A Empresa Contabilidade Administração e RH Finanças Consultoria Empresarial  Parcerias Treinamento Obrigações

  Home  Contato

Voltar para a página anterior. Voltar | Imprimir esta página. Imprimir | Adicionar o site IAAC aos seus Favoritos. Adicionar aos Favoritos

 

 

26/10/2011
Simples Nacional: Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada a partir 1º de Novembro
 

Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:

a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou

b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.


Fonte: Legisweb 
 
 
 
26/10/2011
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

 

A Fenacon disponibilizou em seu portal a “Cartilha sobre o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço” para auxiliar os empresários a diminuir suas dúvidas sobre as novas regras.


O material foi produzido pelo advogado e especialista em direito trabalhista e sindical Flávio Obino, que presta assessoria jurídica sindical para a Fenacon.


O aviso prévio proporcional, sancionado no dia 11 de outubro deste ano pela Presidente da República Dilma Roussef, prevê 30 dias aos empregados que tenham até um ano de empresa. A cada ano trabalhado, esse período aumenta em três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias.

Para baixar a cartilha basta acessar o link .

Fonte: Fenacon 
 
26/10/2011
Refis da Crise: RFB e PGFN descartam reabertura de prazo
 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não abrirão novo prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos instituídos pela Lei nº 11.941, de 2009, indiquem débitos para a consolidação dos respectivos parcelamentos. A indicação deveria ter ocorrido durante o primeiro semestre até agosto do corrente ano, conforme cronograma amplamente divulgado pelos órgãos.

O que ocorrerá em momento futuro é a efetiva inclusão dos débitos já indicados tempestivamente pelos contribuintes e que, por algum motivo, não foram consolidados na dívida parcelada. Por outro lado, a reconsolidação presta-se também para exclusão de débitos, nos casos em que houve inclusão indevida de débito sem êxito nos procedimentos de exclusão por parte do contribuinte.

A reconsolidação, de maneira alguma, constitui-se em novo prazo para indicação de débitos. Trata-se de medida necessária para tratar questões pontuais em que os contribuintes que consolidaram os débitos verificaram necessidade de ajustes relacionados à inclusão/exclusão de débitos, ou ainda em relação ao histórico dos parcelamentos anteriores.

Para a reconsolidação, é imprescindível que o contribuinte tenha dado conhecimento do fato à RFB e/ou PGFN ainda no prazo para a indicação de débitos. Mesmo esses casos serão individualmente analisados pelas unidades locais respectivas, as quais têm competência para apreciar pedidos de inclusão, exclusão de débitos, ou qualquer outra alteração nos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.

fonte: Receita federal 
 

 

 

 
 
26/10/2011
Simples: entidades se unem contra substituição tributária para beneficiar empresas
 

Para beneficiar as empresas inscritas no Simples  Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.

“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.

Prática
Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).

No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.

Solução
Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.

Apoio
O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).


Eliane Quinalia

Fonte: Infomoney 
 
 
26/10/2011
Poucas empresas concedem benefício de seis meses às mulheres

Os 180 dias em casa junto da pequena Julia não significaram sacrifício para a analista de educação corporativa da rede Walmart, Elisa Sayuri Doi. Pelo contrário, o período maior em contato com a filha aguçou ainda mais o seu desejo de ser mãe. “Nestes seis meses minha filha nunca adoeceu e só recebeu leite materno”, comenta orgulhosa a “mamãe de primeira viagem”. A analista se sente grata por a empresa proporcionar estes momentos junto à criança. “Este período ajudou muito no vínculo com meu bebê e eu fico ainda mais ligada à empresa por causa disso”, diz a profissional, animada por voltar ao trabalho.

A culpa e a dificuldade em se afastar dos filhos tão pequenos são um dos grandes sofrimentos para a maioria das mães trabalhadoras. A Lei Estadual n° 13.117 de 2009 garantiu às servidoras públicas a ampliação de 120 dias para 180 dias de licença. Para as empresas do setor privado, a adoção continua sendo optativa, de acordo com a Lei Federal n° 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto n° 7052/09, que permite a adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã, que concede ao empregador dedução no Imposto de Renda, a título de incentivo fiscal.

Passar mais tempo nos primeiros meses dos filhos trouxe alívio e conforto àquelas mulheres que sonham em exercer a maternidade. A lei foi aprovada com o intuito de oferecer melhores condições de amamentação e ampliação do vínculo entre mãe e filho.  Porém, para o setor privado, a lei só passou a vigorar a partir de 2010. Entretanto, algumas empresas entenderam, bem antes disso que o benefício poderia significar em aumento de produtividade de suas funcionárias, como é o caso da rede Walmart. Retornando mais tarde ao trabalho, as trabalhadoras não teriam mais a preocupação em amamentar, e consequentemente, os filhos adoeceriam menos, trazendo de volta a concentração em suas atividades profissionais.

No Brasil, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), das 160 mil grandes empresas privadas, apenas 10,5 mil oferecem o benefício. Para o diretor de Relações Trabalhistas da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), Júlio Bonesso, a pouca representatividade de empresas privadas a oferecer o benefício pode estar na própria contemplação restrita da lei, pois somente as que estão enquadradas no sistema de lucro real podem deduzir os 60 dias no IR.

Além disso, a participação é facultativa, ou seja, se a empresa entender que não é vantajoso, poderá não prorrogar a licença por mais dois meses. “Todos os avanços que envolvem as relações de trabalho, em um primeiro momento, causam desconforto e desconfiança nas organizações”, explica. Ele acredita que, com o passar do tempo, as empresas acabarão se adequando e incorporando os benefícios à sua rotina. Apesar disso, Bonesso reconhece que, no momento da contratação, os empregadores podem levar em consideração o afastamento de quase um ano da profissional, pois normalmente além dos seis meses é acrescido 30 dias de férias, dando preferência aos profissionais do sexo masculino.

Walmart já beneficiou cinco mil mães

A rede varejista Walmart adotou a licença-maternidade prorrogada em 2008, beneficiando mais de cinco mil mulheres no País. Segundo o gerente de Relações Trabalhistas, Luis Carlos Gandon Araujo, as mulheres são maioria na rede, com 52% dos cargos, e cerca de 35% delas em posições gerenciais.

As empregadas que voltam da licença-maternidade e funcionários que estudam têm preferência para escolher o turno de trabalho. Muitas dessas iniciativas surgiram após a criação do Conselho de Mulheres, que atua na promoção de práticas e políticas de apoio.

Araujo diz que a licença de seis meses mostra que a rede se preocupa com a funcionária e tem consciência da importância da amamentação.O afastamento por mais tempo da trabalhadora não é prejudicial mas sim um fator de motivação. Antes da medida, as mães precisavam sair mais cedo para alimentar os bebês e a empresa arcava com os custos do auxílio-creche. Araujo acredita que o benefício deveria ser obrigatório para que não ocorressem discriminações nem preconceitos.

Empresários gaúchos não veem vantagens

Embora algumas empresas já adotem a licença de seis meses, os empresários gaúchos ainda não acreditam nos benefícios que podem obter.  A Federasul se declarou contrária à licença-maternidade estendida. “A entidade acredita que são decisões que não favorecem os trabalhadores e podem causar, inclusive, contenção de contratações em função desta cláusula.”

Para o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi, o ganho para a empresa que optar por estender o prazo da licença é exclusivamente na dedução do Imposto de Renda. Segundo ele, dependendo da situação e do porte do empreendimento, mesmo recebendo o incentivo da Receita Federal, em muitos casos, não configura uma medida compensatória.

De Marchi explica que o empregador ficará sem a funcionária por um longo período e precisará realizar nova contratação para ocupar a vaga em aberto, implicando custos extras. Segundo o dirigente, a medida é vista como um entrave à competitividade e pode agravar a disparidade existente na contratação de homens e mulheres.

Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Região Metropolitana de Porto Alegre a taxa de desemprego entre mulheres supera a dos homens. Em agosto, essa taxa foi de 6,5% entre as mulheres e de 4% entre os homens. Igualmente, o rendimento médio das mulheres ocupadas em áreas urbanas do Estado é aproximadamente 37% menor que a dos homens em igual situação.

GHC foi um dos pioneiros na adoção dos 180 dias

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) adotou a licença-maternidade de seis meses em 2008. A decisão já beneficiou 468 mães entre os três hospitais do grupo - Nossa Senhora da Conceição, Cristo Redentor e Fêmina, sendo 34 casos por adoção.

Segundo o gerente de Recursos Humanos do GHC, José Pedro da Luz, a extensão do tempo para as mães cuidarem dos bebês é muito importante para a instituição que tem 74% da sua força de trabalho do sexo feminino - dos 7,4 mil funcionários, 5.476 são mulheres.

A partir de uma pesquisa realizada entre os funcionários, foi possível observar que os atestados das trabalhadoras diminuem consideravelmente quando as crianças entram na creche com seis ou sete meses de vida. “Nós tivemos um ganho, pois as mães voltam com muito menos preocupação”, diz. Luz aconselha as empresas privadas a adotarem a lei. “Parece fácil falar, pois nossa empresa é púbica, mas as companhias privadas que adotaram a lei não se arrependeram, pelo contrário.”

Petrobras facilita o aleitamento materno

A carioca Rafaela Sodré, de 31 anos, dentista da Petrobras, diz ter passado os melhores seis meses da sua vida ao lado do seu primeiro filho, Pedro. “Foi maravilhoso ficar mais tempo perto dele e eu não queria que ele tivesse outra alimentação que não fosse o leito materno antes dos seis meses”, conta. Rafaela tomou a decisão de engravidar motivada pelo tempo da licença concedido pela companhia. De volta ao trabalho há dois meses, ela se sente mais animada e muito mais tranquila.

A Petrobras que já administrava a licença estendida desde 2008 para as 13.408 funcionárias acredita que foi um avanço nos direitos das mulheres a adoção da Lei 11.770/2008 com o Programa Empresa Cidadã.

Em nota, a Petrobras comunica que a empresa busca se integrar ao esforço da sociedade em estimular o aleitamento materno exclusivo ao longo dos seis primeiros meses de vida dos bebês, e acredita que esse período de adaptação é de grande importância para a formação física e psicológica das crianças. “Garantir esse direito às mulheres é dever de qualquer empresa que pauta suas ações na promoção dos direitos humanos, no respeito às diferenças e na igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho”, esclarece.

A empresa possui salas de apoio à amamentação. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida. Os pediatras concordam e pregam que, quanto mais tempo a mãe puder amamentar, melhor para a saúde do bebê. As salas ajudam as mães a superar obstáculos de ordem prática, para que possam se dedicar ao aleitamento.

Desconhecimento dificulta  adesões

A falta de conhecimento dos reais benefícios da Lei 11.770/2008 e o medo de algo desconhecido são um dos motivos apontados pelo contador e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) Lino Bernardo Dutra pela pouca adesão das empresas. Ele diz que os profissionais da contabilidade precisam explicar e convencer os empresários dos ganhos que eles podem obter perante a sociedade.

Dutra enfatiza que a licença-maternidade estendida não prejudica as empresas, pois a lei cria um programa de troca e elas podem obter ganhos usando o benefício como ferramenta de marketing que pode ser publicado no balanço social. “Dessa forma, com certeza, a sociedade irá enxergar esta empresa com bons olhos”, aconselha.

“As empresas estão inseridas na sociedade e elas não podem somente visar lucros, devem também compartilhar com a sociedade”, comenta Dutra. “Ficamos com um pé atrás, pois é algo novo e sempre ficamos assim com algo que não conhecemos, mas aos poucos os empresários vão mudar e irão aceitar melhor isso.”

Gilvânia Banker

Fonte: Jornal do Comércio 


 
26/10/2011
As IFRS no Brasil

 

Após quase quatro anos da promulgação da lei 11.638/2007 – que estabeleceu as IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade) como novo padrão contábil para as instituições financeiras, empresas de capital aberto ou de grande porte brasileiras -, o ano de 2011 marcou a adoção efetiva e compulsória dessa sistemática de análise das contas empresariais.

As demonstrações financeiras anuais de 2010 e trimestrais de 2011 das chamadas sociedades anônimas e de empresas que tiveram faturamento bruto de mais de R$ 300 milhões no ano ou que dispõem de ativos totais acima dos R$ 240 milhões (mesmo que não obrigadas a publicar seus números) estão expressas de acordo com o padrões internacionais adaptados pelos pronunciamentos técnicos publicados pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), entidade criada no país para adequar as IAS (International Acounting Standards, normas do padrão IFRS) à realidade brasileira.

Assim, foi coroado o esforço e trabalho conjunto de anos das classes contábil e de auditores e de entidades, órgãos e instituições como Apimec Nacional, BM&FBovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi, Ibracon, BCB e CVM para modernizar e adequar os padrões contábeis nacionais às melhores práticas adotadas internacionalmente.

Além de colocar as demonstrações financeiras das empresas brasileiras na mesma “linguagem” adotada por mais de cem países de todo o mundo, o padrão IFRS oferece mais confiabilidade aos sistemas de divulgação de dados empresariais. Com o novo padrão, abrem-se também novas oportunidades de acesso a crédito às companhias nacionais, a partir da facilitação de relacionamento com as instituições financeiras estrangeiras que, em geral, exigem demonstrações adequadas às normas internacionais de contabilidade para conceder recursos.

Vale destacar que o padrão em IFRS está se tornando uma referência não só para as empresas que já são obrigadas a adotar o sistema. O mercado tem passado a exigir sistematicamente que as demonstrações financeiras de todas as empresas do país – incluindo aquelas que compõem o chamado Mercado Empreendedor, formado por pequenas, médias e até grandes corporações ainda não reconhecidas como tal pelo mercado - passem a ter as IFRS como referência. Esse tipo de exigência é apresentado especialmente pelas instituições financeiras na hora de avaliar a capacidade de contratação de crédito das corporações.

Para nós e para nossos colegas contadores e auditores, prossegue o desafio da constante atualização profissional a partir das exigências que o mercado vier a impor ao longo dos próximos anos em relação à adoção generalizada de demonstrações financeiras seguindo as IFRS.

As normas internacionais de contabilidade vêm trazer às empresas brasileiras mais modernidade, confiabilidade, correção e alinhamento com aquilo que é considerado adequado em todo o mundo quando falamos de demonstrações financeiras. E, em razão do trabalho árduo e produtivo de profissionais dedicados ao longo dos últimos anos, a adoção das IFRS no Brasil é um sucesso que reforça o destaque que nosso país tem adquirido no cenário global.



Eduardo Pocetti

Fonte: Revista Incorporativa 
 

 
26/10/2011
Condenação trabalhista não tem IR sobre juros de mora
 

Uma vez que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor, não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. A decisão orienta os demais tribunais do país.

O voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha prevaleceu no julgamento. Para ele, os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros destinam-se a indenizar danos materiais e imateriais, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.

De acordo com o ministro, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas, sim, a natureza jurídica da verba a receber. Por isso, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implicaria em dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”.

O caso foi levado à 1ª Seção pela União, que tentava reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância havia entendido que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. O julgamento do STJ acabou em quatro votos a três, ficando mantida a decisão do TRF-4. Seguiram o voto de Asfor Rocha os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.

O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, entendeu que apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso, ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do Código Tributário Nacional e 16 da Lei 4.506, de 1964. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1227133


Fonte: Consultor Jurídico

 

ARQUIVO

 


Copyright 2010 © Sc&Mac Contabilidade

Todos os direitos reservados.

F: 55 19 3212-0629
Rua Julio Ribeiro, 78 Sl 2-A - Bonfim - Campinas/SP