22/08/2011
REFIS da
Crise:
possibilidade
de
parcelamento
em até
15 anos
A Medida
Provisória
449, de 03
de dezembro
de 2008, foi
convertida
na Lei
11.941,
publicada em
Maio de
2009, que
instituiu o
chamado
“REFIS da
Crise”,
parcelamento
com prazo de
até 15 anos
para
quitação e
redução
significativa
nos encargos
moratórios
de débitos
tributários.
A Lei
delegou à
Receita
Federal do
Brasil e à
Procuradoria
Geral da
Fazenda
Nacional a
edição dos
atos
necessários
à execução
do dito
parcelamento.
Transcorridos
mais de dois
anos desde a
edição da
Lei ainda
estão sendo
publicados
atos
infralegais
dispondo
sobre o
referido
parcelamento.
No Diário
Oficial da
União de 10
de agosto,
está
publicada a
Portaria
PGFN nº.
568, que
entrará em
vigor em 09
de outubro e
possibilita
parcelar as
contribuições
sociais
previstas na
Lei
Complementar
n.º
110/2001, de
10% (dez por
cento)
incidente
sobre o
montante de
todos os
depósitos
devidos,
referentes
ao FGTS,
durante a
vigência do
contrato de
trabalho; e
da extinta
alíquota de
0,5%
(alíquota de
cinco
décimos por
cento)
incidente
sobre a
remuneração
devida, no
mês
anterior, a
cada
trabalhador,
em prazos e
condições
definidos
pela Lei
11.941/09.
A Portaria
dispõe que o
contribuinte
que aderiu
ao
parcelamento
da Lei
11.941/09,
quanto às
contribuições
previdenciárias
ou tenha
migrado
saldo de
parcelamentos
anteriores
de débitos
inscritos em
dívida ativa
e tenha se
manifestado
pelo
parcelamento
da
totalidade
de seus
débitos,
poderá
parcelar as
contribuições
previstas na
Lei
Complementar
110/2001,
vencidas até
30/11/2008 e
inscritas em
Dívida Ativa
até
30/07/2010.
A concessão
do
parcelamento
implicará a
consolidação
de todos os
débitos
atribuídos
ao
contribuinte
referente às
contribuições
sociais da
LC 110/2001.
Havendo ação
judicial ou
embargos em
execução
fiscal será
exigida a
renúncia a
quaisquer
alegações de
direito como
condição
para
efetivação
do
parcelamento.Por
delegação da
PGFN, este
parcelamento
ficará a
cargo da
Caixa
Econômica
Federal
(CEF), que
convocará os
devedores,
individualmente,
para aderir
ao
parcelamento.
Gilson Faust,
advogado
tributarista
da Pactum
Consultoria
Empresairal,
explica que
o prazo
máximo é de
180
prestações
ou 15 anos
e, em
nenhuma
hipótese a
parcela
mínima será
inferior a
R$ 100,00,
tendo como
critério de
atualização
a TR e juros
de 0,5% ao
mês. “A
falta de
pagamento de
03
prestações,
consecutivas
ou não,
desde que
vencidas em
prazo
superior a
30 dias, ou
a falta de
pagamento de
pelo menos
01
prestação,
estando
pagas todas
as demais,
motivará a
rescisão do
parcelamento,
que será
comunicada
ao
contribuinte
sem previsão
de recurso,
e
possibilitará
a
exigibilidade
imediata do
débito
confessado;
o
cancelamento
dos
benefícios
concedidos,
inclusive,
sobre o
valor já
pago; e a
execução
automática
da garantia,
quando
houver”,
alerta Faust.
Dúvidas
comuns:
01-
Quem poderá
aderir ao
parcelamento?
O
contribuinte
que aderiu
ao
parcelamento
da Lei
11.941/09,
quanto às
contribuições
previdenciárias
ou tenha
migrado
saldo de
parcelamentos
anteriores
de débitos
inscritos em
dívida ativa
e que tenha
se
manifestado
pelo
parcelamento
da
totalidade
de seus
débitos.
02 –
Quais os
débitos que
poderão ser
objeto de
parcelamento?
a)
contribuições
previstas na
Lei
Complementar
110/2001;
b) vencidas
até
30/11/2008;
c) inscritas
em Dívida
Ativa até
30/07/2010
03 –
É possível o
parcelamento
parcial?
A concessão
do
parcelamento
implicará a
consolidação
de todos os
débitos
atribuídos
ao
contribuinte
referente às
contribuições
sociais da
LC 110/2001.
04 –
Por quem
será
concedido e
administrado
este
parcelamento?
Por
delegação da
PGFN este
parcelamento
ficará a
cargo da
Caixa
Econômica
Federal
(CEF).
05 –
Havendo
ações
judiciais ou
embargos em
execução
fiscal, como
proceder?
É exigida a
renúncia a
quaisquer
alegações de
direito como
condição
para
efetivação
do
parcelamento.
06 –
Como será
realizada a
adesão ao
parcelamento?
A caixa
convocará os
devedores,
individualmente,
para aderir
ao
parcelamento.
07 –
Qual o prazo
máximo deste
parcelamento?
180
prestações
ou 15 anos.
08 –
qual o valor
da parcela
mínima?
Em nenhuma
hipótese a
parcela
mínima será
inferior a
R$ 100,00.
09 –
Qual o
índice de
atualização
a ser
aplicado
neste
parcelamento?
TR e juros
de 0,5% ao
mês.
10 –
O que
motivará a
rescisão?
Falta de
pagamento de
03
prestações,
consecutivas
ou não,
desde que
vencidas em
prazo
superior a
30 dias, ou
pela falta
de pagamento
de pelo
menos 01
prestação,
estando
pagas todas
as demais.
11 –
Da rescisão
do
parcelamento
haverá
recurso?
Não caberá
recurso da
comunicação
que informar
ao
contribuinte
a rescisão
do
parcelamento.
12 –
Quais os
efeitos da
rescisão?
-
Exigibilidade
imediata do
débito
confessado;
-
Cancelamento
dos
benefícios
concedidos,
inclusive,
sobre o
valor já
pago; e
- Execução
automática
da garantia,
quando
houver.
13 –
Quando
entrará em
vigor a
Portaria?
A partir de
09 de
outubro de
2011.
Fonte:
Revista
Incorporativa
22/08/2011
Empresas
devem
buscar
planejamento
tributário
Os limites
do Simples
Nacional
devem ser
ampliados
ainda neste
ano. O
reajuste
pode chegar
até 50%,
subindo de
R$ 2,4
milhões para
R$ 3,6
milhões no
caso das
pequenas
empresas, e
de R$ 240
mil para R$
360 mil para
as
microempresas.
Com essa
mudança, a
expectativa
é de que 500
mil empresas
possam
integrar o
programa.
O acordo foi
assinado
pela
presidente
Dilma
Rousseff com
a Frente
Parlamentar
Mista das
Micro e
Pequenas
Empresas no
Congresso
Nacional.
Contudo,
esse aumento
deve
reforçar
ainda mais a
necessidade
das empresas
realizarem o
planejamento
tributário.
"Muitas
mudanças
ainda podem
ocorrer até
o início do
próximo ano,
mas, se isso
ocorrer será
grande o
número de
pequenas e
médias
empresas que
terão que
fazer um
planejamento
para ver se
encaixa
nesta
modalidade
tributária
que pode ser
muito
interessante
para o
empresário,
mas é
necessário
ficar atento
pois o
rendimento
não é a
única
questão que
será
avaliada na
hora do
enquadramento",
conta o
diretor
executivo da
Confirp
Contabilidade,
Richard
Domingos.
Melhor opção
Os tipos de
tributação
são três:
simples,
presumido ou
real. A
opção pelo
tipo de
tributação
que a
empresa
utilizará em
2012 pode
ser feita
até o início
do próximo
ano, mas, as
análises
devem ser
realizadas
com
antecedência
para que se
tenha
certeza da
opção,
diminuindo
as chances
de erros.
"Quanto
antes as
empresas
procurarem
saber o
melhor
regime
tributário
que podem se
enquadrar,
mas tempo
terão para
resolver
impeditivos,
um exemplo
são débitos
com a
Receita ou
INSS, a
empresa
sabendo
destes
poderão
pagá-los a
tempo e se
enquadrar no
Simples",
alerta
Richard
Domingos.
Outro ponto
a ser
ressaltado
pelas
empresas é
que cada
caso deve
ser
analisado
individualmente,
evidenciando
que não
existe um
modelo exato
para a
realização
de um
planejamento
tributário.
Fonte:
Diário
do
Nordeste
22/08/2011
Liminar
garante
descontos
no Refis
A Unimed -
Cooperativa
de Trabalho
Médico
obteve
liminar da
Justiça
Federal de
Minas Gerais
que obriga a
Receita
Federal a
aplicar os
descontos do
pagamento à
vista do
Refis da
Crise sobre
o
recolhimento
adiantado de
parte de sua
dívida.
Insegura com
a demora
para o
início da
consolidação
dos débitos
de quem
aderiu ao
parcelamento
federal, a
cooperativa
resolveu
antecipar o
pagamento de
R$ 11
milhões. A
liminar foi
concedida
pelo juiz
federal
Osmane
Antônio dos
Santos. A
Procuradoria-Geral
da Fazenda
Nacional (PGFN)
informou que
irá recorrer
da decisão.
A
consolidação
é a
indicação de
quais
débitos
serão
incluídos no
programa e
em quantas
vezes eles
serão pagos.
A Receita
demorou mais
de dois anos
para iniciar
essa fase. O
Refis da
Crise está
em vigor
desde 2009,
com a edição
da Lei nº
11.941. A
norma
permite que
sejam
aplicados os
descontos do
pagamento à
vista para
aqueles que
adiantarem
no mínimo 12
parcelas.
Com a demora
para a
consolidação,
a Unimed
resolveu
fazer um
financiamento
para
aproveitar o
benefício.
Ela pagou 64
de um total
de 120
parcelas
para obter
os descontos
de 100% das
multas de
mora e
ofício, 45%
das multas
isoladas e
juros de
mora e 100%
dos encargos
legais. Na
consolidação,
o sistema do
Fisco
reconheceu o
recebimento
do
adiantamento,
mas não
aplicou os
descontos.
A Unimed
decidiu,
então,
recorrer ao
Judiciário.
Para o
advogado
Marcelo
Guaritá B.
Bento, do
Peluso,
Stüpp e
Guaritá
Advogados,
que atuou no
processo
junto com o
escritório
Martins e
Xavier
Advogados,
trata-se de
"mais um dos
problemas do
sistema do
Refis da
Crise". Ele
argumenta
que a lei
não fala que
o
adiantamento
só poderia
ser feito
após a
consolidação.
"Como a
Receita não
consolidava
nunca os
débitos, o
contribuinte
se
antecipou",
diz. Segundo
o advogado
Marcelo
Annunziata,
do Demarest
& Almeida, a
lei não veda
o pagamento
antecipado
antes da
consolidação.
"E é
expresso
que, ao
pagar 12
parcelas
adiantadas,
a empresa
tem direito
aos
descontos do
pagamento à
vista."
Laura
Ignacio
Fonte:
Valor
Econômico
22/08/2011
Aviso
prévio
de até
90 dias
é aceito
por
empresários
Os
empresários
da
indústria,
agricultura
e comércio
se uniram
para dizer
ao Supremo
Tribunal
Federal que
aceitam que
o aumento do
aviso prévio
proporcional
ao tempo de
serviço seja
de até 90
dias,
segundo o
jornal Folha
de S. Paulo.
Atualmente,
as empresas
concedem 30
dias. Mas em
junho, o STF
decidiu que
o tribunal
irá
regulamentar,
temporariamente,
o artigo 7º
da
Constituição.
Ele prevê o
"aviso
prévio
proporcional
ao tempo de
serviço,
sendo mínimo
de 30 dias".
Em reunião
nesta semana
com o
relator do
caso,
ministro
Gilmar
Mendes, as
confederações
nacionais da
indústria,
transportes,
comércio,
agricultura
e do sistema
financeiro
disseram que
aceitam a
manutenção
do prazo
atual e o
acréscimo de
três dias
por ano
trabalhado.
Essa
proposta,
segundo a
CNI
(Confederação
Nacional da
Indústria),
só teria um
limite de 20
anos. Com
isso, uma
pessoa que
trabalhou
durante esse
período em
uma empresa
teria
direito a 90
dias de
aviso
prévio.
Os
empresários,
no entanto,
também
apresentram
outra
proposta que
consideram a
mais ideal,
que prevê a
manutenção
dos 30 dias
e o
acréscimo de
apenas um
dia por ano
trabalhado.
Sendo assim,
se uma
pessoa
trabalhou em
uma empresa
por 10 anos,
por exemplo,
ela teria
direito 40
dias de
aviso
prévio.
Os
empresários
ainda
pediram que
o STF não
aplique o
aviso prévio
proporcional
aos micro e
pequenos
empresários.
Segundo o
documento,
essas
categorias
são de menor
poder
econômico e
muitas vezes
não
conseguem
pagar os
encargos
trabalhistas
já previstos
na
legislação
atual.
Fonte:
Consultor
Jurídico
22/08/2011
Justiça
libera
empresas de
contratar
aprendizes
Em
decisões
recentes, a
Justiça do
Trabalho tem
liberado
empresas que
exercem
atividades
perigosas e
insalubres
da
contratação
de jovens
entre 14 e
24 anos. A
admissão dos
chamados
aprendizes é
exigida há
11 anos por
lei. O
objetivo é
incentivar a
formação
profissional
dos jovens e
a entrada no
mercado de
trabalho.
Algumas
empresas do
setor de
vigilância
privada
autuadas
pelo
Ministério
do Trabalho
e Emprego (MTE),
em São Paulo
e no
Distrito
Federal, já
conseguiram
afastar a
obrigatoriedade
de
contratação.
Em decisão
unânime, a 8ª
Turma do
Tribunal
Superior do
Trabalho (TST)
dispensou 30
empresas
filiados ao
Sindicato das
Empresas de
Segurança
Privada,
Sistemas de
Segurança
Eletrônica,
Cursos de
Formação e
Transporte de
Valores no
Distrito Federal
(Sindesp/DF) da
contratação. O
entendimento foi
de que a
exigência
prevista na Lei
nº 10.097, de
2000, afronta o
artigo 403 da
Consolidação das
Leis do Trabalho
(CLT) e o artigo
67 do Estatuto
da Criança e do
Adolescente
(ECA). Os
dispositivos
proíbem o
trabalho
noturno,
perigoso,
insalubre e
prejudicial à
formação e ao
desenvolvimento
do menor
aprendiz. Ao
analisar o caso,
a ministra Dora
Maria da Costa
considerou que
essas empresas
desenvolvem
atividades de
risco e em
ambientes
impróprios. "É
certo afirmar
que não há
permissão para,
no caso
vertente, impor
a contratação de
menores
aprendizes",
afirma a
ministra na
decisão.
O mesmo
argumento
foi
utilizado
pela
relatora ao
conceder, no
dia 10, a
dispensa de
contratação
a uma
empresa de
transporte
de valores
do Rio
Grande do
Sul. Também
neste mês, a
72ª Vara do
Trabalho de
São Paulo
concedeu
liminar
favorável a
80
estabelecimentos
filiados ao
Sindicato
das Empresas
de Segurança
Privada,
Segurança
Eletrônica,
Serviços de
Escolta e
Cursos de
Formação do
Estado (Sesvesp/SP).
Ainda cabe
recurso.
O uso da
arma de fogo
e a falta de
experiência
e formação
específica
exigida para
exercer a
função de
vigilante
foram
apontados
pelas
empresas
para não
contratar os
jovens. Além
disso, o
sindicatos
afirmam que
a lei que
regulamenta
a atividade
dos
vigilantes
(Lei nº
7.102, de
1983) veda a
admissão de
menores de
idade.
Entretanto,
o Ministério
Público do
Trabalho da
10ª Região
(Distrito
Federal)
argumenta
que os
aprendizes
poderiam ser
alocados em
setores
administrativos.
"Cem por
cento dos
funcionários
são
vigilantes.
Não teríamos
como cumprir
a cota", diz
a advogada,
Alessandra
Tereza Pagi
Chaves, do
Ávila de
Bessa
Advocacia,
que
representa o
Sindesp/DF.
No
entendimento
da
Advocacia-Geral
da União
(AGU), a
forma de
contratação
e em que
funções os
aprendizes
serão
alocados é
uma análise
da empresa,
que
ultrapassa o
aspecto
jurídico do
processo.
"Não seria
razoável
acreditar
que as
empresas de
vigilância
somente
possuem
vigilantes,
considerando
as
exigências
do mercado",
diz a AGU,
em nota.
Por
enquanto, o
posicionamento
do TST é
restrito às
empresas de
vigilância
privada. Em
maio, a 3ª
Turma do TST
negou o
recurso de
uma empresa
especializada
em fundação
e sondagem
em
construção
civil. Para
o relator da
ação,
ministro
Alberto Luiz
Bresciani de
Fontan
Pereira, as
características
e atividades
da empresa
eram
"plenamente
compatíveis"
com a
previsão da
lei. Em
2007, a
mesma turma
do TST
decidiu, por
unanimidade,
que menores
aprendizes
podem ser
admitidos em
farmácias,
apesar de a
Lei nº
6.224, de
1975,
proibir o
exercício da
profissão de
vendedor de
produtos
farmacêuticos
a menor de
18 anos.
A Justiça
também tem
sido
acionada
para reduzir
o percentual
de
contratações.
Pela lei, os
aprendizes
devem
representar
de 5% a 15%
do quadro
total de
funcionários.
O Tribunal
Regional do
Trabalho da
12ª Região
(Santa
Catarina)
concedeu a
uma
distribuidora
de produtos
o direito de
excluir
motoristas
de caminhão
e
funcionários
que levantem
peso do
cálculo da
porcentagem.
No Rio de
Janeiro,
algumas
empresas do
setor de
petróleo e
gás têm
recorrido ao
Judiciário
para excluir
da conta os
funcionários
que
trabalham em
plataformas
instaladas
em alto-mar.
"No geral,
até 95% dos
empregados
estão
offshore.
Ficam 15
dias
embarcados",
diz Domingos
Antonio
Fortunato,
do Demarest
e Almeida
Advogados
que já
ajuizou 12
ações
declaratórias.
"Já
conseguimos
duas
liminares e
uma sentença
favorável."
Segundo o
advogado
Fabrício
Trindade
Sousa, do
mesmo
escritório,
só devem ser
contabilizadas
as funções
que demandem
formação
profissional.
"Não é
má-fé. Só
queremos
comprovar
que há
incapacidade
da empresa
em cumprir a
cota."
Fonte: Valor
Econômico
22/08/2011
TRF autoriza
compensação de
contribuição
indevida ao INSS
O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região
(São Paulo e Mato
Grosso do Sul)
garantiu que uma
empresa de serviços
de limpeza e
manutenção compense,
com quaisquer
tributos
administrados pela
Secretaria da
Receita Federal, os
valores
indevidamente
recolhidos nos
últimos dez anos a
título de
contribuições
previdenciárias
incidentes sobre
certas verbas
trabalhistas.
Segundo o advogado
Thiago Simões, do
Simões Caseiro
Advogados e
responsável pela
causa, essa é a
primeira decisão de
um Tribunal, de
segunda instância
federal, concedendo
a compensação nesse
tema.
A sentença deve
abrir precedente
para que diversas
empresas na mesma
situação, que buscam
na Justiça e
conseguem invalidar
as contribuições
sobre determinados
encargos, consigam
compensar os valores
indevidos com
tributos como
Imposto de Renda,
PIS, Cofins, CSLL ou
IPI.
A Receita costuma
aceitar, nesses
casos, a compensação
apenas com outros
valores pagos ao
INSS pelas empresas,
como a contribuição
patronal de 20%
sobre o valor da
folha de pagamento e
o Seguro Acidente de
Trabalho (SAT). A
alegação é de que o
caixa dos tributos e
das contribuições é
separado e não é
possível confundir o
dinheiro. E a
Justiça, de acordo
com Simões, costuma
seguir o
entendimento do
fisco e vetar a
compensação geral.
No caso em análise o
entendimento foi
diverso. Foi mantida
decisão da 15ª Vara
Federal em São Paulo
que determinou que o
encontro de contas,
após o trânsito em
julgado, poderá se
dar com quaisquer
tributos
administrados pela
Receita, conforme
estabelece o artigo
74, da Lei 9.430/96,
com redação dada
pela Lei
10.630/2002. "Ainda
mais porque, com o
advento da Lei
11.457/07, a
tributação,
fiscalização,
arrecadação,
cobrança e
recolhimento das
contribuições
sociais e das
contribuições
devidas a
'terceiros' passaram
a ser encargos da
Secretaria da
Receita Federal do
Brasil
(super-Receita),
passando a
constituir dívida
ativa da União",
disse o
desembargador
Johonsom di Salvo,
relator do caso.
O magistrado foi
ainda mais
"categórico", como
afirma o advogado da
empresa. "Deve-se
ter em conta que a
existência de
legislação que é
contemporânea da
data de ajuizamento
da ação, permitindo
a ampla compensação,
a qual é robustecida
pelo fato de que
atualmente toda a
tributação federal
está a cargo de
órgão único
(Secretaria da
Receita Federal do
Brasil) que na mídia
se vangloriou com o
adjetivo 'super', a
demonstrar elevada
autoestima, quase
onipresença e
onipotência em
matéria
arrecadatória e
fiscalizatória, não
tem o menor
cabimento a
pretensão de
infirmar os
categóricos termos
da legislação
vigente, ao
argumento de que no
âmbito interno da
administração
existem
"dificuldades"
operacionais no
tocante aos caixas
da União Federal
(Tesouro Nacional) e
da autarquia
previdenciária
(INSS) destinatária
dos recursos. Se o
Poder Público tem
"problemas" em
instrumentalizar a
compensação entre
tributos no seu
âmbito interno, isso
não é problema do
contribuinte",
enfatizou o relator.
A decisão confirmou
que os valores serão
corrigidos
exclusivamente pela
taxa Selic. "É
indevida a
incidência de
qualquer suposto
expurgo
inflacionário,
porquanto isso não
aconteceu durante o
período de pagamento
ora recuperado.
Indevida a
incidência de juros
de mora quando o
pedido é de
compensação", diz o
acórdão.
A União pediu, no
recurso, o
reconhecimento do
prazo de cinco anos
para a restituição,
o que foi negado,
pois a ação da
empresa foi ajuizada
antes da Lei
Complementar
118/2005, o que deu
aval para a tese
consolidada no
Superior Tribunal de
Justiça (STJ) de
prescrição em 5 + 5
anos.
Previdência
A questão dos
repasses ao INSS
ainda tem diversas
polêmicas em aberto
no Judiciário. As
discussões giram em
torno de estabelecer
quais são as verbas
de natureza salarial
ou remuneratória,
sobre as quais
incide a
contribuição
previdenciária, e
quais são as
indenizatórias ou de
premiação, que não
representam
contraprestação por
serviço e, portanto,
não integram a base
de cálculo do valor
do INSS.
Já há consenso nos
tribunais, inclusive
no STJ, sobre
auxílio-doença,
auxílio-acidente,
auxílio-creche e
adicional de um
terço de férias, que
não fazem parte do
cálculo da
contribuição
previdenciária. O
entendimento, no
entanto, sempre pode
mudar.
Não há unanimidade
nos tribunais em
verbas como aviso
prévio indenizado e
pagamento de horas
extras, além de
salário maternidade,
adicional de tempo
de serviço,
adicionais de
insalubridade e
periculosidade.
No processo do TRF,
foi negada a isenção
de recolhimento no
salário maternidade
e nas férias.
Quanto ao aviso
prévio indenizado, o
relator citou
decisão de fevereiro
desse ano do STJ. Em
caso relatado pelo
ministro Teori
Albino Zavascki, a
1ª Turma decidiu que
a verba não se
destina a retribuir
trabalho.
"Reforçando a tese
de que o Poder
Executivo
embaralha-se nas
confusões que cria
com sua sanha
arrecadatória, está
o fato de que não
incide Imposto de
Renda de Pessoa
Física sobre o
chamado "aviso
prévio indenizado",
disse o relator no
TRF.
Andréia
Henriques
Fonte: DCI
22/08/2011
Receita Federal
aperta o cerco
das importações
brasileiras
O subsecretário de
Aduana e Relações
Internacionais da
Receita Federal,
Ernani Checcucci,
afirmou que as
importações de
produtos dos setores
de calçados,
brinquedos,
pneumáticos e
ópticos podem ser as
próximas a serem
incluídas nos
procedimentos de
fiscalização mais
rigorosos em portos
e aeroportos, a
exemplo do que
ocorreu com o setor
têxtil e de
confecções.
Segundo ele, as
importações de
algumas mercadorias
já estão sendo
objeto de ações
pontuais desde
junho, mas as novas
operações passarão a
englobar todos os
produtos destes
segmentos. "Teremos
atuações mais
estruturadas em
outros setores
sensíveis", avisou o
subsecretário.
Conforme antecipado,
a Receita Federal
iniciou na última
sexta uma operação
de fiscalização para
combater a
importação ilegal ou
desleal de tecidos e
vestuários, batizada
de Panos Quentes
III. Na primeira
quinzena de junho,
informou, havia US$
26 milhões de
produtos importados
do setor têxtil
parados na alfândega
para inspeção.
Os setores incluídos
nos novos
procedimentos terão
todas as importações
conferidas nas
aduanas, por meio
dos canais vermelho
e cinza, os mais
rigorosos da
Receita. O prazo
para liberação da
mercadoria pode
levar até 90 dias,
prorrogáveis por
mais 90 dias, quando
necessário.
Checcucci disse que
a Receita está
tornando os
controles de
importação mais
rigorosos. "Tudo
está dentro das
regras
internacionais. Não
estamos aumentando
as barreiras, mas
afinando os
controles nas
importações",
defendeu o diretor
da Fiesp, Roberto
Giannetti da
Fonseca.
O diretor da Fiesp e
o vice-presidente da
Associação de
Comércio Exterior do
Brasil (AEB), José
Augusto de Castro,
alertaram para o
efeito de
desindustrialização
em alguns setores da
economia brasileira.
Os dois ressaltaram
uma inversão na
composição da pauta
exportadora do País
nos últimos anos,
com predomínio de
commodities ante os
produtos
manufaturados.
O cenário é
especialmente
preocupante neste
momento, segundo
eles, diante da
turbulência
internacional, em
meio à queda do
preço de
commodities. "Tudo o
que o Brasil se
beneficiou nestes
últimos anos pode
agora se reverter",
disse Castro no
Encontro Nacional de
Comércio Exterior (Enaex),
no Rio. Ele cita
produtos como o
açúcar - que teve
aumento em termos de
volume e de preço na
última década,
passando de US$ 197
por tonelada para
US$ 556 por tonelada
entre 2001 e 2011.
"Em oito anos quase
dobrou. Crescer é
bom para a economia
brasileira, o que
não pode é crescer
desta forma
acelerada,
substituindo produto
nacional por
importado de forma
predatória. Muitas
vezes as importações
são feitas de forma
desleal", disse
Fonseca.
A AEB mostra que as
exportações de
manufaturados
estagnaram em
toneladas desde
2009, enquanto as de
commodities
explodiram,
sustentando a
balança comercial
desde 2001.
Contra a corrupção
Giannetti da Fonseca
defendeu apoio à
presidente Dilma
Rousseff à chamada
faxina contra
corrupção no governo
e criticou
fortemente a ameaça
de congressistas de
partidos
insatisfeitos com as
trocas de cargos no
executivo de
dificultar a
aprovação de medidas
no legislativo. "O
Brasil precisa de
reformas
estruturais. A
sociedade civil
precisa apoiar
integralmente a
presidente, e
mostrar intolerância
e indignação com
essa postura",
defendeu.
O presidente do
Instituto Nacional
de Propriedade
Industrial (INPI),
Jorge Ávila, fez
coro e defendeu a
construção de "um
ambiente mais ético,
com
governabilidade". O
Brasil tem condições
de enfrentar a atual
crise econômica
global, com uma
liquidez que o País
nunca teve em crises
anteriores. A
opinião é do
empresário Jorge
Gerdau Johannpeter.
"Temos cerca de US$
350 bilhões em
reservas que nos dão
tranquilidade",
disse. Johannpeter
admitiu, porém, que
o abalo global deve
afetar a atividade
industrial
brasileira, ainda
que em menor
intensidade.
O empresário citou
como principal
problema o
acirramento da
competição no
comércio exterior,
com impacto tanto
para as exportações
como para as
importações
brasileiras.
Gerdau destacou as
medidas que o
governo tomou no
sentido de ampliar a
competitividade de
alguns setores,
lembrando que essas
ações podem ser
ainda estendidas a
outros segmentos da
economia. "Mas ainda
é preciso mexer em
certas estruturas
tributárias que
acabam beneficiando
importados".
Segundo Gerdau, o
problema mais
difícil a ser
atacado ainda é a
valorização do
câmbio em relação ao
dólar. Na avaliação
do empresário, como
a inflação
desacelerou nos
últimos meses, o
governo poderá
interromper o ciclo
de alta dos juros.
Mas ressaltou que
somente quando os
juros caírem para
patamares mais
próximos aos de
outros países é que
o ingresso de
capitais
estrangeiros, que
pressiona o câmbio,
poderá se reduzir.
Johannpeter presidiu
hoje, no Palácio do
Planalto, a terceira
reunião da Câmara de
Gestão Desempenho e
Competitividade, da
qual participam
outros empresários
além de ministros.
Fonte:
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