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19/09/2011
Aprovação do Programa Gerador 2.5 do DACON Mensal-Semestral

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.194/11, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) Mensal-Semestral, versão 2.5, que deverá ser utilizado para envio das declarações, original ou retificadora, relativas a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Destacamos que o programa gerador, versão 2.5, também deverá ser utilizado para entrega das declarações dos meses de abril a agosto e também para os casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram a partir do mês de abril de 2011.

Os demonstrativos referentes aos meses de março e abril de 2011, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.5 do DACON Mensal-Semestral.

Fonte: Cenofisco 
 
 
 
19/09/2011
Governo estuda compensar IOF para exportador
 

O decreto que regulamentou a tributação sobre derivativos cambiais não deu qualquer tratamento diferenciado às operações de hedge feitas por exportadores para proteger-se de perdas com a apreciação do real. Aumentos de posição cambial vendida decorrentes desses contratos também serão taxados com 1% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Ministério da Fazenda anunciou que já estuda, porém, uma forma de compensar esse custo.

A solução deve sair em dezembro, quando começará a ser recolhido o tributo. A hipótese mais considerada, no momento, é fazer essa compensação via Reitegra, programa ainda não regulamentado que faz parte do pacote de medidas de política industrial anunciado em agosto.

O Reintegra vai restituir os exportadores de custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção de bens industriais destinados ao exterior, até o limite de 3% da receita de exportações. Tais custos referem-se ao pagamento de impostos que deveriam mas que não são compensados ao longo da cadeia produtiva por causa de imperfeições do sistema de não-cumulatividade de tributos.

Antes do decreto de regulamentação, que saiu sexta-feira, a previsão era de que o novo IOF começasse a ser recolhido em 5 de outubro. Houve, portanto, adiamento. O governo cedeu aos argumentos de que o levantamento e a disponibilização das informações necessárias ao cálculo exigem complexas mudanças operacionais da Bolsa (BM&FBovespa) e da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), onde são registradas as operações com derivativos.

Ambas ainda conseguiram livrar-se da atribuição de recolher o imposto. No caso de residentes no país, caberá ao próprio titular do contrato calcular o tributo devido e fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. No caso de investidores não residentes, a responsabilidade será do agente financeiro contratado no país.

Os dados necessários ao cálculo serão fornecidos até o décimo dia útil também do mês subsequente ao das operações tributadas. Assim, as informações relativas ao período de 27 de julho a 30 de novembro serão enviadas até dia 14 de dezembro. Havendo intermediação por um agente financeiro, a BM&F e a Cetip encaminharão as informações ao intermediário, que as repassará ao titular do contrato. Senão, as informações serão fornecidas ao investidor.

Embora ainda não recolhido, o IOF sobre derivativos cambiais vigora desde fim de julho porque assim determinou a medida provisória 539. A MP foi editada com objetivo de conter as apostas contra o dólar nos mercados de derivativos, consideradas fator de pressão pela valorização do real.

Os efeitos já se fizeram sentir, na avaliação do Ministério da Fazenda. Evidência disso é a queda de 50% na exposição vendida de investidores não residentes em contratos de derivativos cambiais. Da edição da MP até 15 de setembro, essa exposição caiu de US$ 22,7 bilhões para US$ 11,4 bilhões, informa o ministério.

O decreto deixa claro que não serão considerados apenas contratos em que o contribuinte esteja vendido em dólar, ou seja, exposto a riscos de perda em caso de subida do dólar e queda do real. Também entram na conta posições compradas, ou seja, em que o risco seja associado à queda do dólar e apreciação do real. O tributo incidirá quando houver aumento de posição vendida ou queda de posição comprada, que liquidamente têm o mesmo efeito. As deduções na base de cálculo vão no sentido de garantir que a tributação ocorra na margem, ou seja, sobre a variação diária da posição vendida, quando houver elevação líquida.

O ministério esclareceu que os abatimentos incluem as operações conhecidas como delta-hedge, feitas para neutralizar variações passivas de posição, isto é, resultantes de mera mudança dos preços dos ativos tomados com referência. Esclareceu ainda que o tributo pega apenas derivativos financeiros, o que deixa de fora os que envolvam commodities.

Mônica Izaguirre e Murilo Rodrigues Alves
Fonte: Valor Econômico 
 

 

19/09/2011
Proposta permite dedução do IR de gasto com plano de saúde de empregados
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 930/11, que inclui os gastos com plano de saúde de empregados entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda das empresas sujeitas a tributação com base no lucro real que optem pelo pagamento mensal do imposto.

Atualmente, conforme a Lei Tributária Federal (9.430/96), as empresas que optam pelo pagamento mensal do imposto já podem deduzir: incentivos fiscais de dedução do imposto; incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; e Imposto de Renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real.

O projeto foi apresentado pelo deputado Lindomar Garçon (PV-RO). Segundo ele, “a proposta tem grande alcance social e não acarreta prejuízos ao erário, pois a renúncia na arrecadação estará plenamente compensada pela economia de recursos públicos na área de saúde”, argumenta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara 
 

 

 
 
19/09/2011
Com alta de imposto, governo compensou extinção da CPMF
 

rês expedientes usados pelo governo para compensar parcialmente a extinção da CPMF acabaram por permitir que a receita da União, hoje, supere a de 2007, último ano da cobrança sobre movimentação financeira.
De lá para cá, foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além das parcelas dos lucros das empresas estatais repassadas ao Tesouro Nacional.
Uma análise das projeções do Orçamento deste ano mostra que a arrecadação conjunta dessas fontes deverá chegar ao menos a R$ 101,3 bilhões, equivalentes a 2,5% do Produto Interno Bruto, ou seja, da renda nacional.
Há apenas quatro anos, IOF, CSLL e dividendos das estatais não rendiam aos cofres da União mais do que R$ 49,5 bilhões, equivalentes a 1,9% do PIB de então.
Apesar de agudo, esse aumento não seria capaz, sozinho, de repor a perda da CPMF no Orçamento se os demais tributos federais mantivessem o desempenho de 2007, já considerado muito favorável na época.
No entanto, a melhora da economia, com expansão de consumo e investimentos, provocou alta generalizada das receitas federais nos últimos anos, tornando praticamente imperceptível a ausência do antigo imposto.
A arrecadação se manteve estável ao longo do segundo governo Lula e, neste ano, deve contabilizar um salto.

RECEITA
Pelas estimativas oficiais, a receita total da União deverá somar algo entre 19,7% e 20% do PIB, já descontados os repasses obrigatórios para Estados e municípios. Em 2007, com a CPMF nas contas, foram 19,3%.
A diferença entre patamares de um ano e outro é, portanto, muito similar à variação da arrecadação conjunta de IOF, CSLL e dividendos.
Em outras palavras, o aumento da arrecadação dessas fontes superou o necessário para manter constante a receita do governo como proporção da renda do país.
A relação entre a receita e o PIB é particularmente importante nesse caso, porque gastos em saúde, finalidade da extinta CPMF, são reajustados anualmente conforme o crescimento da economia.
O maior responsável pela recuperação do caixa federal é, de longe, o IOF, que, originalmente, não tinha função arrecadatória -trata-se, na teoria, de tributo regulador, destinado a estimular ou restringir o volume de crédito, a entrada de dólares e outras transações financeiras.
Três dias após a extinção da CPMF, alíquotas do IOF sobre operações como crédito, seguros e câmbio foram elevadas em 0,38 ponto percentual, mesma alíquota do tributo derrubado.
Já em 2008, a receita do IOF mais que dobrou, saltando de 0,3% para 0,7% do PIB.
Houve ainda ganhos adicionais, de menor montante, depois que o imposto passou a ser elevado com a justificativa de deter o ingresso de capital estrangeiro no Brasil e a valorização do real.
No mesmo ano, foi de 9% para 15% a alíquota da CSLL incidente sobre lucros dos bancos, e o governo passou a cobrar volumes crescentes de dividendos de empresas controladas pelo Tesouro.

 Verba para setor aumentaria apenas 10%

A eventual criação da CSS (Contribuição Social para a Saúde), no formato ainda em análise na Câmara dos Deputados, elevaria as verbas públicas para o setor em apenas 10%.
Pela proposta, o novo tributo seria uma nova versão da CPMF, também incidente sobre a movimentação financeira, mas com alíquota reduzida de 0,38% para 0,1% e integralmente destinada ao financiamento da saúde.
Em valores atuais, sua receita ficaria próxima dos R$ 15 bilhões anuais, enquanto as despesas conjuntas de União, Estados e municípios em saúde devem chegar perto dos R$ 150 bilhões neste ano, considerado o padrão de 3,6% do Produto Interno Bruto estimado por autoridades e especialistas.
O gasto público brasileiro no setor é baixo para os padrões internacionais.
Entre os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne a elite global), a média é de 6,5% do PIB. No ano passado, o Ministério da Saúde chegou a citar o patamar de 7% como o desejável.
A criação da CSS consta do projeto que regulamenta o financiamento da saúde, empacado na Câmara desde 2008.
O governo Dilma Rousseff ensaiou um apoio ao novo tributo, mas recuou diante das críticas e não deve insistir na proposta, ao menos neste ano.

Gustavo Patu
Fonte: Folha de S.Paulo 
 

 

 
19/09/2011
Projeto que altera o Supersimples já está na pauta na CAE
 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11 que altera a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CAE) do Senado, da próxima terça-feira (20). O senador José Pimetnel apresentou, na noite de quinta-feira (15), parecer votando pela aprovação do projeto sem alterações. Para ele, qualquer mudança retardará a validação do projeto e a entrada em vigor dos ajustes propostos na lei.

Entre as mudanças, o PLC aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e a amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional - passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil o da microempresa e sobe o da pequena de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos das empresas do Simples Nacional e permite que as empresas do sistema possam exportar até o mesmo valor do seu faturamento bruto anual sem risco de exclusão.

De acordo com o parecer, aprovado pelo Senado e com lei sancionada ainda em 2011, neste ano passam a valer mudanças do artigo 1º do projeto. Entre elas estão a alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual via Internet e a permissão para o encerramento de micro e pequenas empresas há pelo menos um ano sem atividade, mesmo que estejam com débitos.

A avaliação de José Pimentel é que as modificações são necessárias e ampliarão os impactos positivos já trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ainda de acordo com o senador, o país ganha com o aumento da formalização e geração de emprego. Entre os exemplos, ele cita o Simples Nacional e mostra números das juntas comerciais que apontam a criação de mais de 2,6 milhões de empresas desde que esse sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios entrou em vigor.

Outro exemplo citado pelo senador é a geração de emprego formal com carteira assinada pelos micro e pequenos negócios. Ele lembra que, tradicionalmente, as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego e exemplifica: a partir de 2006, quando a lei da pequena empresa entrou em vigor, esse negócios foram responsáveis por quatro em cada cinco novos empregos formais no país. “Outra realidade inegável é a relação direta entre o advento do Simples Nacional e a ascensão de 39,5 milhões de brasileiros à classe média, o que pode ser explicado pela criação de empregos formais com carteira assinada”, afirma.

José Pimentel rejeitou duas emendas: uma do senador Aloysio Ferreira Nunes, que permitia ao Empreendedor Individual contratar um menor na condição de aprendiz; e outra do senador Álvaro Dias, que consentia a entrada de prestadores de serviço de fisioterapia e terapia ocupacional no Simples Nacional. A ideia é que, para não atrasar a votação, essas mudanças passe a integrar novo projeto.

Dilma Tavares
Fonte: Agência Sebrae de Notícias 
 
 

 


 
19/09/2011
Prazo para entrega da DITR/2011 termina em 30 de setembro

A apuração do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é feita anualmente, através da Declaração do ITR. A apresentação da DITR pode ser feita pela internet, em mídia removível ou em formulário, conforme o caso. O imposto apurado pode ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2011. O contribuinte que quiser ampliar o número de quotas do imposto, inicialmente previsto na declaração, poderá fazê-lo até a data de vencimento da última quota desejada, mediante apresentação de DITR retificadora.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Fonte: Coad

 

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