26/09/2011
Micros e pequenos sofrerão primeiros impactos com a nova lei do aviso prévio
As novas regras para o aviso prévio aprovadas anteontem pela Câmara dos Deputados e que tratam da ampliação de 30 para até 90 dias no período máximo de aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador dispensado sem justa causa poderá afetar mais severamente as médias, pequenas e micro empresas.
Essa é avaliação do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Sesc/AM) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros.
“Empresas grandes conseguem se programar e remanejar seus investimentos. Já para as menores, conseguir capital é mais difícil e sai bem mais caro”, afirma.
Segundo Tadros, a aprovação da lei será menos nociva para os empresários do que uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF), já que nesta instância existe a retroatividade de benefícios. “Se fosse para o STF, trabalhadores desvinculados das empresas há até cinco anos também teriam direito ao aviso e se isso acontecesse veríamos muitas empresas quebrando”, declarou ele. Para tornar-se lei, o projeto ainda depende de sanção presidencial.
O aviso prévio é garantido pela constituição federal, de 1988, e trata-se de um mecanismo criado para que empresas e empregados possam se adaptar às mudanças geradas pela troca de funcionários. “No entanto, quando foi promulgado, ficou estabelecido que o Congresso iria regulamentar os detalhes do aviso prévio, só que isso nunca foi feito, até agora”, afirmou Tadros.
Pela lei atual, a empresa que dispensar um funcionário sem justa causa deve conceder 30 dias de aviso prévio pago. A novidade trazida pelo Projeto de Lei 3941/89, aprovado anteontem, é o acréscimo de mais três dias de aviso por cada ano trabalhado, com limite máximo de 60 dias de acréscimo. Com isso, um trabalhador que atuou por pelo menos 20 anos na mesma empresa terá direito a 90 dias de aviso prévio, que poderão ser trabalhados ou indenizados.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, a lei afetará os custos de produção do Brasil. “Toda mudança tributária, trabalhista ou fiscal aumenta o custo de produção, pois se cria um gasto adicional que não estava previsto nos orçamentos. Mas vamos tentar resolver a situação”.
De acordo com o superintende regional de Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM), Dermilson Chagas, a medida não causará grandes impactos à cadeia produtiva. “Estamos falando de funcionários que ficam 20 anos em uma empresa. Estatísticamente, este número é muito pequeno, tendo em vista que a média de rotatividade no Brasil é de três anos e que a cultura do empresário brasileiro seja de demissão ao primeiro sinal de crise”, justificou Chagas.
Rosana Villar
Fonte: Revista Incorporativa
26/09/2011
Prorrogada MP 540/2011 que desonera folha de pagamento
Por meio do Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial do dia 23-9, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 540, de 2-8-2011, que desonera quatro setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% pela tributação sobre o faturamento, aplicando, a partir de 1-12-2011 até 31-12-2012, as alíquotas de 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação e 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como vestuários e acessórios, móveis e calçados.
Fonte: Legisweb
26/09/2011
Cai liminar para análise de créditos em 120 dias
A Justiça tem sido a opção de muitos contribuintes que têm esperado anos pela resposta de pedidos de restituição de impostos, compensação de créditos tributários ou revisão de débitos na Receita Federal. Em alguns casos, o tempo de espera é superior a dez anos. A demora nas análises levou o Ministério Público Federal a ajuizar uma ação civil pública para que a Receita em São Paulo finalizasse em até 120 dias procedimentos protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho, data da ação. São quase dois milhões de pedidos, que somam R$ 76,8 bilhões.
A liminar concedida em julho pela 1ª Vara da Justiça Federal em Marília (SP) foi suspensa em dois recursos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ainda cabe recurso da decisão. Na análise da suspensão de segurança - recurso utilizado para evitar danos aos interesses públicos -, o presidente do TRF, desembargador Roberto Haddad, entendeu que a determinação poderia "resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos". A desembargadora Salete Nascimento teve o mesmo entendimento no julgamento de um agravo de instrumento.
Nos recursos, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) argumentou que o cumprimento do prazo poderia implicar na desestruturação da Receita Federal e trazer prejuízos aos interesses dos próprios contribuintes. "Prejudicaria o bom pagador porque todos os pedidos teriam que ser vistos de uma só vez. A Receita está sendo criteriosa", afirma a procuradora-chefe da Divisão de Acompanhamento Especial da PRFN na 3ª Região, Estefânia Albertini de Queiroz.
A Lei nº 11.457, de 2007, determina que a decisão administrativa seja proferida em até 360 dias da data do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos. Entretanto, alguns contribuintes têm esperado mais de dez anos pela resposta. Foi o caso, por exemplo, de uma construtora. Após 11 anos do pedido de restituição, duas liminares e uma sentença judicial, ela conseguiu receber, na semana passada, os R$ 5 milhões em restituição do Imposto de Renda. "A demora é frequente. Este ano, ajuizamos uma liminar por mês para conseguirmos ter respostas rápidas", diz o advogado da empresa, Luiz Rogério Sawaya, do Nunes & Sawaya Advogados. Depois de dez anos de espera, uma empresa do setor de petróleo e gás decidiu entrar com mandado de segurança para ter a resposta do pedido de restituição de R$ 30 milhões referente ao pagamento do PIS previsto em dois decretos de 1988, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, os exportadores são um dos grupos mais afetados porque não conseguem compensar os créditos tributários em outras operações. "O problema está muito mais grave nos últimos tempos porque estamos em um período de maturidade da não cumulatividade do PIS e Cofins e o Fisco deve compensar", afirma.
De acordo com o superintendente adjunto da Receita Federal em São Paulo, Fabio Ejchel, os atrasos não afetam o contribuinte porque 80% dos pedidos são objeto de compensação, que podem ser feitas e depois declaradas ao Fisco. "Em toda a história da Receita Federal, nunca o assunto foi tão bem conduzido", diz.
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
26/09/2011
Impacto do dólar chega aos balanços
As empresas brasileiras vão colocar à prova suas estratégias de gestão de risco cambial pela primeira vez desde a crise de 2008, quando o uso de derivativos "exóticos" levou à lona Sadia e Aracruz.
Neste trimestre, o impacto da variação cambial pode aumentar em mais de R$ 30 bilhões a dívida bruta das 15 empresas de capital aberto com maior exposição a moeda estrangeira, caso o câmbio permaneça no patamar atual até o fim desta semana.
Os balanços do terceiro trimestre só serão divulgados entre o fim de outubro e início de novembro. O efeito cambial, porém, é calculado com a cotação do dia 30. Até sexta-feira passada, o dólar acumulava alta de 17% desde julho. A situação é muito mais tranquila do que há três anos, mas em alguns casos o lucro líquido está comprometido.
Empresas enfrentam teste cambial
Por Fernando Torres
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As companhias brasileiras têm até sexta-feira para torcer por um recuo do dólar. Se as preces não funcionarem, o impacto da variação cambial - 17% de alta do dólar até a última sexta-feira - deve elevar em R$ 32 bilhões a dívida bruta das 15 empresas de capital aberto que mais têm empréstimos em moeda estrangeira.
Esse deve ser o primeiro grande teste para as políticas de gestão de risco cambial das empresas abertas desde a crise de 2008, quando o uso de derivativos exóticos levou à lona Sadia e Aracruz.
Os balanços referentes ao terceiro trimestre, que mostrarão os efeitos da alta do dólar na prática, só serão conhecidos entre o fim de outubro e o início de novembro. Mas as notas explicativas dos informes do segundo trimestre dão uma boa pista do que deve ocorrer.
A leitura geral é que não há exposição exagerada a riscos como há três anos, mas em alguns casos o lucro líquido do ano pode ser seriamente comprometido, assim como a distribuição de dividendos, que legalmente é baseada no resultado contábil.
As notas explicativas indicam que para Petrobras, CSN, Gerdau e BRF-Brasil Foods a alta do câmbio não deve causar grande impacto no resultado. Seja porque as empresas têm ativos em moeda estrangeira ou porque fazem uma política quase total de proteção contra risco cambial.
Eletrobras e OGX, que têm exposição líquida ativa em dólar, devem registrar até mesmo um ganho no resultado financeiro, embora no caso da petroleira isso seja zerado no futuro com desembolso maior em contratos de aluguel de sondas de perfuração.
Entre aquelas que podem ter perda moderada estão Oi, que protege 90% da dívida indexada ao dólar, e JBS, que tem política ativa para evitar risco de variação cambial sobre o resultado.
Sobram, então, aquelas que devem ter impacto mais relevante, por não fazer hedge do principal da dívida em dólar- ou ao menos não totalmente. Entre as 15 do levantamento, são elas Vale, Braskem, Fibria, Marfrig, Suzano, Usiminas e TAM.
Com exceção da companhia aérea, o que elas têm em comum é que grande parte da receita é dolarizada, o que representaria uma proteção natural em caso de desvalorização do real.
"Temos que pensar em dólares americanos", resume Roberto Castello Branco, diretor de relações com investidores da Vale, ao explicar que a companhia tem 97% da dívida em dólar porque 97% da sua receita também é referenciada nessa moeda.
Mas como apenas 14% dos custos da companhia são na moeda dos EUA (sendo 66% em reais e o restante em outras divisas), o executivo diz que há queda dos custos em dólar o que, tudo mais constante, contribuiu para "o aumento do fluxo de caixa operacional em dólares americanos".
A lógica faz sentido para a Vale, que tinha índice de dívida líquida/Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) inferior a 0,5 vez ao fim de junho. Embora - com os dados em reais - a relação possa piorar ao fim de setembro, o nível seguirá baixo.
Já para a dona de frigoríficos Marfrig, um aumento próximo de R$ 1 bilhão na dívida líquida pode levar o indicador dívida líquida/Ebitda a mais de 5 vezes.
Esse nível supera os limites previstos em alguns contratos de financiamento da Marfrig (de 4,75), mas o diretor de estratégia corporativa e relações com investidores da companhia, Ricardo Florence, diz que os gatilhos existentes nos empréstimos não são disparados quando o motivo para a alta da dívida é a variação cambial. "Não esperamos ter nenhum tipo de problema com isso. Após passado esse primeiro efeito de balanço, em termos operacionais os resultados tendem a ser mais positivos."
As empresas do ramo de papel e celulose Suzano e Fibria são outras que têm nível elevado de endividamento e que devem ver a situação piorar no curto prazo. Nos dois casos, a alta do dólar pode levar a relação dívida líquida/Ebitda para além de 3,5 vezes.
Esse é o teto previsto na política de gestão de risco da Fibria, embora os limites previstos em contratos de dívida, recentemente renegociados, sejam de 4,75 vezes para o terceiro trimestre.
A Suzano não informou os limites estabelecidos em seus contratos. Mas disse em nota que a alta do dólar terá efeito "apenas contábil" no endividamento, acrescentando que a empresa tem R$ 3 bilhões em caixa e prazo médio de dívida de 3,8 anos, sendo que 79% dos vencimentos são de longo prazo.
Por outro lado, a Suzano diz que a alta do dólar é "favorável às operações da empresa, que tem cerca de 55% de sua receita líquida oriunda das exportações".
A Fibria foi procurada, mas não deu entrevista.
Com nível de endividamento menor, a Braskem também não protege o principal de sua dívida em dólar. Segundo Marcela Drehmer, diretora de finanças e relações com investidores, a política foi definida dessa forma porque o prazo médio da dívida em moeda estrangeira é de 15 anos e porque 100% da sua receita está dolarizada.
Como o prazo é longo, é possível capturar o impacto positivo do dólar mais alto na receita antes de ter que quitar a dívida. Além disso, os limites previstos nos contratos de financiamento são calculados em moeda estrangeira, tirando o risco de variação cambial.
Segundo Marcela, a empresa se protege apenas dos compromissos de curto prazo em dólar, por meio de caixa aplicado no exterior e com uma linha de crédito "stand-by", uma espécie de cheque especial das empresas.
Em termos operacionais, a previsão da Braskem é que a margem aumente, já que apenas 70% dos custos da empresa são em dólar. O efeito da variação cambial, no entanto, só aparecerá na receita com atraso de três meses. "Não repassamos de uma vez, nossos clientes são pequenos", diz Marcela.
TAM e Usiminas foram procuradas, mas não deram entrevista.
Fernando Torres e Fernando Travaglini
26/09/2011
TRF derruba liminar que obrigava Receita a atender pedidos em 120 dias
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu uma liminar que obrigava a Superintendência da Receita Federal em São Paulo a encerrar em 120 dias os pedidos administrativos para restituição ou cancelamento de tributos pagos a maior ou indevidamente. A liminar havia sido obtida, em julho, pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública na 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista. Ainda cabe recurso.
Na decisão, o presidente do TRF, desembargador federal Roberto Haddad, entendeu que a imposição poderia impedir o desenvolvimento regular das atividades da Receita Federal, além de “resultar em lesão à ordem pública na medida em que impõe a solução de questões que envolvem valores altamente expressivos”. Na ação civil pública, o MPF pedia que o Fisco encerrasse os procedimentos de reembolso, cancelamento, compensação, restituição e ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou a maior há mais de 360 dias até 27 de junho. De acordo com o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
26/09/2011
Justiça concede liminar a mais duas importadoras de veículos
Mais duas importadoras conseguiram na Justiça adiar por 90 dias o pagamento das novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Justiça Federal concedeu duas novas liminares a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) neste final de semana. O governo tentará derrubar as decisões nesta semana, mas terá trabalho para conter a proliferação de novas decisões semelhantes por todo o País.
Nas decisões, os juízes afirmaram que deve ser respeitado o prazo de 90 dias a contar da publicação do decreto determinando o aumento antes que as novas alíquotas do imposto passem a ser cobradas dos contribuintes. As duas importadoras - Phoenix Comércio Internacional (ES) e Zona Sul Motors (SP) - só teriam de pagar as novas alíquotas em dezembro, conforme as decisões da Justiça Federal em Brasília.
A primeira liminar adiando a cobrança das novas alíquotas foi dada quatro dias depois de o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciar o aumento em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul). A 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que suspendeu a cobrança no processo da empresa Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado.
Desde então, as empresas estão recorrendo à Justiça para garantir o mesmo direito. De acordo com os juízes responsáveis pelas decisões, a cobrança imediata do novo porcentual seria contrária à Constituição.
"Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo decreto (...). Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo", afirmou na sua decisão o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da Justiça Federal do DF.
Além das liminares, o governo ainda precisará enfrentar na Justiça o julgamento da constitucionalidade do aumento do imposto. Na última quinta-feira, o DEM ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade na tentativa de adiar, em todo o País, a cobrança imediata dos novos valores. O argumento central da dessa ação é o mesmo: o governo deveria aguardar 90 dias após o aumento para começar a cobrá-lo.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo e ainda deve analisar se concede ou não uma liminar. Em razão da urgência do processo, o ministro pode adotar um rito abreviado da ação e levá-la em breve a julgamento.
Enquanto governo e empresas se digladiam na Justiça, o comércio aproveita a iminência do aumento para tentar aumentar suas vendas. Em Brasília, as concessionárias Chevrolet anunciaram plantão no domingo.
"Na Chevrolet o IPI não aumentou", destaca o anúncio de página inteira publicado em jornal local.
Felipe Recondo
Fonte: Estadão