16/04/2012
Simples: prazo de entrega até hoje
O
prazo
para
a
entrega
da
Declaração
Anual
do
Simples
Nacional
(DASN
2012),
relativa
ao
ano
calendário
de
2011,
termina
hoje.
A
entrega
vai
até
as
23h59min59s
(horário
de
Brasília).
O
envio
pode
ser
feito
apenas
pela
internet,
no
portal
do
Simples
Nacional.
Os
contribuintes
que
não
entregarem
a
declaração
dentro
do
prazo,
ou
que
a
apresentarem
com
incorreções
ou
omissões,
estarão
sujeitos
a
multa.
Penalidades
A
multa
é de
2%
ao
mês
ou
fração,
incidente
sobre
o
valor
dos
tributos
informados
na
DASN,
ainda
que
totalmente
pago,
no
caso
de
falta
de
entrega
ou
entrega
após
o
prazo,
limitada
a
20%.
A
multa
é de
R$
100
para
cada
grupo
de
dez
informações
incorretas
ou
omitidas.
Reduções
As
penalidades
serão
reduzidas
à
metade,
quando
a
declaração
for
apresentada
após
o
prazo,
mas
antes
de
qualquer
procedimento
de
ofício,
e
para
75%,
se
houver
a
apresentação
da
declaração
no
prazo
fixado
por
meio
de
intimação.
Balanço
Até
a
última
quinta-feira,
dia
12,
haviam
sido
entregues
aproximadamente
2,16
milhões
de
declarações
em
todo
o
País.
Esse
número
representa
mais
de
56%
do
montante
total
dos
obrigados
a
declarar
(cerca
de
3,8
milhões
de
empresas).
MEI
O
prazo
que
se
encerra
hoje
não
se
aplica,
por
sua
vez,
ao
Microempreendedor
Individual
(MEI),
que
deve
entregar
a
DASN
Simei
até
o
próximo
dia
31
de
maio.
Fonte: Diário do Nordeste
16/04/2012
Receita libera nesta segunda R$ 139,5 mi em restituições de quatro lotes residuais
A
Receita
Federal
deposita,
a
partir
desta
segunda-feira
(16),
o
pagamento
de
quatro
lotes
residuais
do
Imposto
de
Renda,
referentes
aos
exercícios
de
2008
a
2011.
Fazem
parte
deles
60.708
contribuintes,
irão
receber
R$
139,593
milhões
em
restituições,
na
rede
bancária,
com
correções
que
vão
de
11,04%
a
41,72%,
referentes
à
variação
da
taxa
Selic.
Declarações
De
acordo
com
a
Receita,
no
lote
das
declarações
de
2011
(ano-base
2010),
estão
incluídos
40.205
contribuintes,
que
receberão
R$
96,341
milhões,
já
acrescidos
da
taxa
Selic
de
11,04%.
Desse
montante,
7.089
referem-se
aos
contribuintes
que
se
enquadram
no
Estatuto
do
Idoso,
os
quais
receberão
R$
32,037
milhões.
Quanto
à
malha
fina
do
IR
2010
(ano-base
2009),
estão
incluídos
10.852
contribuintes.
As
restituições
desse
lote
somam
mais
de
R$
20,784
milhões.
A
correção
é de
21,19%.
Já
no
lote
residual
de
2009
(ano-base
2008)
estão
6.880
declarações,
sendo
que
o
total
depositado
supera
R$
17,818
milhões.
A
taxa
de
correção
é de
29,65%.
Por
fim,
no
lote
das
declarações
de
2008
(ano-base
2007),
estão
incluídos
2.771
contribuintes,
que
receberão
quase
R$
4,650
milhões,
atualizados
pela
taxa
de
41,72%.
Regras
A
restituição
ficará
disponível
no
banco
por
um
ano.
Se o
contribuinte
não
fizer
o
resgate
nesse
prazo,
deverá
requerê-la
mediante
o
Formulário
Eletrônico
(Pedido
de
Pagamento
de
Restituição),
disponível
na
internet.
Caso
o
contribuinte
não
concorde
com
o
valor
da
restituição,
poderá
receber
a
importância
disponível
no
banco
e
reclamar
a
diferença
na
unidade
local
da
Receita.
Welington Vital de Oliveira
Fonte: Infomoney
16/04/2012
Fisco não pode exigir garantias de empresa
Um
supermercado
de
São
Carlos
(SP),
que
discute
na
Justiça
a
penhora
de
parte
de
seu
faturamento,
obteve
sentença
para
voltar
ao
Refis
da
Crise.
O
juiz
substituto
João
Roberto
Otávio
Júnior,
da
2ª
Vara
Federal
de
São
Carlos
(SP),
entendeu
que
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
interpretou
de
forma
errada
a
legislação
do
Refis.
O
órgão
havia
excluído
a
empresa
com
a
alegação
de
que
não
teria
cumprido
a
determinação
judicial
de
depositar
os
5%
de
sua
receita
mensal
para
a
quitação
de
um
débito
de
R$ 6
milhões
de
Cofins.
Para
o
magistrado,
no
entanto,
a
lei
que
institui
o
parcelamento
(Lei
nº
11.941,
de
2009)
não
condicionou
a
adesão
à
apresentação
de
garantias.
A
previsão
de
que
as
penhoras
já
formalizadas
deveriam
ser
mantidas
veio
apenas
com
a
edição
da
Portaria
Conjunta
PGFN/SRF
nº
6,
de
2009.
"A
necessidade
de
manutenção
da
garantia
já
formalizada
não
se
confunde
com
as
hipóteses
de
manutenção
regular
do
parcelamento",
afirmou.
O
magistrado
entendeu
ainda
que
a
inadimplência
é o
único
motivo
de
exclusão
do
parcelamento
previsto
na
lei.
"Chancelar
o
ato
da
Fazenda
seria
um
verdadeiro
contrassenso",
disse.
Isso
porque
não
havia
exigência
de
garantia
para
adesão
no
Refis
ou
previsão
de
cancelamento
do
parcelamento
por
descumprimento
de
penhora.
Procurada
pelo
Valor,
a
PGFN
não
quis
comentar
o
caso.
Para
o
advogado
do
supermercado,
Fabio
Calcini,
do
Brasil
Salomão
e
Matthes
Advocacia,
o
formalismo
e a
medida
de
sanção
do
Fisco
são
desproporcionais.
"Não
há
razão
para
buscar
a
penhora.
O
débito
já
havia
sido
parcelado",
afirmou.
A
Corte
Especial
do
Superior
Tribunal
de
Justiça
(STJ)
deverá
decidir
em
breve
se a
adesão
ao
Refis
suspende
o
bloqueio
de
bens
dados
em
garantia.
Para
a
tributarista
Valdirene
Lopes
Franhani,
do
escritório
Braga
&
Moreno
Consultores
e
Advogados,
a
decisão
é
importante
para
delimitar
os
critérios
de
exclusão.
"A
procuradoria
tem
procurado
detalhes
para
cancelar
parcelamentos",
diz.
Fonte: Valor Econômico
16/04/2012
'Tecnologia' dá nova chance para quem preencher errado o IR
A
tecnologia
avançada,
usada
pela
Receita
Federal
do
Brasil,
consegue
analisar
e
processar
diferentes
tipos
de
informações
enviadas
pelos
contribuintes
na
declaração
de
Imposto
de
Renda,
e
tem
sido
responsável
pelo
aumento
significativo
da
arrecadação.
Mas
se
por
um
lado
as
novidades
tecnológicas
apertam
o
cerco
aos
maus
pagadores,
também
têm
facilitado
a
vida
do
contribuinte
que
cumpre
seu
dever.
Nesta
semana
a
Receita
Federal
informou
que
quem
já
apresentou
a
declaração
2012
já
pode
verificar
se
foi
'premiado'
com
a
malha
fina
e
teve
a
declaração
retida.
Conforme
o
supervisor
nacional
do
IR,
Joaquim
Adir
'se
o
contribuinte
encontrar
pendências,
pode
enviar
uma
declaração
retificadora
(e
retirar
a
declaração
da
malha
fina)'.
Segundo
ele,
demora
cerca
de
cinco
dias
úteis
para
que
uma
declaração
entre
na
base
de
dados
da
Receita
e
seja
disponibilizada
para
consultas.
O
presidente
do
Sescap-Ldr,
Marcelo
Odetto
Esquiante
lembra
que
no
ano
passado
569
mil
contribuintes
caíram
na
malha
fina.
'A
declaração
de
Imposto
de
Renda
precisa
ser
feita
com
muita
atenção
para
não
gerar
dor
de
cabeça
no
contribuinte.
Muitas
pessoas
fazem
por
conta
própria,
mas
é
importante
contar
com
o
apoio
e
orientação
profissional.
Isso
evita
muitos
problemas',
diz
Esquiante.
O
extrato
da
Declaração
do
Imposto
de
Renda
Pessoa
Física
de
2012,
pelo
qual
é
possível
saber
se o
contribuinte
caiu
na
malha
fina,
está
disponível
no
portal
e-CAC
da
Receita
Federal.
Para
acessar
é
necessário
utilizar
o
código
de
acesso
gerado
na
própria
página
da
Receita
Federal,
ou
certificado
digital
emitido
por
autoridade
habilitada.
De
acordo
com
a
Receita
Federal,
o
acesso
ao
extrato,
por
parte
dos
contribuintes,
também
permite
conferir
se
as
cotas
do
IRPF
estão
sendo
quitadas
corretamente;
solicitar,
alterar
ou
cancelar
débito
automático
das
cotas,
além
de
identificar
e
parcelar
eventuais
débitos
em
atraso,
entre
outros
serviços.
'O
bom
desta
ferramenta
disponibilizada
pela
Receita
é
que
se
for
constatada
alguma
pendência
por
algum
tipo
de
erro
cometido
pelo
contribuinte,
é
possível
fazer
a
correção',
comenta
Esquiante.
O
presidente
do
Sescap-Ldr
comenta
que
são
comuns
dúvidas
relativas
a
heranças,
doações,
gastos
com
assistência
médica,
etc.
'Muitas
vezes,
um
lançamento
equivocado,
se
não
for
corrigido
a
tempo,
leva
o
contribuinte
para
a
malha
fina.
Por
isso
é
necessária
toda
a
atenção
e
conhecimento
dos
detalhes
para
cada
caso',
diz
Esquiante.
Com
relação
à
restituição,
a
Receita
informa
que
a
prioridade
no
pagamento
será
para
os
idosos
e
também
para
os
portadores
de
moléstia
grave
ou
de
deficiência
física
ou
mental.
Para
gozar
do
benefício
garantido
pela
Lei
nº
9.784,
de
1999,
e
receber
a
restituição
logo
no
primeiro
lote,
basta
que
o
contribuinte
siga
algumas
orientações:
se
tiver
mais
de
60
anos,
essa
idade
já é
informada
na
declaração
e
não
é
preciso
fazer
mais
nada
para
garantir
o
direito;
se
for
aposentado
por
moléstia
grave,
é
necessário
que
informe
o
código
62
no
campo
'natureza
da
ocupação'
da
declaração;
se
for
portador
de
moléstia
grave,
mas
não
for
aposentado,
ou
se
for
deficiente
físico
ou
mental,
basta
preencher
o
formulário
'Requerimento
para
Prioridade
no
Pagamento
de
Restituição
de
Pessoa
Física',
que
está
disponível
no
item
formulários,
e
apresentá-lo
na
unidade
da
Receita
de
seu
domicílio
tributário
juntamente
com
os
documentos
comprobatórios
da
condição
especial.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
16/04/2012
Justiça garante volta de contribuintes ao Refis
Decisões
de
primeira
e
segunda
instâncias
têm
garantido
a
volta
de
contribuintes
ao
Refis
da
Crise.
Juízes
e
desembargadores
entenderam
que
os
erros
cometidos
pelas
empresas
não
justificam
a
aplicação
de
uma
punição
extrema
- no
caso,
a
exclusão
do
programa.
Recentemente,
uma
multinacional
do
setor
de
tecnologia
conseguiu
liminar
para
consolidar
uma
dívida
de
R$
300
mil
no
parcelamento
federal.
A
companhia
foi
excluída
por
ter
deixado
de
confirmar
os
débitos
a
serem
parcelados,
como
determinava
a
Portaria
Conjunta
PGFN/SRF
nº
06,
de
2009,
e a
nº
02,
de
2011.
Advogados
atribuem
as
exclusões
ao
excesso
de
formalismo
e
regras
editadas
para
regulamentar
o
parcelamento
federal.
Nos
últimos
dois
anos,
a
Receita
Federal
e a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN)
publicaram
11
portarias
conjuntas.
"É
muito
apego
à
burocracia",
diz
a
tributarista
Ana
Cláudia
Utumi,
do
escritório
Tozzini
Freire
Advogados,
lembrando
que,
ao
aderir
ao
Refis,
o
contribuinte
confessou
a
dívida
e
desistiu
de
discuti-la.
"O
que
resta
agora
é
pagar,
e a
permanência
no
programa
garante
a
sobrevivência
de
muitas
empresas."
De
acordo
com
a
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
(PGFN),
dos
248.252
mil
contribuintes
que
incluíram
débitos
inscritos
em
divida
ativa
no
Refis,
134.537
tiveram
parcelamentos
cancelados
por
erros
na
consolidação
ou
porque
decidiram
não
permanecer
mais
no
programa.
Hoje,
segundo
o
órgão,
um
total
de
1.399
empresas
questionam,
por
meio
administrativo
ou
judicial,
suas
exclusões
do
parcelamento.
Apesar
de a
pena
de
expulsão
estar
prevista
em
portaria,
a
desembargadora
Consuelo
Yoshida,
do
Tribunal
Regional
Federal
da
3º
Região
(SP
e
MT),
considerou,
ao
julgar
o
caso
da
multinacional
do
setor
de
tecnologia,
que
havia
provas
de
sua
intenção
de
pagar
a
dívida.
"O
mero
descumprimento
de
obrigação
acessória
não
pode
determinar
a
exclusão,
sendo
tal
medida
desproporcional
e
desarrazoada,
ainda
mais
se
for
levado
em
consideração
que
o
objetivo
do
parcelamento
é
possibilitar
a
regularidade
dos
débitos
fiscais",
afirma
na
decisão
a
desembargadora.
De
acordo
com
o
processo,
a
companhia
estava
em
dia
com
todas
as
outras
obrigações
para
incluir
sua
dívida
no
Refis.
Optou
pela
modalidade
de
parcelamento
de
saldos
de
programas
anteriores,
pagou
as
21
parcelas
mínimas
exigidas
-
que,
nesse
caso,
era
de
cerca
de
R$
15
mil
mensais
-,
além
de
declarar
ao
Fisco
que
parcelaria
a
dívida
integral.
Para
o
advogado
Raphael
Longo
Leite,
do
escritório
Vaz,
Barreto,
Shingaki
&
Oioli
Advogados,
que
representa
a
multinacional,
o
Judiciário
tem
atenuado
a
rigidez
das
normas
do
Refis.
"A
análise
é
feita
caso
a
caso,
o
resultado
dependerá
da
boa-fé
do
contribuinte
e se
ele
cometeu
erro
pontual
diante
do
acúmulo
de
regras",
diz.
Uma
construtora
de
Brasília,
que
deve
cerca
de
R$ 3
milhões,
também
conseguiu
voltar
ao
Refis.
A
empresa
foi
excluída
por
problemas
na
consolidação.
No
entanto,
o
juiz
da
21ª
Vara
Federal
do
Distrito
Federal,
Hamilton
de
Sá
Dantas,
entendeu
que,
se o
Fisco
recebia
as
parcelas
mínimas,
não
poderia
interromper
o
benefício
fiscal
do
parcelamento.
Mesmo
pagando
as
parcelas
mínimas
exigidas,
a
Poligono
Engenharia,
também
de
Brasília,
foi
excluída
do
programa
por
problemas
no
sistema
de
informática
da
Receita
Federal.
A
companhia
não
conseguiu
transmitir
o
comprovante
de
pagamento
da
parcela.
Para
o
Fisco,
a
companhia
estava
inadimplente.
Mas
o
contribuinte
conseguiu
provar
que
seus
pagamentos
estavam
em
dia,
segundo
o
advogado
Degir
Henrique
Miranda,
do
Rodrigues
Pinheiro
Advocacia.
Na
decisão,
o
desembargador
Souza
Prudente,
do
TRF
da
1ª
Região,
considerou
que
problemas
no
fornecimento
de
dados
não
impedem
a
Receita
de
analisar
as
informações
prestadas,
e
nem
impedir
a
consolidação
de
débitos.
Contribuintes
reclamam
ainda
que
estão
sendo
excluídos
sem
notificação
prévia.
Foi
o
caso
de
uma
loja
de
roupas
do
Rio
de
Janeiro
e de
uma
mineradora
de
Goiás.
Ao
conceder
as
liminares,
os
juízes
consideraram
que
a
exclusão
automática
viola
o
princípio
do
devido
processo
legal.
De
acordo
com
os
advogados
da
loja,
Yuri
Molina
e
Guilherme
Manier
Carneiro
Monteiro,
do
Gaia,
Silva,
Gaede
&
Associados,
o
contribuinte
só
tomou
conhecimento
da
exclusão
quando
recebeu
a
cobrança
dos
débitos
parcelados.
"Não
havia
lógica
em
pedir
a
consolidação.
O
contribuinte
já
havia
informado
que
parcelaria
todos
os
débitos",
diz
Manier,
acrescentando
que
tem
outras
três
decisões
semelhantes.
No
caso
da
mineradora,
segundo
o
advogado
Bruno
Rodrigues
Teixeira
de
Lima,
do
mesmo
escritório,
a
falta
de
notificação
era
usada
como
argumento
secundário
na
discussão.
"A
decisão
inovou
nesse
aspecto",
afirma.
Procurada
pelo
Valor,
a
PGFN
preferiu
não
se
pronunciar
sobre
as
decisões.
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
16/04/2012
Mais da metade das empresas do País já enviou a DASN-2012
A
RFB
(Receita
Federal
do
Brasil)
informou
nesta
sexta-feira
(13)
que
mais
da
metade
das
empresas
do
País
já
entregou
a
DASN-2012
(Declaração
Anual
do
Simples
Nacional),
relativa
ao
ano-calendário
2011.
A
apuração
foi
realizada
na
última
quinta-feira
(12).
De
acordo
com
o
levantamento,
das
3,8
milhões
de
empresas
cadastradas,
cerca
de
56,4%
já
haviam
enviado
2.165.203
declarações.
Prazos
O
prazo
para
envio
da
DASN-2012
se
encerrará
nesta
segunda-feira
(16),
às
23h59m.
Até
lá,
a
entrega
do
documento
deve
ser
feita
exclusivamente
pela
internet,
por meio
do
portal
do
Simples
Nacional,
disponível
no
sítio
da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).
Lembrando
que
os
contribuintes
que
não
entregarem
a
declaração
até
o
prazo
estipulado
estarão
sujeitos
a
multas
e
outras
penalidades.
Eliane Quinalia
Fonte: Infomoney
16/04/2012
Empresa pagará por adulterar ponto de funcionários
Uma
chefe
que
agredia
seus
subalternos,
um
patrão
que
adulterava
a
marcação
de
ponto
e
uma
empresa
que
não
aceitava
faltas
por
questões
de
saúde.
Com
a
comprovação
das
três
questões,
por
testemunhas
e
documentos,
o
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
2ª
Região
condenou
uma
companhia
de
serviços
de
tecnologia
a
pagar
os
direitos
trabalhistas
de
rescisão
indireta
a
uma
empregada
demitida
por
justa
causa.
A
certidão
de
ponto
demonstrava
que
a
empregada
trabalhava
apenas
as
seis
horas
para
as
quais
fora
contratada,
com
direito
a 20
minutos
para
refeição
e
descanso.
Uma
testemunha
ouvida,
porém,
afirmou
que
a
empresa
utilizava
o
CPF
e a
senha
dos
empregados
para
ter
acesso
ao
sistema
de
ponto
computadorizado
e
alterar
as
marcações,
o
que
foi
aceito
como
verdade
pelo
desembargador
relator
Eduardo
de
Azevedo
Silva,
que
teve
seu
voto
seguido
pelos
demais.
Contratada
para
trabalhar
de
segunda
a
sábado
das
15h40
às
22h,
ficou
comprovado
que
a
funcionária
cumpria
jornada
de
oito
horas
com
uma
hora
de
descanso
(das
15h
às
22h)
de
segunda
a
sexta-feira
e
trabalhava
das
15h
às
22h
aos
sábados.
Também
foi
com
base
em
depoimentos
de
testemunha
que
os
desembargadores
disseram
confirmar
“conduta
reprovável
da
coordenadora”
da
equipe
da
demitida.
Segundo
o
voto
do
relator,
a
chefe
usava
medo,
pressão
psicológica
e
agressão
verbal
para
alcançar
resultados.
“Essa
coisa
de
gente
mal
humorada
a
gritar
e a
ofender
já
não
funciona
nem
mesmo
em
filmes
de
treinamentos
militares”,
diz
o
desembargador
Azevedo
Silva.
A
ausência
da
funcionária
por
motivos
médicos
também
não
havia
sido
aceita
pela
empresa.
Em
recibo
de
pagamento
de
agosto
de
2009,
foi
efetuado
um
desconto
referente
a
falta,
para
a
qual,
no
entanto,
a
empregada
havia
apresentado
(e
anexou
ao
processo)
um
atestado
médico
“perfeitamente
legível”.
O
valor
descontado
também
precisará
ser
pago.
Marcos de Vasconcellos
Fonte: Consultor Jurídico
16/04/2012
JT reconhece vínculo de emprego entre executiva de vendas e empresa de vendas diretas
A 2ª
Turma
do
TRT-MG
manteve
a
decisão
de
1º
Grau
que
reconheceu
o
vínculo
de
emprego
entre
uma
executiva
de
vendas
e a
empresa
de
cosméticos
para
a
qual
ela
prestava
serviços.
Os
julgadores
constataram
que
a
trabalhadora
exercia
as
funções
de
suporte
de
uma
equipe
de
revendedoras
de
produtos
da
reclamada,
que
adota
o
sistema
de
vendas
diretas
aos
consumidores,
buscando
ainda
novas
interessadas,
com
vistas
a
ampliar
o
grupo
e
obter
mais
lucros,
tudo
de
forma
a
atender
à
finalidade
essencial
do
empreendimento.
Analisando
o
caso,
o
desembargador
Luiz
Ronan
Neves
Koury
observou
que
a
reclamante
atuou
como
executiva
de
vendas,
de
fevereiro
de
2008
a
março
de
2010.
Conforme
asseguraram
as
testemunhas
ouvidas,
no
exercício
dessas
atividades
a
trabalhadora
não
podia
se
fazer
substituir
por
outra
pessoa,
tinha
que
comparecer
a
reuniões,
era
fiscalizada
pela
empresa,
por
meio
de
ligações
telefônicas
da
gerência
para
o
aparelho
de
sua
casa
ou
celular,
e
estava
submetida
a
metas
que,
se
não
fossem
cumpridas,
geraria
o
seu
descadastramento.
Além
disso,
a
autora
não
podia
trabalhar
com
produtos
de
outra
marca.
O
relator
destacou
que
a
própria
testemunha
da
reclamada,
que
também
trabalha
como
executiva
de
vendas,
confirmou
que,
nas
visitas
realizadas
às
revendedoras,
é
acompanhada
pela
gerente.
Outro
ponto
ressaltado
pelo
desembargador
refere-se
aos
documentos
anexados
ao
processo,
demonstrando
que
havia
regras
de
conduta
estabelecidas
pela
empresa
a
serem
seguidas
pela
autora.
A
remuneração
da
trabalhadora
era
efetuada
por
meio
de
comissões
sobre
as
compras
feitas
pelas
revendedoras
da
equipe,
na
forma
prevista
no
manual
de
negócios
da
reclamada.
Ao
contrário
do
que
disse
a
reclamada,
a
reclamante
não
adquiria
apenas
produtos
para
revendê-los,
pois
ainda
que
pudesse
continuar
trabalhando
na
revenda
de
produtos,
tinha
de
coordenar
e
dar
suporte
a
uma
equipe
de
revendedoras,
não
havendo
a
autonomia
alegada,
frisou
o
magistrado,
concluindo
que
não
se
trata,
no
caso,
da
conhecida
relação
jurídica
de
revendedora
autônoma
de
produtos
da
empresa
de
cosméticos,
quando
não
se
reconhece
o
vínculo
de
emprego
por
ausência
dos
requisitos
do
artigo
3º
da
CLT.
Na
hipótese
do
processo,
não
há
dúvida
quanto
à
existência
da
pessoalidade,
subordinação
jurídica,
onerosidade
e
habitualidade,
pressupostos
indispensáveis
para
a
caracterização
da
relação
empregatícia
entre
as
partes.
Nesse
contexto,
o
desembargador
negou
provimento
ao
recurso
da
empresa,
mantendo
a
decisão
de
1º
Grau,
sendo
acompanhado
pela
Turma.
(
0001435-67.2010.5.03.0028
RO )
Fonte: TRT-MG