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     16/01/2012
IR: Receita deposita quase R$ 200 mi em restituições do 1° lote multiexercício
 
 
 
A Receita Federal deposita nesta segunda-feira (16) quase R$ 200 milhões em restituições do primeiro lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano.
 
Fazem parte deste lote 93.757 declarações da malha fina do IR dos exercícios de 2008 a 2011.
 
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146.
 
Cada exercício
Do exercício 2011, são creditadas restituições para 73.878 contribuintes, totalizando R$ 149.159.447,62, já acrescidos da taxa Selic de 8,58% (maio de 2011 a janeiro de 2012). Desse montante, 7.250 referem-se aos contribuintes idosos, que vão receber um total de R$ 26.645.464,53.
 
Quanto ao IR 2010, são 10.768 contribuintes com imposto a restituir, no valor de R$ 24.086.789,08, que virá corrigido em 18,73%, referente à taxa Selic de maio de 2010 a janeiro deste ano.
 
Em relação ao IR 2009, a Receita paga restituições a 5.578 contribuintes, em um valor de R$ 14.699.593,44. O dinheiro virá corrigido em 27,19%, referente à variação da Selic de maio de 2009 a janeiro deste ano.
 
Quanto ao IR 2008, são 3.533 contribuintes que vão receber R$ 7.605.712,78, já atualizados pela Selic de 39,26%, de maio de 2008 a janeiro deste ano.
 
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, disponível na internet.
 
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
 
Os valores estarão disponíveis no Banco do Brasil. O contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A),            0800-729-0001       (demais localidades - clientes do Banco do Brasil S.A),             0800-729-0722       (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e             0800-729-0088       (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou de poupança em seu nome, em qualquer banco.
 
 
Fonte: Infomoney
 
16/01/2012
Escolha correta do regime tributário gera economia
 

A virada de ano sempre dá um novo ânimo às pessoas e também para as empresas. E como muita gente faz, porque não implementar novas resoluções para 2012? Uma delas, essencial, seria reservar um tempo antes do final de janeiro para planejar a empresa principalmente no que se refere ao enquadramento tributário. 

Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar um bom dinheiro no final do período pagando menos impostos e tudo dentro da lei. O alerta é do presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, o cenário econômico do País para 2012 não é dos mais confortáveis, porém, com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário mais favorável. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual. 

''É preciso usar as alternativas que a legislação dá para pagar menos impostos'', diz o presidente do Sescap-Ldr. Ele cita como exemplo uma empresa comercial que fature, por exemplo, R$ 3,5 milhões por ano e que não tenha funcionários. Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% - isso, levando em consideração as taxas do ICMS. 

Outro exemplo é de um Laboratório Clínico que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso esta empresa não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples. No entanto, de acordo com o presidente do Sescap, quando a empresa possui um número considerável de colaboradores, como é o caso de indústrias de confecção, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que outra modalidade. 

Já para os postos de combustíveis, tão em evidência nas últimas semanas, como suas despesas operacionais são elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria a melhor saída para pagar menos impostos, recomenda Esquiante. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Por isto, para tomar esta decisão, é necessário o auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos. 

''Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária'', lembra Esquiante. 

De acordo com ele, se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. ''A orientação para o correto preenchimento de cada declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas'', explica ele. ''Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas consequentes penalidades diretas e indiretas'', acrescenta.


Fonte: Jornal Contábil 
 

 


 
16/01/2012
Empresa de um sócio tem baixa adesão na 1ª semana

Há quase uma semana em vigor, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) caminha a passos lentos. De segunda a sexta-feira, 41 empresas foram protocoladas -entre constituições e migrações de modelo- na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). No Rio de Janeiro, uma foi constituída.

Criado em 2011, o formato permite a empresários abrir negócio sem sócio e resguardar os bens pessoais ao separá-los do patrimônio social do empreendimento.

A adesão "inexpressiva" deve-se à demora na divulgação da regulamentação da lei -publicada em novembro de 2011- e à dificuldade para aplicá-la, pondera José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp. "Faltou informação para o empresário. Esperamos para analisar as normas, mas elas só vieram no fim do ano", assinala.

O veto à abertura da Eireli por pessoas jurídicas, imposto pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), resultou em "esvaziamento" de interessados, diz.

Na prática, uma empresa ou um grupo não podem abrir uma Eireli para expandir suas atividades -apenas o empresário, como pessoa física.

A decisão, segundo Romulo Rocha, coordenador-geral do DNRC, "reflete o entendimento prevalente no meio jurídico e entre procuradores das juntas comerciais".

Alguns pontos ainda estão em debate. O Supremo Tribunal Federal deve analisar tópicos como o valor do capital social exigido (R$ 62,2 mil) e sua indexação ao salário mínimo (leia mais na página 2).

Com as indefinições, advogados e contadores aconselharam clientes a esperar a maturação do modelo. O advogado Rodrigo de Camargo foi um deles. "Só valerá a pena apostar na lei quando ela for definida."

AMADURECIMENTO

Esse também é o posicionamento do tributarista Miguel Silva. "Jogaram um balde de água fria vetando o que havia sido aprovado", diz ele, sobre a proibição de pessoa jurídica abrir Eireli.

Disposto a dar fim a uma sociedade de três anos em empresa de construção civil devido a desentendimentos com o sócio, Nilton Neres, 38, orientado por seu contador, decidiu esperar ao menos uma semana para migrar para a Eireli.

"Quero continuar meu trabalho sem pedir favor [para abrir sociedade] a ninguém."


Patrícia Basilio

Fonte: Folha de S.Paulo 
 
 
 
16/01/2012
Prepare-se para declarar o Imposto de Renda
 

O  período de declaração do Imposto de Renda 2012 começa no dia 1º de março. Isso não significa que o contribuinte só deve se preparar daqui a um mês e meio. Na verdade, a dica dos especialistas é dar início desde já ao trabalho de seleção dos documentos necessários e de solicitação de comprovantes ou segundas vias de recibos junto a bancos e médicos. Quanto mais cedo se levanta a documentação, maior será o tempo para correr atrás de quaisquer informações que estejam faltando, além de garantir que a declaração será preenchida nos primeiros dias, aumentando as chances de receber a restituição, se for o caso, logo nos primeiros lotes.


A gerente operacional e especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes, aconselha aos contribuintes, antes de tudo, resgatarem a declaração do ano passado. A ideia é fazer dela uma espécie de lista de checagem. Quem não tem mais o documento eletrônico da declaração pode solicitar uma cópia à Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 10. “A partir dela é possível verificar itens como número de fontes pagadoras em 2010 e se aumentou ou não em 2011 para então ir atrás dos comprovantes de rendimentos. O mesmo vale para a lista de bens e dívidas. Sem contar que algumas informações precisam ser novamente incluídas na declaração deste ano”, complementou Juliana.


Pessoas que possuem mais de uma conta corrente, aplicações financeiras ou previdência privada em instituições diferentes têm motivos para se preocupar em obter todos os comprovantes junto aos bancos dos quais são clientes. É preciso ter desde o extrato anual da conta até um resumo dos investimentos, com os devidos rendimentos. 
Desde o ano passado, a Receita Federal do Brasil colocou em vigor a obrigatoriedade de profissionais da saúde apresentarem uma declaração específica, mostrando ao Fisco quanto receberam e de quem no ano. Isso força os contribuintes a serem ainda mais cuidadosos com os comprovantes de despesas médicas. A dica vale principalmente para quem tem plano de saúde, mas precisou fazer um procedimento que a operadora não cobriu.


“Há ainda necessidade de separar a documentação no caso de venda ou compra de veículos e imóveis. Devem ter o nome completo do comprador ou vendedor dos bens, assim como o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, acrescentou Juliana.

O sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, lembrou que quem possui filhos e eles são seus dependentes deve correr atrás de recibos do pagamento das mensalidades escolares. Vale ressaltar que se os dependentes possuem algum tipo de rendimento (uma bolsa-estágio, por exemplo) eles também devem obter comprovantes das empresas dos valores recebidos em 2011, que não podem deixar de ser declarados. Kita reforçou ainda que as pessoas que empregam um trabalhador doméstico em suas residências e desejam deduzir os valores pagos à Previdência Social do seu Imposto de Renda precisam separar todas as chamadas guias de recolhimento.

Em resumo, o número de documentos necessários vai variar de contribuinte para contribuinte. Quem não possui mais de uma fonte pagadora (empresa empregadora ou que pagou por serviços prestados), nenhum outro rendimento (aplicações ou imóveis, por exemplo) e não teve gastos com educação ou dependentes, por exemplo, pode optar por elaborar uma declaração simplificada, o que dispensa a apresentação de vários comprovantes. A partir de 2014, segundo anunciou a Receita, esses contribuintes terão uma facilidade: a declaração chegará previamente preenchida. Os cálculos do Fisco são de que esse perfil seja o de 70% dos brasileiros obrigados a acertarem as contas com o Leão.


Fonte: Jornal do Commercio 
 
 
16/01/2012
STF poderá rever regras para deficientes
 

O STF (Supremo Tribunal Federal) votará nos próximos meses uma ação que poderá instituir a flexibilização das regras para a contratação de deficientes pelas empresas.

Hoje elas são obrigadas por lei a reservar cotas para deficientes sob pena de multa.

A ação é um recurso movido pelo Pão de Açúcar no STF contra o Ministério Público do Trabalho, que autuou a rede Sé, adquirida pelo grupo, por descumprimento das cotas há dez anos.

A empresa diz ter cumprido a lei e que foi multada porque só consideraram como deficientes aqueles com atestado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Caso seja julgado em favor do grupo, o recurso abrirá precedentes ao empresariado que hoje reclama da rigidez da legislação.

Segundo o Ministério do Trabalho, somente 25% das empresas conseguem preencher as cotas. A lei vale para companhias com mais de cem funcionários e define que entre 2% e 5% do total tem de ser deficiente habilitado pelo INSS. O índice varia com o porte da empresa.

A legislação também define os tipos de deficiência, excluindo as consideradas "mais leves" -diferenciação que as empresas consideram "inconstitucional".

Resultado: entre 2007 e 2010, o número de deficientes contratados passou de 348,8 mil para 306 mil, uma queda de 12%, segundo o Ministério do Trabalho. No mesmo período, os registros em carteira tiveram alta de 17%.

FALTA MÃO DE OBRA

Além dessas restrições, o empresariado reclama da escassez de deficientes capacitados para o trabalho.

No último Censo, 24% da população declarou possuir algum tipo de deficiência.

Em Joinville (SC), por exemplo, onde 12% da população declarou-se deficiente, pesquisa feita pelo Sesi (Serviço Social da Indústria) revelou que somente 0,76% estaria apto. Em Blumenau, esse índice foi de 0,9%. Na cidade, 12% da população disse ter deficiência.

"Existe o problema da qualificação, mas estamos em uma fase de transição", diz Loni Manica, gestora nacional do programa Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) de Ações Inclusivas que já capacitou 76 mil deficientes. "Mais da metade está empregada."

 

Cumprimento de cota daria emprego a 937 mil deficientes


Instituições e empresas que fazem recrutamento de trabalhadores estimam que o país teria 937 mil vagas preenchidas por deficientes caso a lei 8.213, batizada de Lei de Cotas, fosse cumprida. Hoje, só 306 mil são registrados, um terço do exigido.

"A lei existe há 20 anos. As empresas já tiveram tempo para se adaptar", diz Carlos Aparício Clemente, coordenador do Espaço Cidadania, que atende a Grande São Paulo. "O problema é que diversas empresas recorrem à Justiça dizendo que não encontram profissionais qualificados no mercado."

O IBDD (Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência) diz que a escassez de profissionais no mercado é um falso argumento. "Sempre conseguimos atender aos pedidos das empresas", diz a superintendente Teresa Costa d'Amaral.

Com 12 mil currículos cadastrados (a maioria de nível superior completo), a Page Personnel diz que o problema é o preconceito. "Além disso, as empresas não sabem o que fazer com um deficiente no ambiente de trabalho", diz Danilo Castro, diretor da Page Personnel.

Resultado: insatisfação. Em São Paulo, 64% dos contratados estão frustrados, segundo uma pesquisa feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo. Sete entre dez disseram nunca ter recebido uma promoção.

PLANO DE CARREIRA

Mas há exceções. Em 2010, o laboratório Fleury contratou Eric Mooser, 34, para coordenar o atendimento de uma unidade na capital paulista. Mooser, que não tem uma parte do antebraço esquerdo, foi promovido no ano passado a supervisor das unidades de Campinas e Jundiaí.

Na Positivo Informática, os deficientes também têm plano de carreira, como qualquer funcionário. "A nossa preocupação não é só cumprir as cotas," diz Hélcio Tessano, diretor de RH. "O objetivo é incluir de verdade."

 

Análise

Inclusão depende também de adaptação do resto da equipe


JAIRO MARQUES

No escritório, um assessor jurídico cego tenta trabalhar, mas, como não há um programa que faz a leitura da tela do computador, passa o dia jogando palavras cruzadas em braile.

A moça, quase surda, do telemarketing, peleja para conseguir entender o cliente que fala "baixinho". O auxiliar de almoxarifado, cadeirante, não vê a hora de acabar o expediente. O banheiro da firma não tem adaptação.

Empresas se apressam para tentar, de qualquer modo, promover o que acreditam ser inclusão e evitar serem feridas no bolso, tomando multas por não cumprir a Lei de Cotas.

Por trás dessas ações, pessoas com deficiência deixam de ser cidadãos e profissionais para servir de escudo legal.

O espírito da garantia ao trabalho àqueles que possuem limitações físicas, sensoriais e intelectuais é digno de reverência, uma vez que pretende dar dignidade a quem teve uma vida de exclusão social e que é alvo fácil de análises ligeiras de suas capacidades.

Mas, em um país onde apenas nos últimos anos esses cidadãos começaram a sair de casa e a ter seus direitos reconhecidos -inclusive pelo Estado-, é razoável que haja alguma dificuldade de adequação e cumprimento das normas.

Também é possível considerar a existência de algum grau de limitação para encontrar esses profissionais habilitados, uma vez que falta de qualificação é realidade geral no Brasil.

Botar uma pessoa com um cão-guia dentro de uma empresa envolve bem mais do que comprar uma tigelinha com a inscrição "Lulu". É preciso saber em qual setor ela pode e tem capacidade de atuar de maneira satisfatória, alertar os colegas sobre possíveis diferenças na realização de um trabalho e preparar o ambiente para a atuação dela.

Cotas devem ser para valorizar diferenças e promover justiça social, mas é preciso pensá-las com planejamento e dar alternativas de compensação para casos de dificuldades flagrantes de contrato.


Fonte: Folha de S.Paulo 
 
 
16/01/2012
A crítica extensão dos limites da relação de emprego
 

No último mês, uma alteração introduzida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que passou despercebida por muitos empresários, comprometeu argumentos de defesa que não raro são levados ao Poder Judiciário para negar a realização de horas extras e, até mesmo, a própria existência da relação de emprego. A mudança, ao mesmo tempo em que encerrou parcela substancial das discussões envolvendo a possibilidade de efetiva existência de vínculo empregatício quando o trabalho é realizado à distância, ou quando controle e supervisão são realizados por meios informatizados ou telemáticos, como são os smartphones, também trouxe insegurança e diversos questionamentos acerca das mais diversas situações cotidianas.

Isso porque, desde o dia 15 de dezembro de 2011, passou a constar expressamente do texto da CLT a equiparação e, portanto, ausência de qualquer distinção, entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, e aquele realizado à distância. Além disso, a lei previu que, no que diz respeito à subordinação jurídica, também se equiparam os meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, e aqueles que são telemáticos ou informatizados.

Com isso, uma vez presentes os demais requisitos que caracterizam as relações de emprego (trabalho não eventual, remunerado, subordinado e cujos riscos da atividade econômica corram por conta do responsável pela contratação), a distância ou o controle das atividades desenvolvidas pelos colaboradores por meio de aparatos tecnológicos, a princípio, caracterizarão um contrato de emprego, independentemente do modelo inicial de contratação.

Todavia, esse não é o único reflexo da alteração legislativa. Há ainda um crítico e significativo impacto que diz respeito às horas extras, capaz, inclusive, de colocar em xeque hipóteses em que o trabalhador desenvolve suas atividades profissionais fora do estabelecimento do empregador, como no caso do home office. E a justificativa é bastante simples: a partir do momento em que a legislação reconhece, além do trabalho à distância, a possibilidade de que a subordinação se dê por contatos realizados via smartphones, por exemplo, pode-se entender que quando o empregado recebe do empregador (ou de qualquer de seus prepostos), e-mails ou outras modalidades de mensagem, com conteúdo profissional, está trabalhando, justificando a remuneração, inclusive diferenciada, se for após o horário de expediente.

Uma alteração legislativa como essa revela, ao lado de decisões judiciais recentemente proferidas, os primeiros passos de uma tendência de adequação do Direito à realidade econômica, financeira, social e tecnológica do contexto em que as mais diversas espécies de conflito estão inseridas. Todavia, nesse caso, o que se verifica é que a alteração da CLT caminhou na contramão de uma perceptível necessidade do mercado, de autorizar que empresários e trabalhadores estipulem condições de trabalho mais flexíveis e benéficas para ambas as partes.

O problema é que, com o aumento substancial do risco de reconhecimento de horas extras, as empresas podem passar a adotar novos procedimentos para o controle das jornadas que são realizadas, capaz de provocar, em última análise, a rejeição das contratações cujos serviços sejam prestados à distância, o que pode ser visto como um retrocesso sob diversos prismas.

Por isso, os empresários devem ter bastante cautela, resguardando-se com a reunião de e-mails, mensagens e demais documentos que sejam capazes de provar os exatos termos da contratação inicial e condições em que se desenvolvia o relacionamento, durante e após o horário de expediente, com seus colaboradores.

Também
 devem contar com uma análise jurídica criteriosa das modalidades de contratação que tenham sido adotadas, a fim de que possam estar cientes quantos aos riscos a que estão expostos, evitando que ludibriados pela inexistência do risco em razão de um trabalho externo ou destituído do contato diário, sejam surpreendidos por vultosa condenação judicial, capaz de propiciar um engrandecimento de passivo incompatível com o desenvolvimento sólido, seguro e eficaz das atividades empresariais, principalmente em razão da já anunciada revisão do entendimento do TST sobre o tema, e a aplicação de multas pelas Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego.



Alinne Lopomo Beteto e Álvaro Trevisioli

Fonte: Consultor Jurídico 
 

 
16/01/2012
Menos empresas fecharam as portas no Brasil durante o ano passado
 

O número de empresas que fecharam as portas vem caindo no país. O dado é de um estudo do Serasa Experian – “Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações- Dezembro de 2011”, que analisa o fechamento de empresas no país. Segundo o estudo, o aquecimento do mercado interno foi decisivo para a vida econômica nacional. Segundo o assessor econômico do órgão, Carlos Henrique de Almeida, as falências em 2011 representaram o menor volume nos últimos seis anos. 

O mercado interno fortalecido e expansão do crédito contribuíram para a queda no número de insolvências. Em 2011, as falências requeridas e decretadas apresentaram o menor volume desde 2005, ano em que foi editada a nova lei de falências. Ao longo dos doze meses de 2011, houve 1.737 pedidos de falência, 10,4% a menos que os 1.939 requerimentos feitos em 2010”, cita.


Ele ressalta que dos 1.737 pedidos de falências feitos, 1.143 foram de micro e pequenas empresas, 384 por médias e 210 por grandes. “Quanto às falências decretadas, houve 641 decretos em 2011, 12,4% a menos que os 732 registrados em 2010. As micro e pequenas empresas foram as que mais tiveram falência decretada em 2011. Foram 576 decretos, seguidos por 48 de médias empresas e por 17 de grandes”, avisa. 
           
No estado da Bahia o indicador Serasa Experian também detectou retração. 
Foram 18 falências requeridas em 2011 contra 23 registradas no ano anterior e 12 falências decretadas contra 14 contabilizadas em 2010. “A Bahia tem uma economia diversificada, diferente de alguns estados nordestinos cuja economia é muito focada no turismo e com a valorização do real estão passando por dificuldades na atração de turistas. A Bahia tem empresas de grande porte e isso favorece”, observa.
 
Economia em alta -  Para 2012 o assessor econômico acredita que não haja intempéries caso a crise econômica mundial não venha se acirrar. “Não temos notado expectativas de grandes variações no cenário empresarial, mas é claro que vivemos um momento delicado. 

Os juros menores facilitam a administração de capital e o fluxo de caixa das empresas, mas num ambiente de crise econômica, se houver maiores problemas no mercado, o ambiente empresarial corre risco e nisso as empresas brasileiras também. Tudo vai depender dos desdobramentos da crise”, avalia.
 
Para o Serasa Experian, o mercado interno forte e a expansão do crédito evitaram maior impacto da política monetária restritiva para controle da inflação, via juros elevados, sobre a solvência das empresas. Nesse contexto, os efeitos da crise global também foram minimizados. 

O estudo do Serasa ilustrou também que algumas empresas tiveram dificuldades no período e efetuaram pedidos de recuperação judicial, número que cresceu 10% em 2011 na comparação com o ano anterior, passando de 475 em 2010 para 515 em 2011.



Alessandra Nascimento

Fonte: Tribuna da Baha

 

 

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