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13/02/2012
Empresários poderão deduzir do IR doação feita a orfanato
 

O Projeto de Lei 2966/11, do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), permite que empresas deduzam do Imposto de Renda as doações realizadas a entidades sem fins lucrativos que abriguem crianças e adolescentes. A dedução poderá ser de até 2% do lucro da pessoa jurídica.

Em análise na Câmara, a proposta modifica a Lei 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido. 

Segundo o autor, a medida vai estimular a adoção de abrigos pelas empresas. Gabriel Chalita observa que a situação da maioria dos abrigos é crítica. “Faltam recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outras. Nessas condições, torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade às crianças e aos adolescentes internados”, afirma.

Tramitação 
O projeto tramita apensado ao PL 2426/96, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.



Oscar Telles

Fonte: Agência Câmara 
 

 
13/02/2012
Formalização é saída para ganhar mercado
 

O hobby, o passatempo e o complemento de renda podem ter potencial para impulsionar uma nova empresa. A cada ano, aumenta o número de pessoas que chegam a essa conclusão no Brasil, e os incentivos à formalização de microempreendedores individuais têm acelerado o acesso dessas pessoas ao mercado - com a possibilidade de dar nota fiscal, muitos se transformam em fornecedores para empresas maiores e acabam pegando carona no crescimento econômico.

São empreendedores que repetem o trajeto que Fátima dos Santos começou há mais de dez anos. No início dos anos 1990, ela era bancária em Novo Hamburgo e dedicava suas horas vagas ao tricô e ao crochê, que vendia para os colegas. “Até que um dia ela disse que iria comprar um futuro para a gente”, lembra Paulo Ricardo de Mello, marido e sócio de Fátima. Ele conta que a então namorada decidiu voltar para sua terra natal, Santo Antônio da Patrulha, e adquirir uma máquina de fazer tricô. “Aprendemos juntos a usar o equipamento e eu, que trabalhava com pecuária, acabei dominando as agulhas. Formalizamos o negócio e logo começamos a crescer”, descreve.

Há 11 anos, a empresa começou sua parceria com a loja de roupas infantis Barriga Verde. Cinco anos depois, a rede de varejo foi comprada pela Estrela Franquias, que propôs exclusividade a Fátima. Agora, a marca dela, Pafamas, é vendida nas 74 lojas Barriga Verde e Clube do Dino, que formam uma das maiores redes especializadas em enxovais do Brasil. “A qualidade dos nossos produtos alavancou as nossas vendas ao longo do tempo e, no ano passado, abrimos uma segunda fábrica, em Araranguá (Santa Catarina), para produzir peças em tecido. Mantemos a produção de tricô em Santo Antônio da Patrulha. Hoje já temos cerca de 30 funcionários e, claro, a parceria com a Barriga Verde foi muito importante para o nosso crescimento”, avalia Mello.

Para Fabiana Estrela, diretora-geral da empresa franqueadora, a aposta em fornecedores de micro e pequeno porte é estratégica. “Nossa relação com fornecedores é semelhante à que temos com os franqueados, clientes e colaboradores. Procura desenvolver um ambiente em que todos ganhem”, diz ela, que cultiva na parceria com as micro e pequenas indústrias o engajamento necessário para sustentar o crescimento da rede. “Eles compartilham nosso planejamento estratégico e desenvolvem produtos específicos para atender às nossas necessidades. Crescemos juntos”, afirma.

Exatamente o modelo de parceria que a artesã Vanessa Bonatto, de Canoas, estabeleceu com lojas de decoração e utilidades domésticas do Canoas Shopping. A administradora de empresas descobriu no artesanato fino a satisfação que já não encontrava em seu cargo de servidora pública da área da saúde. “Comecei em 2008 e só dois anos depois decidi formalizar o negócio e apostar no empreendimento. Hoje faço peças utilitárias, como vasos e abajures, de acabamento requintado que tem boa aceitação pelo mercado consumidor”, afirma ela que, para atender à demanda, já estabeleceu parcerias com outros artesãos da cidade.

Vanessa avalia que os acordos de fornecimento regular para o varejo dão ao empreendedor individual a estabilidade necessária para organizar o negócio como atividade principal. “Acredito que não dá para crescer sozinha. Por isso busco parcerias com outras empresas da região, que me fornecem a matéria-prima, e com outros artesãos, que me ajudam a atender o volume de encomendas. Com a formalização, não é só o microempreendedor que ganha”, diz.

“Mais que a chance de vender fácil tudo o que a gente consegue produzir, a formalização é importante para que tenhamos garantias”, acrescenta a confeiteira Franciele Neris, de Bento Gonçalves. Ela deixou o emprego em um supermercado para se dedicar à produção caseira de biscoitos e salgadinhos. “Faço cerca de 100 pacotes de biscoito por semana, que são vendidos em três supermercados da cidade. Não tenho mais clientes porque não consigo produzir mais. Ter me tornado uma microempreendedora individual foi uma excelente opção de formalização, abriu mercado para os meus produtos e, principalmente, me tirou o peso da consciência. Antes eu tinha a sensação de que estava perdendo tempo, que todo o trabalho não contaria para a minha aposentadoria ou se eu precisasse parar de trabalhar, caso adoecesse”, disse ela.

Empreendedores buscam oportunidades na Capital

Somente em Porto Alegre, mais de 7 mil empreendedores foram formalizados ao longo do ano passado. Muitos deles aproveitaram as facilidades da Linha da Pequena Empresa, um ônibus especial mantido pelo órgão em parceria com a prefeitura, que a cada semana visita um bairro diferente.

“Todo o atendimento dado pelo Sebrae, seja na Linha da Pequena Empresa, seja em nossas unidades, é gratuito quando se trata de auxílio à formalização. Também oferecemos inúmeros treinamentos para os novos empresários e, em sua maioria, esses cursos são gratuitos”, aponta o presidente Sebrae-RS, Vitor Koch, ao listar entre os treinamentos essenciais ao microempreendedor individual aqueles voltados à gestão, como fluxo de caixa, estruturação do plano de negócios e a previsão de riscos.

Ele explica que, uma vez formalizado, o empreendedor pode assumir contratos de fornecimento para outras empresas e para o próprio governo. Mais de 420 cidades no Rio Grande do Sul já regulamentaram a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, com isso, dão preferência às MPEs nas compras públicas. O governo do Estado também dá tratamento diferenciado, através do Programa Fornecer. “Os custos de formalização são muito baixos e, no caso dos microempreendedores individuais, as alíquotas de impostos também são bastante reduzidas. O fato de dar acesso à seguridade social e à previdência já faz valer a pena.



Clarisse de Freitas

Fonte: Jornal do Comércio 
 

 

 
13/02/2012
Aumento da alíquota da Cofins para instituições financeiras tem repercussão geral
 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a constitucionalidade do artigo 18 da Lei 10.684/03, que aumentou de 3% para 4 % a alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) aplicável a bancos comerciais, de investimento, sociedades de crédito, financiamento, investimento, entre outros tipos de empresas. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 656089, de autoria de uma instituição financeira. A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.

De acordo com informações da empresa, o TRF-1 entende que a cobrança da Cofins poderia ser maior para determinadas pessoas jurídicas porque a jurisprudência seria pacífica no sentido de que situações jurídicas de fato desiguais podem receber um tratamento diferenciado por parte do legislador. Para a empresa, o TRF-1, no entanto, não chegou a analisar quais seriam as situações jurídicas desiguais que gerariam esse tratamento diferenciado.

No caso, a regra do artigo 18 da Lei 10.684/03 teria sido editada em respeito ao comando constitucional do parágrafo 9º do artigo 195, segundo o qual as contribuições sociais poderão ter alíquota ou base de cálculo diferenciada em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. A majoração da Cofins passou a valer para bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito.

Segundo a autora do RE, julgar que a majoração é constitucional significa legitimar o legislador a estabelecer diferenciação fundamentada exclusivamente no exercício da atividade econômica da empresa, o que seria insustentável à luz dos princípios da igualdade, da capacidade retributiva e da equidade no custeio da seguridade social. Nesse sentido, aponta que a regra do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição seria “um cheque em branco dado pelo poder derivado ao Poder Legislativo para estabelecer diferenciações fundadas única e exclusivamente na atividade econômica (da pessoa jurídica)”.

Para o ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes”. Ele afirmou que a matéria é relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher a Cofins com a alíquota majorada, mas também é importante para que seja definido o alcance do parágrafo 9º do artigo 195 da Constituição Federal.

“Ademais, tendo em vista a grande quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira, de cuja controvérsia o presente recurso extraordinário é representativo, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido possibilitará que o Plenário deste Supremo Tribunal Federal promova o julgamento da matéria sob a égide do instituto da repercussão geral, com todos os benefícios daí decorrentes”, concluiu o ministro Dias Toffoli.

O instituto da repercussão geral permite que o STF selecione os recursos extraordinários que vai julgar. Para tanto, os ministros analisam se a matéria em discussão no recurso tem relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Se essa relevância não ficar configurada, a última palavra sobre a matéria cabe aos tribunais de origem.

Por outro lado, se essa relevância ficar configurada, significa que a matéria (e o próprio recurso extraordinário) tem status de repercussão geral. Nesses casos, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo. O instituto garante que a interpretação constitucional seja uniformizada sem que o Supremo tenha de analisar múltiplos casos idênticos sobre um mesmo caso, como ocorria antes de o instituto ser criado.


Fonte: STJ 
 

 

 

 
13/02/2012
Lei pode desestimular a concessão de bolsas de estudo por empresas
 

Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação.

Por conta da nova lei, o Laboratório Sabin alterou sua política de concessão de benefícios para educação, conta Juliana Alcântara, gerente de Recursos Humanos da empresa. Com cerca de mil empregados, a empresa, conta Juliana, limitou a quantidade de vagas para a concessão de bolsas de educação. O limite passou a ser 10% do quadro de trabalhadores. Antes era ilimitado, diz, e chegou a ser de 20% do total de funcionários.

Os cursos passíveis de subsídio também ficaram mais limitados. "Antes se um funcionário quisesse fazer direito e se encaixasse nos demais critérios, nós concedíamos bolsa. Agora não", diz a gerente. Segundo ela, a empresa deve investir apenas nos cursos alinhados ao negócio. "Como nosso departamento jurídico é terceirizado, não teríamos colocação para quem cursar direito."

Juliana diz ainda que a partir de agora a empresa será mais rígida nos critérios para aprovação da bolsa educação, levando em consideração, entre outros, tempo de empresa, notas mais altas na avaliação do desempenho, assiduidade e produtividade.

O laboratório, diz Juliana, concede bolsa de até 80% do curso de graduação, dependendo do tempo de casa e do cargo ocupado. "Há também os cursos de especialização ou congressos, que costumam representar despesas altas e são cobertos em 100%", diz Juliana.

A nova lei, porém, não teve efeito uniforme para todos. Há empresas que ainda estudam a legislação. É o caso da Natura, por exemplo. Por nota, a assessoria de imprensa da fabricante de cosméticos informou que "a área responsável ainda está entendendo o processo junto ao departamento jurídico". A Coelce também diz que está analisando o assunto para medir os impactos e informa que dará prioridade ao "bem-estar dos funcionários".

Outras companhias, como a distribuidora de autopeças Sama, do Grupo Comolatti, a Volvo e a BV Financeira afirmam que vão manter as regras de subsídios aos funcionários, mesmo com a nova lei. Esse também é o caso da Whirlpool Latin America. Por nota, a indústria de eletrodomésticos disse que, antes da legislação nova, seu programa de bolsas já era baseado na educação básica de seus profissionais, incluindo cursos de nível superior e pós-graduação. "No que tange aos valores trazidos na nova redação da lei, também não haverá impacto para a Whirlpool, uma vez que os critérios instituídos no seu programa de bolsas atendem às determinações legais".

Ao mesmo tempo em que criou uma limitação de valor, porém, a lei trouxe alterações que foram bem-recebidas. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que a nova lei é boa, pois expande os incentivos à formação profissional e tecnológica. A entidade informa que a área jurídica ainda estuda o assunto para identificar outras implicações das novas regras.

A legislação anterior permitia que a Receita Federal interpretasse que o custeio da educação dos funcionários ou seus dependentes só estaria livre da contribuição em dois casos: quando se trata da educação básica (ensino fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Agora está expresso na lei que bolsas para cursos universitários e de pós-graduação, por exemplo, ficam liberadas do encargo previdenciário.

O advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados, diz que deve haver controvérsia em relação aos limites de valor estabelecidos pela lei. Ele lembra que permanece a dúvida, no caso do descumprimento dos limites - 5% do salário ou R$ 933,00 mensais, o que for maior -, se todo o custo com educação seria tributado ou apenas o excedente. Medeiros defende a tributação apenas do valor que exceder os limites. "Mas a Receita provavelmente entenderá pela tributação integral", reconhece.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma que, dependendo do tipo de curso, como um de alta especialização de engenharia no exterior, o valor do limite é baixo. "Por outro lado, isso estimula as empresas a investirem mais na formação dos que têm menos condições para financiar a própria capacitação".

A lei facilitou a concessão de bolsas sob outro aspecto. Antes da mudança legislativa, todos os empregados ou dirigentes deveriam ter a mesma possibilidade de fazer determinado curso. Agora, não existe mais essa exigência. "Não é factível a empresa não poder escolher para quem vale mais a pena pagar um curso. Com isso, alguns acabavam por não conceder nenhuma bolsa."

Para o advogado Guilherme Romano, do Décio Freire & Associados, a nova lei pode gerar discussões judiciais em razão do limite imposto ao benefício fiscal. "Não tem sentido o empregador conceder bolsas e, quanto maior o valor do subsídio, maior o risco dele ser autuado", afirma.



Marta Watanabe e Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 
 

 
13/02/2012
Folha de salário é considerada insumo
 

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar a uma prestadora de serviços para usar as despesas com a folha de salário como créditos do PIS e da Cofins para abater do valor total a ser recolhido das contribuições ao Fisco. A legislação dos tributos proíbe a prática. Entretanto, o juiz federal substituto da 5ª Vara de Guarulhos, Guilherme Roman Borges, permitiu o desconto ao considerar que a proibição vai contra princípios constitucionais. "Entendo que é inconstitucional a vedação da dedução sob o ponto de vista material, por ofensa à isonomia, à capacidade contributiva, à livre-concorrência e à razoabilidade", afirmou, na decisão. A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) informou que já recorreu.

Embora os advogados consultados pelo Valor acreditem que há grandes chances de a liminar ser cassada, principalmente porque a Justiça tem sido contrária à tese, a maioria concorda que a decisão é bem fundamentada e, por isso, um importante precedente para questionar a proibição. "É um posicionamento inovador que vai levantar o debate. Poderá sensibilizar o legislador a aprimorar o regime ou o Judiciário a reconhecer que a vedação é desproporcional", diz o tributarista Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Na liminar de 14 páginas, proferida no dia 12 de janeiro, o juiz aceitou os argumentos da Auxiliarlog Serviços Gerais e Logísticos. A empresa defendeu que viu sua carga tributária aumentar, em 2003, quando veio o regime não cumulativo com alíquota de 9,25%. Sustentou ainda que, por ter a mão de obra como principal insumo, não consegue abater créditos. Segundo o advogado da empresa, Ricardo Godoi, do escritório Godoi & Aprigliano Advogados Associados, a decisão vai gerar redução da carga tributária entre 50% e 75%. "A lei desvirtuou a sistemática do regime não cumulativo ao proibir o crédito da folha", diz Godoi, que tem outros 20 pedidos de liminares sobre o tema.

Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo". No entendimento o magistrado, as despesas com pessoal tem papel primordial na formação dos custos das prestadoras de serviços. Além disso, diz que o regime do PIS e Cofins é diferente do de outros impostos não cumulativos, como o ICMS. Isso porque o fato gerador das contribuições é a receita calculada pelo contribuinte, independentemente de etapas anteriores. "Logo, o que existe são custos operacionais legalmente previstos que podem ser excluídos da base de cálculo".

Na decisão, ele afirma ainda que há ofensa à capacidade contributiva porque o valor do tributo a ser recolhido sob o regime não cumulativo "quase triplicou em relação ao regime anterior". Afirma ainda que foram criadas diferenciações entre os setores econômicos "sem fundamento racional", o que teria desestimulado a competição.

Embora a Auxiliarlog tenha obtido a liminar, o sindicato que a representa não teve o mesmo sucesso. Em sentença proferida no dia 26, o juiz da 12ª Vara de São Paulo negou o pedido para que as empresas associadas usassem a folha de pagamento como crédito. Na ação coletiva, saiu vitoriosa a tese da procuradoria da Fazenda Nacional de que os salários não são insumos, inclusive porque não são adquiridos de pessoas jurídicas que recolhem o PIS e a Cofins. "Salário é remuneração, não é algo consumido na produção. O trabalho, é. Mas para isso se remunera", diz o procurador, Jaimes Siqueira.



Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico 
 

 

 
13/02/2012
Empresas correm para protocolar aquisições no Cade antes de nova lei
 

A aprovação da lei que determina que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) julgue fusões e aquisições de empresas antes da conclusão dos negócios deu início a uma corrida das empresas para protocolarem operações no órgão. Somente na primeira sessão do conselho, em janeiro, foram apresentados 70 casos, contra uma média de 30 operações protocoladas ao longo do ano passado.

A previsão do presidente da autarquia, Olavo Chinaglia, é que o número chegue a 100 casos por mês até 30 de maio, quando a nova lei entra em vigor.

"Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados. O motivo da corrida é, de um lado, se beneficiar do regime atual que permite às empresas fechar o negócio desde logo", diz.

"De outro lado, a incerteza quanto à estrutura de que o Cade vai dispor no momento em que a nova lei entrar em vigor", acrescenta.

Entre advogados, há preocupação quanto às condições de trabalho do novo Cade.

Para o professor titular da Faculdade de Direito da USP, Tercio Sampaio Ferraz Junior, a lei não deveria entrar em vigor antes da contratação do pessoal necessário para atender às novas exigências.

"É uma loucura essa lei entrar em vigor", afirma. Faltam funcionários. O Cade pediu 30 pessoas e ainda não vieram. É difícil contratar profissionais especializados nessa área e será preciso um tempo para treiná-los."

NÚMEROS

70
casos foram apresentados na primeira sessão de janeiro

30
é a média nos outros meses do ano

100
casos devem ser apresentados por mês até o final de abril

30 de maio
é a data em que o novo Cade entra em vigor



Maria Cristina Frias

Fonte: Folha de S.Paulo 
 

 
 
 
13/02/2012
Recolhimento sobre a receita bruta de janeiro/2012 vence dia 17-2
 

No dia 17-2, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de janeiro/2012 das empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que prestam exclusivamente serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - empresas de TI e TIC; 2991 - empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


Fonte: Coad

 

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