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16/04/2012
Simples: prazo de entrega até hoje

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2012), relativa ao ano calendário de 2011, termina hoje. A entrega vai até as 23h59min59s (horário de Brasília).

O envio pode ser feito apenas pela internet, no portal do Simples Nacional.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos a multa.

Penalidades

A multa é de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados na DASN, ainda que totalmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a 20%.

A multa é de R$ 100 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Reduções

As penalidades serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e para 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado por meio de intimação.

Balanço

Até a última quinta-feira, dia 12, haviam sido entregues aproximadamente 2,16 milhões de declarações em todo o País.

Esse número representa mais de 56% do montante total dos obrigados a declarar (cerca de 3,8 milhões de empresas).

MEI

O prazo que se encerra hoje não se aplica, por sua vez, ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN Simei até o próximo dia 31 de maio.


Fonte: Diário do Nordeste 
 

 
16/04/2012
Receita libera nesta segunda R$ 139,5 mi em restituições de quatro lotes residuais

A Receita Federal deposita, a partir desta segunda-feira (16), o pagamento de quatro lotes residuais do Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2008 a 2011.

Fazem parte deles 60.708 contribuintes, irão receber R$ 139,593 milhões em restituições, na rede bancária, com correções que vão de 11,04% a 41,72%, referentes à variação da taxa Selic.

Declarações


De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010), estão incluídos 40.205 contribuintes, que receberão R$ 96,341 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 11,04%. Desse montante, 7.089 referem-se aos contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso, os quais receberão R$ 32,037 milhões.

Quanto à malha fina do IR 2010 (ano-base 2009), estão incluídos 10.852 contribuintes. As restituições desse lote somam mais de R$ 20,784 milhões. A correção é de 21,19%.

Já no lote residual de 2009 (ano-base 2008) estão 6.880 declarações, sendo que o total depositado supera R$ 17,818 milhões. A taxa de correção é de 29,65%.

Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007), estão incluídos 2.771 contribuintes, que receberão quase R$ 4,650 milhões, atualizados pela taxa de 41,72%.

Regras


A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.


Welington Vital de Oliveira

Fonte: Infomoney 
 

 
16/04/2012
Fisco não pode exigir garantias de empresa

Um supermercado de São Carlos (SP), que discute na Justiça a penhora de parte de seu faturamento, obteve sentença para voltar ao Refis da Crise. O juiz substituto João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP), entendeu que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) interpretou de forma errada a legislação do Refis.

O órgão havia excluído a empresa com a alegação de que não teria cumprido a determinação judicial de depositar os 5% de sua receita mensal para a quitação de um débito de R$ 6 milhões de Cofins. Para o magistrado, no entanto, a lei que institui o parcelamento (Lei nº 11.941, de 2009) não condicionou a adesão à apresentação de garantias. A previsão de que as penhoras já formalizadas deveriam ser mantidas veio apenas com a edição da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 6, de 2009. "A necessidade de manutenção da garantia já formalizada não se confunde com as hipóteses de manutenção regular do parcelamento", afirmou.

O magistrado entendeu ainda que a inadimplência é o único motivo de exclusão do parcelamento previsto na lei. "Chancelar o ato da Fazenda seria um verdadeiro contrassenso", disse. Isso porque não havia exigência de garantia para adesão no Refis ou previsão de cancelamento do parcelamento por descumprimento de penhora. Procurada pelo Valor, a PGFN não quis comentar o caso.

Para o advogado do supermercado, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o formalismo e a medida de sanção do Fisco são desproporcionais. "Não há razão para buscar a penhora. O débito já havia sido parcelado", afirmou. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir em breve se a adesão ao Refis suspende o bloqueio de bens dados em garantia.

Para a tributarista Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, a decisão é importante para delimitar os critérios de exclusão. "A procuradoria tem procurado detalhes para cancelar parcelamentos", diz.


Fonte: Valor Econômico 
 
 

 
16/04/2012
'Tecnologia' dá nova chance para quem preencher errado o IR

A tecnologia avançada, usada pela Receita Federal do Brasil, consegue analisar e processar diferentes tipos de informações enviadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, e tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação. 

Mas se por um lado as novidades tecnológicas apertam o cerco aos maus pagadores, também têm facilitado a vida do contribuinte que cumpre seu dever. Nesta semana a Receita Federal informou que quem já apresentou a declaração 2012 já pode verificar se foi 'premiado' com a malha fina e teve a declaração retida. Conforme o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir 'se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora (e retirar a declaração da malha fina)'. Segundo ele, demora cerca de cinco dias úteis para que uma declaração entre na base de dados da Receita e seja disponibilizada para consultas. 

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante lembra que no ano passado 569 mil contribuintes caíram na malha fina. 'A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita com muita atenção para não gerar dor de cabeça no contribuinte. Muitas pessoas fazem por conta própria, mas é importante contar com o apoio e orientação profissional. Isso evita muitos problemas', diz Esquiante. 

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. 

'O bom desta ferramenta disponibilizada pela Receita é que se for constatada alguma pendência por algum tipo de erro cometido pelo contribuinte, é possível fazer a correção', comenta Esquiante. O presidente do Sescap-Ldr comenta que são comuns dúvidas relativas a heranças, doações, gastos com assistência médica, etc. 'Muitas vezes, um lançamento equivocado, se não for corrigido a tempo, leva o contribuinte para a malha fina. Por isso é necessária toda a atenção e conhecimento dos detalhes para cada caso', diz Esquiante. 

Com relação à restituição, a Receita informa que a prioridade no pagamento será para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga algumas orientações: se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo 'natureza da ocupação' da declaração; se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário 'Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física', que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.


Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr 
 
 
 
16/04/2012
Justiça garante volta de contribuintes ao Refis

Decisões de primeira e segunda instâncias têm garantido a volta de contribuintes ao Refis da Crise. Juízes e desembargadores entenderam que os erros cometidos pelas empresas não justificam a aplicação de uma punição extrema - no caso, a exclusão do programa. Recentemente, uma multinacional do setor de tecnologia conseguiu liminar para consolidar uma dívida de R$ 300 mil no parcelamento federal. A companhia foi excluída por ter deixado de confirmar os débitos a serem parcelados, como determinava a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 06, de 2009, e a nº 02, de 2011.

Advogados atribuem as exclusões ao excesso de formalismo e regras editadas para regulamentar o parcelamento federal. Nos últimos dois anos, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram 11 portarias conjuntas. "É muito apego à burocracia", diz a tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados, lembrando que, ao aderir ao Refis, o contribuinte confessou a dívida e desistiu de discuti-la. "O que resta agora é pagar, e a permanência no programa garante a sobrevivência de muitas empresas."

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos 248.252 mil contribuintes que incluíram débitos inscritos em divida ativa no Refis, 134.537 tiveram parcelamentos cancelados por erros na consolidação ou porque decidiram não permanecer mais no programa. Hoje, segundo o órgão, um total de 1.399 empresas questionam, por meio administrativo ou judicial, suas exclusões do parcelamento.

Apesar de a pena de expulsão estar prevista em portaria, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MT), considerou, ao julgar o caso da multinacional do setor de tecnologia, que havia provas de sua intenção de pagar a dívida. "O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais", afirma na decisão a desembargadora.

De acordo com o processo, a companhia estava em dia com todas as outras obrigações para incluir sua dívida no Refis. Optou pela modalidade de parcelamento de saldos de programas anteriores, pagou as 21 parcelas mínimas exigidas - que, nesse caso, era de cerca de R$ 15 mil mensais -, além de declarar ao Fisco que parcelaria a dívida integral.

Para o advogado Raphael Longo Leite, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, que representa a multinacional, o Judiciário tem atenuado a rigidez das normas do Refis. "A análise é feita caso a caso, o resultado dependerá da boa-fé do contribuinte e se ele cometeu erro pontual diante do acúmulo de regras", diz.

Uma construtora de Brasília, que deve cerca de R$ 3 milhões, também conseguiu voltar ao Refis. A empresa foi excluída por problemas na consolidação. No entanto, o juiz da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, Hamilton de Sá Dantas, entendeu que, se o Fisco recebia as parcelas mínimas, não poderia interromper o benefício fiscal do parcelamento.

Mesmo pagando as parcelas mínimas exigidas, a Poligono Engenharia, também de Brasília, foi excluída do programa por problemas no sistema de informática da Receita Federal. A companhia não conseguiu transmitir o comprovante de pagamento da parcela. Para o Fisco, a companhia estava inadimplente. Mas o contribuinte conseguiu provar que seus pagamentos estavam em dia, segundo o advogado Degir Henrique Miranda, do Rodrigues Pinheiro Advocacia. Na decisão, o desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª Região, considerou que problemas no fornecimento de dados não impedem a Receita de analisar as informações prestadas, e nem impedir a consolidação de débitos.

Contribuintes reclamam ainda que estão sendo excluídos sem notificação prévia. Foi o caso de uma loja de roupas do Rio de Janeiro e de uma mineradora de Goiás. Ao conceder as liminares, os juízes consideraram que a exclusão automática viola o princípio do devido processo legal.

De acordo com os advogados da loja, Yuri Molina e Guilherme Manier Carneiro Monteiro, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, o contribuinte só tomou conhecimento da exclusão quando recebeu a cobrança dos débitos parcelados. "Não havia lógica em pedir a consolidação. O contribuinte já havia informado que parcelaria todos os débitos", diz Manier, acrescentando que tem outras três decisões semelhantes.

No caso da mineradora, segundo o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, do mesmo escritório, a falta de notificação era usada como argumento secundário na discussão. "A decisão inovou nesse aspecto", afirma.

Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu não se pronunciar sobre as decisões.


Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico 
 
 
 
 
 
16/04/2012
Mais da metade das empresas do País já enviou a DASN-2012

A RFB (Receita Federal do Brasil) informou nesta sexta-feira (13) que mais da metade das empresas do País já entregou a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011.

A apuração foi realizada na última quinta-feira (12). De acordo com o levantamento, das 3,8 milhões de empresas cadastradas, cerca de 56,4% já haviam enviado 2.165.203 declarações.

Prazos
O prazo para envio da DASN-2012 se encerrará nesta segunda-feira (16), às 23h59m. Até lá, a entrega do documento deve ser feita exclusivamente pela internet, por
 meio do portal do Simples Nacional, disponível no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

Lembrando que os contribuintes que não entregarem a declaração até o prazo estipulado estarão sujeitos a multas e outras penalidades.


Eliane Quinalia

Fonte: Infomoney 
 

 

 
 
16/04/2012
Empresa pagará por adulterar ponto de funcionários

Uma chefe que agredia seus subalternos, um patrão que adulterava a marcação de ponto e uma empresa que não aceitava faltas por questões de saúde. Com a comprovação das três questões, por testemunhas e documentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma companhia de serviços de tecnologia a pagar os direitos trabalhistas de rescisão indireta a uma empregada demitida por justa causa.

A certidão de ponto demonstrava que a empregada trabalhava apenas as seis horas para as quais fora contratada, com direito a 20 minutos para refeição e descanso. Uma testemunha ouvida, porém, afirmou que a empresa utilizava o CPF e a senha dos empregados para ter acesso ao sistema de ponto computadorizado e alterar as marcações, o que foi aceito como verdade pelo desembargador relator Eduardo de Azevedo Silva, que teve seu voto seguido pelos demais.

Contratada para trabalhar de segunda a sábado das 15h40 às 22h, ficou comprovado que a funcionária cumpria jornada de oito horas com uma hora de descanso (das 15h às 22h) de segunda a sexta-feira e trabalhava das 15h às 22h aos sábados.

Também foi com base em depoimentos de testemunha que os desembargadores disseram confirmar “conduta reprovável da coordenadora” da equipe da demitida. Segundo o voto do relator, a chefe usava medo, pressão psicológica e agressão verbal para alcançar resultados. “Essa coisa de gente mal humorada a gritar e a ofender já não funciona nem mesmo em filmes de treinamentos militares”, diz o desembargador Azevedo Silva.

A ausência da funcionária por motivos médicos também não havia sido aceita pela empresa. Em recibo de pagamento de agosto de 2009, foi efetuado um desconto referente a falta, para a qual, no entanto, a empregada havia apresentado (e anexou ao processo) um atestado médico “perfeitamente legível”. O valor descontado também precisará ser pago.


Marcos de Vasconcellos

Fonte: Consultor Jurídico 
 
 
 
 
 
16/04/2012
JT reconhece vínculo de emprego entre executiva de vendas e empresa de vendas diretas

A 2ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a empresa de cosméticos para a qual ela prestava serviços. Os julgadores constataram que a trabalhadora exercia as funções de suporte de uma equipe de revendedoras de produtos da reclamada, que adota o sistema de vendas diretas aos consumidores, buscando ainda novas interessadas, com vistas a ampliar o grupo e obter mais lucros, tudo de forma a atender à finalidade essencial do empreendimento.

Analisando o caso, o desembargador Luiz Ronan Neves Koury observou que a reclamante atuou como executiva de vendas, de fevereiro de 2008 a março de 2010. Conforme asseguraram as testemunhas ouvidas, no exercício dessas atividades a trabalhadora não podia se fazer substituir por outra pessoa, tinha que comparecer a reuniões, era fiscalizada pela empresa, por meio de ligações telefônicas da gerência para o aparelho de sua casa ou celular, e estava submetida a metas que, se não fossem cumpridas, geraria o seu descadastramento. Além disso, a autora não podia trabalhar com produtos de outra marca.

O relator destacou que a própria testemunha da reclamada, que também trabalha como executiva de vendas, confirmou que, nas visitas realizadas às revendedoras, é acompanhada pela gerente. Outro ponto ressaltado pelo desembargador refere-se aos documentos anexados ao processo, demonstrando que havia regras de conduta estabelecidas pela empresa a serem seguidas pela autora. A remuneração da trabalhadora era efetuada por meio de comissões sobre as compras feitas pelas revendedoras da equipe, na forma prevista no manual de negócios da reclamada.

Ao contrário do que disse a reclamada, a reclamante não adquiria apenas produtos para revendê-los, pois ainda que pudesse continuar trabalhando na revenda de produtos, tinha de coordenar e dar suporte a uma equipe de revendedoras, não havendo a autonomia alegada, frisou o magistrado, concluindo que não se trata, no caso, da conhecida relação jurídica de revendedora autônoma de produtos da empresa de cosméticos, quando não se reconhece o vínculo de emprego por ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT. Na hipótese do processo, não há dúvida quanto à existência da pessoalidade, subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade, pressupostos indispensáveis para a caracterização da relação empregatícia entre as partes.

Nesse contexto, o desembargador negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão de 1º Grau, sendo acompanhado pela Turma.

( 0001435-67.2010.5.03.0028 RO )

Fonte: TRT-MG

 

 

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