07/05/2012
Fisco introduz alterações para a declaração de Imposto de Renda para empresas este ano
O
fisco
vem
aprimorando
cada
vez
mais
o
volume
de
informações
com
o
objetivo
de
avaliar
impacto
na
arrecadação
e na
fiscalização.
A
empresa
Ernst
&
Young
Terco
realiza
no
próximo
dia
9 de
maio,
na
Amcham,
em
Curitiba,
uma
mesa-redonda
para
esclarecer
os
empresários
sobre
as
mudanças
na
Declaração
de
Informações
Econômico-Fiscais
da
Pessoa
Jurídica
(DIPJ),
cujo
prazo
de
entrega
se
encerra
no
dia
29
de
junho.
Segundo
profissionais
da
Ernst
&
Young
Terco,
uma
série
de
cruzamentos
é
efetuada
pela
Receita
Federal
a
fim
de
confrontar
informações
lançadas
DIPJ,
como
compras
e
importações
no
período,
receitas
de
vendas
ou
revendas,
saídas
para
fins
de
Imposto
sobre
Produtos
Industrializados
(IPI),
entre
outras.
Um
dos
cuidados
refere-se
ao
lançamento
de
outros
custos
e
despesas,
sendo
recomendável
prestar
essas
informações
nas
linhas
apropriadas.
Outro
aspecto
importante
diz
respeito
à
correta
composição
dos
saldos
negativos
de
IRPJ
e
CSLL.
Qualquer
falha
na
discriminação
das
deduções
pode
ocasionar
questionamentos
fiscais,
prejudicando
a
utilização
do
saldo
negativo
para
compensação
com
débitos
de
tributos
administrados
pela
Receita
Federal.
Medida
Provisória
563
sobre
Preço
de
Transferência
O
evento
vai
tratar
também
das
mudanças
trazidas
pela
Medida
Provisória
563/2012,
publicada
no
dia
4 de
abril
deste
ano,
que
pretende
evitar
a
evasão
de
divisas.
Causando
impacto
para
empresas
que
atuam
com
importação
e
exportação,
a MP
altera
a
metodologia
de
cálculo
dos
Preços
de
Transferência
de
serviços,
produtos
e
bens
trazidos
do
exterior
ou
destinados
para
fora
do
país.
"A
Medida
Provisória
segregou
as
regras
de
Preços
de
Transferência
por
atividade
econômica,
com
maior
visão
de
mercado
e
procurando
diferenciais
entre
as
empresas,
apesar
de
ainda
não
atingir
os
anseios
do
mercado",
assinala.
Além
disso,
foram
introduzidas
normas
específicas
para
commodities
e
foi
alterada
a
regra
para
juros
sobre
empréstimos
para
o
comércio
exterior.
Fonte: Folha Web
07/05/2012
Terceirização deve valorizar o trabalhador
Terceirização
deve
valorizar
o
trabalhador
e
deve
servir
para
regularizar
as
empresas
que
hoje
atuam
na
clandestinidade
ou
sem
proteção
legal.
É
que
o
defende
o
deputado
federal
Roberto
Santiago
(PSD-SP),
relator
da
Comissão
Especial
que
promoveu
debates
e
chegou
a um
projeto
de
lei
para
regulamentar
o
trabalho
terceirizado
no
Brasil.
"Da
forma
como
é
colocada
no
projeto,
a
terceirização
dos
serviços
vai
proporcionar
qualidade
de
trabalho
igual
ou
superior
à da
Consolidação
das
Leis
Trabalhistas",
disse
o
parlamentar,
que
critica
a
facilidade
para
o
ingresso
nesse
mercado
por
aventureiros
interessados
apenas
no
lucro
e em
burlar
direitos
trabalhistas.
"Para
abrir
uma
empresa
de
terceirização
hoje,
basta
uma
garagem,
um
telefone,
e o
sujeito
vira
empresário.
Isso
não
pode
continuar
acontecendo."
Pelo
projeto,
as
empresas
terceirizadas
têm
que
fazer
caução
para
assegurar
o
pagamento
de
direitos
trabalhistas.
A
regulamentação
da
terceirização
foi
um
das
propostas
defendidas
por
centrais
sindicais
durante
as
manifestações
do
dia
1º
de
Maio,
Dia
do
Trabalhador.
DCI:
Quais
são
as
principais
mudanças
que
o
projeto
vai
trazer
em
relação
à
terceirização
que
acontece
atualmente?
Roberto
Santiago:
O
projeto
regula
uma
situação
que
no
Brasil,
atualmente,
não
tem
qualquer
tipo
de
parâmetro.
Estabelecer
uma
regra
onde
não
existe
nada
é
muito
importante.
Nós
estamos
colocando,
por
exemplo,
a
responsabilidade
sobre
quem
contrata
o
serviço
terceirizado.
Isso
é
uma
grande
garantia
para
o
trabalhador
que
presta
esse
serviço
e
também
para
quem
contrata.
Porque
a
partir
do
momento
que
é
responsabilizado
quem
contrata,
nós
dizemos
para
o
mercado
a
seguinte
informação:
se
você
contratar
mal,
vai
contratar
duas
vezes,
portanto
não
é
indicado
contratar
serviço
priorizando
a
questão
do
baixo
custo
desse
serviço.
A
questão
da
terceirização
no
Brasil
tem
uma
característica
ruim,
que
não
é a
mesma
que
tem
no
mundo
inteiro.
No
mundo
inteiro
podemos
terceirizar
um
serviço
para
poder
ter
qualidade
em
larga
produção.
No
Brasil,
infelizmente,
o
cenário
da
terceirização
atual
é
diferente.
Aqui,
o
processo
de
terceirização
é
onde
as
pessoas
visam
pura
e
simplesmente
custos.
E
isso
nós
estamos
trabalhando
no
projeto
para
que
seja
modificado.
Dentro
do
projeto
de
terceirização,
nós
tratamos
de
prestadores
de
serviço.
Esse
projeto
é
muito
mais
amplo
do
que
essa
relação
de
quem
contrata,
por
exemplo,
uma
empresa
de
limpeza,
de
portaria,
de
eletricidade.
Nós
tratamos
de
prestadores
de
serviço.
DCI:
Quais
são
as
garantias
que
os
trabalhadores
irão
ter?
RS:
Há
uma
regra
dentro
dessa
proposta
de
que
a
empresa
que
ganhar
qualquer
tipo
de
licitação
pública
ou
privada,
ela
vai
ter
de
caucionar
parte
do
seu
contrato.
Pois,
atualmente,
o
mercado
está
muito
ruim,
nós
pagamos
os
impostos
e
cumprimos
com
a
legislação.
O
sujeito
da
esquina
paga
70%
disso,
o da
outra
esquina
paga
50%
disso.
Abrir
uma
empresa
de
terceirização
hoje
basta
uma
garagem,
um
telefone
e o
sujeito
vira
empresário.
Isso
não
pode
continuar
acontecendo.
O
cara
vai
ganhando
um
serviço
aqui
e
ali,
vai
ampliando,
hoje
ele
tem
dez,
amanhã
ele
tem
15 e
depois
de
amanhã
ele
tem
20
trabalhadores.
Muitas
vezes
ele
não
cumpre
com
as
obrigações
e em
decorrência
disso
tem
o
custo
reduzido.
E,
assim,
ele
força
todo
o
mercado
a
fazer
a
mesma
coisa,
a
acompanhar,
de
certa
maneira,
os
preços
que
ele
vem
colocando
e
prejudicando
de
forma
geral
tanto
quem
contrata,
como
quem
trabalha.
Então,
nós
estamos
criando
uma
caução.
O
sujeito,
para
prestar
qualquer
tipo
de
serviço,
ele
terá
de
caucionar,
pelo
ao
menos,
por
um
mês,
aquilo
que
é a
fatura
dele.
Isso
irá
proporcionar
aos
trabalhadores
uma
garantia
de
recebimento
dos
seus
salários
e de
todos
os
encargos
que
uma
empresa
tem
de
pagar
durante
um
mês.
DCI:
Em
relação
às
empresas
prestadoras
de
serviço,
quais
serão
as
principais
mudanças?
RS:
Não
vai
mais
poder
existir
empresa
genérica.
Hoje,
um
sujeito
monta
uma
empresa,
a
razão
social
dessa
empresa
é
uma
verdadeira
carta
de
intenções
de
qualquer
tratado
internacional.
Ele
vai
de A
a Z,
faz
desde
serviços
de
limpeza
a
som,
comida,
e
vários,
com
exceção
de
vigilância
que
tem
uma
lei
específica.
Isso
é um
dos
maiores
complicadores.
O
que
nós
deixamos
claro
na
proposta
é
que
só
vão
poder
existir
empresas
especializadas
e
que
prestem
um
determinado
tipo
de
serviço.
Nós
teremos,
por
exemplo,
uma
empresa
de
prestação
de
serviços
de
vigilância,
ele
vai
poder
ter
um
correlato,
nesse
caso,
pode
ser
o
porteiro,
vigia,
fiscal
de
piso.
Esses
são
correlatos
aos
serviços
de
vigilância.
DCI:
E o
debate
sobre
a
diferença
entre
atividade
meio
e
atividade-fim?
RS:
Existe
um
grande
debate
sobre
meio
e
fim.
Isso
entope
tribunal
e
faz
com
que
haja
um
debate
político.
Eu
trato
isso
com
muita
frieza,
sem
fazer
o
debate
político,
com
o
objetivo
de
interpretar
aquilo
que
está
escrito
no
projeto.
Quando
falamos
de
atividade
de
empresa
específica,
por
exemplo,
uma
empresa
que
fabrica
rodas
de
carro
para
uma
concessionária
específica,
essa
atividade
tem
de
estar
correlata
com
a
atividade
de
quem
está
contratando,
portanto,
de
uma
empresa
metalúrgica
e a
atividade
econômica
está
ligada
a
empresa
que
tem
o
serviço
prestado.
É
evidente
que
os
trabalhadores
que
eu
vou
contratar
vão
estar
vinculados
a
todo
o
setor.
Ou
seja,
vai
estar
vinculado
a
empresa
metalúrgica
patronal
e,
por
conseguinte,
vai
estar
ligado
à
atividade
profissional.Não
haverá
mais
aquele
processo
de
terceirização
que
tem
por
objetivo
reduzir
o
salário
dos
trabalhadores.
DCI:
Não
haveria
uma
precarização
do
trabalho
em
relação
ao
CLT?
RS:
Ao
contrário,
o
trabalhador
vai
estar
ligado
diretamente
à
convenção
coletiva
de
trabalho
do
setor
econômico
daquele
que
está
te
contratando.Por
exemplo,
o
setor
da
construção
civil
teve
um
implemento
de
tecnologia
fazendo
com
que
se
possa
construir
hoje
um
prédio
com
muito
mais
velocidade.
Um
desses
implementos
é um
aparelho
de
reboco
que
elimina
o
trabalho
de
vários
pedreiros.
Para
construir
um
prédio,
a
construtora
precisa
da
máquina,
mas
ela
não
tem
essa
máquina.
Quem
possui
é
uma
empresa
prestadora
de
serviço.
Se
essa
empresa
prestadora
de
serviço
está
vinculada
ao
setor
da
construção
civil,
e os
trabalhadores
dessa
empresa
que
vão
trabalhar
na
construção
desse
prédio
estão
vinculados
aos
trabalhadores
do
setor
da
construção
civil.
Então,
se
hoje
ainda
houver
setores
que
estão
precarizados
nessa
relação
da
mesma
atividade
econômica,
essa
precarização
vai
continuar.
DCI:
Por
que
não
se
altera
a
responsabilidade
do
tomador
de
subsidiária
para
solidária?
RS:
Pelo
PL,
o
contratante
é
uma
empresa
subsidiária
e é
obrigado
a
cumprir
todas
as
obrigações,
como
horas
extras,
por
exemplo.
Se
não
cumprir,
a
empresa
dele
passa
a
ser
solidária,
com
as
modificações
inerentes
a
esta
condição.
DCI:
De
acordo
com
pesquisa
divulgada
recentemente
pela
Organização
Internacional
do
Trabalho
(OIT)
nós
vivemos
uma
crise
mundial
de
trabalho.
O
senhor
acredita
que
esse
projeto
possa
contribuir
para
melhorar
esse
cenário?
RS:
Depende
do
aspecto
que
podemos
encarar
isso.
Crise
mundial
do
trabalho
deve
ser
encarada
por
algum
empecilho
econômico.
Nós
vivemos
em
um
mundo
capitalista,
não
existe
qualquer
tipo
de
processo
em
que
se
possa
gerar
emprego
no
mundo,
que
não
seja
por
meio
do
crescimento
econômico.
Agora,
em
um
processo
de
crescimento
econômico,
tem
de
partilhar
as
riquezas
desse
processo
com
o
conjunto
da
sociedade.
Nesse
caso,
se
tivermos
um
processo
de
terceirização
regrada,
que
atenda
esses
interesses,
nós
sairemos
no
lucro.
O
momento
que
vivemos
no
Brasil
hoje,
é de
terceirização
que
precariza,
então,
precisamos
dividir
melhor
essa
riqueza.
E
salário
de
carteira
assinada
é
uma
maneira
de
dividir
essa
riqueza,
mas
dentro
de
padrões
mínimos
de
legalidade,
decência,
atendimento
às
questões
de
segurança
de
medicina
ao
trabalho,
que
nós
também
incluímos
ao
projeto.
Abnor Gondim
Fonte: DCI
07/05/2012
Desoneração da folha de pagamentos pode ser extendida para outros setores
O
ministro
da
Fazenda,
Guido
Mantega,
sinalizou
que
a
desoneração
da
folha
de
pagamento
que
já
foi
concedida
a 15
setores
industriais
poderá
ser
estendida
para
outros
setores.
O
ministro
não
citou
quais
seriam
os
outros
segmentos
produtivo.
O
governo
adotou
tal
medida
para
estimular
o
nível
de
atividade,
dentro
do
Programa
Brasil
Maior
2,
anunciado
no
começo
de
abril,
e
que
conta
com
estímulos
financeiros
oficiais
de
R$
60,4
bilhões.
De
acordo
com
Mantega,
a
aprovação
pelo
Senado
da
resolução
72,
que
dá
fim
na
prática
à
guerra
de
ICMS
entre
estados
da
federação
para
ingresso
de
importados,
é
outro
fator
positivo
para
incentivar
a
produção
doméstica.
"A
resolução
72 é
o
primeiro
passo
da
reforma
tributária
que
queremos
fazer",
disse.
O
ministro
não
deu
mais
detalhes
sobre
os
próximos
passos
que
o
Poder
Executivo
deve
adotar
para
alterar
a
estrutura
de
impostos
do
País.
Defesa
comercial
Mantega
afirmou
que
o
governo
está
intensificando
a
adoção
de
medidas
de
defesa
comercial,
com
a
finalidade
de
não
permitir
que
produtos
importados
que
ingressem
de
forma
irregular
no
Brasil
concorram
de
maneira
desleal
com
as
mercadorias
nacionais.
"No
desespero,
vários
países
adotam
estratagemas
para
exportar",
disse.
"Ações
da
Receita
Federal
impedem
fraude
na
entrada
de
produtos
no
País."
"Nós
intensificaremos
a
defesa
comercial
até
a
economia
global
se
normalizar",
disse
o
ministro.
"A
economia
mundial
deve
melhorar
em
dois
anos,
dois
anos
e
meio
e,
nesse
contexto,
o
Brasil
continuará
buscando
crescimento
sustentável
de
5%
ao
ano",
afirmou,
durante
palestra
no
Seminário
Brasil
2020
-
Rumos
da
Economia,
realizado
em
São
Paulo
pela
revista
Brasileiros.
Ricardo Leopoldo e Francisco Carlos de Assis
Fonte: O Estado de S.Paulo
07/05/2012
Projeto de lei prevê tributos sobre dividendos de empresa
Empresários
estão
preocupados
com
a
possível
entrada
em
vigor
de
uma
série
de
projetos
de
lei
(PL),
que
tramitam
na
Câmara
dos
Deputados,
cujo
conteúdo
em
geral
prevê
a
revogação
da
isenção
de
Imposto
de
Renda
(IR)
no
lucro
repassado
de
pessoa
jurídica
a
pessoa
física.
Se
aprovadas,
a
regras
devem
afetar
todo
setor
privado,
inclusive
integrantes
do
Simples
Nacional.
Ou
seja
até
micro
e
pequenas
empresas
no
Brasil.
E
irá
de
encontro
aos
objetivos
de
se
realizar
uma
correta
reforma
tributária.
Uma
das
explicações
dos
autores
das
propostas
é de
que
existem
sócios
e
proprietários
que
declaram
anualmente
uma
remuneração
pequena
de
pro
labore
visando
o
recolhimento
baixo
ou
de
nenhum
imposto,
e,
ao
mesmo
tempo,
declaram
ganhos
altos
por
meio
da
distribuição
de
lucros
ou
dividendos,
que
são
hoje
isentos
de
IR -
conforme
artigo
10
da
Lei
9.249
de
1995.
Com
a
mudança
da
regra,
eles
acreditam
que
haverá
uma
maior
fiscalização,
a
beneficiar
as
contas
públicas
e
possibilitar
um
maior
equilíbrio
tributário.
Porém,
o
presidente
do
Sindicato
das
Empresas
de
Serviços
Contábeis
(Sescon-SP),
José
Maria
Chapina
Alcazar,
critica
a
forma
como
foram
escritos
os
projetos
de
lei.
Ele
entende
que,
as
propostas
podem
resultar
em
uma
bitributação
aos
empresários,
"que
já
sofrem
com
uma
carga
tributária
de
quase
40%
do
PIB
[Produto
Interno
Bruto]".
"O
lucro
apurado
já é
tributado.
Se
os
projetos
forem
aprovados,
esse
mesmo
lucro
será
novamente
taxado
quando
for
repassado
para
um
sócio.
E
mesmo
se
uma
pessoa
jurídica
mandar
esse
ganho
para
ela
mesma,
como
pessoa
física,
ela
terá
essa
incidência.
Isso
é
inconstitucional",
exemplifica.
Tramitação
José
Maria
afirma
que
não
é
primeira
vez
que
surge
essa
discussão.
O
ex-deputado
federal
Cláudio
Magrão
foi
autor
em
2003
de
projeto
de
lei
(número
1129)
que
previa
exatamente
revogar
o
dispositivo
que
isenta
do
IR
os
lucros
de
dividendos
distribuídos
aos
sócios
e
acionistas.
Mas
foi
arquivado
em
2006.
O
presidente
da
Sescon-SP
entende
que
esse
arquivamento
foi
pela
pressão
feita
na
época.
Por
isso,
ele
acredita
ser
necessário
que
o
segmento
produtivo
brasileiro
acompanhe
as
tramitações
atuais.
"Esta
mudança
representaria
um
grande
retrocesso
na
legislação
tributária
brasileira",
avalia.
A
medida,
segundo
ele,
afetaria
investimentos,
produção,
geração
e
manutenção
de
empregos
e
renda.
"O
momento
é de
redução
da
carga
tributária.
Aumentá-la
nem
que
seja
um
ponto
percentual
já
será
um
exagero.
Não
há
espaço
para
isso,
se
quiser
garantir
o
crescimento
econômico
de
forma
sustentável",
afirma.
Por
causa
desse
provável
prejuízo
à
economia,
a
pedido
do
próprio
autor,
o
deputado
Paulo
Teixeira
(PT-SP),
o
projeto
de
lei
número
de
3155
de
2012
foi
retirada
da
mesa
diretora
da
Câmara
dos
Deputados.
De
acordo
com
a
assessoria
de
imprensa
do
deputado,
a
proposta
realmente
afetava
o
avanço
econômico
e
que
"no
futuro"
será
anunciado
um
projeto
revisto.
Além
de
Paulo
Teixeira,
a
proposta
também
era
de
autoria
do
dos
deputados
Jilmar
Tatto
(PT/SP),
Amauri
Teixeira
(PT/BA),
Assis
Carvalho
(PT/PI),
Cláudio
Puty
(PT/PA),
José
Guimarães
(PT/CE),
Pedro
Eugênio
(PT/PE),
Pepe
Vargas
(PT/RS)
e
Ricardo
Berzoini
(PT/SP).
Com
as
alterações,
eles
previam
um
aumento
de
arrecadação
superior
a R$
23
bilhões
por
ano,
de
modo
que
os
lucros
e
dividendo
seriam
taxados
da
mesma
forma
que
incide
na
remuneração
salarial,
sujeita
à
alíquota
de
até
27,5%.
Por
outro
lado,
ainda
tramita
na
Câmara
o
projeto
de
lei
número
1619
de
2011,
cuja
autoria
é do
deputado
Carlos
Souza
(PP/AM),
e
que
contempla
o
projeto
número
1418
de
2007.
A
proposta
"dispõe
sobre
a
tributação
dos
lucros
ou
dividendos
pagos
ou
creditados
pelas
pessoas
jurídicas
e
dos
ganhos
de
capital;
estabelece
o
tratamento
tributário
aplicável
ao
empresário
individual
que
preste
serviços
com
exclusividade
a
pessoa
jurídica;
e
altera
a
alíquota
do
imposto
de
renda
incidente
sobre
rendimentos
produzidos
por
títulos
públicos
ou
auferidos
na
aplicação
em
fundos
de
investimento,
quando
pagos,
creditados,
entregues
ou
remetidos
a
beneficiário
residente
ou
domiciliado
no
exterior".
Há
ainda
em
tramitação
o PL
3091
de
2008,
cujos
autores
são
os
deputados
Luciana
Genro
(PSOL/RS),
Chico
Alencar
(PSOL/RJ)
e
Ivan
Valente
(PSOL/SP)
- e
está
apensado
ao
projeto
3007
de
2008.
Trata
da
revogação
dos
dispositivos
que
permitem
a
dedução
de
juros
sobre
capital
próprio
e
também
da
isenção
de
lucros
ou
dividendos
distribuídos
aos
sócios.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI
07/05/2012
Jornada de trabalho pode cair 4 horas por semana
Para
combater
o
desemprego
de
jovens,
o
novo
ministro
do
Trabalho,
Brizola
Neto,
tem
também
como
meta
a
redução
de
jornada
de
44
horas
para
40
horas.
Assim,
o
brasileiro
iria
trabalhar
menos
16
horas
por
mês,
contribuindo
para
a
geração
de
2,2
milhões
de
novos
empregos,
segundo
o
Departamento
Intersindical
de
Estatística
e
Estudos
Socioeconômicos
(Dieese).
A
proposta
do
ministro,
que
tomou
passe
dia
3 de
maio,
tem
apoio
das
centrais
sindicais.
As
entidades
chegaram
a
lançar,
em
março,
a
Campanha
Nacional
Unificada
pela
Redução
da
Jornada
Sem
Redução
de
Salário.
A
ideia
é
baixar
a
carga
de
trabalho
de
44
para
40
horas
semanais,
sem
diminuir
salários
e
benefícios.
PROPOSTA
NO
CONGRESSO
Ainda
em
março,
a
Central
Única
dos
Trabalhadores
(CUT)
levou
a
proposta
ao
Congresso,
que
prometeu
criar
comissões
para
analisar
as
reivindicações.
Além
da
CUT,
outras
centrais
estão
envolvidas,
como
a
União
Geral
dos
Trabalhadores
(UGT)
e a
Central
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras
do
Brasil
(CTB).
Quem
espera
essa
redução
é o
universitário
Caio
Lopes,
19
anos,
que
cursa
engenharia
ambiental
e
começa
a
procurar
empregos.
“Estou
montando
meu
currículo
e,
com
essa
quantidade
de
vagas,
teria
mais
chances
no
mercado”,
diz.
Mais
produtividade
Antes
de
ser
ministro
do
Trabalho
e
Emprego,
Brizola
Neto
já
defendia
a
bandeira
pela
redução
da
jornada.
Em
postagem
no
seu
blog,
“Tijolaço”,
argumentou
que
diminuir
a
jornada
não
afetaria
a
produtividade
do
trabalhador.
“Tive
acesso
a
dados
do
IBGE
que
mostram
que
a
produtividade
aumentou,
de
2004
para
cá,
30%.
Os
salários,
em
média,
22%”,
disse
na
postagem.
Segundo
o
novo
titular
da
pasta,
a
eficiência
do
trabalhador
cresceu
mais
do
que
o
salário.
“O
lucro
por
mão
de
obra
ampliou-se”,
finalizou.
Ele
explica
que
a
redução
pode
melhorar
resultados.
“Significa
que
este
trabalhador
estará
menos
cansado,
mais
atento,
mais
capaz
de
elevar
até
a
produtividade”,
conclui.
Pablo
Vallejos
-
Priscila
Belmonte
Fonte:
O
Dia
Online
07/05/2012
Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais
Na
dispensa
sem
justa
causa
com
aviso
prévio
trabalhado,
o
empregado
poderá
ter
a
jornada
reduzida
em
duas
horas
diárias
ou
deixar
de
trabalhar
sete
dias
corridos.
Em
ambos
os
casos,
deve
receber
o
salário
integral.
Assim
diz
o
artigo
488,
parágrafo
único,
da
CLT.
Contudo,
o
juiz
Henoc
Piva,
atuando,
à
época,
na
Vara
do
Trabalho
de
Alfenas,
analisou
o
caso
de
uma
empresa
produtora
de
cafés
especiais
que
criou,
ao
seu
livre
arbítrio,
um
terceiro
gênero
de
cumprimento
de
aviso
prévio.
Embora
no
aviso
tenha
constado
a
opção
pela
redução
de
duas
horárias
diárias,
a
empregadora
simplesmente
liberou
o
empregado
de
trabalhar
aos
sábados.
Assim,
a
jornada
do
trabalhador
passou
a
ser
de
segunda
a
sexta-feira.
Segundo
a
ré,
a
redução
foi
da
carga
horária
semanal.
Mas
o
juiz
não
acatou
o
procedimento,
por
ausência
de
amparo
legal,
e
declarou
a
invalidade
do
aviso
prévio
concedido
nesses
moldes.
Conforme
explicou
o
juiz
sentenciante,
a
finalidade
do
instituto
é
possibilitar
ao
trabalhador
a
procura
por
uma
nova
colocação.
A
liberação
do
trabalho
aos
sábados
não
cumpriu
esse
objetivo,
até
mesmo
porque
a
maioria
das
empresas
não
funciona
neste
dia.
Para
o
julgador,
as
possibilidades
de
obter
novo
emprego
foram
claramente
dificultadas
e
reduzidas.
A
produtora
de
café
mudou
a
regra
do
jogo,
frustrando
a
expectativa
do
reclamante
de
trabalhar
menos
por
dia
para
poder
procurar
novo
emprego.
Vê-se
que
não
existe
a
forma
inventada
de
cumprimento
de
aviso
pela
reclamada,
que
desvirtuou
o
instituto,
e
some-se,
ao
contrário
do
que
ela
mesma
estipulou
quando
da
notificação
e
acerto
da
opção
de
redução
de
duas
horas
diárias,
traindo
o
reclamante
com
uma
mudança
ilegal
e
inesperada,
registrou
o
julgador
na
sentença.
O
magistrado
considerou
inválido
o
aviso
prévio
e
condenou
a
produtora
de
café
a
pagar
indenização
do
aviso
prévio
e
sua
projeção
sobre
13º
salário
e
férias
com
1/3,
conforme
pedido
pelo
reclamante.
A
empresa
não
recorreu
da
decisão.
( nº
00315-2011-086-03-00-8
)
Fonte: TRT-MG
07/05/2012
Dispensa de dirigente sindical sem instauração de inquérito judicial é nula
A
Súmula
379
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
já
pacificou
a
questão:
dirigente
sindical
só
pode
ser
dispensado
por
falta
grave,
devidamente
apurada
em
inquérito
judicial.
Caso
contrário,
a
rescisão
contratual
é
nula.
Foi
com
base
nesse
entendimento
que
a 8ª
Turma
do
TRT-MG
decidiu
manter
a
sentença
que
declarou
a
nulidade
da
dispensa
por
justa
causa
de
um
empregado,
suplente
de
dirigente
sindical,
determinando
a
sua
reintegração
no
emprego.
É
que
o
procedimento
para
apuração
dos
fatos
não
foi
observado.
O
trabalhador
foi
dispensado
por
justa
causa,
segundo
sustentou
a
empresa,
por
ter
praticado
ato
de
desídia,
indisciplina
e
insubordinação.
A
tese
da
empregadora
é de
que
não
havia
necessidade
de
instauração
de
inquérito
judicial,
pois
o
sindicato
do
qual
o
reclamante
pretende
participar
ainda
não
tem
registro
no
Ministério
do
Trabalho.
Além
disso,
o
reconhecimento
da
entidade
sindical
significaria
violação
à
unicidade
sindical,
pois
já
existe
sindicato
representativo
da
categoria
dos
empregados
em
empresas
de
vigilância
e
segurança
em
Minas
Gerais.
Mas
a
desembargadora
Denise
Alves
Horta
não
deu
razão
à
reclamada.
Conforme
esclareceu
a
relatora,
os
documentos
do
processo
comprovam
que
o
trabalhador
foi
eleito
segundo
suplente
de
diretoria,
para
o
quadriênio
de
agosto
de
2008
a
agosto
de
2012,
quando
da
criação
do
sindicato
dos
empregados
nas
empresas
de
transporte
de
valores
de
Minas
Gerais,
e a
empregadora
sabia
disso.
Em
junho
de
2011,
ele
foi
dispensado
por
justa
causa.
O
novo
sindicato
está
registrado
no
cartório
civil
de
pessoas
jurídicas.
A
inscrição
perante
o
Ministério
do
Trabalho
e
Emprego
é
que
ainda
não
foi
efetivada.
Embora
o
requerimento
de
registro
no
MTE
tenha
sido
negado,
por
descumprimento
às
exigências
legais,
a
entidade
sindical
impetrou
mandado
de
segurança,
ainda
não
julgado.
A
magistrada
destacou
que
a
jurisprudência
já
pacificou
o
entendimento
de
que
o
inquérito
judicial
é
imprescindível
para
dar
legitimidade
ou
não
à
dispensa
por
justa
causa
do
dirigente
sindical.
E
essa
disposição
vale
também
para
o
membro
suplente
da
diretoria.
Ou
seja,
ele
também
tem
direito
à
estabilidade
provisória,
por
previsão
expressa
no
artigo
8º,
VIII,
da
Constituição
Federal.
No
mais,
a
ausência
de
registro
do
sindicato
perante
o
MTE
não
afasta
o
direito
do
reclamante
a
ter
sua
dispensa
por
justa
causa
condicionada
à
apuração
em
inquérito
judicial.
Isso
porque
o
mesmo
artigo
8º,
por
meio
do
inciso
I,
estabeleceu
que
não
poderá
ser
exigida
autorização
do
Estado
para
a
fundação
de
sindicato,
ressalvado
o
registro
no
órgão
competente.
E,
segundo
explicou
a
desembargadora,
o
princípio
da
unicidade
sindical
não
impede
o
desmembramento
de
um
sindicato
mais
amplo
em
outro
menor,
mais
específico,
que
melhor
representará
os
interesses
da
categoria,
conforme
previsto
nos
artigos
570
e
571
da
CLT.
Além
disso,
no
presente
caso,
é
certo
que
um
grupo
de
trabalhadores,
por
meio
de
assembleia
geral
especialmente
convocada
para
esse
fim,
deliberou
o
desmembramento
da
categoria,
constituindo
a
nova
entidade
sindical,
frisou.
E é
exatamente
para
se
assegurar
o
princípio
da
autonomia
sindical,
que
proíbe
a
interferência
do
Poder
Público
na
organização
sindical,
é
que
os
integrantes
da
entidade
têm
garantido,
desde
a
constituição
do
sindicato
e do
registro
do
estatuto
social,
os
direitos
previstos
no
artigo
8º
da
Constituição,
entre
eles
a
proibição
da
dispensa
do
dirigente
sindical,
a
partir
do
registro
da
candidatura,
até
um
ano
após
o
fim
do
mandato,
salvo
no
caso
de
falta
grave,
apurada
em
inquérito
judicial.
(
0001182-17.2011.5.03.0005
ED )
Fonte: TRT-MG
07/05/2012
Prazo de entrega do Dacon encerra na terça-feira, dia 8-5
As
pessoas
jurídicas
de
direito
privado
e as
que
lhes
são
equiparadas
pela
legislação
do
Imposto
de
Renda,
submetidas
à
apuração
da
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
e da
Cofins,
nos
regimes
cumulativo
e
não
cumulativo,
inclusive
aquelas
que
apuram
a
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
com
base
na
folha
de
salários,
devem
apresentar
o
Dacon
com
informações
relativas
a
março/2012,
na
terça-feira,
dia
8-5-2012.
Se o
declarante
apresentar
o
Dacon
em
atraso
ou
deixar
de
apresentá-lo
ficará
sujeito
à
multa
de
2%,
ao
mês-calendário
ou
fração,
incidente
sobre
o
montante
da
Cofins,
ou,
na
sua
falta,
da
Contribuição
para
o
PIS/Pasep
informada,
limitada
a
20%,
reduzida
à
metade
se
apresentado
antes
de
qualquer
procedimento
de
ofício.
A
multa
mínima
a
ser
aplicada
será
de
R$
500,00,
ou,
R$
200,00,
no
caso
de
pessoa
jurídica
inativa.
Fonte: Coad
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