26/10/2011
Simples Nacional:
Opção pelo Simples
Nacional em 2012
poderá ser agendada
a partir 1º de
Novembro
Para antecipar a
verificação de
pendências impeditivas e
facilitar o ingresso, o
contribuinte pode
agendar a opção pelo
Simples Nacional. O
serviço de agendamento
ficará disponível, em
aplicativo específico no
Portal do Simples
Nacional entre o
primeiro dia útil de
novembro e o penúltimo
dia útil de dezembro do
ano anterior ao da
opção.
O agendamento será
rejeitado quando forem
identificadas pendências
impeditivas ao ingresso
no Simples Nacional,
podendo, neste caso, a
empresa:
a) solicitar novo
agendamento até o
penúltimo dia útil de
dezembro do ano anterior
ao da opção, após a
regularização das
pendências; ou
b) realizar a opção até
o último dia útil de
janeiro do respectivo
ano-calendário.
Fonte: Legisweb
26/10/2011
Aviso prévio
proporcional ao
tempo de serviço
A Fenacon disponibilizou
em seu portal a
“Cartilha sobre o Aviso
Prévio Proporcional ao
Tempo de Serviço” para
auxiliar os empresários
a diminuir suas dúvidas
sobre as novas regras.
O material foi produzido
pelo advogado e
especialista em direito
trabalhista e sindical
Flávio Obino, que presta
assessoria jurídica
sindical para a Fenacon.
O aviso prévio
proporcional, sancionado
no dia 11 de outubro
deste ano pela
Presidente da República
Dilma Roussef, prevê 30
dias aos empregados que
tenham até um ano de
empresa. A cada ano
trabalhado, esse período
aumenta em três dias,
podendo chegar ao máximo
de 90 dias.
Para baixar a cartilha
basta acessar o link .
Fonte: Fenacon
26/10/2011
Refis da Crise: RFB
e PGFN descartam
reabertura de prazo
A Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional não
abrirão novo prazo para
que os contribuintes
optantes pelos
parcelamentos
instituídos pela Lei nº
11.941, de 2009,
indiquem débitos para a
consolidação dos
respectivos
parcelamentos. A
indicação deveria ter
ocorrido durante o
primeiro semestre até
agosto do corrente ano,
conforme cronograma
amplamente divulgado
pelos órgãos.
O que ocorrerá em
momento futuro é a
efetiva inclusão dos
débitos já indicados
tempestivamente pelos
contribuintes e que, por
algum motivo, não foram
consolidados na dívida
parcelada. Por outro
lado, a reconsolidação
presta-se também para
exclusão de débitos, nos
casos em que houve
inclusão indevida de
débito sem êxito nos
procedimentos de
exclusão por parte do
contribuinte.
A reconsolidação, de
maneira alguma,
constitui-se em novo
prazo para indicação de
débitos. Trata-se de
medida necessária para
tratar questões pontuais
em que os contribuintes
que consolidaram os
débitos verificaram
necessidade de ajustes
relacionados à
inclusão/exclusão de
débitos, ou ainda em
relação ao histórico dos
parcelamentos
anteriores.
Para a reconsolidação, é
imprescindível que o
contribuinte tenha dado
conhecimento do fato à
RFB e/ou PGFN ainda no
prazo para a indicação
de débitos. Mesmo esses
casos serão
individualmente
analisados pelas
unidades locais
respectivas, as quais
têm competência para
apreciar pedidos de
inclusão, exclusão de
débitos, ou qualquer
outra alteração nos
parcelamentos da Lei nº
11.941, de 2009.
fonte: Receita
federal
26/10/2011
Simples: entidades
se unem contra
substituição
tributária para
beneficiar empresas
Para beneficiar as
empresas inscritas no
Simples Nacional, a
FecomercioSP (Federação
do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo) se
uniu a outras entidades
do setor para lutar
contra a substituição
tributária. Para isso, a
federação lançou nesta
terça-feira (25) o CTA
(Conselho de Assuntos
Tributários), que será
presidido por José Maria
Chapina Alcazar.
“A substituição
tributária majora e
retira o tratamento
diferenciado garantido
por lei às microempresas
e às EPPs (Empresas de
Pequeno Porte)”, alegou
Chapina durante a
primeira reunião do
conselho.
Prática
Para não ficar somente
na teoria, o CTA se
antecipou e já preparou
um ofício que será
enviado ao presidente da
Frente Parlamentar do
Empreendedorismo e da
Guerra Fiscal, o
deputado Itamar Borges
(PMDB-SP).
No documento, Chapina
explica que, com a
substituição tributária,
um empresário que
pagaria somente 1,25% de
alíquota do ICMS pelo
Simples se vê obrigado a
pagar 18% pela MVA
(Margem de Valor
Agregado). “É uma clara
afronta à justiça
tributária e social,
além de violar o
princípio da isonomia
tributária, que garante
que os desiguais devem
ser tratados na
proporção de suas
desigualdades”, diz.
Solução
Como medida para
solucionar o problema, o
CTA defende a criação de
um sistema de
compensação em que a
diferença entre a
alíquota real - prevista
pelo Simples Nacional -
e a imposta pela
substituição tributária
sirva de crédito
líquido. “Desta forma, a
diferença entre as duas
alíquotas seria
ressarcida às empresas
para ser aplicada, por
exemplo, na compra de
insumos, matéria-prima,
produtos e mercadorias”,
informa a Fecomercio-SP.
Apoio
O CTA nasceu liderando
um movimento contra a
substituição tributária
aplicada para as
empresas inscritas no
Simples e conta com o
apoio da Fiesp
(Federação das
Indústrias do Estado de
São Paulo), do Sescon-SP
(Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis e
das Empresas de
Assessoramento,
Perícias, Informações e
Pesquisas no Estado de
São Paulo), da Aescon-SP
( Associação das
Empresas de Serviços
Contábeis do Estado de
São Paulo) e da ACSP
(Associação Comercial de
São Paulo).
Eliane Quinalia
Fonte: Infomoney
26/10/2011
Poucas empresas
concedem benefício
de seis meses às
mulheres
Os 180 dias em casa
junto da pequena
Julia não
significaram
sacrifício para a
analista de educação
corporativa da rede
Walmart, Elisa
Sayuri Doi. Pelo
contrário, o período
maior em contato com
a filha aguçou ainda
mais o seu desejo de
ser mãe. “Nestes
seis meses minha
filha nunca adoeceu
e só recebeu leite
materno”, comenta
orgulhosa a “mamãe
de primeira viagem”.
A analista se sente
grata por a empresa
proporcionar estes
momentos junto à
criança. “Este
período ajudou muito
no vínculo com meu
bebê e eu fico ainda
mais ligada à
empresa por causa
disso”, diz a
profissional,
animada por voltar
ao trabalho.
A culpa e a dificuldade
em se afastar dos filhos
tão pequenos são um dos
grandes sofrimentos para
a maioria das mães
trabalhadoras. A Lei
Estadual n° 13.117 de
2009 garantiu às
servidoras públicas a
ampliação de 120 dias
para 180 dias de
licença. Para as
empresas do setor
privado, a adoção
continua sendo optativa,
de acordo com a Lei
Federal n° 11.770/2008,
regulamentada pelo
Decreto n° 7052/09, que
permite a adesão da
empresa ao programa
Empresa Cidadã, que
concede ao empregador
dedução no Imposto de
Renda, a título de
incentivo fiscal.
Passar mais tempo nos
primeiros meses dos
filhos trouxe alívio e
conforto àquelas
mulheres que sonham em
exercer a maternidade. A
lei foi aprovada com o
intuito de oferecer
melhores condições de
amamentação e ampliação
do vínculo entre mãe e
filho. Porém, para o
setor privado, a lei só
passou a vigorar a
partir de 2010.
Entretanto, algumas
empresas entenderam, bem
antes disso que o
benefício poderia
significar em aumento de
produtividade de suas
funcionárias, como é o
caso da rede Walmart.
Retornando mais tarde ao
trabalho, as
trabalhadoras não teriam
mais a preocupação em
amamentar, e
consequentemente, os
filhos adoeceriam menos,
trazendo de volta a
concentração em suas
atividades
profissionais.
No Brasil, de acordo com
a Sociedade Brasileira
de Pediatria (SBP), das
160 mil grandes empresas
privadas, apenas 10,5
mil oferecem o
benefício. Para o
diretor de Relações
Trabalhistas da
Associação Brasileira de
Recursos Humanos (ABRH-RS),
Júlio Bonesso, a pouca
representatividade de
empresas privadas a
oferecer o benefício
pode estar na própria
contemplação restrita da
lei, pois somente as que
estão enquadradas no
sistema de lucro real
podem deduzir os 60 dias
no IR.
Além disso, a
participação é
facultativa, ou seja, se
a empresa entender que
não é vantajoso, poderá
não prorrogar a licença
por mais dois meses.
“Todos os avanços que
envolvem as relações de
trabalho, em um primeiro
momento, causam
desconforto e
desconfiança nas
organizações”, explica.
Ele acredita que, com o
passar do tempo, as
empresas acabarão se
adequando e incorporando
os benefícios à sua
rotina. Apesar disso,
Bonesso reconhece que,
no momento da
contratação, os
empregadores podem levar
em consideração o
afastamento de quase um
ano da profissional,
pois normalmente além
dos seis meses é
acrescido 30 dias de
férias, dando
preferência aos
profissionais do sexo
masculino.
Walmart já beneficiou
cinco mil mães
A rede varejista Walmart
adotou a
licença-maternidade
prorrogada em 2008,
beneficiando mais de
cinco mil mulheres no
País. Segundo o gerente
de Relações
Trabalhistas, Luis
Carlos Gandon Araujo, as
mulheres são maioria na
rede, com 52% dos
cargos, e cerca de 35%
delas em posições
gerenciais.
As empregadas que voltam
da licença-maternidade e
funcionários que estudam
têm preferência para
escolher o turno de
trabalho. Muitas dessas
iniciativas surgiram
após a criação do
Conselho de Mulheres,
que atua na promoção de
práticas e políticas de
apoio.
Araujo diz que a licença
de seis meses mostra que
a rede se preocupa com a
funcionária e tem
consciência da
importância da
amamentação.O
afastamento por mais
tempo da trabalhadora
não é prejudicial mas
sim um fator de
motivação. Antes da
medida, as mães
precisavam sair mais
cedo para alimentar os
bebês e a empresa arcava
com os custos do
auxílio-creche. Araujo
acredita que o benefício
deveria ser obrigatório
para que não ocorressem
discriminações nem
preconceitos.
Empresários gaúchos não
veem vantagens
Embora algumas empresas
já adotem a licença de
seis meses, os
empresários gaúchos
ainda não acreditam nos
benefícios que podem
obter. A Federasul se
declarou contrária à
licença-maternidade
estendida. “A entidade
acredita que são
decisões que não
favorecem os
trabalhadores e podem
causar, inclusive,
contenção de
contratações em função
desta cláusula.”
Para o presidente do
Sistema Fecomércio-RS,
Zildo De Marchi, o ganho
para a empresa que optar
por estender o prazo da
licença é exclusivamente
na dedução do Imposto de
Renda. Segundo ele,
dependendo da situação e
do porte do
empreendimento, mesmo
recebendo o incentivo da
Receita Federal, em
muitos casos, não
configura uma medida
compensatória.
De Marchi explica que o
empregador ficará sem a
funcionária por um longo
período e precisará
realizar nova
contratação para ocupar
a vaga em aberto,
implicando custos
extras. Segundo o
dirigente, a medida é
vista como um entrave à
competitividade e pode
agravar a disparidade
existente na contratação
de homens e mulheres.
Conforme o Instituto
Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), na
Região Metropolitana de
Porto Alegre a taxa de
desemprego entre
mulheres supera a dos
homens. Em agosto, essa
taxa foi de 6,5% entre
as mulheres e de 4%
entre os homens.
Igualmente, o rendimento
médio das mulheres
ocupadas em áreas
urbanas do Estado é
aproximadamente 37%
menor que a dos homens
em igual situação.
GHC foi um dos pioneiros
na adoção dos 180 dias
O Grupo Hospitalar
Conceição (GHC) adotou a
licença-maternidade de
seis meses em 2008. A
decisão já beneficiou
468 mães entre os três
hospitais do grupo -
Nossa Senhora da
Conceição, Cristo
Redentor e Fêmina, sendo
34 casos por adoção.
Segundo o gerente de
Recursos Humanos do GHC,
José Pedro da Luz, a
extensão do tempo para
as mães cuidarem dos
bebês é muito importante
para a instituição que
tem 74% da sua força de
trabalho do sexo
feminino - dos 7,4 mil
funcionários, 5.476 são
mulheres.
A partir de uma pesquisa
realizada entre os
funcionários, foi
possível observar que os
atestados das
trabalhadoras diminuem
consideravelmente quando
as crianças entram na
creche com seis ou sete
meses de vida. “Nós
tivemos um ganho, pois
as mães voltam com muito
menos preocupação”, diz.
Luz aconselha as
empresas privadas a
adotarem a lei. “Parece
fácil falar, pois nossa
empresa é púbica, mas as
companhias privadas que
adotaram a lei não se
arrependeram, pelo
contrário.”
Petrobras facilita o
aleitamento materno
A carioca Rafaela Sodré,
de 31 anos, dentista da
Petrobras, diz ter
passado os melhores seis
meses da sua vida ao
lado do seu primeiro
filho, Pedro. “Foi
maravilhoso ficar mais
tempo perto dele e eu
não queria que ele
tivesse outra
alimentação que não
fosse o leito materno
antes dos seis meses”,
conta. Rafaela tomou a
decisão de engravidar
motivada pelo tempo da
licença concedido pela
companhia. De volta ao
trabalho há dois meses,
ela se sente mais
animada e muito mais
tranquila.
A Petrobras que já
administrava a licença
estendida desde 2008
para as 13.408
funcionárias acredita
que foi um avanço nos
direitos das mulheres a
adoção da Lei
11.770/2008 com o
Programa Empresa Cidadã.
Em nota, a Petrobras
comunica que a empresa
busca se integrar ao
esforço da sociedade em
estimular o aleitamento
materno exclusivo ao
longo dos seis primeiros
meses de vida dos bebês,
e acredita que esse
período de adaptação é
de grande importância
para a formação física e
psicológica das
crianças. “Garantir esse
direito às mulheres é
dever de qualquer
empresa que pauta suas
ações na promoção dos
direitos humanos, no
respeito às diferenças e
na igualdade entre
mulheres e homens no
ambiente de trabalho”,
esclarece.
A empresa possui salas
de apoio à amamentação.
A Organização Mundial de
Saúde (OMS) recomenda o
aleitamento materno
exclusivo nos primeiros
seis meses de vida. Os
pediatras concordam e
pregam que, quanto mais
tempo a mãe puder
amamentar, melhor para a
saúde do bebê. As salas
ajudam as mães a superar
obstáculos de ordem
prática, para que possam
se dedicar ao
aleitamento.
Desconhecimento
dificulta adesões
A falta de conhecimento
dos reais benefícios da
Lei 11.770/2008 e o medo
de algo desconhecido são
um dos motivos apontados
pelo contador e
conselheiro do Conselho
Regional de
Contabilidade (CRCRS)
Lino Bernardo Dutra pela
pouca adesão das
empresas. Ele diz que os
profissionais da
contabilidade precisam
explicar e convencer os
empresários dos ganhos
que eles podem obter
perante a sociedade.
Dutra enfatiza que a
licença-maternidade
estendida não prejudica
as empresas, pois a lei
cria um programa de
troca e elas podem obter
ganhos usando o
benefício como
ferramenta de marketing
que pode ser publicado
no balanço social.
“Dessa forma, com
certeza, a sociedade irá
enxergar esta empresa
com bons olhos”,
aconselha.
“As empresas estão
inseridas na sociedade e
elas não podem somente
visar lucros, devem
também compartilhar com
a sociedade”, comenta
Dutra. “Ficamos com um
pé atrás, pois é algo
novo e sempre ficamos
assim com algo que não
conhecemos, mas aos
poucos os empresários
vão mudar e irão aceitar
melhor isso.”
Gilvânia Banker
Fonte: Jornal do
Comércio
26/10/2011
As IFRS no Brasil
Após quase quatro anos
da promulgação da lei
11.638/2007 – que
estabeleceu as IFRS (International
Financial Reporting
Standards, ou normas
internacionais de
contabilidade) como novo
padrão contábil para as
instituições
financeiras, empresas de
capital aberto ou de
grande porte brasileiras
-, o ano de 2011 marcou
a adoção efetiva e
compulsória dessa
sistemática de análise
das contas empresariais.
As demonstrações
financeiras anuais de
2010 e trimestrais de
2011 das chamadas
sociedades anônimas e de
empresas que tiveram
faturamento bruto de
mais de R$ 300 milhões
no ano ou que dispõem de
ativos totais acima dos
R$ 240 milhões (mesmo
que não obrigadas a
publicar seus números)
estão expressas de
acordo com o padrões
internacionais adaptados
pelos pronunciamentos
técnicos publicados pelo
CPC (Comitê de
Pronunciamentos
Contábeis), entidade
criada no país para
adequar as IAS (International
Acounting Standards,
normas do padrão IFRS) à
realidade brasileira.
Assim, foi coroado o
esforço e trabalho
conjunto de anos das
classes contábil e de
auditores e de
entidades, órgãos e
instituições como Apimec
Nacional, BM&FBovespa,
Conselho Federal de
Contabilidade, Fipecafi,
Ibracon, BCB e CVM para
modernizar e adequar os
padrões contábeis
nacionais às melhores
práticas adotadas
internacionalmente.
Além de colocar as
demonstrações
financeiras das empresas
brasileiras na mesma
“linguagem” adotada por
mais de cem países de
todo o mundo, o padrão
IFRS oferece mais
confiabilidade aos
sistemas de divulgação
de dados empresariais.
Com o novo padrão,
abrem-se também novas
oportunidades de acesso
a crédito às companhias
nacionais, a partir da
facilitação de
relacionamento com as
instituições financeiras
estrangeiras que, em
geral, exigem
demonstrações adequadas
às normas internacionais
de contabilidade para
conceder recursos.
Vale destacar que o
padrão em IFRS está se
tornando uma referência
não só para as empresas
que já são obrigadas a
adotar o sistema. O
mercado tem passado a
exigir sistematicamente
que as demonstrações
financeiras de todas as
empresas do país –
incluindo aquelas que
compõem o chamado
Mercado Empreendedor,
formado por pequenas,
médias e até grandes
corporações ainda não
reconhecidas como tal
pelo mercado - passem a
ter as IFRS como
referência. Esse tipo de
exigência é apresentado
especialmente pelas
instituições financeiras
na hora de avaliar a
capacidade de
contratação de crédito
das corporações.
Para nós e para nossos
colegas contadores e
auditores, prossegue o
desafio da constante
atualização profissional
a partir das exigências
que o mercado vier a
impor ao longo dos
próximos anos em relação
à adoção generalizada de
demonstrações
financeiras seguindo as
IFRS.
As normas internacionais
de contabilidade vêm
trazer às empresas
brasileiras mais
modernidade,
confiabilidade, correção
e alinhamento com aquilo
que é considerado
adequado em todo o mundo
quando falamos de
demonstrações
financeiras. E, em razão
do trabalho árduo e
produtivo de
profissionais dedicados
ao longo dos últimos
anos, a adoção das IFRS
no Brasil é um sucesso
que reforça o destaque
que nosso país tem
adquirido no cenário
global.
Eduardo Pocetti
Fonte: Revista
Incorporativa
26/10/2011
Condenação
trabalhista não tem
IR sobre juros de
mora
Uma vez que os juros
moratórios não
representam acréscimo no
patrimônio do credor,
não incide Imposto de
Renda sobre juros de
mora aplicados para
compensar dívidas
resultantes de
condenações
trabalhistas. O
entendimento é da 1ª
Seção do Superior
Tribunal de Justiça, que
considerou que os juros
reparam não só o tempo
que o beneficiário ficou
privado do bem, mas
também os danos morais.
A decisão orienta os
demais tribunais do
país.
O voto divergente do
ministro Cesar Asfor
Rocha prevaleceu no
julgamento. Para ele, os
juros moratórios não são
tributáveis porque não
representam simples
renda ou acréscimo
patrimonial. Esses juros
destinam-se a indenizar
danos materiais e
imateriais, que não são
tributáveis por não
serem identificáveis os
tipos de rendas
indenizadas.
De acordo com o
ministro, não é a
denominação legal que
define a incidência de
IR sobre os juros de
mora, mas, sim, a
natureza jurídica da
verba a receber. Por
isso, impor a tributação
genericamente sobre os
juros de mora implicaria
em dizer que sempre a
indenização estaria
recompensando rendimento
tributável, “o que não é
verdade”.
O caso foi levado à 1ª
Seção pela União, que
tentava reformar decisão
do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. A
segunda instância havia
entendido que não incide
IR sobre verba de
natureza indenizatória.
O julgamento do STJ
acabou em quatro votos a
três, ficando mantida a
decisão do TRF-4.
Seguiram o voto de Asfor
Rocha os ministros
Arnaldo Esteves Lima,
Cesar Asfor Rocha, Mauro
Campbell e Humberto
Martins.
O relator do caso,
ministro Teori Albino
Zavascki, entendeu que
apesar da natureza
indenizatória da verba
recebida, os juros de
mora acarretam real
acréscimo ao patrimônio
do credor, uma vez que
esse pagamento não se
destina à cobertura de
nenhuma espécie de dano
emergente. Por isso, ele
entende que os juros são
tributáveis, conforme os
artigos 43 do Código
Tributário Nacional e 16
da Lei 4.506, de 1964.
Com informações da
Assessoria de
Comunicação do STJ.
REsp 1227133
Fonte: Consultor
Jurídico