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17/10/2011

Prazo para recolhimento da contribuição previdenciária termina nesta segunda-feira
 

Termina nesta segunda-feira (17) o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária referente ao mês de setembro, tanto de contribuintes individuais quanto de facultativos e empregadores domésticos.

Para quem não recolher até esta data, terá que pagar a  contribuição com multa diária regida pela taxa Selic, que começa a contar a partir da próxima terça-feira (18). Vale destacar que a data normal para os recolhimentos é até o dia 15 de cada mês, mas como em outubro o dia 15 caiu no sábado, a cobrança será feira até dia 17.

Contribuições
Na contribuição referente a setembro, quem recolhe um salário mínimo, de R$ 545, deve pagar R$ 109, que se refere à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que vão pagar no plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 59,95.

No caso dos trabalhadores que ganham acima do salário mínimo, os percentuais são os seguintes: 8% para os que ganham até R$ 1.107,52; 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87; e de 11% para quem ganha entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74. No caso do empregador, a alíquota é sempre de 12%, em qualquer uma das faixas.

Donas de casa
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo, prevista pela Lei 12.470, para as donas de casa de famílias de baixa renda começa a valer na competência de setembro, que também deve ser paga até esta segunda-feira.

Para efetuar a contribuição o interessado deve entrar no site da Previdência Social e imprimir o documento chamado GPS (Guia da Previdência Social).


Viviam Klanfer Nunes

Fonte: Infomoney 
 
 
 
17/10/2011
IR: Receita libera megalote, no valor de R$ 2,5 bilhões, nesta segunda-feira
 

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (17), a restituição do quinto lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2011 e a malha fina de 2008 a 2010. Trata-se do maior valor já pago pela Receita.

Estão incluídos neste lote 2.690.743 contribuintes, que devem receber R$ 2,5 bilhões em restituições, creditados na rede bancária com correções que vão de 5,93% a 36,61%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração está liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010) estão incluídos 2.656.556 contribuintes, que receberão R$ 2.448.325.168,73, atualizados pela taxa de 5,93%, referente ao período de maio a outubro de 2011. Desse total, 6.221 contribuintes se enquadram no Estatuto do Idoso e receberão R$ 21.629.185,23.

No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 24.665 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 35.760.617,23, acrescidos de 16,08%, referentes à Selic de maio de 2010 a outubro de 2011.

Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 6.491 contribuintes, que receberão um total de R$ 10.434.350,11. A taxa de correção é de 24,54%, referentes ao período de maio de 2009 a outubro de 2011.

Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 3.031 contribuintes, que receberão R$ 5.479.863,93, atualizados pela taxa de 36,61%, referente ao período de maio de 2008 a outubro de 2011.

Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Fonte: Infomoney 
 
17/10/2011
Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido
 

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011. 

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia. 

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar. 

''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009. 

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. 

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. 

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.


Fonte: Sescap-Ldr
 
17/10/2011
A polêmica mudança do aviso prévio para 90 dias
 

Como é sabido, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos no dia 11/10/2011 a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. 

A nova medida será aplicada a todos os trabalhadores que já estão no mercado, desde que a dispensa ocorra após a medida entrar em vigor. 

No entanto, entendemos que a nova lei contraria esses preceitos. Analisando a questão pela ótica patronal, entendemos que a referida lei é demasiadamente prejudicial às empresas brasileiras. 

Sem sombra de dúvidas, percebemos que a nova lei vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada. Em especial, a medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas, que terão seus gastos elevados para manter funcionários. 

Ademais, a nova lei desfavorecerá as contratações formais por encarecer em aproximadamente 21% os pagamentos de rescisões. Além disso, essa medida é ainda mais agravante devido ao atual momento econômico mundial. É importante frisar que tal elevação de custos para as empresas brasileiras é totalmente inoportuno, tendo em vista a crise internacional, cujos impactos ainda são incertos. 

Noutro norte, cumpre enfatizar a enorme insegurança jurídica trazida pela nova lei,. Como trabalhador tem até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho para pleitear os seus direitos perante a Justiça do Trabalho, o risco de retroatividade do trabalhador é enorme. Por outro lado, se a modalidade atual do aviso prévio de 30 dias já é complexo e desgastante para ambas as partes, imagine por 90 dias! Sabemos que na maioria das vezes o trabalhador cumpre o aviso de forma irregular, com desânimo e desídia, já que, geralmente ele já possui um novo emprego. 

Diante do exposto, pela ótica patronal, entendemos que a nova lei causará um grande prejuízo para as empresas brasileiras.



Érica Monteiro

Fonte: Revista Incorporativa 
 
 
17/10/2011
Novo aviso prévio leva empregado à Justiça
 

Dezenas de trabalhadores demitidos nos últimos dois anos sem justa causa procuraram ontem o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes para acionar a Justiça e pedir o pagamento do aviso prévio maior, com base na nova lei que entrou em vigor na quinta-feira.
Agora, os demitidos com mais de um ano de trabalho têm direito a receber o aviso prévio de 30 dias mais o benefício proporcional de três dias por ano trabalhado na mesma empresa.
Assim, pela nova regra, um trabalhador com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa terá direito a mais 60 dias, totalizando os 90 dias. Se tiver 15 anos na mesma empresa, terá direito aos 30 dias mais 45 dias, totalizando 75 dias, no caso de demissão sem justa causa.
Para a Força Sindical, a lei trabalhista dá o direito de o empregado pedir os valores não pagos pela empresa até dois anos depois da demissão. Por isso, está convocando os demitidos nos últimos 24 meses e que tinham mais de um ano de trabalho.
Caso o sindicato esteja certo, o operador de máquinas Antônio Libarino de Almeida, 61, terá direito a receber mais 60 dias de aviso prévio.
Ele trabalhou por 23 anos em uma mesma metalúrgica e foi demitido no começo de agosto. "Se tenho o direito de ter o aviso prévio proporcional, quero tentar receber."
Já o técnico mecânico Márcio Queiroz, 48, teria direito a receber 21 dias de aviso prévio proporcional.
Ele trabalhou por sete anos e oito meses. "Se houver o direito, nada mais justo receber o que é meu," afirma.
Para a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, a lei não é retroativa e só vale para quem foi demitido após sua publicação.

PREJUDICIAL
Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o novo aviso prévio prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego.
A Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) diz que a medida vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada.


Fonte: Folha de S.Paulo
 

 


 
17/10/2011
Regime contábil será revisto
 

A Receita Federal pretende revogar ainda neste ano o chamado Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que as empresas não sofram impacto fiscal ao aplicar as normas contábeis internacionaisno fechamento de seus balanços. Desde 2010, a adoção dessas normas é obrigatória para todas as companhias de capital aberto e as de capital fechado que faturam mais de R$ 2 milhões por ano.

Apesar de ter nascido como transitório, o RTT já é comparado à CPMF, que era provisória mas vigorou por anos. A situação causa insegurança às empresas porque, a cada ano, elas esperam que a Receita afaste definitivamente a possibilidade de aumento da sua carga tributária decorrente da aplicação das novas normas contábeis. "Esperamos ainda neste ano criar uma solução para entrar em vigor a partir do próximo ano", diz Cláudia Pimentel, coordenadora-geral de tributação na área do Imposto de Renda (IR).

Segundo ela, o objetivo da Receita é fazer uma alteração na legislação do IR para revogar o regime tributário, sem implicar um aumento de custo às empresas, mas de modo que atenda às necessidades do Fisco e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "Estamos debatendo com as empresas e a CVM para que não haja efeito tributário, mas que ao mesmo tempo possamos controlar as exclusões da base de cálculo do tributo em razão da aplicação das novas regras contábeis", afirma.

A coordenadora explica que alguns critérios usados por essa nova contabilidade, apesar de serem interessantes para o investidor, carregam certo grau de subjetividade que prejudica o trabalho do Fisco. Como exemplo, citou a avaliação do ativo e do passivo da empresa "a valor justo". "É complicado para a Receita dar efeito tributário a esse tipo de conceito", diz Cláudia.
 

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 
 

 
17/10/2011
Receita vai estimular a formalização de atividades comerciais
 

A Receita Federal do Brasil inicia, na próxima segunda-feira,17, uma campanha na região norte, exceto o estado do Tocantins, com orientações e distribuição de folderes, para incentivar a formalização de trabalhadores que atuam no mercado informal.

 
Auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão são alguns dos benefícios que esses trabalhadores passarão a ter, se formalizados como Empreendedores Individuais - EI.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um EI, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
 
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
 
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Por todas essas vantagens, EI pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 28,25 (comércio ou indústria) ou R$ 33,25 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
 
A formalização feita de forma gratuita no endereço eletrônico
www.portaldoempreendedor.gov.br Como esse procedimento é feito pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.


Fonte: Rondoniaovivo 

 

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