13/02/2012
Empresários poderão deduzir do IR doação feita a orfanato
O
Projeto
de
Lei
2966/11,
do
deputado
Gabriel
Chalita
(PMDB-SP),
permite
que
empresas
deduzam
do
Imposto
de
Renda
as
doações
realizadas
a
entidades
sem
fins
lucrativos
que
abriguem
crianças
e
adolescentes.
A
dedução
poderá
ser
de
até
2%
do
lucro
da
pessoa
jurídica.
Em
análise
na
Câmara,
a
proposta
modifica
a
Lei 9.249/95,
que
altera
a
legislação
do
imposto
de
renda
das
pessoas
jurídicas
e da
contribuição
social
sobre
o
lucro
líquido.
Segundo
o
autor,
a
medida
vai
estimular
a
adoção
de
abrigos
pelas
empresas.
Gabriel
Chalita
observa
que
a
situação
da
maioria
dos
abrigos
é
crítica.
“Faltam
recursos
para
reformas,
compra
de
móveis,
contratação
de
pessoal,
entre
outras.
Nessas
condições,
torna-se
quase
impossível
oferecer
um
serviço
de
qualidade
às
crianças
e
aos
adolescentes
internados”,
afirma.
Tramitação
O
projeto
tramita apensado ao
PL
2426/96,
que
trata
de
assunto
semelhante.
As
propostas
serão
analisadas
pelas
comissões
de
Finanças
e
Tributação;
e de
Constituição
e
Justiça
e de
Cidadania,
antes
de
ir a
Plenário.
Oscar
Telles
Fonte:
Agência
Câmara
13/02/2012
Formalização é saída para ganhar mercado
O
hobby,
o
passatempo
e o
complemento
de
renda
podem
ter
potencial
para
impulsionar
uma
nova
empresa.
A
cada
ano,
aumenta
o
número
de
pessoas
que
chegam
a
essa
conclusão
no
Brasil,
e os
incentivos
à
formalização
de
microempreendedores
individuais
têm
acelerado
o
acesso
dessas
pessoas
ao
mercado
-
com
a
possibilidade
de
dar
nota
fiscal,
muitos
se
transformam
em
fornecedores
para
empresas
maiores
e
acabam
pegando
carona
no
crescimento
econômico.
São
empreendedores
que
repetem
o
trajeto
que
Fátima
dos
Santos
começou
há
mais
de
dez
anos.
No
início
dos
anos
1990,
ela
era
bancária
em
Novo
Hamburgo
e
dedicava
suas
horas
vagas
ao
tricô
e ao
crochê,
que
vendia
para
os
colegas.
“Até
que
um
dia
ela
disse
que
iria
comprar
um
futuro
para
a
gente”,
lembra
Paulo
Ricardo
de
Mello,
marido
e
sócio
de
Fátima.
Ele
conta
que
a
então
namorada
decidiu
voltar
para
sua
terra
natal,
Santo
Antônio
da
Patrulha,
e
adquirir
uma
máquina
de
fazer
tricô.
“Aprendemos
juntos
a
usar
o
equipamento
e
eu,
que
trabalhava
com
pecuária,
acabei
dominando
as
agulhas.
Formalizamos
o
negócio
e
logo
começamos
a
crescer”,
descreve.
Há
11
anos,
a
empresa
começou
sua
parceria
com
a
loja
de
roupas
infantis
Barriga
Verde.
Cinco
anos
depois,
a
rede
de
varejo
foi
comprada
pela
Estrela
Franquias,
que
propôs
exclusividade
a
Fátima.
Agora,
a
marca
dela,
Pafamas,
é
vendida
nas
74
lojas
Barriga
Verde
e
Clube
do
Dino,
que
formam
uma
das
maiores
redes
especializadas
em
enxovais
do
Brasil.
“A
qualidade
dos
nossos
produtos
alavancou
as
nossas
vendas
ao
longo
do
tempo
e,
no
ano
passado,
abrimos
uma
segunda
fábrica,
em
Araranguá
(Santa
Catarina),
para
produzir
peças
em
tecido.
Mantemos
a
produção
de
tricô
em
Santo
Antônio
da
Patrulha.
Hoje
já
temos
cerca
de
30
funcionários
e,
claro,
a
parceria
com
a
Barriga
Verde
foi
muito
importante
para
o
nosso
crescimento”,
avalia
Mello.
Para
Fabiana
Estrela,
diretora-geral
da
empresa
franqueadora,
a
aposta
em
fornecedores
de
micro
e
pequeno
porte
é
estratégica.
“Nossa
relação
com
fornecedores
é
semelhante
à
que
temos
com
os
franqueados,
clientes
e
colaboradores.
Procura
desenvolver
um
ambiente
em
que
todos
ganhem”,
diz
ela,
que
cultiva
na
parceria
com
as
micro
e
pequenas
indústrias
o
engajamento
necessário
para
sustentar
o
crescimento
da
rede.
“Eles
compartilham
nosso
planejamento
estratégico
e
desenvolvem
produtos
específicos
para
atender
às
nossas
necessidades.
Crescemos
juntos”,
afirma.
Exatamente
o
modelo
de
parceria
que
a
artesã
Vanessa
Bonatto,
de
Canoas,
estabeleceu
com
lojas
de
decoração
e
utilidades
domésticas
do
Canoas
Shopping.
A
administradora
de
empresas
descobriu
no
artesanato
fino
a
satisfação
que
já
não
encontrava
em
seu
cargo
de
servidora
pública
da
área
da
saúde.
“Comecei
em
2008
e só
dois
anos
depois
decidi
formalizar
o
negócio
e
apostar
no
empreendimento.
Hoje
faço
peças
utilitárias,
como
vasos
e
abajures,
de
acabamento
requintado
que
tem
boa
aceitação
pelo
mercado
consumidor”,
afirma
ela
que,
para
atender
à
demanda,
já
estabeleceu
parcerias
com
outros
artesãos
da
cidade.
Vanessa
avalia
que
os
acordos
de
fornecimento
regular
para
o
varejo
dão
ao
empreendedor
individual
a
estabilidade
necessária
para
organizar
o
negócio
como
atividade
principal.
“Acredito
que
não
dá
para
crescer
sozinha.
Por
isso
busco
parcerias
com
outras
empresas
da
região,
que
me
fornecem
a
matéria-prima,
e
com
outros
artesãos,
que
me
ajudam
a
atender
o
volume
de
encomendas.
Com
a
formalização,
não
é só
o
microempreendedor
que
ganha”,
diz.
“Mais
que
a
chance
de
vender
fácil
tudo
o
que
a
gente
consegue
produzir,
a
formalização
é
importante
para
que
tenhamos
garantias”,
acrescenta
a
confeiteira
Franciele
Neris,
de
Bento
Gonçalves.
Ela
deixou
o
emprego
em
um
supermercado
para
se
dedicar
à
produção
caseira
de
biscoitos
e
salgadinhos.
“Faço
cerca
de
100
pacotes
de
biscoito
por
semana,
que
são
vendidos
em
três
supermercados
da
cidade.
Não
tenho
mais
clientes
porque
não
consigo
produzir
mais.
Ter
me
tornado
uma
microempreendedora
individual
foi
uma
excelente
opção
de
formalização,
abriu
mercado
para
os
meus
produtos
e,
principalmente,
me
tirou
o
peso
da
consciência.
Antes
eu
tinha
a
sensação
de
que
estava
perdendo
tempo,
que
todo
o
trabalho
não
contaria
para
a
minha
aposentadoria
ou
se
eu
precisasse
parar
de
trabalhar,
caso
adoecesse”,
disse
ela.
Empreendedores
buscam
oportunidades
na
Capital
Somente
em
Porto
Alegre,
mais
de 7
mil
empreendedores
foram
formalizados
ao
longo
do
ano
passado.
Muitos
deles
aproveitaram
as
facilidades
da
Linha
da
Pequena
Empresa,
um
ônibus
especial
mantido
pelo
órgão
em
parceria
com
a
prefeitura,
que
a
cada
semana
visita
um
bairro
diferente.
“Todo
o
atendimento
dado
pelo
Sebrae,
seja
na
Linha
da
Pequena
Empresa,
seja
em
nossas
unidades,
é
gratuito
quando
se
trata
de
auxílio
à
formalização.
Também
oferecemos
inúmeros
treinamentos
para
os
novos
empresários
e,
em
sua
maioria,
esses
cursos
são
gratuitos”,
aponta
o
presidente
Sebrae-RS,
Vitor
Koch,
ao
listar
entre
os
treinamentos
essenciais
ao
microempreendedor
individual
aqueles
voltados
à
gestão,
como
fluxo
de
caixa,
estruturação
do
plano
de
negócios
e a
previsão
de
riscos.
Ele
explica
que,
uma
vez
formalizado,
o
empreendedor
pode
assumir
contratos
de
fornecimento
para
outras
empresas
e
para
o
próprio
governo.
Mais
de
420
cidades
no
Rio
Grande
do
Sul
já
regulamentaram
a
Lei
Geral
das
Micro
e
Pequenas
Empresas
e,
com
isso,
dão
preferência
às
MPEs
nas
compras
públicas.
O
governo
do
Estado
também
dá
tratamento
diferenciado,
através
do
Programa
Fornecer.
“Os
custos
de
formalização
são
muito
baixos
e,
no
caso
dos
microempreendedores
individuais,
as
alíquotas
de
impostos
também
são
bastante
reduzidas.
O
fato
de
dar
acesso
à
seguridade
social
e à
previdência
já
faz
valer
a
pena.
Clarisse
de
Freitas
Fonte:
Jornal
do
Comércio
13/02/2012
Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF),
por
meio
deliberação
no
Plenário
Virtual,
reconheceu
a
existência
de
repercussão
geral
em
processo
que
discute
a
constitucionalidade
do
artigo
18
da
Lei
10.684/03,
que
aumentou
de
3%
para
4 %
a
alíquota
da
Cofins
(Contribuição
para
o
Financiamento
da
Seguridade
Social)
aplicável
a
bancos
comerciais,
de
investimento,
sociedades
de
crédito,
financiamento,
investimento,
entre
outros
tipos
de
empresas.
O
processo
está
sob
a
relatoria
do
ministro
Dias
Toffoli.
A
matéria
será
julgada
no
Recurso
Extraordinário
(RE)
656089,
de
autoria
de
uma
instituição
financeira.
A
empresa
contesta
decisão
do
Tribunal
Regional
Federal
da
1ª
Região
(TRF-1),
com
sede
em
Brasília
(DF),
que
declarou
que
a
majoração
do
tributo
é
constitucional.
De
acordo
com
informações
da
empresa,
o
TRF-1
entende
que
a
cobrança
da
Cofins
poderia
ser
maior
para
determinadas
pessoas
jurídicas
porque
a
jurisprudência
seria
pacífica
no
sentido
de
que
situações
jurídicas
de
fato
desiguais
podem
receber
um
tratamento
diferenciado
por
parte
do
legislador.
Para
a
empresa,
o
TRF-1,
no
entanto,
não
chegou
a
analisar
quais
seriam
as
situações
jurídicas
desiguais
que
gerariam
esse
tratamento
diferenciado.
No
caso,
a
regra
do
artigo
18
da
Lei
10.684/03
teria
sido
editada
em
respeito
ao
comando
constitucional
do
parágrafo
9º
do
artigo
195,
segundo
o
qual
as
contribuições
sociais
poderão
ter
alíquota
ou
base
de
cálculo
diferenciada
em
razão
da
atividade
econômica,
da
utilização
intensiva
de
mão-de-obra,
do
porte
da
empresa
ou
da
condição
estrutural
do
mercado
de
trabalho.
A
majoração
da
Cofins
passou
a
valer
para
bancos
comerciais,
bancos
de
investimento,
bancos
de
desenvolvimento,
caixas
econômicas,
sociedades
de
crédito,
financiamento
e
investimento,
sociedades
de
crédito
imobiliário,
sociedades
corretoras,
distribuidoras
de
títulos
e
valores
mobiliários,
empresas
de
arrendamento
mercantil
e
cooperativas
de
crédito.
Segundo
a
autora
do
RE,
julgar
que
a
majoração
é
constitucional
significa
legitimar
o
legislador
a
estabelecer
diferenciação
fundamentada
exclusivamente
no
exercício
da
atividade
econômica
da
empresa,
o
que
seria
insustentável
à
luz
dos
princípios
da
igualdade,
da
capacidade
retributiva
e da
equidade
no
custeio
da
seguridade
social.
Nesse
sentido,
aponta
que
a
regra
do
parágrafo
9º
do
artigo
195
da
Constituição
seria
“um
cheque
em
branco
dado
pelo
poder
derivado
ao
Poder
Legislativo
para
estabelecer
diferenciações
fundadas
única
e
exclusivamente
na
atividade
econômica
(da
pessoa
jurídica)”.
Para
o
ministro
Dias
Toffoli,
a
questão
“apresenta
densidade
constitucional
e
extrapola
os
interesses
subjetivos
das
partes”.
Ele
afirmou
que
a
matéria
é
relevante
para
os
contribuintes
que
são
obrigados
a
recolher
a
Cofins
com
a
alíquota
majorada,
mas
também
é
importante
para
que
seja
definido
o
alcance
do
parágrafo
9º
do
artigo
195
da
Constituição
Federal.
“Ademais,
tendo
em
vista
a
grande
quantidade
de
causas
similares
que
tramitam
em
todas
as
instâncias
da
Justiça
brasileira,
de
cuja
controvérsia
o
presente
recurso
extraordinário
é
representativo,
o
reconhecimento
da
relevância
do
tema
constitucional
aqui
deduzido
possibilitará
que
o
Plenário
deste
Supremo
Tribunal
Federal
promova
o
julgamento
da
matéria
sob
a
égide
do
instituto
da
repercussão
geral,
com
todos
os
benefícios
daí
decorrentes”,
concluiu
o
ministro
Dias
Toffoli.
O
instituto
da
repercussão
geral
permite
que
o
STF
selecione
os
recursos
extraordinários
que
vai
julgar.
Para
tanto,
os
ministros
analisam
se a
matéria
em
discussão
no
recurso
tem
relevância
do
ponto
de
vista
social,
econômico,
político
ou
jurídico.
Se
essa
relevância
não
ficar
configurada,
a
última
palavra
sobre
a
matéria
cabe
aos
tribunais
de
origem.
Por
outro
lado,
se
essa
relevância
ficar
configurada,
significa
que
a
matéria
(e o
próprio
recurso
extraordinário)
tem
status
de
repercussão
geral.
Nesses
casos,
os
tribunais
de
origem
têm
de
aplicar
o
entendimento
final
do
Supremo.
O
instituto
garante
que
a
interpretação
constitucional
seja
uniformizada
sem
que
o
Supremo
tenha
de
analisar
múltiplos
casos
idênticos
sobre
um
mesmo
caso,
como
ocorria
antes
de o
instituto
ser
criado.
Fonte:
STJ
13/02/2012
Lei pode desestimular a concessão de bolsas de estudo por empresas
Uma
lei
editada
em
outubro
está
fazendo
as
empresas
reavaliarem
seus
benefícios
de
concessão
de
bolsas
e
subsídios
para
educação,
desde
cursos
de
graduação
até
especialização
e
atualização
técnica.
Com
a
alteração
da
Lei
nº
12.513,
só
ficam
livres
de
contribuição
previdenciária
os
valores
de
bolsas
até
R$
933,00
mensais
ou
até
5%
da
remuneração
do
trabalhador.
Vale
o
limite
que
for
maior.
Benefícios
acima
disso
não
contam
mais
com
a
isenção
da
contribuição.
Antes
não
havia
essa
limitação.
Por
conta
da
nova
lei,
o
Laboratório
Sabin
alterou
sua
política
de
concessão
de
benefícios
para
educação,
conta
Juliana
Alcântara,
gerente
de
Recursos
Humanos
da
empresa.
Com
cerca
de
mil
empregados,
a
empresa,
conta
Juliana,
limitou
a
quantidade
de
vagas
para
a
concessão
de
bolsas
de
educação.
O
limite
passou
a
ser
10%
do
quadro
de
trabalhadores.
Antes
era
ilimitado,
diz,
e
chegou
a
ser
de
20%
do
total
de
funcionários.
Os
cursos
passíveis
de
subsídio
também
ficaram
mais
limitados.
"Antes
se
um
funcionário
quisesse
fazer
direito
e se
encaixasse
nos
demais
critérios,
nós
concedíamos
bolsa.
Agora
não",
diz
a
gerente.
Segundo
ela,
a
empresa
deve
investir
apenas
nos
cursos
alinhados
ao
negócio.
"Como
nosso
departamento
jurídico
é
terceirizado,
não
teríamos
colocação
para
quem
cursar
direito."
Juliana
diz
ainda
que
a
partir
de
agora
a
empresa
será
mais
rígida
nos
critérios
para
aprovação
da
bolsa
educação,
levando
em
consideração,
entre
outros,
tempo
de
empresa,
notas
mais
altas
na
avaliação
do
desempenho,
assiduidade
e
produtividade.
O
laboratório,
diz
Juliana,
concede
bolsa
de
até
80%
do
curso
de
graduação,
dependendo
do
tempo
de
casa
e do
cargo
ocupado.
"Há
também
os
cursos
de
especialização
ou
congressos,
que
costumam
representar
despesas
altas
e
são
cobertos
em
100%",
diz
Juliana.
A
nova
lei,
porém,
não
teve
efeito
uniforme
para
todos.
Há
empresas
que
ainda
estudam
a
legislação.
É o
caso
da
Natura,
por
exemplo.
Por
nota,
a
assessoria
de
imprensa
da
fabricante
de
cosméticos
informou
que
"a
área
responsável
ainda
está
entendendo
o
processo
junto
ao
departamento
jurídico".
A
Coelce
também
diz
que
está
analisando
o
assunto
para
medir
os
impactos
e
informa
que
dará
prioridade
ao
"bem-estar
dos
funcionários".
Outras
companhias,
como
a
distribuidora
de
autopeças
Sama,
do
Grupo
Comolatti,
a
Volvo
e a
BV
Financeira
afirmam
que
vão
manter
as
regras
de
subsídios
aos
funcionários,
mesmo
com
a
nova
lei.
Esse
também
é o
caso
da
Whirlpool
Latin
America.
Por
nota,
a
indústria
de
eletrodomésticos
disse
que,
antes
da
legislação
nova,
seu
programa
de
bolsas
já
era
baseado
na
educação
básica
de
seus
profissionais,
incluindo
cursos
de
nível
superior
e
pós-graduação.
"No
que
tange
aos
valores
trazidos
na
nova
redação
da
lei,
também
não
haverá
impacto
para
a
Whirlpool,
uma
vez
que
os
critérios
instituídos
no
seu
programa
de
bolsas
atendem
às
determinações
legais".
Ao
mesmo
tempo
em
que
criou
uma
limitação
de
valor,
porém,
a
lei
trouxe
alterações
que
foram
bem-recebidas.
Em
nota,
a
Federação
Brasileira
de
Bancos
(Febraban)
diz
que
a
nova
lei
é
boa,
pois
expande
os
incentivos
à
formação
profissional
e
tecnológica.
A
entidade
informa
que
a
área
jurídica
ainda
estuda
o
assunto
para
identificar
outras
implicações
das
novas
regras.
A
legislação
anterior
permitia
que
a
Receita
Federal
interpretasse
que
o
custeio
da
educação
dos
funcionários
ou
seus
dependentes
só
estaria
livre
da
contribuição
em
dois
casos:
quando
se
trata
da
educação
básica
(ensino
fundamental
e
médio)
e de
cursos
de
capacitação
e
qualificação
profissional.
Agora
está
expresso
na
lei
que
bolsas
para
cursos
universitários
e de
pós-graduação,
por
exemplo,
ficam
liberadas
do
encargo
previdenciário.
O
advogado
Fabio
Medeiros,
do
Machado
Associados,
diz
que
deve
haver
controvérsia
em
relação
aos
limites
de
valor
estabelecidos
pela
lei.
Ele
lembra
que
permanece
a
dúvida,
no
caso
do
descumprimento
dos
limites
- 5%
do
salário
ou
R$
933,00
mensais,
o
que
for
maior
-,
se
todo
o
custo
com
educação
seria
tributado
ou
apenas
o
excedente.
Medeiros
defende
a
tributação
apenas
do
valor
que
exceder
os
limites.
"Mas
a
Receita
provavelmente
entenderá
pela
tributação
integral",
reconhece.
O
advogado
Alessandro
Mendes
Cardoso,
do
Rolim,
Viotti
&
Leite
Campos,
afirma
que,
dependendo
do
tipo
de
curso,
como
um
de
alta
especialização
de
engenharia
no
exterior,
o
valor
do
limite
é
baixo.
"Por
outro
lado,
isso
estimula
as
empresas
a
investirem
mais
na
formação
dos
que
têm
menos
condições
para
financiar
a
própria
capacitação".
A
lei
facilitou
a
concessão
de
bolsas
sob
outro
aspecto.
Antes
da
mudança
legislativa,
todos
os
empregados
ou
dirigentes
deveriam
ter
a
mesma
possibilidade
de
fazer
determinado
curso.
Agora,
não
existe
mais
essa
exigência.
"Não
é
factível
a
empresa
não
poder
escolher
para
quem
vale
mais
a
pena
pagar
um
curso.
Com
isso,
alguns
acabavam
por
não
conceder
nenhuma
bolsa."
Para
o
advogado
Guilherme
Romano,
do
Décio
Freire
&
Associados,
a
nova
lei
pode
gerar
discussões
judiciais
em
razão
do
limite
imposto
ao
benefício
fiscal.
"Não
tem
sentido
o
empregador
conceder
bolsas
e,
quanto
maior
o
valor
do
subsídio,
maior
o
risco
dele
ser
autuado",
afirma.
Marta
Watanabe
e
Laura
Ignacio
Fonte:
Valor
Econômico
13/02/2012
Folha de salário é considerada insumo
A
Justiça
Federal
de
São
Paulo
concedeu
uma
liminar
a
uma
prestadora
de
serviços
para
usar
as
despesas
com
a
folha
de
salário
como
créditos
do
PIS
e da
Cofins
para
abater
do
valor
total
a
ser
recolhido
das
contribuições
ao
Fisco.
A
legislação
dos
tributos
proíbe
a
prática.
Entretanto,
o
juiz
federal
substituto
da
5ª
Vara
de
Guarulhos,
Guilherme
Roman
Borges,
permitiu
o
desconto
ao
considerar
que
a
proibição
vai
contra
princípios
constitucionais.
"Entendo
que
é
inconstitucional
a
vedação
da
dedução
sob
o
ponto
de
vista
material,
por
ofensa
à
isonomia,
à
capacidade
contributiva,
à
livre-concorrência
e à
razoabilidade",
afirmou,
na
decisão.
A
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
informou
que
já
recorreu.
Embora
os
advogados
consultados
pelo
Valor
acreditem
que
há
grandes
chances
de a
liminar
ser
cassada,
principalmente
porque
a
Justiça
tem
sido
contrária
à
tese,
a
maioria
concorda
que
a
decisão
é
bem
fundamentada
e,
por
isso,
um
importante
precedente
para
questionar
a
proibição.
"É
um
posicionamento
inovador
que
vai
levantar
o
debate.
Poderá
sensibilizar
o
legislador
a
aprimorar
o
regime
ou o
Judiciário
a
reconhecer
que
a
vedação
é
desproporcional",
diz
o
tributarista
Fabio
Calcini,
do
Brasil
Salomão
e
Matthes
Advocacia.
Na
liminar
de
14
páginas,
proferida
no
dia
12
de
janeiro,
o
juiz
aceitou
os
argumentos
da
Auxiliarlog
Serviços
Gerais
e
Logísticos.
A
empresa
defendeu
que
viu
sua
carga
tributária
aumentar,
em
2003,
quando
veio
o
regime
não
cumulativo
com
alíquota
de
9,25%.
Sustentou
ainda
que,
por
ter
a
mão
de
obra
como
principal
insumo,
não
consegue
abater
créditos.
Segundo
o
advogado
da
empresa,
Ricardo
Godoi,
do
escritório
Godoi
&
Aprigliano
Advogados
Associados,
a
decisão
vai
gerar
redução
da
carga
tributária
entre
50%
e
75%.
"A
lei
desvirtuou
a
sistemática
do
regime
não
cumulativo
ao
proibir
o
crédito
da
folha",
diz
Godoi,
que
tem
outros
20
pedidos
de
liminares
sobre
o
tema.
Para
o
juiz,
a
proibição
onerou
as
empresas
por
causa
de
uma
"perda
de
consistência
no
próprio
conceito
de
insumo".
No
entendimento
o
magistrado,
as
despesas
com
pessoal
tem
papel
primordial
na
formação
dos
custos
das
prestadoras
de
serviços.
Além
disso,
diz
que
o
regime
do
PIS
e
Cofins
é
diferente
do
de
outros
impostos
não
cumulativos,
como
o
ICMS.
Isso
porque
o
fato
gerador
das
contribuições
é a
receita
calculada
pelo
contribuinte,
independentemente
de
etapas
anteriores.
"Logo,
o
que
existe
são
custos
operacionais
legalmente
previstos
que
podem
ser
excluídos
da
base
de
cálculo".
Na
decisão,
ele
afirma
ainda
que
há
ofensa
à
capacidade
contributiva
porque
o
valor
do
tributo
a
ser
recolhido
sob
o
regime
não
cumulativo
"quase
triplicou
em
relação
ao
regime
anterior".
Afirma
ainda
que
foram
criadas
diferenciações
entre
os
setores
econômicos
"sem
fundamento
racional",
o
que
teria
desestimulado
a
competição.
Embora
a
Auxiliarlog
tenha
obtido
a
liminar,
o
sindicato
que
a
representa
não
teve
o
mesmo
sucesso.
Em
sentença
proferida
no
dia
26,
o
juiz
da
12ª
Vara
de
São
Paulo
negou
o
pedido
para
que
as
empresas
associadas
usassem
a
folha
de
pagamento
como
crédito.
Na
ação
coletiva,
saiu
vitoriosa
a
tese
da
procuradoria
da
Fazenda
Nacional
de
que
os
salários
não
são
insumos,
inclusive
porque
não
são
adquiridos
de
pessoas
jurídicas
que
recolhem
o
PIS
e a
Cofins.
"Salário
é
remuneração,
não
é
algo
consumido
na
produção.
O
trabalho,
é.
Mas
para
isso
se
remunera",
diz
o
procurador,
Jaimes
Siqueira.
Bárbara
Pombo
Fonte:
Valor
Econômico
13/02/2012
Empresas correm para protocolar aquisições no Cade antes de nova lei
A
aprovação
da
lei
que
determina
que
o
Cade
(Conselho
Administrativo
de
Defesa
Econômica)
julgue
fusões
e
aquisições
de
empresas
antes
da
conclusão
dos
negócios
deu
início
a
uma
corrida
das
empresas
para
protocolarem
operações
no
órgão.
Somente
na
primeira
sessão
do
conselho,
em
janeiro,
foram
apresentados
70
casos,
contra
uma
média
de
30
operações
protocoladas
ao
longo
do
ano
passado.
A
previsão
do
presidente
da
autarquia,
Olavo
Chinaglia,
é
que
o
número
chegue
a
100
casos
por
mês
até
30
de
maio,
quando
a
nova
lei
entra
em
vigor.
"Já
vemos
um
substancial
aumento
no
número
de
casos
notificados.
O
motivo
da
corrida
é,
de
um
lado,
se
beneficiar
do
regime
atual
que
permite
às
empresas
fechar
o
negócio
desde
logo",
diz.
"De
outro
lado,
a
incerteza
quanto
à
estrutura
de
que
o
Cade
vai
dispor
no
momento
em
que
a
nova
lei
entrar
em
vigor",
acrescenta.
Entre
advogados,
há
preocupação
quanto
às
condições
de
trabalho
do
novo
Cade.
Para
o
professor
titular
da
Faculdade
de
Direito
da
USP,
Tercio
Sampaio
Ferraz
Junior,
a
lei
não
deveria
entrar
em
vigor
antes
da
contratação
do
pessoal
necessário
para
atender
às
novas
exigências.
"É
uma
loucura
essa
lei
entrar
em
vigor",
afirma.
Faltam
funcionários.
O
Cade
pediu
30
pessoas
e
ainda
não
vieram.
É
difícil
contratar
profissionais
especializados
nessa
área
e
será
preciso
um
tempo
para
treiná-los."
NÚMEROS
70
casos
foram
apresentados
na
primeira
sessão
de
janeiro
30
é a
média
nos
outros
meses
do
ano
100
casos
devem
ser
apresentados
por
mês
até
o
final
de
abril
30
de
maio
é a
data
em
que
o
novo
Cade
entra
em
vigor
Maria
Cristina
Frias
Fonte:
Folha
de
S.Paulo
13/02/2012
Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2
No
dia
17-2,
vence
o
prazo
para
recolhimento,
sem
os
acréscimos
legais,
da
contribuição
previdenciária
relativa
à
receita
bruta
do
mês
de
janeiro/2012
das
empresas
enquadradas
na
Lei
12.546/2011.
Estão
obrigadas
ao
recolhimento
da
contribuição
as
empresas
que
prestam
exclusivamente
serviços
de
TI -
Tecnologia
da
Informação
e
TIC
-
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicação
(artigo
7º
da
Lei
12.546/2011)
e
empresas
fabricantes
de
produtos
classificados
na
Tipi
(incisos
I e
II,
e
parágrafo
único
do
artigo
8º
da
Lei
12.546/2011).
Os
códigos
para
recolhimento
no
Darf
são
os
seguintes:
2985
-
empresas
de
TI e
TIC;
2991
-
empresas
fabricantes
de
produtos
classificados
na
Tipi.
Alíquotas
para
Recolhimento:
2,5%
para
empresas
de
TI e
TIC;
1,5%
para
empresas
fabricantes
de
produtos
classificados
na
Tipi.
Nas
localidades
onde
não
houver
expediente
bancário,
o
cumprimento
desta
obrigação
deve
ser
antecipado.
Fonte:
Coad
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