi
retificada para a
inclusão de novos
códigos, conforme a
seguir:
a)
nos códigos
3926.20.00, 40.15,
42.03, 43.03,
4818.50.00, 63.01 a
63.05, 6812.91.00,
9404.90.00 e nos
Capítulos 61 e 62;
b)
nos códigos
4202.11.00,
4202.21.00,
4202.31.00,
4202.91.00,
4205.00.00, 6309.00,
64.01 a 64.06; e
c)
nos códigos 94.01 a
94.03.
(Medida Provisória
nº 540/2011 - DOU 1
de 03.08.2011,
retificada no DOU 1
de 05.08.2011)
Fonte:
LegisWeb
08/08/2011
Intervalo não
usufruído:
empregada faz
jus ao adicional
de 100%
Por
maioria de votos, a
Subseção 1
Especializada em
Dissídios
Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior
do Trabalho condenou
a Associação
Educadora São Carlos
(AESC) – Hospital
Mãe de Deus a pagar
a uma ex-empregada o
tempo relativo ao
intervalo
intrajornada não
usufruído acrescido
de adicional de 100%
previsto em norma
coletiva. Esse
intervalo é o tempo
que o trabalhador
tem para alimentação
e descanso.
A ação chegou à SDI-1
mediante embargos da
empregada contra
decisão da Quinta
Turma do Tribunal,
que lhe deferiu
adicional de 50%
sobre o valor da
remuneração da hora
normal de trabalho,
conforme
estabelecido no
artigo 71, parágrafo
4º, da CLT.
Contrariamente à
decisão turmária, a
empregada sustentou
que o percentual
deveria ser o de
100% fixado no
acordo coletivo da
sua categoria de
trabalho, e não o da
norma celetista.
O relator do recurso
na sessão
especializada,
ministro Renato de
Lacerda Paiva, lhe
deu razão. Explicou
o relator que a
Turma reconheceu a
existência de norma
coletiva prevendo o
adicional de 100%,
mas acabou
concluindo que isto
não implicaria sua
adoção para o
intervalo
intrajornada não
usufruído, por
entender que a
condenação em
decorrência do
intervalo não gozado
se refereria a horas
extras fictícias.
De acordo com o
relator, ao condenar
a associação ao
pagamento do
referido intervalo,
a Turma “deveria ter
determinado a
aplicação do
adicional de 100%
praticado pela
associação durante o
contrato de
trabalho”, como
reconhecidamente foi
fixado em norma
coletiva. O ministro
assinalou que este é
o entendimento da
jurisprudência do
TST, e citou vários
precedentes nesse
sentido.
Assim, o relator deu
provimento ao
recurso de embargos
da empregada “para
deferir a aplicação
do adicional no
percentual de 100%,
em relação ao
intervalo
intrajornada não
concedido”.
Processo: E-ED-RR-28600-27.2007.5.04.0009
Fonte: TST
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