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23/01/2012
Contribuintes do Refis devem reemitir guia

Os contribuintes incluídos no Refis da Crise – programa para parcelamento de débitos de tributos federais – deverão ficar atentos ao pagamento da parcela do mês de janeiro.

A Receita Federal informou nesta sexta-feira que os juros do período foram calculados a menor pelo sistema do Fisco. O erro já foi corrigido. Dessa maneira, o contribuinte que gerou o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do débito antes do dia 3 de janeiro deverá emiti-lo novamente sob risco de pagar o débito com valor menor.

O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, o contribuinte que já fez o pagamento deve calcular e recolher a diferença.  
 


Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico 
 
 
23/01/2012
Lei sancionada pode dar mais segurança jurídica ao pequeno empresário
 

No dia 11 de julho de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 12.441, que alterou, desde o início de 2012, o Código Civil para possibilitar a constituição pelos empresários brasileiros da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Por meio dessa disposição, será permitido que sejam criadas no Brasil um novo tipo de pessoa jurídica de responsabilidade limitada, formada por uma única pessoa física. A modalidade não se confunde com o empresário individual, nem com a sociedade empresária.

“A iniciativa não causa novidade no mundo jurídico, pois alguns países europeus já a praticam, e veio agora para proteger o patrimônio pessoal daquele empresário que deseja agir individualmente, pois determina que somente o patrimônio da pessoa jurídica responda pelas dívidas decorrentes de sua atividade, deixando assim resguardados os bens e direitos pessoais de seu único criador”, explica a advogada Mariana Corrêa Seccatto, advogada do escritório Katzwinkel & Advogados Associados.

A inovação tem por objetivo a regularização de uma situação um tanto incômoda que é o fato de que grande parte das sociedades no Brasil terem sido constituídas com o objetivo de limitar a responsabilidade do sócio quase totalitário, que buscou outro sócio apenas para atender a exigência legal de no mínimo dois sócios para a constituição de numa sociedade limitada, pois sozinho o sócio não tinha a proteção desejada do seu patrimônio pessoal. “Haverá também benefícios aos credores em geral, pois será possível saber quem é o sócio da empresa. A figura do ‘sócio fantasma’ sai de cena e a empresa ganha em transparência”, detalha a profissional.

Segundo a advogada, a EIRELI é uma boa solução para a desburocratização dos processos empresariais, auxiliando na formalização dos negócios dos pequenos empreendedores e faz a diferenciação da figura do empresário individual. “Isto traz alívio e segurança, independentemente da experiência do empresário e do sucesso do seu negócio. Ela apresenta um bom mecanismo, que deve ser encarado com bons olhos porque auxiliará o pequeno empresário brasileiro”, completa Mariana.



Fonte: Fator Brasil 
 

 

 


 
23/01/2012
Lei sobre uso de celular e e-mail fora do trabalho pode dificultar contratação

Sancionada no fim de 2011, a nova lei 12551/11, que acaba com a distinção entre o trabalho dentro e fora das empresas, têm gerado polêmica entre os profissionais e empregadores. Isso porque, segundo a legislação, a nova regra determina que o uso de celular ou e-mail para o contato entre empresas e funcionários seja equiparado juridicamente ao trabalho presencial.

Mas a pergunta que fica é: será que, com isso, as relações trabalhistas se manterão iguais? Bom, ao que parece não, pelo menos de acordo com a avaliação do diretor-geral da Trabalhando.com Brasil, Renato Grinberg.

Para ele, dificilmente as relações serão as mesmas, especialmente com o advento de tanta tecnologia, que tem impedido os profissionais de se desconectarem totalmente.

“Os profissionais se tornaram reféns da tecnologia e, com relação ao trabalho, isso não tem sido diferente, já que eles têm a opção de atuarem de outros lugares, inclusive fora do ambiente profissional”, explica.

Contratações em jogo

O problema, no entanto, é que, por mais que tal modernidade possa parecer melhorar e inovar, beneficiando tanto as empresas quanto os funcionários, tal tecnologia também pode prejudicar aqueles que estão procurando emprego, por conta da questão sobre as horas extras. Ao menos é isso o que defende Grinberg.

“Apesar de parecer que a lei está favorecendo os funcionários, o efeito inverso não é descartado, afinal, ela pode ser a responsável por fechar as portas para novas contratações” diz.

Para o diretor, muitas das leis recentes estão prejudicando o processo de seleção de candidatos. “Nós, que buscamos profissionais para trabalhar em empresas de médio e grande porte, sentimos isso na pele. Os empregadores têm reconsiderado muitas das contratações por receio de sofrerem perdas em processos trabalhistas, por conta das horas extras”, explica. “Isso pode até contribuir com o desaquecimento das contratações no País”, alerta.

Segundo Grinberg, a recusa das contratações formais pelas empresas podem ser motivadas pelos riscos trabalhistas, afinal, como a lei não estipula os cargos ou detalha bem as condições de quem deve exercer tal função de casa, a insegurança jurídica deve aumentar. 

"Essa lei foi mal redigida e não difere os profissionais administrativos da área comercial, por exemplo. Ela não entende como funciona o mundo corporativo e protege unicamente o trabalhador. Não existem especificações sobre quem deve trabalhar de casa, em que situação e como isso deve ser informado para a empresa. Ou seja, se um profissional resolver trabalhar por conta própria das 23 horas às 3 horas da manhã sem a autorização do empregador, como fica? Por isso, o risco", explica. 

Medida desnecessária

E quem não consegue encontrar motivos para tanto destaque em tal lei é o advogado e sócio do Mendonça e Rocha Barros Advogados, Euclydes José Marchi Mendonça. Para ele, a mudança foi desnecessária justamente porque o texto anterior já dizia a mesma coisa: “não existe distinção entre o trabalho no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”.

Segundo o advogado, não houve uma mudança real, mas apenas na redação do conteúdo.

"A lei foi alterada desnecessariamente, já que a própria jurisprudência se encarrega de regular a matéria regularmente. O único item que foi realmente modificado foi a inclusão de um parágrafo sobre as questões criadas pelo próprio mercado de trabalho e pela logística da globalização, face a modernidade dos meios de comunicação", argumenta, citando como exemplo o home office.

Para ele, outras questões deveriam ser tratadas nos tribunais brasileiros e não aquelas que naturalmente já deveriam ser compreendidas pelo público como pacíficas pela jurisprudência. "Isso era desnecessário, ao meu ver", argumentou o advogado.

"Deste modo, se amanhã inventarem um outro tipo de equipamento ou meios telepáticos de comunicação, será necessário, pelo meu entendimento, desenvolver uma lei para dizer que o trabalhador que exerce sua atividade por meio de tal ferramenta será um empregado? Creio que não", diz Mendonça.


Fonte: Infomoney 
 

 

 
 
23/01/2012
Dividendos na mira do Fisco
 

Apesar de o processo de mudança do padrão de contabilidade brasileiro para o modelo internacional IFRS ter terminado em 2010, só agora, mais precisamente no fim do ano passado, começou a surgir uma dúvida que tem inquietado as empresas. Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.

Se as empresas possuem dois lucros, um societário e outro fiscal, qual deveria ser usado como base para que os dividendos possam ser distribuídos sem a incidência de tributos?

Sem fugir à tradição histórica, que vinha sendo negada nesse processo recente de mudança contábil, Receita Federal e empresas possuem entendimentos diferentes sobre o assunto.

O Fisco, de acordo com a manifestações de seus técnicos, acha que somente o lucro apurado pelas regras contábeis antigas - que é aquele que está sujeito à tributação da pessoa jurídica pode ser distribuído sem que os acionistas tenham que recolher Imposto de Renda.

Para as companhias, todo o lucro apurado pode ser distribuído de forma isenta aos investidores.

O caso se torna relevante especialmente porque estudos acadêmicos têm mostrado que, na média, o novo padrão de contabilidade aumenta o lucro das companhias em mais de 20%.

A diferença pode não ser grande o suficiente para afetar as companhias abertas que pagam uma parcela pequena do lucro na forma de dividendos, como o mínimo legal de 25%.

Mas o advogado especialista em contabilidade e tributos Edison Fernandes, do escritório Fernandes e Figueiredo, ressalta que isso afeta diretamente as controladas dessas empresas, que muitas vezes pagam 100% dos lucros para a holding aberta que as controla, além das empresas fechadas e das subsidiárias de multinacionais estrangeiras.

Mesmo antes da mudança do padrão contábil, iniciada em 2008 e concluída em 2010, o lucro societário de uma companhia já era diferente do lucro que valia para a Receita Federal, para fins de apuração de Imposto de renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Sem o IFRS, no entanto, todos os ajustes que justificavam a diferença entre um lucro e outro estavam previstos na legislação.

Com a adoção do novo modelo contábil, foram criados novos ajustes, que não estão mais na legislação, mas em regras infralegais, escritas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas por meio de deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Para resolver a questão de qual lucro deveria ser tributado, a Lei 12.941, de 2009, criou o Regime Tributário de Transição (RTT). Por esse regime, que apesar do nome ainda está em vigor, as diferenças trazidas pela adoção do IFRS "não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica".

Isso garantiu a chamada "neutralidade tributária" no processo de mudança para o IFRS.

Em outras palavras, para a Receita Federal, continuam valendo as regras contábeis vigentes até 2007 para apuração do lucro, podendo ser feitas as adições e exclusões que a legislação já previa para se chegar ao lucro que é base de cálculo de IR e CSLL.

Sobre isso não há dúvidas. Mas em seminário realizado em meados de dezembro, a coordenadora de tributos sobre renda, patrimônio e operações financeiras da Secretaria da Receita Federal, Claudia Lucia Pimentel, disse que, para o Fisco, o conceito da neutralidade tributária deve ser estendido também para a distribuição de dividendos isentos.

Segundo o Valor apurou, outros técnicos do Fisco teriam manifestado o mesmo entendimento em outras ocasiões.

Em um exemplo, se uma empresa teve R$ 100 milhões de lucro societário, mas apenas R$ 70 milhões de lucro no âmbito do RTT, ela poderia distribuir dividendos isentos de IR apenas até o limite de R$ 70 milhões.

A lógica que daria embasamento para isso é que a isenção dos dividendos foi estabelecida para se evitar uma bitributação, já que a empresa já pagou IR e CSLL sobre aquele ganho antes de entregá-lo aos acionistas (veja mais nesta página).

Como esse excedente de lucro trazido pela nova regra contábil não foi tributado (por conta do RTT) haveria a incidência do imposto uma única vez, na hora do pagamento aos investidores.

O entendimento das empresas, no entanto, é distinto. Eduardo Lucano, superintendente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), diz que o assunto chegou à entidade no fim de 2011 e que a visão das comissões técnicas que analisaram a questão é que em nenhum caso deve haver tributação sobre o dividendo distribuído.

E ele cita uma questão prática. "Não vemos como o dividendo possa ser tributado. As normas não preveem a tributação e as empresas não veem como isso pode ser feito", afirma, dizendo que não existe na legislação nem uma previsão de alíquota que incidiria sobre o dividendo, caso ele não fosse isento.

De acordo com Lucano, a Abrasca chegou a cogitar pedir um parecer de tributarista a respeito do assunto, mas nenhuma decisão foi tomada até agora.

O advogado Edison Fernandes ressalta ainda que o RTT fala apenas sobre a apuração do lucro. "Se fosse valer também para a distribuição do lucro, a lei teria que dizer isso", afirma o especialista.

Para ele, caso haja um entendimento oficial da Receita Federal diferente disso, seria criado um problema para a estrutura do mercado de capitais. "Uma das vantagens de se aplicar em ações é que o dividendo é isento, apesar de haver Imposto de Renda sobre ganho de capital", afirma.

Outra consequência da mudança seria operacional, já que as empresas teriam que controlar, dentro da conta de reserva de lucros, qual parcela não poderia ser distribuída de forma isenta.

Contexto

A isenção de Imposto de Renda sobre dividendos foi estabelecida pela Lei 9.249, de dezembro de 1995, que diz no seu artigo 10 que "os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior". Antes disso, a alíquota era de 15%.

Como nem se pensava em mudança de padrão contábil na época, a lei não especifica qual é esse lucro. Para Edison Fernandes, presume-se que é o lucro societário, que agora segue o padrão internacional, o IFRS



Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico 
 
 
23/01/2012
Planejamento evita transtornos em empresa familiar, diz especialista

Sucessões em empresas familiares que terminam em tragédias, cisões, pranto e ranger de dentes são comuns a ponto de povoar até as telenovelas. Se a mesa de reunião é confundida com o sofá de casa e as relações pessoais e profissionais se misturam além dos limites, a trama é, na certa, digna de Janete Clair. Mas, quando esse delicado momento da transição é bem cuidado, algumas dessas empresas conseguem aproveitar a dança de cadeiras para dar um salto nos negócios. Justamente a troca de postos de comando, processo que deve ser encarado seriamente pelas empresas, é o que vai determinar se o negócio continua, melhora ou fecha as portas mesmo.

“A transição dá certo quando no comando há pessoas dispostas a rever papéis, estimular o processo de mudança e dar espaço para os jovens, que, por sua vez, devem ter disposição para o aprendizado, esforço e envolvimento”, destaca Maria Tereza Roscoe, gerente coordenadora da Parceria para Desenvolvimento de Acionistas (PDA) da Fundação Dom Cabral, espécie de curso para herdeiros – que, na verdade, envolve todas as gerações interessadas na transição. As posturas de quem vai ceder a cadeira da presidência e de quem vai passar a se sentar nela são igualmente importantes, segundo a especialista. Atualmente, o curso, que dura 18 meses, acompanha o processo de 108 empresas mineiras.

Na descrição do curso, a página da PDA na internet abusa dos jargões corporativos para comunicar que “a partir da troca de experiências entre os participantes e aportes conceituais, em encontros mediados pela FDC, avós, pais, filhos, tios, sobrinhos, herdeiros, sócios e acionistas buscam um alinhamento de percepções, responsabilidades, prerrogativas, direitos e estratégias adequadas às suas famílias e empresas”. Tudo isso ao lado de um belo lírio-branco.

Mas nem tudo são flores no processo, conforme a professora do curso ressalta: “Existem casos de empresas que chegam aqui à beira de uma cisão, mas felizmente tem crescido a consciência de que um trabalho preventivo é mais adequado, compreendendo a transição como processo estratégico”. Não confundir as reuniões do PDA com terapia familiar é prerrogativa. “O nosso foco é na família enquanto família empresária, no trato com o ambiente organizacional e as mudanças de comando. Mas é claro que existem sobreposições, digamos, que temos de considerar no processo”, explica Roscoe.

Das 60 empresas que formam o conselho Fiemg Jovem, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, voltado para empresários até os 40 anos, 80% são herdeiros que já passaram, passam ou ainda vão experimentar o processo de assumir a cadeira de presidência – e aí há um peso extra: todas elas estão na primeira transição. É aquela entre a geração que fundou o negócio e a próxima. O presidente do conselho, Daniel Junqueira, da Consita Construtora, diz que é justamente aí que mora um dos pontos críticos da transição: “Substituir alguém incompetente deve ser mais fácil. Mas substituir o cara que criou aquilo tudo (no caso, o pai dele, José Maria Meireles Junqueira, de 67 anos), e que sabe da empresa como ninguém, é bem mais difícil”. Daniel tem esperança: “Está no sangue dele. E espero que no meu também”.



Frederico Bottrel

Fonte: Estado de Minas 
 
 
23/01/2012
Sped: sistema de escrituração digital completa 5 anos no próximo domingo
 

Instituído pelo decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) chega no próximo domingo aos cinco anos de existência possibilitando as facilidades do universo digital.

Por outro lado, o sistema impõe ainda hoje constantes desafios aos empresários, afinal, não demorará muito para que apenas aqueles que contarem com um sistema de gestão fiscal avançado tenham espaço no mercado. Pelo menos é o que afirma o diretor da Rede Nacional de Contabilidade, Hélio Donin Junior.

Segundo ele, as empresas devem estar em dia com seus processos administrativos, fiscais e contábeis para evitar tal risco. “Desta forma, ela não comprometerão suas operações ou amargarão resultados deficitários”, garante. 

Dificuldades
O início do programa público de escrituração digital, ainda de acordo com Donin Junior, pegou muitas empresas e fornecedores despreparados para atender à nova realidade. Ao que parece, apenas as empresas com boa infraestrutura superaram as dificuldades, porque já estavam informatizadas e bem servidas por sistemas e profissionais de ponta na área contábil.

Já em relação aos fornecedores de software, somente os desenvolvedores de sistemas focados na gestão fiscal é que conseguiram apresentar as atualizações e adequações compatíveis com o novo mercado.

Contudo, conciliar os trabalhos diários e solicitações do fisco parece ter sido uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas em questão. “O desafio foi ainda maior para os fornecedores de tecnologia, que devem criar sistemas mais eficientes, avançados e atualizados e ainda lidar com a pressão diária”, revela Donin Junior.

Expectativas

Mesmo impondo estes desafios, desde que foi criado, o Sped tem ajudado a inibir a sonegação fiscal. Entretanto, para que as fraudes e sonegações tenham um maior alcance, muito ainda precisa ser feito.

Segundo o próprio Donin Junior, um primeiro passo para isso seria complementar tal processo com a reforma tributária - fato que melhoraria o benefício em questão. “Seria um imposto justo para uma base de operações financeiras maior”, explica.

Já para o futuro a expectativa em torno do sistema é positiva, afinal, com a implementação completa do método em todas as áreas da economia, os processos de fiscalização e punição também se tornariam mais eficazes.

“As multas serão mais severas para as empresas que tentam fraudar o fisco”, alerta o especialista.



Eliane Quinalia

Fonte: Infomoney 
 

 
23/01/2012
Projeto reduz preço de certificado digital para micro e pequenas empresas
 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2647/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece cobrança diferenciada do valor pago por micro e pequenas empresas para utilizar a tecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.

Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Murilo Souza

Fonte: Agência Câmara 

 

 

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