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27/03/2012

 

IR 2012: principal dúvida do contribuinte é como declarar investimento em ações
 

Quase um mês depois do início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, as dúvidas  ainda existem. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entre os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação às informações sobre investimentos em ações.  De acordo com os dados, diante da pergunta: "Qual a sua principal dúvida com relação à declaração do IR 2012?", 59% dos consultados responderam sobre como declarar investimentos em ações.  No entanto, 18% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.Outras dúvidasSegundo a enquete, 10% dos contribuintes que responderam à questão têm dúvidas sobre como declarar aporte e resgate em previdência privada. Outros 5% gostariam de saber quem deve declarar e também 5% têm dúvidas quanto a quem pode ser declarado como dependente, como mostra a tabela abaixo:

 

Quando o assunto é imposto de renda, qual é a sua principal dúvida? 

VotosPercentual

Como declarar investimentos em ações

830

59%

Como declarar aporte e resgate em previdência privada

144

10%

Quem deve declarar

71

5%

Quem posso declarar como dependente

70

5%

Não tenho dúvidas

250

18%

Não declaro imposto de renda

53

4%

 

Quando o assunto é investimento, a principal dúvida na Declaração é com relação aos investimentos em ações. De acordo com a contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, “o simples fato de a pessoa física ter comprado ações durante o ano, mesmo que não tenha vendido ou negociado mais nada, torna obrigatória a entrega da declaração”.

Investimentos
 

Mas como declarar estes investimentos? Onde e quais informações devem ser declaradas?

O contribuinte que se enquadra nesta situação deve informar, na declaração do IR 2012, referente ao ano-calendário 2011:

  • Os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

  • Os prejuízos apurados em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;

  • A posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31 de dezembro de 2011.

    Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

    Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31 de dezembro de 2011 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. “É importante que seja colocado um histórico dos ativos, como o nome, quantidade e data de aquisição”, alerta Meire. “Esses ativos devem ser declarados pelo custo líquido de aquisição”, completa.

    Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre outras dúvidas dos contribuintes: - O prazo de entrega da DIRPF 2012 termina em 30 de abril, sendo que as declarações pela internet são aceitas até as 23h59min59seg da data-limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

    Outros esclarecimentos


    Prazo e obrigatoriedade

  • Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos acima de R$ 40 mil; 

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção pela aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011; 

  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro; 

  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração por meio de modelo simplificado.

    Previdência Privada - As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física; 

  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição; 

  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.

    Quem posso declarar como dependente? - Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:

  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

  • Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; 

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 

  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 

  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; 

  • Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

    Patricia Alves

    Fonte: Infomoney 

     

     

    27/03/2012

    Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
     

    Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento as empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.

    A DSPJ - Inativa 2012 deve ser entregue no site da Receita Federal e a empresa que não fizer a declaração, ou enviá-la após a data limite, pagará multa de R$ 200,00, emitida automaticamente no momento da entrega em atraso. Para fazer correções, é preciso fornecer o número do recibo da declaração original.

     

    Outras declarações

    A empresa que emitir a DSPJ - Inativa 2012 não deve emitir os seguintes documentos: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011 também estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal .

    Caso o contribuinte tenha enviado a DSPJ – Inativa 2012 indevidamente e precise transmitir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e quiser anular a declaração de inativo deve fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2012 e assinalar a opção “Não” na pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período (data) sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?".


    Fonte: Estadão 
     

     

    27/03/2012

    As punições para quem cair nas garras do Leão
     

    Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso. Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos. Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic. Um exemplo: se o contribuinte declarar uma despesa médica muito alta, provavelmente será chamado pelo Fisco para esclarecer esse ponto. Se ele comprovar os gastos, tudo bem. Caso contrário, a Receita fará um novo cálculo e o contribuinte terá que pagar – ou será descontado na restituição – o valor devido. "E a multa será aplicada sobre o valor da diferença", explicou o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Walceniro Nossa.

    E não pense que é fácil enganar o Fisco. Um recibo médico, por exemplo, pode ter sua veracidade facilmente checada pela Receita Federal."A Receita tem cruzado muitas informações e se uma das parte declarou e a outra não, as duas partes são chamadas e terão que fazer os acertos".A punição pode ser ainda pior e terminar atrás das grades, embora seja uma coisa rara. Um caso é quando a pessoa enviou dinheiro para o exterior e não declarou o montante. Dependendo do tamanho ou do crime, o contribuinte pode ser processado e preso.

    Leão vivo
     

    Alguns casos

    Malha fina
    Se há suspeita de irregularidade na declaração, o documento cairá na malha fina.Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números estão corretos, terá de pagar uma multa. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic. 


    Multa

    Análise 
    PIBs e superávit
    Rodrigo Morosky, economista

     

    A última semana do trimestre está cheia. Com quatro falas do Bernanke ao longo da semana, teremos várias divulgações de PIB. França e Inglaterra na quarta, Estados Unidos na quinta e Canadá na sexta. A expectativa é de uma leitura melhor no PIB americano. Ainda na quinta a Europa divulgará os dados do sentimento econômico dos empresários, nos EUA teremos os números de pedidos de auxílio-desemprego. Por aqui teremos a nota de política monetária do BC na terça e na quinta será divulgado o superávit primário de fevereiro. No campo corporativo, teremos como destaque positivo a Petrobras após ter dado indícios de que poderá mexer no preço dos combustíveis e negativo a Gol deverá continuar com as perdas após a divulgação de seu balanço, mostrando dificuldade de margens operacionais, afetadas principalmente pelo alto custo do petróleo e valorização do câmbio.


    Fernanda Zandonadi

    Fonte: A Gazeta 
     

     

     

    27/03/2012

    Nova desoneração da folha de pagamento terá alíquota menor que a do Plano Brasil Maior, diz Mantega
     

    O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (26) que a nova desoneração da folha de pagamento deverá ser ainda maior do que a do Plano Brasil Maior, que beneficiou setores como o de Tecnologia da Informação. Segundo o ministro, os ramos industriais incluídos no novo programa deverão ser isentos de pagar a contribuição patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20%. Eles passarão a pagar uma alíquota sobre a receita bruta que ainda não foi definida, mas será menor que 1,5%.

    De acordo com Mantega, serão beneficiadas principalmente atividades que têm uso intensivo de mão de obra. “Temos escolhido os setores, ou os setores que perderam dinamismo, que perderam vendas e, ao mesmo tempo, têm um impacto positivo na produção e no emprego”, ressaltou ao citar as indústrias naval, de aviação, de autopeças, têxtil, de confecção e calçados.

    Esses mesmos critérios foram usados, segundo Mantega, nas reduções do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) anunciados hoje. O ministro disse ainda que o pacote já está quase pronto, faltando apenas o acordo com alguns setores. “Faltam dois ou três setores que eu vou me reunir esta semana com eles, e depois já estaremos prontos”.

    Além disso, Mantega declarou que o governo vai trabalhar para reduzir o spread bancário e, consequentemente, o custo dos empréstimos. “Vai haver uma redução no custo de financiamento de modo geral. Nós vamos trabalhar para reduzir o spread bancário e o financiamento de modo geral”, destacou.

    Com essas medidas, o ministro da Fazenda garantiu que a indústria terá, em 2012, um desempenho melhor em relação ao ano passado. Para Mantega, a indústria é uma das prioridades do governo na luta contra a crise. “Nós não abrimos mão da indústria. Não será esta crise que vai derrubar a indústria brasileira. Isso significa que o governo fará tudo o que tiver que ser feito para a indústria brasileira sobreviver”.


    Daniel Mello

    Fonte: Agência Brasil 
     

     

     

    27/03/2012

    Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS
     

    Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que "terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade", o que deve gerar contestações.

    As mudanças não valem para as sociedades de advogados, pois a alteração no artigo 15 da Lei 13.701, de 2003, não se aplica "às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio". A Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis, o que faz com que elas não se submetam à mudança da norma de São Paulo. Os médicos também foram beneficiados com a exceção.

    As sociedades uniprofissionais são sociedades formadas por profissionais liberais da mesma área, legalmente habilitadas perante os órgãos fiscalizadores do exercício profissional e destinadas à prestação de serviços por meio do trabalho de seus sócios.

     

    Com a modificação, ao invés do pagamento fixo - em São Paulo, o ISS é de R$ 800 por profissional vinculado à sociedade, por trimestre -, a terceirização ou repasse vai acarretar o pagamento de alíquota integral de 5% sobre o faturamento total. "A exclusão do regime em caso de terceirização é uma punição que aumenta brutalmente o tributo arrecadado", afirma o advogado Rogério Pires da Silva, do Boccuzzi Advogados Associados.

     

    Desde 1968, com o Decreto-lei 406, estabeleceu-se o valor fixo de ISS para profissionais como advogados e médicos. A Lei Complementar 116/2003 alterou vários pontos do tributo, mas manteve o regime especial do ISS para as sociedades uniprofissionais.A modificação da Lei 15.406/11, que em seu artigo 18 alterou a Lei 13.701/2003, fez com que fossem excluídos do regime fixo os profissionais que terceirizam seus serviços e, assim, passam para a regra geral de incidência, que segundo o advogado será sempre um valor muito superior. O primeiro problema é que o Decreto federal ainda em vigor, que não estipula a proibição da terceirização, só poderia ser alterado por uma lei complementar.
     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou dispositivos do decreto-lei , entendendo que eles foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já analisou o tema e há a certeza de que a exclusão do regime especial só poderia vir por meio de Lei Complementar.

     

    O segundo questionamento é que, ao criar a exceção, a lei municipal não estipulou claramente quais serviços podem ser taxados como terceirização. "É muito comum a subcontratação para determinados serviços, geralmente em outros estados, ou ainda a busca de correspondentes para levantar informações em certos locais. Há ainda contratação apenas para trabalhos que a sociedade não tem especialização. A lei, ao falar apenas em terceirização, deixa uma situação muito abstrata", afirma Silva.

     

    Ainda segundo o advogado, há dúvidas sobre o termo "repassar", também subjetivo, pois poderia abarcar práticas diárias e comuns feitas por sociedades, como uma simples indicação de outro profissional em setor que eles não atuam, em que não há ganho para isso. "A simples indicação de um colega fará com que a sociedade esteja sujeita à carga tributária maior", diz Rogério da Silva.
     

    A lei municipal ainda criou a Nota Fiscal Eletrônica do tomador do serviço, que deverá ser emitida por qualquer um que contratar pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços sujeitos ao ISS, mesmo que não haja obrigação de retenção do imposto na fonte. "Isso permitirá ao Fisco conhecer eletronicamente o evento da terceirização e, com isso, viabilizará que qualquer terceirização de sociedade uniprofissional possa levar a uma exclusão automática do regime atual de recolhimento do ISS", afirma o especialista.
     

    A exclusão dos advogados da nova regra se deu após a aprovação, em julho do ano passado, de um substitutivo pela Câmara dos Vereadores que barrou o reajuste para os escritórios. Segundo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), envolvida nas negociações para barrar o aumento, a decisão beneficia cerca de 10 mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados que atuam na capital paulistana.
     

    Segundo afirmou em julho do ano passado o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, há "tratamento específico às sociedades uniprofissionais, justamente pela característica intelectual e personalíssima de seus préstimos, o que é bem próprio da advocacia". 


    Andréia Henriques

    Fonte: DCI 
     

     

     

    27/03/2012

    Aposentadoria: converter tempo especial em comum é possível
     

    É possível converter em tempo de serviço comum o trabalho  prestado como especial em qualquer período, inclusive após 28 de maio de 1998. Ao reafirmar esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização, reunida no dia 29 de fevereiro, acompanhou o voto do relator do processo, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, garantindo a um segurado o retorno de seu processo à Turma Recursal do Rio Grande do Sul para adequação do julgado a essa premissa.Em seu pedido, o autor busca a conversão do período trabalhado em condições especiais na função de cortador, quando estava exposto a ruídos e hidrocarbonetos (óleos e graxas) de modo habitual e permanente, em tempo de serviço comum, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.A sentença de 1º grau chegou a reconhecer o período de 28 de julho de 1997 a 4 de dezembro de 2007 como trabalhado em atividades especiais, mas não converteu integralmente o período em razão da existência, à época, da súmula 16 da TNU, que impedia a conversão do tempo especial em tempo de serviço comum para o trabalhador que tivesse exercido atividade insalubre em período posterior a 28 de maio de 1998, data da edição da Medida Provisória nº 1663-10.Acontece que, em 27 de março de 2009, a súmula 16 foi revogada pela própria Turma Nacional. Na época, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira salientou, em seu voto, que a possibilidade de conversão do tempo de serviço está disciplinada no parágrafo 3º do artigo 57 da Lei 8213, de 1991, segundo o qual “o tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício”. Ainda segundo a magistrada, embora tenha havido divergências de interpretação, a lei 9.711, de 20/11/1998, não revogou o dispositivo que, por isso, continua valendo.Processo: 0002950-15.2008.4.04.7158


    Fonte: Conselho da Justiça Federal 
     

     

     

    27/03/2012

    PIS/COFINS: Assinada a lei que revigora incentivo para ampliação de salas de cinema
     

    Foi publicada no Diário Oficial de 26-3, a Lei 12.599/2012, resultante de projeto de conversão da Medida Provisória 545/2011, que revigora o Recine – Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica. Este Regime concede, entre outrosbenefícios fiscais, a suspensão do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica, bem como de materiais para sua construção.A Lei 12.599/2012 também suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado e do moído, entre outras modalidades do produto classificadas na Tipi (Tabela de Incidência do IPI).

     

    Altera o período de apuração do IOF nas operações com derivativos, de decendial para mensal.
    Fonte: LegisWeb 
     

     

    27/03/2012

    Câmara vai debater Código Comercial
     

    A Câmara dos Deputados começou a discutir o projeto que institui um novo Código Comercial. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), a intenção é unificar tudo que diz respeito a relações entre empresas, promovendo uma modernização da legislação sobre o tema.

     

    O Código Comercial em vigor no Brasil é de 1850. Ele foi desfigurado ao longo dos anos e atualmente apenas a parte que trata sobre o comércio marítimo está em vigência. Os outros temas foram incluídos no Código Civil, em meio ao processo de reforma dessa lei no ano de 2003.

     

    A proposta de instituição de um novo código tem como principal defensor no meio acadêmico o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo.

     

    O deputado Vicente Cândido foi aluno dele em uma pós-graduação e decidiu apresentar um projeto de lei inspirado nas ideias do jurista. A principal tese é a de que a regra para reger as relações entre empresas não pode ser a mesma do Código Civil, que se aplica mais para as pessoas físicas.

     

    "A ideia é fazer uma unificação da legislação regulando a relação entre empresas privadas. Hoje há muita demanda no Judiciário e o juiz não tem uma base clara para consultar", argumenta Cândido. Ele afirma ser objetivo da lei reduzir a burocracia para as empresas, diminuindo gastos com cartórios e facilitando ações como abertura de empresas e troca de sócios, entre outras.

     

    Segurança

     

    Para Marcelo Freitas Ferreira, um dos sócios do escritório Siqueira Castro, o projeto pode dar mais segurança jurídica para empresários. "Você vai solidificar princípios de uma forma uniforme, criando um ambiente mais seguro e confortável."

     

    Outra sócia do escritório, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, vê como mérito do projeto de lei a colocação dos empresários sempre como proprietários, e não como consumidores.

     

    "Quando duas sociedades fazem um contrato ninguém será tratado como consumidor. Isso é bom porque acaba com a ideia de que alguns empresários são hipossuficientes", diz Cibele.

     

    O assessor jurídico da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Cácito Esteves, também elogia a iniciativa, mas já aponta alguns problemas.

     

    Para ele, o código não deveria fazer nenhuma referência a assuntos já tratados na Lei de Falências e na Lei das Sociedades Anônimas. Critica também a forma como foi redigida a regulamentação sobre comércio eletrônico.

     

    "A parte sobre comércio eletrônico vai contra o que o próprio código defende, porque ali se disciplina a relação das empresas com consumidores. Isso deveria estar em uma lei específica, não em um código com esse objetivo de regular os negócios entre as empresas", diz Esteves.

     

    A proposta apresentada pelo deputado federal Vicente Cândido tem 670 artigos e 115 páginas. O parlamentar trata o texto como ponto de partida para o debate e crê que, por causa do período eleitoral, somente no próximo ano o projeto deverá ser analisado no plenário da Casa. Apesar de as discussões ainda estarem no início, ele já admite mudanças no texto.

     

    "Vamos criar um livro específico sobre agronegócio e diminuir a burocracia também para os microempreendedores individuais", afirma o autor, que é também relator do relator do projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013 na Câmara.

     

    A comissão especial que analisa a proposta foi instalada na semana passada, e o deputado Paes Landim (PTB-PI) foi nomeado relator.

    Eduardo Bresciani

    Fonte: Estadão 
     

     

    27/03/2012

    Lentidão de site da Receita preocupa os contadores

     

    As empresas de contabilidade estão muito preocupadas com o site da Receita Federal do Brasil. O motivo é o excesso de tráfego que ocorre neste período de entrega da Declaração de Imposto de Renda cujo prazo termina no dia 30 de abril. Até ontem à tarde o site da Receita já havia registrado mais de 3,5 milhões de Declarações, 16% a mais do que no mesmo período do ano passado. A expectativa do fisco é receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011. O problema é que a página da Receita não recebe apenas o Imposto de Renda neste período. Hoje, praticamente todo o contato entre a Receita e as empresas é feito através do site, o que provoca uma avalanche de acessos, lentidão e irritação entre os contadores. Além do IR, o site, entre outras coisas, é usado para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Estes documentos eram entregues trimestralmente e atualmente são mensais. O prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), termina em 30 de março. A declaração é obrigatória para as pessoas jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quem perder o prazo de entrega ou deixar de apresentar a declaração está sujeito a multa de até R$ 5 mil por mês. Em 2011, foram entregues 68.400 declarações, 98% deste total foi apresentado por prestadores de serviços de saúde. Este é o segundo ano de entrega da Dmed, que nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente na Dmed. O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, afirma que passou da hora do Governo Federal investir mais em tecnologia para resolver esse problema. ''Todo ano é a mesma coisa. O IR pessoa física é entregue sempre na mesma época, então não deveria haver motivo para que o problema persistisse. A impressão que temos é que faltam planejamento e vontade política para resolver a situação'', diz Esquiante. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a lentidão para fazer o download do programa de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é normal no primeiro dia. ''Muitas pessoas querem entregar a declaração no início do prazo na expectativa de receber a restituição nos primeiros lotes, mas depois o tráfego volta ao normal'', disse Adir a um portal de notícias. O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Esquiante, diz que não é bem assim. Ele lembra que além destas já citadas, há ainda a Declaração do Simples Nacional, para ser entregue até o dia 16 de abril. Há também a emissão das guias de pagamento dos impostos para empresas do sistema tributário Simples e Empreendedor Individual que é feita através do Portal. ''Com o volume de informações que recebe todos os dias, e sem investimentos necessários no sistema da Receita, o nosso trabalho fica prejudicado e temos que ter muito cuidado para não recebermos multas indevidas por atraso quando o sistema deles para'', disse Esquiante. 
    Dmed 

    Fonte: Folha Web 

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