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05/12/2011
IOF: ALTERAÇÕES Operações de Crédito (PF) e Câmbio
 

Publicado no dia 01.12, no Diário Oficial da União - Edição Extra, o Decreto nº 7.632, de 1º de dezembro de 2011, que altera o Regulamento do IOF nas seguintes disposições:

- a partir de 02.12.2011, a alíquota do IOF nas operações de crédito com mutuário pessoa física, passa a ser 0,0068%;

- a partir de 01.12.2011, ficam alteradas as disposições dos incisos XII à XVIII e XXIII do artigo 15-A, relativas à operações de câmbio.




Fonte: LegisWeb 
 

 
05/12/2011
Previdência x IR 2012: ainda dá tempo de aproveitar o benefício fiscal da modalidade
 

 O ano ainda não acabou e, para efeitos de imposto de renda, são rendimentos, investimentos e aquisições feitas até o final do ano-calendário que contam. Por exemplo: quem vai declarar IR entre março e abril de 2012 deve ter em mente, e nas mãos, os documentos referentes ao ano de 2011.

Assim, o contribuinte que pretende, além de poupar, diminuir o "apetite do Leão" já na próxima declaração, tem até o último dia útil do ano para investir em um plano de previdência privada na modalidade  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Vale lembrar, no entanto, que, para garantir o benefício fiscal da modalidade, o contribuinte deve fazer a declaração de ajuste anual pelo modelo completo.

Entenda o benefício
O PGBL permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano na hora de declarar o imposto de renda.

Contudo, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado à outras exigências:

  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.

Quanto investir
Quem ainda não tem plano de previdência, mas quer aproveitar a vantagem fiscal do PGBL já no IR 2012, deve se apressar, pois, como já dito anteriormente, apenas os aportes feitos até o último dia útil deste ano poderão entrar já na declaração do ano que vem.

Avalie, no entanto, se vale a pena. A conta é simples: calcule seu rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (como bonificações, férias e décimo terceiro) e invista 12%.

Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 3 mil ao mês, considerando-se ainda o décimo terceiro, terá de dispor de aproximadamente R$ 4.680, para que o investimento possa ajudar no Imposto de Renda.

Planejamento futuro
Quem considerar a quantia um tanto quanto alta para dispor de uma só vez, pode começar a se planejar durante todo o ano de 2012, de olho no IR 2013.

O cálculo é o mesmo, mas agora com pensamento mensal. Assim, a mesma pessoa que recebe R$ 3 mil por mês deve aplicar R$ 360 na previdência, para aproveitar a vantagem fiscal.

Longo prazo
Vale destacar que as aplicações em previdência privada devem ter foco no longo prazo. Assim, mesmo que o principal objetivo seja diminuir o imposto a pagar no próximo ano, esse pode ser um incentivo para começar a pensar numa aposentadoria financeiramente tranquila. Não olhe apenas o benefício fiscal do produto, mas, também, o benefício para o seu futuro financeiro.



Patricia Alves

Fonte: 
 

 
05/12/2011
Governo estuda distribuir lucro do FGTS entre os trabalhadores
 

O governo estuda distribuir anualmente parte dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os trabalhadores para aumentar a remuneração do fundo, que, como no ano passado, ficará abaixo da inflação em 2011.

Com o aval do Conselho Curador do FGTS, a Caixa Econômica Federal concluiu um estudo que prevê a distribuição anual de até metade do resultado do fundo entre todas as contas com saldo em 31 de dezembro.

Estima-se que isso poderia até dobrar a atual remuneração, que é de 3% (juros) mais a variação da TR no ano.

Como o rendimento do fundo é previsto na lei que criou o FGTS, qualquer mudança tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo a Caixa, o Ministério do Trabalho está analisando o estudo e avalia enviar um projeto de lei para o Legislativo com a proposta. De acordo com o ministério, porém, não há decisão sobre o assunto na pasta ainda.

No ano passado, o FGTS teve lucro de R$ 5,4 bilhões. O resultado é o retorno dos investimentos, cujos recursos são usados principalmente em financiamentos de habitação, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida, e para financiar obras de infraestrutura e saneamento.

Pela proposta em estudo, anualmente o conselho curador determinará o percentual que o trabalhador receberá como "dividendo", que incidirá sobre o saldo existente ao final de cada ano.

Se a regra já estivesse em vigor neste ano, até metade dos R$ 5,4 bilhões do lucro do ano passado seria dividida entre os mais de 200 milhões de contas abertas no momento -das quais 90 milhões receberam depósitos nos últimos 12 meses.

NOVAS PERDAS

Há alguns anos, representantes dos trabalhadores reclamam da baixa remuneração do FGTS. O governo vem estudando formas de aumentar os rendimentos sem comprometer a estabilidade do fundo.

Neste ano, as contas do FGTS renderão 4,29% (TR de 1,2552% mais 3%), segundo cálculos de Mario Avelino, presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. Como o IPCA deverá ficar em 6,5%, as contas dos trabalhadores deixarão de receber R$ 21 bilhões apenas neste ano, diz Avelino.

Uma das propostas avaliadas era atrelar a remuneração à inflação. A alternativa, contudo, enfrenta resistência por aumentar a indexação da economia e potencialmente encarecer financiamentos com recursos do FGTS.

A proposta de distribuição de lucros ganhou força justamente por não criar uma amarra ao desempenho do fundo.



Folha Online

Fonte: Folha Online 
 

 
 
05/12/2011
Lei acaba com aprovação tácita de fusões e aquisições
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira (30/11) a Lei 12.529/2011, que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. As maiores mudanças na política de defesa da concorrência no país giram em torno da análise de fusões e aquisições. A partir do dia 29 de maio, data em que entra em vigor a norma, todos os atos de concentração terão de ser aprovados previamente pelo Cade. Caso os conselheiros não os analisem dentro do prazo definido pela norma, não haverá mais a aprovação tácita do negócio, como acontece hoje. A presidente Dilma vetou esse dispositivo, aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 
A nova lei trata dos procedimentos que visam à defesa da concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, reestrutura o Cade e dá outras providências. Com a mudança, o Conselho absorve competências que antes eram da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae).
 
Dentro de 180 dias, data marcada para a lei começar a ser aplicada, a análise e julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica serão concentradas no Cade. A análise prévia das operações de compra e venda terá de ser feito no prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por 90 dias, em casosde operações complexas. Hoje, o prazo previsto em lei é de 120 dias, com aprovação tácita após esse período.
 
Para o presidente da Comissão de Concorrência da OAB-SP, Eduardo Caminati,a análise prévia é benéfica, pois há algumas complicações na forma como vem sendo feita — após a efetivação dos atos. “É mais fácil e pertinente avaliar uma fusão antes que ela aconteça do que depois, em virtude do impacto que a decisão pode causar. É mais difícil impugnar uma fusão depois que empresas já unificaram procedimentos, receitas, patrimônio, etc.”
 
Já com relação ao veto do artigo que previa a aprovação tácita, Caminati não acredita que tenha sido uma decisão certa. “Para a empresa isso é muito perigoso e arriscado, ela inicia um processo que em tese não tem data para acabar. Ficou uma lacuna na legislação que deverá ser preenchida posteriormente”, afirma e ressalta que o prazo, no final das contas, será definido pelos integrantes do Cade.
 
O advogado José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, diz que é ainda necessário definir o momento em que as empresas devem levar o ato de concentração para análise do Cade. “Será quando as empresas elaborarem um memorando de entendimentos para discutir a operação? Será no fechamento do negócio? Ainda não temos essas respostas. Acredito que venha alguma resolução do Cade nesse sentido, que deve conter informações muito claras”, afirmou.
 
Segundo ele, a falta de prazo concreto pode atrapalhar operações internacionais ou fazer com que negócios globais tenham antes de passar pelo Brasil para depois serem apresentados em seus países. "Desta forma e com o veto, o Brasil poderá ser o primeiro a receber a intenção de uma fusão ou aquisição e não ter prazo para entregá-la. Este é uma situação delicada", disse o advogado. "Acredito que a lei seja uma evolução, e estou em sintonia com a maior parte das mudanças, mas alguns esclarecimentos precisam ser feitos", resumiu Del Chiaro.
 
Del Chiaro também concorda que o fim da aprovação tácita tirou do Cade a obrigatoriedade de aprovar as operações em um prazo específico. Na avaliação do advogado, o veto ao artigo que disciplinava esse limite de tempo poderá reduzir a pressão para que o Cade acelere suas avaliações nos casos de fusão e aquisição. "Retirar esse prazo, para mim, é muito grave", pontuou. "O Cade poderá eternizar um ato de concentração lá dentro, caso não haja uma disciplina muito forte para isso", continuou.
 
Sócio do Mattos Filho Advogados, Amadeu Ribeiro, vê com bons olhos a instituição da análise prévia, mas diz que a questão merece delineações que poderiam vir por meio de uma resolução. “Como não há mais a aprovação tácita, as empresas precisam tomar o cuidado de não elaborarem contratos com eficácia imediata, atrelando isto à aprovação do Conselho”, explica o advogado. Ele acredita que, de quebra, a lei trará valorização dos especialistas em Direito Comercial.
 
O Lei 12.529/2011 também estabelece que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no Brasil. Eduardo Caminati vê essa mudança como uma forma de diminuir a demanda do Cade. Embora acredite que isso deva ocorrer, pensa que a diminuição não será significativa.
 
Para combater as condutas anticompetitivas, a nova lei estabelece que a multa máxima aplicada deverá ser de 20% do faturamento do grupo econômico no ramo de atividade objeto da investigação, e nunca poderá ser inferior ao dano causado no mercado, quando este for calculado.
 
Na avaliação de Roberto de Marino Oliveira, da área de Direito Concorrencial e Societária do escritório Peixoto e Cury Advogados, “de fato, o texto sancionado está condizente com a proposta inicial do Senado no sentido de diminuir o teto e piso das multas para 20% e 0,1%, respectivamente, incidente sobre o faturamento bruto da empresa no mercado efetivamente afetado. E isso torna a lei mais branda”, afirma.
 
Roberto de Marino alerta: “Independentemente da discussão acerca dos benefícios e prejuízos advindos da nossa nova Lei Concorrencial, resta agora aguardar e observar como o mercado reagirá à tais mudanças, bem como se a nova estrutura do SBDC será capaz de cumprir com a obrigatoriedade de análise prévia dos atos de concentração no prazo máximo de 330 dias.”
 
Reestruturação
O Cade passará a ter duas estruturas: Superintendência-Geral e Tribunal. A primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos. Além disso, a lei cria o Departamento de Estudos Econômicos, com o objetivo de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.
 
A equipe do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado atualmente à SDE, será incorporada à nova autarquia. Também são criadas 200 novas vagas de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender à nova realidade do Conselho.


Rogério Barbosa

Fonte: Revista Consultor Jurídico 
 
 
05/12/2011
Trabalhador pode ter 2 dias garantidos por lei para fazer exames médicos preventivos
 

Os profissionais  interessados em cuidar da própria saúde poderão desfrutar de dois dias por ano para realizar exames médicos preventivos. Ao menos é isso o que garante o Projeto de Lei 1976/11, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na última quarta-feira (30).

A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Custos menores
De acordo com um recente levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ao menos 46% dos acidentes costumam causar afastamentos profissionais por mais de 15 dias, problemas de incapacidade permanente e até mesmo a morte dos funcionários.

“A maior parte destes custos bilionários é bancada por toda a sociedade, por meio de benefícios previdenciários precoces, atendimentos no SUS, gastos com reabilitação e ações judiciais”, declarou à Agência Câmara a relatora e também deputada Elaine Abissamra (PSB-SP).

Prejuízos
E os prejuízos não param por aí. Segundo Elaine, o estudo mostra ainda que a contribuição das empresas  com o seguro de acidente de trabalho totaliza R$ 8 bilhões por ano.

Já as despesas pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) totalizam R$ 14 bilhões anuais, sendo as empresas as que contabilizam prejuízos indiretos com situação.

“Elas arcam com o salário somente nos primeiros 15 dias, mas têm ônus como a interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra e danos em maquinário”, explicou.

Tramitação
Aprovado pela comissão, o projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Eliane Quinalia

Fonte: Infomoney 
 
05/12/2011
Empresa terá de constituir capital para assegurar pensão a trabalhador
 

A empresa catarinense MAB – Módulos Automotivos do Brasil Ltda. não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar em R$ 200 mil os danos morais causados a um empregado e ainda a obrigou a constituir capital para assegurar o pagamento de prestações mensais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa e, assim, ficou mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 

Inconformada com a decisão regional, a MAB chegou à instância superior sustentando que, por ser uma empresa de grande porte, não era necessário lhe impor a obrigação de constituir capital para garantir a renda da pensão mensal deferida ao empregado. Pediu que, ao invés disso, lhe fosse concedida autorização para substituir essa obrigação pela inclusão do empregado em sua folha de pagamento. 

Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, explicou que a medida da inclusão em folha de pagamento não é uma obrigação a ser determinada pelo juiz, que antes disso deve verificar a inexistência de risco de insolvência do devedor. O objetivo da constituição de capital, prevista no caput do art. 475-Q do Código de Processo Civil, “é garantir o cumprimento da decisão que deferiu o pagamento de prestações periódicas, acobertando o empregado de variações econômicas que podem ocasionar a falência ou encerramento das atividades da empresa devedora”, informou o relator. 

Assim, tendo em vista que o acórdão do 9º Tribunal Regional não registrou a notória capacidade econômica defendida pela empresa, o recurso empresarial não foi conhecido, porque qualquer decisão contrária à regional demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que não é permitido nessa instância recursal, como determina a Súmula 126do TST. 

O acidente 

Poucos meses de trabalho exaustivo na empresa foram suficientes para deixar o empregado incapacitado para as atividades laborais. Ele era operador de máquina e tinha a função de abastecer de peças um robô soldador. Em pé, diariamente, ele manuseava 4 mil vezes peças que chegavam a pesar cerca de 9 kg, e os movimentos repetitivos levaram sua musculatura do braço e antebraço à exaustão. Sua doença foi diagnosticada como "sinovite", "tenossinovite", "síndrome do túnel do carpo" e "tenossinovite dos extensores dos dedos". 


Ele trabalhou na empresa de maio a dezembro de 2000 e estava com 34 anos quando teve de se afastar precocemente do trabalho. O perito informou que não lhe foi dado nenhum treinamento em segurança do trabalho, prevenção de acidentes e uso de equipamento de proteção individual. A partir de 2001, a empresa tomou medidas para mudar o horário dos trabalhadores do setor periciado, “provavelmente com o objetivo de minimizar novas doenças semelhantes a que o autor alega" noticiou o acórdão regional, referindo a informações do laudo pericial. 

O voto do relator foi seguido por unanimidade na Oitava Turma do TST. 



Processo: RR-9952200-41.2005.5.09.0004

Mário Correia

Fonte: TST 
 

 
 
05/12/2011
Trabalhador exposto a calor excessivo em lavoura de cana tem direito a adicional de insalubridade
 

A 4ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador da lavoura de cana-de-açúcar do norte de Minas, que pediu adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor e à umidade durante a lida.

A decisão de 1º grau havia negado o requerimento, aplicando a Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1 do TST, pela qual, o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade com relação ao agente físico radiação não ionizante, por ausência de amparo legal. Mas a Turma entendeu diferente. Segundo o relator, juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, os serviços em lavouras de cana-de-açúcar são realizados a céu aberto, expondo o trabalhador a calor excessivo, muito característico da cidade de Nanuque, no norte de Minas, o que, sem dúvida, coloca em risco sua saúde.

No entendimento do magistrado, a menção feita ao anexo 7 da NR 15 pela OJ 173 de que o trabalho a céu aberto não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, refere-se apenas ao agente físico radiação não ionizante, porque para isso não existe previsão legal. "O anexo 3 da NR 15, que trata especificamente do agente físico calor, não exclui da incidência da norma em comento o labor à céu aberto, com exposição a raios solares em conjunto a outros fatores peculiares ao trabalho em lavouras de cana-de-açúcar, o qual, resultando em calor excessivo, certamente põe em risco a saúde do empregado, conferindo-lhe direito a adicional sob tal título", ressaltou.

Para o relator, ocorria também a exposição a umidade, ainda que de forma intermitente. Afinal, o reclamante foi contratado para trabalhar nos canaviais da empresa, a céu aberto, sendo constantes as alterações de clima. E, no mais, não houve prova de fornecimento de equipamentos suficientes à proteção do trabalhador.

Por isso, a Turma, acompanhando o voto do relator, reformou a sentença para reconhecer o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, por todo o período trabalhado.

( 0000392-32.2010.5.03.0146 RO )

Fonte: TRT-MG

 

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