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08/08/2011
IR: Receita abre consulta a megalote com 1,8 milhão de declarações

A Receita Federal libera, a partir das 9h desta segunda-feira (8), a consulta ao terceiro lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010.

Estão incluídos neste lote 1.827.948 contribuintes, que devem receber R$ 1,8 bilhão em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 na rede bancária, com correções que vão de 3,92% a 34,60%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010), estão incluídos 1.772.511 contribuintes, que receberão R$ 1.699.657.167,58, atualizados pela taxa de 3,92%, referente ao período de maio a agosto de 2011. Desse total, 29.372 contribuintes se enquadram no Estatuto do Idoso e receberão R$ 66.897.093,53.

No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 30.521 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 57.818.573,04, acrescidos de 14,07%, referentes à Selic de maio de 2010 a agosto de 2011.

Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 19.122 contribuintes, que receberão um total de R$ 32.631.618,80. A taxa de correção é de 22,53%, referentes ao período de maio de 2009 a agosto de 2011.

Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 5.794 contribuintes, que receberão R$ 9.892.640,58, atualizados pela taxa de 34,60%, referente ao período de maio de 2008 a agosto de 2011.

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Jéssica Consulim Roccella

Fonte: Infomoney 
 
08/08/2011
Governo irá corrigir o Supersimples acima da inflação

Representantes da Força Sindical afirmaram que o o governo irá corrigir o Simples Nacional  acima da inflação. A notícia foi confirmada na quinta-feira (4) pelo presidente da entidade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, após uma reunião com o ministro Guido Mantega.

A expectativa do setor é que os microempreendedores também sejam incluídos.

As mudanças no Supersimples, válido para empresas do regime tributário simplificado, deverão ser anunciadas pela presidente Dilma Rousseff na próxima semana. Contudo, os detalhes do pronunciamento ainda não foram divulgados.

Sindicatos x governo
O encontro, que contou com a participação de Dilma, reuniu também os sindicalistas com o intuito de esclarecer alguns pontos da nova política industrial  brasileira anunciada pelo governo na última terça-feira (2).

Segundo a Agência Brasil, o lançamento do programa foi boicotado pelas centrais, que alegaram desconhecer seu conteúdo. Entretanto, o sigilo das propostas foi exigido por Dilma.

"Foi uma surpresa contarmos com a presença da presidente Dilma, que se desculpou da relação que estava mantendo com as centrais", informou Paulinho. "O governo errou ao não discutir as propostas com os sindicatos, mas ela nos garantiu uma mudança nessa relação", completou.

Alertada contra a desindustrialização brasileira, causada pela avalanche de produtos importados e com a falta de competitividade diante de um câmbio desfavorável, Dilma teria dito, acrescentou o deputado, que o "governo não irá abrir mão das indústrias do Brasil".

Câmaras setoriais
Durante o encontro, Paulinho também defendeu a criação de câmaras setoriais para discutir as necessidades de cada cadeia produtiva. Para ele, as câmaras deveriam ser constituídas por empresários, trabalhadores e pelo governo.

O tesoureiro da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Vagner Freitas, apontou como uma preocupação a medida de desonerar a folha de pagamento dos setores de móveis, calçados, programas de computador e confecções. "Queremos garantias que o lucro a ser obtido com a desoneração não seja colocado no bolso do empresariado e, sim, investido no desenvolvimento da indústria e na geração de mais empregos", defende.

Para Freitas, a recepção das centrais pela presidente foi um dos pontos altos do encontro.


Fonte: Infomoney 
 
 
08/08/2011
Limite do Simples aumentará

A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.

No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.

O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que é um dos articuladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, também defende a inclusão das receitas oriundas das exportações no limite de faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo “definida” pela equipe econômica até o momento. “Mas agora pode sair”, disse Armando Neto, que foi chamado pela presidente Dilma para receber, amanhã, o detalhamento da medida horas antes do anúncio oficial.

“Isso é como a correção da tabela do Imposto de Renda. Você fixou uma faixa de faturamento há oito anos ou dez anos atrás, mas o Brasil continua a ter inflação, como é que não se atualiza o limite? Se não atualizar, há uma expulsão das empresas do Simples. Elas vão sendo expelidas. Porque, se elas crescem, elas batem nesse limite e aí só têm duas alternativas: voltar para a informalidade ou, o que seria muito ruim, perder os benefícios”, avaliou Armando Monteiro Neto.


Fonte: Jornal do Comércio 
 

 
08/08/2011
Receita cobra dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas

Empresas e pessoas físicas foram autuadas pela Receita Federal em R$ 40,2 bilhões só no primeiro semestre de 2011. O resultado é recorde para o período e supera em 21,8% o total de autuações ocorridas no mesmo período do ano passado. Mas a Receita estima que o valor será elevado para R$ 100 bilhões até o fim do ano.

Os proprietários e dirigentes de empresa foram as pessoas físicas mais autuadas pela fiscalização da Receita Federal no primeiro semestre. De acordo com números divulgados hoje, 846 deles tinham dívidas tributárias de R$ 632 milhões. Em segundo lugar, em números de autuações, estão os profissionais liberais com 775 autuações e crédito tributário de R$ 136 milhões.

Profissionais de ensino e técnicos de outras naturezas, com 497 autuações, também estão entre os que mais foram autuados pela Receita Federal no primeiro semestre e foram responsáveis por R$ 87 milhões em créditos tributários. Os funcionários públicos e aposentados ficaram em quarto lugar, com 335 autuações e créditos de R$ 47 milhões.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações foram mais concentradas na indústria, com 1.617 autuações e crédito de R$ 10,8 bilhões. Depois, vem o comércio, com 1.394 autuações e créditos tributários de R$ 5,9 bilhões. Em terceiro lugar, vem o setor de prestação de serviços com 1.350 autuações, mas com créditos tributários que somam R$ 6,2 bilhões.

“Primeiro há uma seleção e 90% são autuados. Depois de autuado, o contribuinte pode pagar espontaneamente, parcelar ou questionar no âmbito do Ministério da Fazenda”, informou Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal.

Ele também disse que o motivo do aumento no crédito tributário é o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados da Receita Federal, que ajudam a cruzar cada vez mais os dados e a fazer análises.

Cândido disse que esses sistemas estão sendo aperfeiçoados com o objetivo de deixar melhor a malha fina, utilizada para monitorar empresas que tentam sonegar impostos federais ou fazer planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário é quando uma empresa procura brechas para pagar menos impostos.


Fonte: Agência Brasil 
 
 
08/08/2011
Número de falências de empresas cai 16% entre janeiro e julho de 2011
 

O número de falências decretadas recuou 16% entre janeiro e julho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2010, passando de 450 para 378 registros, segundo dados divulgados pela Serasa Experian nesta segunda-feira (8).

Do total das falências nos sete primeiros meses do ano, os decretos das micro e pequenas empresas caíram de 406 para 340, e das médias empresas passaram de 39 para 25. No entanto, em relação às grandes empresas, o número passou de cinco decretos para 13.

Levando em consideração o mês de julho, em relação a junho, o número de empresas que tiveram a falência decretada se estabilizou em 64. Dessas, 58 eram micro e pequena empresa, cinco eram médias e 1 era classificada como grande empresa.

Requerimentos
Quanto ao processo de falências requeridas, o indicador constatou redução de 6% nos primeiros sete meses deste ano (1.044 requerimentos), frente ao mesmo período de 2010 (1.116 requerimentos).

Nesse quesito, as MPEs foram responsáveis por 694 pedidos entre janeiro e julho, as médias empresas por 226 e as grandes empresas por 124 requerimentos.

Considerando apenas o mês de julho, o número de falência requerida subiu para 167 em relação ao mês imediatamente anterior, sendo 116 de MPEs, 31 de médias empresas e 20 de grandes empresas.

Segundo os economistas da Serasa Experian, os números menores de falências requeridas e decretadas no acumulado deste ano, em relação ao mesmo período de 2010, mostram a comparação entre dois momentos diferentes para as empresas. De janeiro a julho de 2010, as empresas ainda tinham problemas para adquirir crédito, reflexo da crise global. Já no açulado de 2011, apesar da política monetária restritiva, para controle da inflação, a demanda das empresas por crédito normalizou-se.

Fonte: Infomoney 
 
 
08/08/2011
Retificada a MP que altera a base da contribuição previdenciária das empresas que fabricam alguns dos produtos da Tabela TIPI

A Medida Provisória nº 540/2011, a qual determinou que, a partir de 1º.12.2011 e até 31.12.2012, a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas  que fabricam alguns dos produtos classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, será substituída pela aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, foi retificada para a inclusão de novos códigos, conforme a seguir:

a) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;

b) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e

c) nos códigos 94.01 a 94.03.

(Medida Provisória nº 540/2011 - DOU 1 de 03.08.2011, retificada no DOU 1 de 05.08.2011)

Fonte: LegisWeb 
 
 
08/08/2011
Intervalo não usufruído: empregada faz jus ao adicional de 100%

Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Educadora São Carlos (AESC) – Hospital Mãe de Deus a pagar a uma ex-empregada o tempo relativo ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido de adicional de 100% previsto em norma coletiva. Esse intervalo é o tempo que o trabalhador tem para alimentação e descanso.

A ação chegou à SDI-1 mediante embargos da empregada contra decisão da Quinta Turma do Tribunal, que lhe deferiu adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Contrariamente à decisão turmária, a empregada sustentou que o percentual deveria ser o de 100% fixado no acordo coletivo da sua categoria de trabalho, e não o da norma celetista.

O relator do recurso na sessão especializada, ministro Renato de Lacerda Paiva, lhe deu razão. Explicou o relator que a Turma reconheceu a existência de norma coletiva prevendo o adicional de 100%, mas acabou concluindo que isto não implicaria sua adoção para o intervalo intrajornada não usufruído, por entender que a condenação em decorrência do intervalo não gozado se refereria a horas extras fictícias.

De acordo com o relator, ao condenar a associação ao pagamento do referido intervalo, a Turma “deveria ter determinado a aplicação do adicional de 100% praticado pela associação durante o contrato de trabalho”, como reconhecidamente foi fixado em norma coletiva. O ministro assinalou que este é o entendimento da jurisprudência do TST, e citou vários precedentes nesse sentido.

Assim, o relator deu provimento ao recurso de embargos da empregada “para deferir a aplicação do adicional no percentual de 100%, em relação ao intervalo intrajornada não concedido”.

Processo: E-ED-RR-28600-27.2007.5.04.0009

Fonte: TST 

 

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