Quase
um
mês
depois
do
início
da
temporada
de
entrega
da
Declaração
de
Ajuste
Anual,
as
dúvidas
ainda
existem.
Quem
deve
declarar
e
como
preencher
o
documento
são
questões
bastante
comuns
entre
os
contribuintes
nesta
época
do
ano.
No
entanto,
de
acordo
com
enquete
do
Portal
InfoMoney,
a
maioria
dos
contribuintes/investidores,
na
hora
de
prestar
as
contas
com
o
Leão,
tem
dúvidas
com
relação
às
informações
sobre
investimentos
em
ações.
De
acordo
com
os
dados,
diante
da
pergunta:
"Qual
a
sua
principal
dúvida
com
relação
à
declaração
do
IR
2012?",
59%
dos
consultados
responderam
sobre
como
declarar
investimentos
em
ações.
No
entanto,
18%
dos
participantes
da
enquete
disseram
não
ter
nenhuma
dúvida
com
o
assunto
Imposto
de
Renda.Outras
dúvidasSegundo
a
enquete,
10%
dos
contribuintes
que
responderam
à
questão
têm
dúvidas
sobre
como
declarar
aporte
e
resgate
em
previdência
privada.
Outros
5%
gostariam
de
saber
quem
deve
declarar
e
também
5%
têm
dúvidas
quanto
a
quem
pode
ser
declarado
como
dependente,
como
mostra
a
tabela
abaixo:
Quando
o
assunto
é
investimento,
a
principal
dúvida
na
Declaração
é
com
relação
aos
investimentos
em
ações.
De
acordo
com
a
contadora
Meire
Poza,
gestora
da
Arbor
Contábil,
“o
simples
fato
de a
pessoa
física
ter
comprado
ações
durante
o
ano,
mesmo
que
não
tenha
vendido
ou
negociado
mais
nada,
torna
obrigatória
a
entrega
da
declaração”.
Mas
como
declarar
estes
investimentos?
Onde
e
quais
informações
devem
ser
declaradas?
O
contribuinte
que
se
enquadra
nesta
situação
deve
informar,
na
declaração
do
IR
2012,
referente
ao
ano-calendário
2011:
Pais,
avós
e
bisavós
que,
em
2011,
tenham
recebido
rendimentos,
tributáveis
ou
não,
até
R$
18.799,32.
Patricia
Alves
Fonte:
Infomoney
27/03/2012
Micro
e
pequenas
empresas
inativas
têm
até
sexta-feira
para
entregar
Declaração
Simplificada
da
Pessoa
Jurídica
Micro
e
pequenas
empresas
que
ficaram
inativas
durante
2011
devem
entregar
até
sexta-feira,
30
de
março,
a
Declaração
Simplificada
da
Pessoa
Jurídica
(DSPJ)
-
Inativa
2012.
Também
devem
entregar
o
documento
as
empresas
que
foram
extintas,
divididas,
incorporadas
ou
passaram
por
fusão
ano
passado,
ou
ainda
aquelas
que
estão
inativas
desde
1º
de
janeiro
de
2012.
O
Conselho
Federal
de
Contabilidade
(CFC)
explica
que
uma
empresa
é
considerada
inativa
quando
não
efetuou
qualquer
atividade
operacional,
não-operacional,
patrimonial
ou
financeira,
inclusive
no
que
diz
respeito
à
investimentos
no
período
em
questão.
A
DSPJ
-
Inativa
2012
deve
ser
entregue
no
site
da
Receita
Federal
e a
empresa
que
não
fizer
a
declaração,
ou
enviá-la
após
a
data
limite,
pagará
multa
de
R$
200,00,
emitida
automaticamente
no
momento
da
entrega
em
atraso.
Para
fazer
correções,
é
preciso
fornecer
o
número
do
recibo
da
declaração
original.
Outras
declarações
A
empresa
que
emitir
a
DSPJ
-
Inativa
2012
não
deve
emitir
os
seguintes
documentos:
Declaração
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte
(DIRF);
Declaração
de
Informações
Econômico-fiscais
da
Pessoa
Jurídica
(DIPJ)
e
Declaração
de
Serviços
Médicos
e de
Saúde
(DMED).
As
microempresas
(ME)
e as
empresas
de
pequeno
porte
(EPP)
optantes
do
Simples
Nacional
que
permaneceram
inativas
entre
1º
de
janeiro
e 31
de
dezembro
de
2011
também
estão
dispensadas
de
prestar
contas
com
a
Receita
Federal
.
Caso
o
contribuinte
tenha
enviado
a
DSPJ
–
Inativa
2012
indevidamente
e
precise
transmitir
a
Declaração
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
Fonte
(DIRF),
a
Declaração
de
Informações
Econômico-fiscais
da
Pessoa
Jurídica
(DIPJ)
ou a
Declaração
de
Serviços
Médicos
e de
Saúde
(DMED)
e
quiser
anular
a
declaração
de
inativo
deve
fazer
uma
retificação
da
DSPJ
–
Inativa
2012
e
assinalar
a
opção
“Não”
na
pergunta:
"A
pessoa
jurídica
acima
identificada,
por
seu
representante
legal,
declara
que
permaneceu,
durante
todo
o
período
(data)
sem
efetuar
qualquer
atividade
operacional,
não
operacional,
financeira
ou
patrimonial?".
Fonte:
Estadão
27/03/2012
As
punições
para
quem
cair
nas
garras
do
Leão
Na
hora
exigir
que
o
brasileiro
preste
contas,
o
governo
não
erra
– e
não
permite
deslizes.
E ai
de
quem
não
preencher
tudo
corretamente.
A
punição
pode
ser
multa
e
juro
no
caso
de
informações
equivocadas.
Já
aquele
que
errou
deliberadamente,
no
intuito
de
enganar
o
Leão,
pode
até
mesmo
ir
preso.
Em
caso
de
suspeita
de
irregularidade,
a
declaração
cairá
na
temida
malha
fina.
No
site
da
Receita
Federal,
o
cidadão
poderá
saber
o
motivo
da
retenção
da
sua
declaração
e
fazer
a
retificadora,
caso
encontre
o
erro.Se
as
divergências
não
foram
encontradas,
o
declarante
deve
esperar
que
os
analistas
avaliem
seus
dados.
Se
essa
avaliação
for
feita
e os
fiscais
encontrarem
erros,
o
contribuinte
será
chamado
para
prestar
esclarecimentos.
Cabe
então
a
ele
demonstrar,
por
meio
de
documentos,
que
os
números
que
informou
estão
corretos.
Caso
não
consiga
mostrar
as
provas,
terá
que
pagar
a
multa.Se
o
cidadão
admitir
que
errou
e
quitou
a
dívida
em
até
30
dias
após
a
audiência,
a
multa
será
de
37,5%
do
valor
devido
mais
a
Selic.
Quando
o
contribuinte
decide
questionar
as
evidências
de
sonegação
na
Receita
e
perde,
a
multa
sobe
para
75%
mais
Selic.Há
ainda
o
caso
de a
Receita
comprovar
que
houve
intenção
de
sonegar,
ou
seja,
a
diferença
de
contas
não
foi
apenas
um
erro.
Nesse
caso,
a
multa
poderá
variar
entre
150%
e
300%
mais
a
Selic.
Um
exemplo:
se o
contribuinte
declarar
uma
despesa
médica
muito
alta,
provavelmente
será
chamado
pelo
Fisco
para
esclarecer
esse
ponto.
Se
ele
comprovar
os
gastos,
tudo
bem.
Caso
contrário,
a
Receita
fará
um
novo
cálculo
e o
contribuinte
terá
que
pagar
– ou
será
descontado
na
restituição
– o
valor
devido.
"E a
multa
será
aplicada
sobre
o
valor
da
diferença",
explicou
o
doutor
em
Contabilidade
e
professor
da
Fucape
Walceniro
Nossa.
E
não
pense
que
é
fácil
enganar
o
Fisco.
Um
recibo
médico,
por
exemplo,
pode
ter
sua
veracidade
facilmente
checada
pela
Receita
Federal."A
Receita
tem
cruzado
muitas
informações
e se
uma
das
parte
declarou
e a
outra
não,
as
duas
partes
são
chamadas
e
terão
que
fazer
os
acertos".A
punição
pode
ser
ainda
pior
e
terminar
atrás
das
grades,
embora
seja
uma
coisa
rara.
Um
caso
é
quando
a
pessoa
enviou
dinheiro
para
o
exterior
e
não
declarou
o
montante.
Dependendo
do
tamanho
ou
do
crime,
o
contribuinte
pode
ser
processado
e
preso.
Leão
vivo
Alguns
casos
Malha
fina
Se
há
suspeita
de
irregularidade
na
declaração,
o
documento
cairá
na
malha
fina.Caso
o
contribuinte
não
possa
demonstrar
que
os
números
estão
corretos,
terá
de
pagar
uma
multa.
Quando
o
contribuinte
decide
questionar
as
evidências
de
sonegação
em
órgãos
da
própria
Receita
e
perde,
a
multa
sobe
para
75%
mais
Selic.
Se a
Receita
conseguir
comprovar
que
o
contribuinte
teve
a
intenção
de
sonegar
o
IR,
a
multa
pode
variar
entre
150%
e
300%
do
valor
devido
mais
a
Selic.
Multa
Análise
PIBs
e
superávit
Rodrigo
Morosky,
economista
A
última
semana
do
trimestre
está
cheia.
Com
quatro
falas
do
Bernanke
ao
longo
da
semana,
teremos
várias
divulgações
de
PIB.
França
e
Inglaterra
na
quarta,
Estados
Unidos
na
quinta
e
Canadá
na
sexta.
A
expectativa
é de
uma
leitura
melhor
no
PIB
americano.
Ainda
na
quinta
a
Europa
divulgará
os
dados
do
sentimento
econômico
dos
empresários,
nos
EUA
teremos
os
números
de
pedidos
de
auxílio-desemprego.
Por
aqui
teremos
a
nota
de
política
monetária
do
BC
na
terça
e na
quinta
será
divulgado
o
superávit
primário
de
fevereiro.
No
campo
corporativo,
teremos
como
destaque
positivo
a
Petrobras
após
ter
dado
indícios
de
que
poderá
mexer
no
preço
dos
combustíveis
e
negativo
a
Gol
deverá
continuar
com
as
perdas
após
a
divulgação
de
seu
balanço,
mostrando
dificuldade
de
margens
operacionais,
afetadas
principalmente
pelo
alto
custo
do
petróleo
e
valorização
do
câmbio.
Fernanda
Zandonadi
Fonte:
A
Gazeta
27/03/2012
Nova
desoneração
da
folha
de
pagamento
terá
alíquota
menor
que
a do
Plano
Brasil
Maior,
diz
Mantega
O
ministro
da
Fazenda,
Guido
Mantega,
disse
hoje
(26)
que
a
nova
desoneração
da
folha
de
pagamento
deverá
ser
ainda
maior
do
que
a do
Plano
Brasil
Maior,
que
beneficiou
setores
como
o de
Tecnologia
da
Informação.
Segundo
o
ministro,
os
ramos
industriais
incluídos
no
novo
programa
deverão
ser
isentos
de
pagar
a
contribuição
patronal
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
(INSS),
de
20%.
Eles
passarão
a
pagar
uma
alíquota
sobre
a
receita
bruta
que
ainda
não
foi
definida,
mas
será
menor
que
1,5%.
De
acordo
com
Mantega,
serão
beneficiadas
principalmente
atividades
que
têm
uso
intensivo
de
mão
de
obra.
“Temos
escolhido
os
setores,
ou
os
setores
que
perderam
dinamismo,
que
perderam
vendas
e,
ao
mesmo
tempo,
têm
um
impacto
positivo
na
produção
e no
emprego”,
ressaltou
ao
citar
as
indústrias
naval,
de
aviação,
de
autopeças,
têxtil,
de
confecção
e
calçados.
Esses
mesmos
critérios
foram
usados,
segundo
Mantega,
nas
reduções
do
Imposto
Sobre
Produtos
Industrializados
(IPI)
anunciados
hoje.
O
ministro
disse
ainda
que
o
pacote
já
está
quase
pronto,
faltando
apenas
o
acordo
com
alguns
setores.
“Faltam
dois
ou
três
setores
que
eu
vou
me
reunir
esta
semana
com
eles,
e
depois
já
estaremos
prontos”.
Além
disso,
Mantega
declarou
que
o
governo
vai
trabalhar
para
reduzir
o
spread
bancário
e,
consequentemente,
o
custo
dos
empréstimos.
“Vai
haver
uma
redução
no
custo
de
financiamento
de
modo
geral.
Nós
vamos
trabalhar
para
reduzir
o
spread
bancário
e o
financiamento
de
modo
geral”,
destacou.
Com
essas
medidas,
o
ministro
da
Fazenda
garantiu
que
a
indústria
terá,
em
2012,
um
desempenho
melhor
em
relação
ao
ano
passado.
Para
Mantega,
a
indústria
é
uma
das
prioridades
do
governo
na
luta
contra
a
crise.
“Nós
não
abrimos
mão
da
indústria.
Não
será
esta
crise
que
vai
derrubar
a
indústria
brasileira.
Isso
significa
que
o
governo
fará
tudo
o
que
tiver
que
ser
feito
para
a
indústria
brasileira
sobreviver”.
Daniel
Mello
Fonte:
Agência
Brasil
27/03/2012
Terceirização
faz
sociedades
pagarem
valor
maior
de
ISS
Uma
lei
municipal
que
entrou
em
vigor
em
São
Paulo
no
final
do
ano
passado
aumenta
consideravelmente
o
valor
de
Imposto
sobre
Serviços
(ISS)
pago
pelas
chamadas
sociedades
uniprofissionais,
como
contadores,
engenheiros
e
arquitetos,
entre
outros.
Tais
sociedades
tinham
o
imposto
calculado
com
base
em
um
valor
fixo
por
profissional
habilitado,
conforme
decreto
federal
de
1968.
No
entanto,
a
Lei
15.406/2011
exclui
de
tal
regime,
no
município
de
São
Paulo,
as
sociedades
que
"terceirizem
ou
repassem
a
terceiros
os
serviços
relacionados
à
atividade
da
sociedade",
o
que
deve
gerar
contestações.
As
mudanças
não
valem
para
as
sociedades
de
advogados,
pois
a
alteração
no
artigo
15
da
Lei
13.701,
de
2003,
não
se
aplica
"às
sociedades
uniprofissionais
em
relação
às
quais
seja
vedado
pela
legislação
específica
a
forma
ou
características
mercantis
e a
realização
de
quaisquer
atos
de
comércio".
A
Lei
8.906/1994
(Estatuto
da
Advocacia)
estabelece
que
as
sociedades
de
advocacia
não
podem
apresentar
forma
ou
características
mercantis,
o
que
faz
com
que
elas
não
se
submetam
à
mudança
da
norma
de
São
Paulo.
Os
médicos
também
foram
beneficiados
com
a
exceção.
As
sociedades
uniprofissionais
são
sociedades
formadas
por
profissionais
liberais
da
mesma
área,
legalmente
habilitadas
perante
os
órgãos
fiscalizadores
do
exercício
profissional
e
destinadas
à
prestação
de
serviços
por
meio
do
trabalho
de
seus
sócios.
Com
a
modificação,
ao
invés
do
pagamento
fixo
- em
São
Paulo,
o
ISS
é de
R$
800
por
profissional
vinculado
à
sociedade,
por
trimestre
-, a
terceirização
ou
repasse
vai
acarretar
o
pagamento
de
alíquota
integral
de
5%
sobre
o
faturamento
total.
"A
exclusão
do
regime
em
caso
de
terceirização
é
uma
punição
que
aumenta
brutalmente
o
tributo
arrecadado",
afirma
o
advogado
Rogério
Pires
da
Silva,
do
Boccuzzi
Advogados
Associados.
Desde
1968,
com
o
Decreto-lei
406,
estabeleceu-se
o
valor
fixo
de
ISS
para
profissionais
como
advogados
e
médicos.
A
Lei
Complementar
116/2003
alterou
vários
pontos
do
tributo,
mas
manteve
o
regime
especial
do
ISS
para
as
sociedades
uniprofissionais.A
modificação
da
Lei
15.406/11,
que
em
seu
artigo
18
alterou
a
Lei
13.701/2003,
fez
com
que
fossem
excluídos
do
regime
fixo
os
profissionais
que
terceirizam
seus
serviços
e,
assim,
passam
para
a
regra
geral
de
incidência,
que
segundo
o
advogado
será
sempre
um
valor
muito
superior.
O
primeiro
problema
é
que
o
Decreto
federal
ainda
em
vigor,
que
não
estipula
a
proibição
da
terceirização,
só
poderia
ser
alterado
por
uma
lei
complementar.
O
Supremo
Tribunal
Federal
(STF)
já
julgou
dispositivos
do
decreto-lei
,
entendendo
que
eles
foram
recepcionados
pela
Constituição
Federal
de
1988.
O
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
também
já
analisou
o
tema
e há
a
certeza
de
que
a
exclusão
do
regime
especial
só
poderia
vir
por
meio
de
Lei
Complementar.
O
segundo
questionamento
é
que,
ao
criar
a
exceção,
a
lei
municipal
não
estipulou
claramente
quais
serviços
podem
ser
taxados
como
terceirização.
"É
muito
comum
a
subcontratação
para
determinados
serviços,
geralmente
em
outros
estados,
ou
ainda
a
busca
de
correspondentes
para
levantar
informações
em
certos
locais.
Há
ainda
contratação
apenas
para
trabalhos
que
a
sociedade
não
tem
especialização.
A
lei,
ao
falar
apenas
em
terceirização,
deixa
uma
situação
muito
abstrata",
afirma
Silva.
Ainda
segundo
o
advogado,
há
dúvidas
sobre
o
termo
"repassar",
também
subjetivo,
pois
poderia
abarcar
práticas
diárias
e
comuns
feitas
por
sociedades,
como
uma
simples
indicação
de
outro
profissional
em
setor
que
eles
não
atuam,
em
que
não
há
ganho
para
isso.
"A
simples
indicação
de
um
colega
fará
com
que
a
sociedade
esteja
sujeita
à
carga
tributária
maior",
diz
Rogério
da
Silva.
A
lei
municipal
ainda
criou
a
Nota
Fiscal
Eletrônica
do
tomador
do
serviço,
que
deverá
ser
emitida
por
qualquer
um
que
contratar
pessoa
física
ou
jurídica
para
a
prestação
de
serviços
sujeitos
ao
ISS,
mesmo
que
não
haja
obrigação
de
retenção
do
imposto
na
fonte.
"Isso
permitirá
ao
Fisco
conhecer
eletronicamente
o
evento
da
terceirização
e,
com
isso,
viabilizará
que
qualquer
terceirização
de
sociedade
uniprofissional
possa
levar
a
uma
exclusão
automática
do
regime
atual
de
recolhimento
do
ISS",
afirma
o
especialista.
A
exclusão
dos
advogados
da
nova
regra
se
deu
após
a
aprovação,
em
julho
do
ano
passado,
de
um
substitutivo
pela
Câmara
dos
Vereadores
que
barrou
o
reajuste
para
os
escritórios.
Segundo
a
seccional
paulista
da
Ordem
dos
Advogados
do
Brasil
(OAB),
envolvida
nas
negociações
para
barrar
o
aumento,
a
decisão
beneficia
cerca
de
10
mil
sociedades
de
advogados
e um
universo
de
100
mil
advogados
que
atuam
na
capital
paulistana.
Segundo
afirmou
em
julho
do
ano
passado
o
presidente
da
Comissão
de
Direito
Tributário
da
OAB-SP,
Antonio
Carlos
Rodrigues
do
Amaral,
há
"tratamento
específico
às
sociedades
uniprofissionais,
justamente
pela
característica
intelectual
e
personalíssima
de
seus
préstimos,
o
que
é
bem
próprio
da
advocacia".
Andréia
Henriques
Fonte:
DCI
27/03/2012
Aposentadoria:
converter
tempo
especial
em
comum
é
possível
É
possível
converter
em
tempo
de
serviço
comum
o
trabalho
prestado
como
especial
em
qualquer
período,
inclusive
após
28
de
maio
de
1998.
Ao
reafirmar
esse
entendimento,
a
Turma
Nacional
de
Uniformização,
reunida
no
dia
29
de
fevereiro,
acompanhou
o
voto
do
relator
do
processo,
juiz
federal
Antônio
Fernando
Schenkel
do
Amaral
e
Silva,
garantindo
a um
segurado
o
retorno
de
seu
processo
à
Turma
Recursal
do
Rio
Grande
do
Sul
para
adequação
do
julgado
a
essa
premissa.Em
seu
pedido,
o
autor
busca
a
conversão
do
período
trabalhado
em
condições
especiais
na
função
de
cortador,
quando
estava
exposto
a
ruídos
e
hidrocarbonetos
(óleos
e
graxas)
de
modo
habitual
e
permanente,
em
tempo
de
serviço
comum,
para
fins
de
obtenção
de
aposentadoria
por
tempo
de
contribuição.A
sentença
de
1º
grau
chegou
a
reconhecer
o
período
de
28
de
julho
de
1997
a 4
de
dezembro
de
2007
como
trabalhado
em
atividades
especiais,
mas
não
converteu
integralmente
o
período
em
razão
da
existência,
à
época,
da
súmula
16
da
TNU,
que
impedia
a
conversão
do
tempo
especial
em
tempo
de
serviço
comum
para
o
trabalhador
que
tivesse
exercido
atividade
insalubre
em
período
posterior
a 28
de
maio
de
1998,
data
da
edição
da
Medida
Provisória
nº
1663-10.Acontece
que,
em
27
de
março
de
2009,
a
súmula
16
foi
revogada
pela
própria
Turma
Nacional.
Na
época,
a
juíza
federal
Joana
Carolina
Lins
Pereira
salientou,
em
seu
voto,
que
a
possibilidade
de
conversão
do
tempo
de
serviço
está
disciplinada
no
parágrafo
3º
do
artigo
57
da
Lei
8213,
de
1991,
segundo
o
qual
“o
tempo
de
serviço
exercido
alternadamente
em
atividade
comum
e em
atividade
profissional
sob
condições
especiais
que
sejam
ou
venham
a
ser
consideradas
prejudiciais
à
saúde
ou à
integridade
física
será
somado,
após
a
respectiva
conversão,
segundo
critérios
de
equivalência
estabelecidos
pelo
Ministério
do
Trabalho
e da
Previdência
Social,
para
efeito
de
qualquer
benefício”.
Ainda
segundo
a
magistrada,
embora
tenha
havido
divergências
de
interpretação,
a
lei
9.711,
de
20/11/1998,
não
revogou
o
dispositivo
que,
por
isso,
continua
valendo.Processo:
0002950-15.2008.4.04.7158
Fonte:
Conselho
da
Justiça
Federal
27/03/2012
PIS/COFINS:
Assinada
a
lei
que
revigora
incentivo
para
ampliação
de
salas
de
cinema
Foi
publicada
no
Diário
Oficial
de
26-3,
a
Lei
12.599/2012,
resultante
de
projeto
de
conversão
da
Medida
Provisória
545/2011,
que
revigora
o
Recine
–
Regime
Especial
de
Tributação
para
Desenvolvimento
da
Atividade
de
Exibição
Cinematográfica.
Este
Regime
concede,
entre
outrosbenefícios
fiscais,
a
suspensão
do
PIS
e da
Cofins
nas
vendas
no
mercado
interno
de
máquinas,
aparelhos,
instrumentos
e
equipamentos,
novos,
para
incorporação
ao
Ativo
Imobilizado
e
utilização
em
complexos
de
exibição
cinematográfica,
bem
como
de
materiais
para
sua
construção.A
Lei
12.599/2012
também
suspende
a
incidência
do
PIS/Pasep
e da
Cofins
sobre
as
receitas
decorrentes
da
venda
do
café
não
torrado
e do
moído,
entre
outras
modalidades
do
produto
classificadas
na
Tipi
(Tabela
de
Incidência
do
IPI).
Altera
o
período
de
apuração
do
IOF
nas
operações
com
derivativos,
de
decendial
para
mensal.
Fonte:
LegisWeb
27/03/2012
Câmara
vai
debater
Código
Comercial
A
Câmara
dos
Deputados
começou
a
discutir
o
projeto
que
institui
um
novo
Código
Comercial.
Segundo
o
autor
da
proposta,
deputado
Vicente
Cândido
(PT-SP),
a
intenção
é
unificar
tudo
que
diz
respeito
a
relações
entre
empresas,
promovendo
uma
modernização
da
legislação
sobre
o
tema.
O
Código
Comercial
em
vigor
no
Brasil
é de
1850.
Ele
foi
desfigurado
ao
longo
dos
anos
e
atualmente
apenas
a
parte
que
trata
sobre
o
comércio
marítimo
está
em
vigência.
Os
outros
temas
foram
incluídos
no
Código
Civil,
em
meio
ao
processo
de
reforma
dessa
lei
no
ano
de
2003.
A
proposta
de
instituição
de
um
novo
código
tem
como
principal
defensor
no
meio
acadêmico
o
jurista
Fábio
Ulhoa
Coelho,
professor
da
Pontifícia
Universidade
Católica
(PUC)
de
São
Paulo.
O
deputado
Vicente
Cândido
foi
aluno
dele
em
uma
pós-graduação
e
decidiu
apresentar
um
projeto
de
lei
inspirado
nas
ideias
do
jurista.
A
principal
tese
é a
de
que
a
regra
para
reger
as
relações
entre
empresas
não
pode
ser
a
mesma
do
Código
Civil,
que
se
aplica
mais
para
as
pessoas
físicas.
"A
ideia
é
fazer
uma
unificação
da
legislação
regulando
a
relação
entre
empresas
privadas.
Hoje
há
muita
demanda
no
Judiciário
e o
juiz
não
tem
uma
base
clara
para
consultar",
argumenta
Cândido.
Ele
afirma
ser
objetivo
da
lei
reduzir
a
burocracia
para
as
empresas,
diminuindo
gastos
com
cartórios
e
facilitando
ações
como
abertura
de
empresas
e
troca
de
sócios,
entre
outras.
Segurança
Para
Marcelo
Freitas
Ferreira,
um
dos
sócios
do
escritório
Siqueira
Castro,
o
projeto
pode
dar
mais
segurança
jurídica
para
empresários.
"Você
vai
solidificar
princípios
de
uma
forma
uniforme,
criando
um
ambiente
mais
seguro
e
confortável."
Outra
sócia
do
escritório,
Maria
Cibele
Crepaldi
Affonso
dos
Santos,
vê
como
mérito
do
projeto
de
lei
a
colocação
dos
empresários
sempre
como
proprietários,
e
não
como
consumidores.
"Quando
duas
sociedades
fazem
um
contrato
ninguém
será
tratado
como
consumidor.
Isso
é
bom
porque
acaba
com
a
ideia
de
que
alguns
empresários
são
hipossuficientes",
diz
Cibele.
O
assessor
jurídico
da
Confederação
Nacional
do
Comércio
(CNC),
Cácito
Esteves,
também
elogia
a
iniciativa,
mas
já
aponta
alguns
problemas.
Para
ele,
o
código
não
deveria
fazer
nenhuma
referência
a
assuntos
já
tratados
na
Lei
de
Falências
e na
Lei
das
Sociedades
Anônimas.
Critica
também
a
forma
como
foi
redigida
a
regulamentação
sobre
comércio
eletrônico.
"A
parte
sobre
comércio
eletrônico
vai
contra
o
que
o
próprio
código
defende,
porque
ali
se
disciplina
a
relação
das
empresas
com
consumidores.
Isso
deveria
estar
em
uma
lei
específica,
não
em
um
código
com
esse
objetivo
de
regular
os
negócios
entre
as
empresas",
diz
Esteves.
A
proposta
apresentada
pelo
deputado
federal
Vicente
Cândido
tem
670
artigos
e
115
páginas.
O
parlamentar
trata
o
texto
como
ponto
de
partida
para
o
debate
e
crê
que,
por
causa
do
período
eleitoral,
somente
no
próximo
ano
o
projeto
deverá
ser
analisado
no
plenário
da
Casa.
Apesar
de
as
discussões
ainda
estarem
no
início,
ele
já
admite
mudanças
no
texto.
"Vamos
criar
um
livro
específico
sobre
agronegócio
e
diminuir
a
burocracia
também
para
os
microempreendedores
individuais",
afirma
o
autor,
que
é
também
relator
do
relator
do
projeto
da
Lei
Geral
da
Copa
do
Mundo
de
2014
e da
Copa
das
Confederações
de
2013
na
Câmara.
A
comissão
especial
que
analisa
a
proposta
foi
instalada
na
semana
passada,
e o
deputado
Paes
Landim
(PTB-PI)
foi
nomeado
relator.
Eduardo
Bresciani
Fonte:
Estadão
27/03/2012
Lentidão
de
site
da
Receita
preocupa
os
contadores
As
empresas
de
contabilidade
estão
muito
preocupadas
com
o
site
da
Receita
Federal
do
Brasil.
O
motivo
é o
excesso
de
tráfego
que
ocorre
neste
período
de
entrega
da
Declaração
de
Imposto
de
Renda
cujo
prazo
termina
no
dia
30
de
abril.
Até
ontem
à
tarde
o
site
da
Receita
já
havia
registrado
mais
de
3,5
milhões
de
Declarações,
16%
a
mais
do
que
no
mesmo
período
do
ano
passado.
A
expectativa
do
fisco
é
receber
25
milhões
de
declarações
neste
ano,
contra
24,37
milhões
em
2011.
O
problema
é
que
a
página
da
Receita
não
recebe
apenas
o
Imposto
de
Renda
neste
período.
Hoje,
praticamente
todo
o
contato
entre
a
Receita
e as
empresas
é
feito
através
do
site,
o
que
provoca
uma
avalanche
de
acessos,
lentidão
e
irritação
entre
os
contadores.
Além
do
IR,
o
site,
entre
outras
coisas,
é
usado
para
a
entrega
do
Demonstrativo
de
Apuração
de
Contribuições
Sociais
(Dacon),
Declaração
de
Débitos
e
Créditos
Tributários
Federais
(DCTF).
Estes
documentos
eram
entregues
trimestralmente
e
atualmente
são
mensais.
O
prazo
para
entrega
da
Declaração
de
Serviços
Médicos
e de
Saúde
(Dmed),
termina
em
30
de
março.
A
declaração
é
obrigatória
para
as
pessoas
jurídicas
(e
equiparadas)
prestadoras
de
serviços
médicos
e de
saúde
e
para
operadoras
de
planos
privados
de
assistência
à
saúde,
com
funcionamento
regulado
pela
Agência
Nacional
de
Saúde
Suplementar
(ANS).
Quem
perder
o
prazo
de
entrega
ou
deixar
de
apresentar
a
declaração
está
sujeito
a
multa
de
até
R$ 5
mil
por
mês.
Em
2011,
foram
entregues
68.400
declarações,
98%
deste
total
foi
apresentado
por
prestadores
de
serviços
de
saúde.
Este
é o
segundo
ano
de
entrega
da
Dmed,
que
nasceu
com
o
objetivo
de
viabilizar
a
verificação
de
despesas
médicas
informadas
pelas
pessoas
físicas
em
suas
Declarações
de
Ajuste
Anual
do
Imposto
de
Renda
e
evitar
a
retenção
na
malha
fina
de
contribuintes
cujas
despesas
médicas
declaradas
estiverem
informadas
corretamente
na
Dmed.
O
presidente
do
Sescap-Ldr,
Marcelo
Odetto
Esquiante,
afirma
que
passou
da
hora
do
Governo
Federal
investir
mais
em
tecnologia
para
resolver
esse
problema.
''Todo
ano
é a
mesma
coisa.
O IR
pessoa
física
é
entregue
sempre
na
mesma
época,
então
não
deveria
haver
motivo
para
que
o
problema
persistisse.
A
impressão
que
temos
é
que
faltam
planejamento
e
vontade
política
para
resolver
a
situação'',
diz
Esquiante.
Segundo
o
supervisor
nacional
do
Imposto
de
Renda,
Joaquim
Adir,
a
lentidão
para
fazer
o
download
do
programa
de
entrega
da
declaração
do
Imposto
de
Renda
Pessoa
Física
(IRPF)
é
normal
no
primeiro
dia.
''Muitas
pessoas
querem
entregar
a
declaração
no
início
do
prazo
na
expectativa
de
receber
a
restituição
nos
primeiros
lotes,
mas
depois
o
tráfego
volta
ao
normal'',
disse
Adir
a um
portal
de
notícias.
O
presidente
do
Sescap-Ldr,
Marcelo
Esquiante,
diz
que
não
é
bem
assim.
Ele
lembra
que
além
destas
já
citadas,
há
ainda
a
Declaração
do
Simples
Nacional,
para
ser
entregue
até
o
dia
16
de
abril.
Há
também
a
emissão
das
guias
de
pagamento
dos
impostos
para
empresas
do
sistema
tributário
Simples
e
Empreendedor
Individual
que
é
feita
através
do
Portal.
''Com
o
volume
de
informações
que
recebe
todos
os
dias,
e
sem
investimentos
necessários
no
sistema
da
Receita,
o
nosso
trabalho
fica
prejudicado
e
temos
que
ter
muito
cuidado
para
não
recebermos
multas
indevidas
por
atraso
quando
o
sistema
deles
para'',
disse
Esquiante.
Dmed
Fonte:
Folha
Web