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22/08/2011
REFIS da Crise: possibilidade de parcelamento em até 15 anos

A Medida Provisória 449, de 03 de dezembro de 2008, foi convertida na Lei 11.941, publicada em Maio de 2009, que instituiu o chamado “REFIS da Crise”, parcelamento com prazo de até 15 anos para quitação e redução significativa nos encargos moratórios de débitos tributários.

A Lei delegou à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a edição dos atos necessários à execução do dito parcelamento. Transcorridos mais de dois anos desde a edição da Lei ainda estão sendo publicados atos infralegais dispondo sobre o referido parcelamento.

No Diário Oficial da União de 10 de agosto, está publicada a Portaria PGFN nº. 568, que entrará em vigor em 09 de outubro e possibilita parcelar as contribuições sociais previstas na Lei Complementar n.º 110/2001, de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho; e da extinta alíquota de 0,5% (alíquota de cinco décimos por cento) incidente sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, em prazos e condições definidos pela Lei 11.941/09.

A Portaria dispõe que o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/09, quanto às contribuições previdenciárias ou tenha migrado saldo de parcelamentos anteriores de débitos inscritos em dívida ativa e tenha se manifestado pelo parcelamento da totalidade de seus débitos, poderá parcelar as contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001, vencidas até 30/11/2008 e inscritas em Dívida Ativa até 30/07/2010. A concessão do parcelamento implicará a consolidação de todos os débitos atribuídos ao contribuinte referente às contribuições sociais da LC 110/2001. Havendo ação judicial ou embargos em execução fiscal será exigida a renúncia a quaisquer alegações de direito como condição para efetivação do parcelamento.Por delegação da PGFN, este parcelamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF), que convocará os devedores, individualmente, para aderir ao parcelamento.

Gilson Faust, advogado tributarista da Pactum Consultoria Empresairal, explica que o prazo máximo é de 180 prestações ou 15 anos e, em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00, tendo como critério de atualização a TR e juros de 0,5% ao mês. “A falta de pagamento de 03 prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias, ou a falta de pagamento de pelo menos 01 prestação, estando pagas todas as demais, motivará a rescisão do parcelamento, que será comunicada ao contribuinte sem previsão de recurso, e possibilitará a exigibilidade imediata do débito confessado; o cancelamento dos benefícios concedidos, inclusive, sobre o valor já pago; e a execução automática da garantia, quando houver”, alerta Faust.

Dúvidas comuns:

01- Quem poderá aderir ao parcelamento?

O contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/09, quanto às contribuições previdenciárias ou tenha migrado saldo de parcelamentos anteriores de débitos inscritos em dívida ativa e que tenha se manifestado pelo parcelamento da totalidade de seus débitos.

02 – Quais os débitos que poderão ser objeto de parcelamento?

a) contribuições previstas na Lei Complementar 110/2001;

b) vencidas até 30/11/2008;

c) inscritas em Dívida Ativa até 30/07/2010

03 – É possível o parcelamento parcial?

A concessão do parcelamento implicará a consolidação de todos os débitos atribuídos ao contribuinte referente às contribuições sociais da LC 110/2001.

04 – Por quem será concedido e administrado este parcelamento?

Por delegação da PGFN este parcelamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal (CEF).

05 – Havendo ações judiciais ou embargos em execução fiscal, como proceder?

É exigida a renúncia a quaisquer alegações de direito como condição para efetivação do parcelamento.

06 – Como será realizada a adesão ao parcelamento?

A caixa convocará os devedores, individualmente, para aderir ao parcelamento.

07 – Qual o prazo máximo deste parcelamento?

180 prestações ou 15 anos.

08 – qual o valor da parcela mínima?

Em nenhuma hipótese a parcela mínima será inferior a R$ 100,00.

09 – Qual o índice de atualização a ser aplicado neste parcelamento?

TR e juros de 0,5% ao mês.

10 – O que motivará a rescisão?

Falta de pagamento de 03 prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias, ou pela falta de pagamento de pelo menos 01 prestação, estando pagas todas as demais.

11 – Da rescisão do parcelamento haverá recurso?

Não caberá recurso da comunicação que informar ao contribuinte a rescisão do parcelamento.

12 – Quais os efeitos da rescisão?

- Exigibilidade imediata do débito confessado;

- Cancelamento dos benefícios concedidos, inclusive, sobre o valor já pago; e

- Execução automática da garantia, quando houver.

13 – Quando entrará em vigor a Portaria?

A partir de 09 de outubro de 2011.

Fonte: Revista Incorporativa 
 
22/08/2011
Empresas devem buscar planejamento tributário

Os limites do Simples Nacional devem ser ampliados ainda neste ano. O reajuste pode chegar até 50%, subindo de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas. Com essa mudança, a expectativa é de que 500 mil empresas possam integrar o programa.

O acordo foi assinado pela presidente Dilma Rousseff com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional. Contudo, esse aumento deve reforçar ainda mais a necessidade das empresas realizarem o planejamento tributário.

"Muitas mudanças ainda podem ocorrer até o início do próximo ano, mas, se isso ocorrer será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se encaixa nesta modalidade tributária que pode ser muito interessante para o empresário, mas é necessário ficar atento pois o rendimento não é a única questão que será avaliada na hora do enquadramento", conta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Melhor opção

Os tipos de tributação são três: simples, presumido ou real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2012 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. "Quanto antes as empresas procurarem saber o melhor regime tributário que podem se enquadrar, mas tempo terão para resolver impeditivos, um exemplo são débitos com a Receita ou INSS, a empresa sabendo destes poderão pagá-los a tempo e se enquadrar no Simples", alerta Richard Domingos.

Outro ponto a ser ressaltado pelas empresas é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário.

Fonte: Diário do Nordeste 
 
22/08/2011
Liminar garante descontos no Refis

A Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico obteve liminar da Justiça Federal de Minas Gerais que obriga a Receita Federal a aplicar os descontos do pagamento à vista do Refis da Crise sobre o recolhimento adiantado de parte de sua dívida. Insegura com a demora para o início da consolidação dos débitos de quem aderiu ao parcelamento federal, a cooperativa resolveu antecipar o pagamento de R$ 11 milhões. A liminar foi concedida pelo juiz federal Osmane Antônio dos Santos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que irá recorrer da decisão.

A consolidação é a indicação de quais débitos serão incluídos no programa e em quantas vezes eles serão pagos. A Receita demorou mais de dois anos para iniciar essa fase. O Refis da Crise está em vigor desde 2009, com a edição da Lei nº 11.941. A norma permite que sejam aplicados os descontos do pagamento à vista para aqueles que adiantarem no mínimo 12 parcelas. Com a demora para a consolidação, a Unimed resolveu fazer um financiamento para aproveitar o benefício. Ela pagou 64 de um total de 120 parcelas para obter os descontos de 100% das multas de mora e ofício, 45% das multas isoladas e juros de mora e 100% dos encargos legais. Na consolidação, o sistema do Fisco reconheceu o recebimento do adiantamento, mas não aplicou os descontos.

A Unimed decidiu, então, recorrer ao Judiciário. Para o advogado Marcelo Guaritá B. Bento, do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, que atuou no processo junto com o escritório Martins e Xavier Advogados, trata-se de "mais um dos problemas do sistema do Refis da Crise". Ele argumenta que a lei não fala que o adiantamento só poderia ser feito após a consolidação. "Como a Receita não consolidava nunca os débitos, o contribuinte se antecipou", diz. Segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, a lei não veda o pagamento antecipado antes da consolidação. "E é expresso que, ao pagar 12 parcelas adiantadas, a empresa tem direito aos descontos do pagamento à vista."

Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico  
 
22/08/2011
Aviso prévio de até 90 dias é aceito por empresários

Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias, segundo o jornal Folha de S. Paulo.

Atualmente, as empresas concedem 30 dias. Mas em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".

Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado.

Essa proposta, segundo a CNI (Confederação Nacional da Indústria), só teria um limite de 20 anos. Com isso, uma pessoa que trabalhou durante esse período em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.

Os empresários, no entanto, também apresentram outra proposta que consideram a mais ideal, que prevê a manutenção dos 30 dias e o acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, por exemplo, ela teria direito 40 dias de aviso prévio.

Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.

Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
 
22/08/2011
Justiça libera empresas de contratar aprendizes

 

 Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem liberado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos chamados aprendizes é exigida há 11 anos por lei. O objetivo é incentivar a formação profissional dos jovens e a entrada no mercado de trabalho. Algumas empresas do setor de vigilância privada autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em São Paulo e no Distrito Federal, já conseguiram afastar a obrigatoriedade de contratação.

Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensou 30 empresas filiados ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (Sindesp/DF) da contratação. O entendimento foi de que a exigência prevista na Lei nº 10.097, de 2000, afronta o artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dispositivos proíbem o trabalho noturno, perigoso, insalubre e prejudicial à formação e ao desenvolvimento do menor aprendiz. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa considerou que essas empresas desenvolvem atividades de risco e em ambientes impróprios. "É certo afirmar que não há permissão para, no caso vertente, impor a contratação de menores aprendizes", afirma a ministra na decisão.

O mesmo argumento foi utilizado pela relatora ao conceder, no dia 10, a dispensa de contratação a uma empresa de transporte de valores do Rio Grande do Sul. Também neste mês, a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável a 80 estabelecimentos filiados ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado (Sesvesp/SP). Ainda cabe recurso.
 
O uso da arma de fogo e a falta de experiência e formação específica exigida para exercer a função de vigilante foram apontados pelas empresas para não contratar os jovens. Além disso, o sindicatos afirmam que a lei que regulamenta a atividade dos vigilantes (Lei nº 7.102, de 1983) veda a admissão de menores de idade. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) argumenta que os aprendizes poderiam ser alocados em setores administrativos. "Cem por cento dos funcionários são vigilantes. Não teríamos como cumprir a cota", diz a advogada, Alessandra Tereza Pagi Chaves, do Ávila de Bessa Advocacia, que representa o Sindesp/DF.
 
No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), a forma de contratação e em que funções os aprendizes serão alocados é uma análise da empresa, que ultrapassa o aspecto jurídico do processo. "Não seria razoável acreditar que as empresas de vigilância somente possuem vigilantes, considerando as exigências do mercado", diz a AGU, em nota.
 
Por enquanto, o posicionamento do TST é restrito às empresas de vigilância privada. Em maio, a 3ª Turma do TST negou o recurso de uma empresa especializada em fundação e sondagem em construção civil. Para o relator da ação, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, as características e atividades da empresa eram "plenamente compatíveis" com a previsão da lei. Em 2007, a mesma turma do TST decidiu, por unanimidade, que menores aprendizes podem ser admitidos em farmácias, apesar de a Lei nº 6.224, de 1975, proibir o exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos.
 
A Justiça também tem sido acionada para reduzir o percentual de contratações. Pela lei, os aprendizes devem representar de 5% a 15% do quadro total de funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) concedeu a uma distribuidora de produtos o direito de excluir motoristas de caminhão e funcionários que levantem peso do cálculo da porcentagem. No Rio de Janeiro, algumas empresas do setor de petróleo e gás têm recorrido ao Judiciário para excluir da conta os funcionários que trabalham em plataformas instaladas em alto-mar. "No geral, até 95% dos empregados estão offshore. Ficam 15 dias embarcados", diz Domingos Antonio Fortunato, do Demarest e Almeida Advogados que já ajuizou 12 ações declaratórias. "Já conseguimos duas liminares e uma sentença favorável." Segundo o advogado Fabrício Trindade Sousa, do mesmo escritório, só devem ser contabilizadas as funções que demandem formação profissional. "Não é má-fé. Só queremos comprovar que há incapacidade da empresa em cumprir a cota."

Fonte: Valor Econômico 
 

 
22/08/2011
TRF autoriza compensação de contribuição indevida ao INSS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) garantiu que uma empresa de serviços de limpeza e manutenção compense, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, os valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre certas verbas trabalhistas. Segundo o advogado Thiago Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pela causa, essa é a primeira decisão de um Tribunal, de segunda instância federal, concedendo a compensação nesse tema.

A sentença deve abrir precedente para que diversas empresas na mesma situação, que buscam na Justiça e conseguem invalidar as contribuições sobre determinados encargos, consigam compensar os valores indevidos com tributos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL ou IPI.

A Receita costuma aceitar, nesses casos, a compensação apenas com outros valores pagos ao INSS pelas empresas, como a contribuição patronal de 20% sobre o valor da folha de pagamento e o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A alegação é de que o caixa dos tributos e das contribuições é separado e não é possível confundir o dinheiro. E a Justiça, de acordo com Simões, costuma seguir o entendimento do fisco e vetar a compensação geral.

No caso em análise o entendimento foi diverso. Foi mantida decisão da 15ª Vara Federal em São Paulo que determinou que o encontro de contas, após o trânsito em julgado, poderá se dar com quaisquer tributos administrados pela Receita, conforme estabelece o artigo 74, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei 10.630/2002. "Ainda mais porque, com o advento da Lei 11.457/07, a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e das contribuições devidas a 'terceiros' passaram a ser encargos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (super-Receita), passando a constituir dívida ativa da União", disse o desembargador Johonsom di Salvo, relator do caso.

O magistrado foi ainda mais "categórico", como afirma o advogado da empresa. "Deve-se ter em conta que a existência de legislação que é contemporânea da data de ajuizamento da ação, permitindo a ampla compensação, a qual é robustecida pelo fato de que atualmente toda a tributação federal está a cargo de órgão único (Secretaria da Receita Federal do Brasil) que na mídia se vangloriou com o adjetivo 'super', a demonstrar elevada autoestima, quase onipresença e onipotência em matéria arrecadatória e fiscalizatória, não tem o menor cabimento a pretensão de infirmar os categóricos termos da legislação vigente, ao argumento de que no âmbito interno da administração existem "dificuldades" operacionais no tocante aos caixas da União Federal (Tesouro Nacional) e da autarquia previdenciária (INSS) destinatária dos recursos. Se o Poder Público tem "problemas" em instrumentalizar a compensação entre tributos no seu âmbito interno, isso não é problema do contribuinte", enfatizou o relator.

A decisão confirmou que os valores serão corrigidos exclusivamente pela taxa Selic. "É indevida a incidência de qualquer suposto expurgo inflacionário, porquanto isso não aconteceu durante o período de pagamento ora recuperado. Indevida a incidência de juros de mora quando o pedido é de compensação", diz o acórdão.

A União pediu, no recurso, o reconhecimento do prazo de cinco anos para a restituição, o que foi negado, pois a ação da empresa foi ajuizada antes da Lei Complementar 118/2005, o que deu aval para a tese consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de prescrição em 5 + 5 anos.

Previdência

A questão dos repasses ao INSS ainda tem diversas polêmicas em aberto no Judiciário. As discussões giram em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição previdenciária, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço e, portanto, não integram a base de cálculo do valor do INSS.

Já há consenso nos tribunais, inclusive no STJ, sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional de um terço de férias, que não fazem parte do cálculo da contribuição previdenciária. O entendimento, no entanto, sempre pode mudar.

Não há unanimidade nos tribunais em verbas como aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras, além de salário maternidade, adicional de tempo de serviço, adicionais de insalubridade e periculosidade.

No processo do TRF, foi negada a isenção de recolhimento no salário maternidade e nas férias.

Quanto ao aviso prévio indenizado, o relator citou decisão de fevereiro desse ano do STJ. Em caso relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki, a 1ª Turma decidiu que a verba não se destina a retribuir trabalho. "Reforçando a tese de que o Poder Executivo embaralha-se nas confusões que cria com sua sanha arrecadatória, está o fato de que não incide Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o chamado "aviso prévio indenizado", disse o relator no TRF.

Andréia Henriques
Fonte: DCI  
 
22/08/2011
Receita Federal aperta o cerco das importações brasileiras

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, afirmou que as importações de produtos dos setores de calçados, brinquedos, pneumáticos e ópticos podem ser as próximas a serem incluídas nos procedimentos de fiscalização mais rigorosos em portos e aeroportos, a exemplo do que ocorreu com o setor têxtil e de confecções. 

Segundo ele, as importações de algumas mercadorias já estão sendo objeto de ações pontuais desde junho, mas as novas operações passarão a englobar todos os produtos destes segmentos. "Teremos atuações mais estruturadas em outros setores sensíveis", avisou o subsecretário.

Conforme antecipado, a Receita Federal iniciou na última sexta uma operação de fiscalização para combater a importação ilegal ou desleal de tecidos e vestuários, batizada de Panos Quentes III. Na primeira quinzena de junho, informou, havia US$ 26 milhões de produtos importados do setor têxtil parados na alfândega para inspeção.

Os setores incluídos nos novos procedimentos terão todas as importações conferidas nas aduanas, por meio dos canais vermelho e cinza, os mais rigorosos da Receita. O prazo para liberação da mercadoria pode levar até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando necessário.

Checcucci disse que a Receita está tornando os controles de importação mais rigorosos. "Tudo está dentro das regras internacionais. Não estamos aumentando as barreiras, mas afinando os controles nas importações", defendeu o diretor da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca.

O diretor da Fiesp e o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, alertaram para o efeito de desindustrialização em alguns setores da economia brasileira. Os dois ressaltaram uma inversão na composição da pauta exportadora do País nos últimos anos, com predomínio de commodities ante os produtos manufaturados.

O cenário é especialmente preocupante neste momento, segundo eles, diante da turbulência internacional, em meio à queda do preço de commodities. "Tudo o que o Brasil se beneficiou nestes últimos anos pode agora se reverter", disse Castro no Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex), no Rio. Ele cita produtos como o açúcar - que teve aumento em termos de volume e de preço na última década, passando de US$ 197 por tonelada para US$ 556 por tonelada entre 2001 e 2011. "Em oito anos quase dobrou. Crescer é bom para a economia brasileira, o que não pode é crescer desta forma acelerada, substituindo produto nacional por importado de forma predatória. Muitas vezes as importações são feitas de forma desleal", disse Fonseca. 

A AEB mostra que as exportações de manufaturados estagnaram em toneladas desde 2009, enquanto as de commodities explodiram, sustentando a balança comercial desde 2001.

Contra a corrupção

Giannetti da Fonseca defendeu apoio à presidente Dilma Rousseff à chamada faxina contra corrupção no governo e criticou fortemente a ameaça de congressistas de partidos insatisfeitos com as trocas de cargos no executivo de dificultar a aprovação de medidas no legislativo. "O Brasil precisa de reformas estruturais. A sociedade civil precisa apoiar integralmente a presidente, e mostrar intolerância e indignação com essa postura", defendeu.

O presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, fez coro e defendeu a construção de "um ambiente mais ético, com governabilidade". O Brasil tem condições de enfrentar a atual crise econômica global, com uma liquidez que o País nunca teve em crises anteriores. A opinião é do empresário Jorge Gerdau Johannpeter. 

"Temos cerca de US$ 350 bilhões em reservas que nos dão tranquilidade", disse. Johannpeter admitiu, porém, que o abalo global deve afetar a atividade industrial brasileira, ainda que em menor intensidade.

O empresário citou como principal problema o acirramento da competição no comércio exterior, com impacto tanto para as exportações como para as importações brasileiras. 

Gerdau destacou as medidas que o governo tomou no sentido de ampliar a competitividade de alguns setores, lembrando que essas ações podem ser ainda estendidas a outros segmentos da economia. "Mas ainda é preciso mexer em certas estruturas tributárias que acabam beneficiando importados".

Segundo Gerdau, o problema mais difícil a ser atacado ainda é a valorização do câmbio em relação ao dólar. Na avaliação do empresário, como a inflação desacelerou nos últimos meses, o governo poderá interromper o ciclo de alta dos juros. Mas ressaltou que somente quando os juros caírem para patamares mais próximos aos de outros países é que o ingresso de capitais estrangeiros, que pressiona o câmbio, poderá se reduzir. Johannpeter presidiu hoje, no Palácio do Planalto, a terceira reunião da Câmara de Gestão Desempenho e Competitividade, da qual participam outros empresários além de ministros.

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