03/10/2011
Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.
Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.
As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
Fonte: G1 - Globo
03/10/2011
Mordida do leão vai reduzir 2ª parcela do 13º de aposentados. Faça as contas
Cerca de 24,6 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela do 13º benefício a partir de 24 de novembro.
Porém, para quem ganha acima de R$1.566,61 haverá desconto do Imposto de Renda de uma só vez.
Ou seja, o valor a ser pago no final do ano será inferior ao da primeira parcela, que foi antecipada para os segurados entre 25 de agosto e 8 de setembro.
Assim, é preciso checar se o valor debitado a título de tributação estará correto – saiba como fazer o cálculo no quadro abaixo.
Para quem ganha salário mínimo, o pagamento de 50% do abono será integral, em função da isenção de tributação.
No entanto, o segurado que começou a receber a aposentadoria após janeiro deste ano receberá o valor proporcional.
Quem está ou foi segurado pelo teve auxílio-doença também receberá uma parcela menor que a metade.
Tudo porque, como se trata de um benefício temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período segurado.
Maiores de 65 anos
Quem tem mais de 65 anos tem direito a tributação especial, mesmo que o benéfico seja superior aos R$ 1.566,61.
Para eles, a isenção chega a ser dobrada, alerta o consultor tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
- Por outro lado, o segurado com idade inferior a 65 anos é o mais prejudicado com a mordida do leão.
Simulação
Pelos cálculos do especialista, o segurado que tem até 65 anos e recebe benefício de R$ 3.600, por exemplo, cai na faixa de 22,5% de imposto. O IR será cobrado sobre R$ 469,39 e o desconto vai totalizar R$ 105,62.
Já para quem tem mais de 65 anos e ganha os mesmos R$ 3.600, vai ter o IR descontado sobre apenas R$ 466 (que atinge a faixa de 7,5% pela isenção especial). Assim, para eles, a mordida do leão será de apenas R$ 35,01.
Quem não recebe
Não têm direito ao abono segurados do amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Também ficam de fora do pagamento beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Saiba como calcular o imposto
Especialistas traçam simulações de quanto deve ser descontado
|
Faixas do Imposto de Renda (R$) |
Categoria |
Benefício |
Alíquota |
1ª faixa |
Até 1.566,61 |
isento |
2ª faixa |
De 1.566,62 a 2.347,85 |
7,5% |
3ª faixa |
De 2.347,86 a 3.130,51 |
15% |
4ª faixa |
De 3.130,51 a 3.911,63 |
22,5% |
5ª faixa |
Acima de 3.911,63 |
27,5% |
Na prática |
Benefício |
IR (abaixo de 65 anos) |
IR (acima de 65 anos) |
545,00 |
isento |
isento |
1566,61 |
isento |
isento |
1567,00 |
R$ 0,03 (alíquota 7,5%) |
isento |
Benefício de R$3.600 para segurados com até 65 anos |
Alíquota |
IR Cobrado sobre (R$) |
Valor Descontado (R$) |
1ª faixa (zero) |
1.566,61 |
isento |
2ª faixa (7,5%) |
781,30 |
58,60 |
3ª faixa (15%) |
782,70 |
117,41 |
4ª faixa (22,5%) |
469,39 |
105,62 |
5ª faixa (27,5%) |
Não atinge |
Não atinge |
|
Benefício de R$3.600 para segurados com mais de 65 anos |
Alíquota |
IR Cobrado sobre (R$) |
Valor Descontado (R$) |
1ª faixa (zero) |
1.566,61 |
isento |
2ª faixa (7,5%) |
466,78 |
35,01 |
3ª faixa (15%) |
Não atinge |
Não atinge |
4ª faixa (22,5%) |
Não atinge |
Não atinge |
5ª faixa (27,5%) |
Não atinge |
Não atinge |
|
Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta |
Para quem ganha 1 salário mínimo |
|
Para quem ganha acima de 1 salário mínimo |
Número final do benefício |
Pagamento |
Número final do benefício |
Pagamento |
1 |
24/11 |
1 e 6 (todos) |
1/12 |
2 |
25/11 |
2 e 7 (todos) |
2/12 |
3 |
26/11 |
3 e 8 (todos) |
3/12 |
4 |
29/11 |
4 e 9 (todos) |
6/12 |
5 |
30/11 |
5 e 0 (todos) |
7/12 |
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco
Gleyson Pereira
Fonte: R7 - Notícias
03/10/2011
Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.
O art. 3º-A da citada Lei, incluído pela Lei nº 10.208/2001, dispõe que é facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei nº 8.036/1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.
(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)
Fonte: Legisweb
03/10/2011
Projeto que isenta aposentado por invalidez de realizar perícia é aprovado
Foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família o projeto de lei 7153/10 do senador Paulo Paim (PT-RS), que libera aposentados por invalidez, com mais de 60 anos de idade, da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria.
Segundo o deputado Paulo César (PR-RJ), relator do projeto, a medida vai favorecer os idosos com deficiência, que atualmente têm de se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais.
De acordo com a Agência Câmara, o deputado acredita que a evolução tecnológica na área médica pode gerar laudos de aptidão para idosos que já se recuperam de lesões antes consideradas irreversíveis. Segundo ele, ainda sim, deve ser mantido o benefício.
“Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder se sustentar. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, argumentou o deputado.
Exceções
O projeto prevê exceções para as perícias com finalidades de verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário, e subsídio à autoridade judiciária na concessão de tutela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela comissão de constituição e justiça, e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
03/10/2011
Receita altera limite para arrolamento de bens
A Receita Federal só pode, a partir de agora, arrolar os bens de contribuintes com dívida igual ou superior a R$ 2 milhões. O arrolamento é a indicação de bens que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. Na sexta-feira, foi publicado o Decreto nº 7.572, que corrige o limite, até então de R$ 500 mil. Porém, foi mantida a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa.
Também na sexta-feira foi publicado o Decreto nº 7.574, que consolida em um único texto diversas regras sobre como deve funcionar o procedimento administrativo fiscal, que vai desde o lançamento do auto de infração até o pedido de compensação de créditos tributários.
A elevação do valor para a realização dos arrolamentos visa reduzir a carga de processos de indicação de bens, que, de acordo com técnicos da Receita, está sobrecarregando os cartórios. "O limite estava defasado", disse Adriana Gomes Rêgo, coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita. A ideia, segundo Sandro Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso, é "melhorar o ambiente de negócios e, ao mesmo tempo, dar agilidade às autuações fiscais".
Ao falar sobre a compilação das regras sobre procedimento administrativo fiscal, Serpa reconheceu a complexidade das normas fiscais. "Temos uma legislação tributária de muitas leis e decretos, então com essa consolidação queremos facilitar a vida do contribuinte", afirmou.
"A grande função do decreto é mesmo consolidar. Não há novidades", disse Sérgio André Rocha, da Ernst & Young Terco. Para ele, o único artigo sem base legal é o que regula o procedimento para representação penal contra servidores no caso de indícios que configurem crime contra a administração pública.
Apesar disso, alguns advogados apontam previsões do decreto que podem gerar questionamentos. O artigo 70 determina que o Fisco pode recorrer contra decisão de primeira instância administrativa. De acordo com o dispositivo, o Ministério da Fazenda (MF) irá fixar o valor mínimo em discussão, que permitirá a interposição de recurso. No entanto, pela portaria MF nº 375, de 2001, a decisão de primeira instância é definitiva para autuações até R$ 500 mil. "Como está hoje, toda decisão favorável ao contribuinte poderá ser revista pelo Carf", afirmou Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Para o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, "contribuintes entrarão com questionamentos em decorrência desta indefinição".
Para o advogado Rogério Ramires, do Loddi & Ramires Advogados, há um conflito entre o novo decreto e o Decreto nº 70.235, de 1972, em relação à possibilidade de fiscalização após a realização de consulta administrativa pelo contribuinte. Enquanto o antigo decreto afasta a instauração de procedimento fiscal, a nova norma "não impede" a apuração da regularidade do recolhimento. "Quem tiver teto de vidro deverá pensar duas vezes antes de fazer consulta. O dispositivo intimida o contribuinte", afirmou.
O novo decreto não traz, no entanto, as regras que regulam o mandado de procedimento fiscal. A observação é do advogado tributarista Fábio Pallareti Calcini, do Salomão e Mathes Advogados. "Isso seria importante porque tais normas regulam quais os procedimentos obrigatórios para a abertura de uma fiscalização, como a indicação de quais tributos e em relação a qual período será realizada a fiscalização", disse.
Para o advogado Fernando Mourão, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a conjugação das normas será positiva para o cotidiano do Fisco. "Percebemos que as próprias autoridades têm dificuldade de juntar as várias instruções normativas, leis e códigos ao receber e apreciar um recurso", afirmou.
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
03/10/2011
Medida provisória assinada pela presidente altera tributação do café
A tributação do PIS/Cofins para o setor de café foi alterada, segundo consta em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30).
A medida provisória de número 545 foi assinada na última quinta-feira pela presidente Dilma Rousseff.
Café não torrado
A medida suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado.
A medida também concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, assim como estabelece crédito presumido de 10% de 9,25% do valor da saca de café cru exportada
Viviam Klanfer Nunes
Fonte: Infomoney
03/10/2011
Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12X36). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a sentença, que condenou a empresa por entender que apenas os domingos estavam compensados nesse regime de trabalho.
O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia e, entre outras verbas, conseguiu o referido pagamento sobre os feriados. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito do regime de compensação não ferem as normas de ordem pública, como noticiou o acórdão regional.
Segundo o relator que examinou o recurso na Oitava Turma, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, o empregado sujeito àquela jornada não tem mesmo direito à dobra salarial, uma vez que o trabalho no regime de turnos de revezamento de 12X36 “resulta na compensação de eventual serviço prestado em domingos e feriados”. Citou precedentes julgados nesse sentido.
Assim, o relator excluiu da condenação o pagamento em dobro dos feriados trabalhados e não compensados com folgas. Seu voto foi seguido por unanimidade na Oitava Turma.
Processo: RR-950-36.2010.5.03.0103
Mário Correia
Fonte: TST