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07/05/2012
Fisco introduz alterações para a declaração de Imposto de Renda para empresas este ano

O fisco vem aprimorando cada vez mais o volume de informações com o objetivo de avaliar impacto na arrecadação e na fiscalização. A empresa Ernst & Young Terco realiza no próximo dia 9 de maio, na Amcham, em Curitiba, uma mesa-redonda para esclarecer os empresários sobre as mudanças na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega se encerra no dia 29 de junho. 

Segundo profissionais da Ernst & Young Terco, uma série de cruzamentos é efetuada pela Receita Federal a fim de confrontar informações lançadas DIPJ, como compras e importações no período, receitas de vendas ou revendas, saídas para fins de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outras. 

Um dos cuidados refere-se ao lançamento de outros custos e despesas, sendo recomendável prestar essas informações nas linhas apropriadas. 

Outro aspecto importante diz respeito à correta composição dos saldos negativos de IRPJ e CSLL. Qualquer falha na discriminação das deduções pode ocasionar questionamentos fiscais, prejudicando a utilização do saldo negativo para compensação com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. 

Medida Provisória 563 sobre Preço de Transferência 

O evento vai tratar também das mudanças trazidas pela Medida Provisória 563/2012, publicada no dia 4 de abril deste ano, que pretende evitar a evasão de divisas. Causando impacto para empresas que atuam com importação e exportação, a MP altera a metodologia de cálculo dos Preços de Transferência de serviços, produtos e bens trazidos do exterior ou destinados para fora do país. 

"A Medida Provisória segregou as regras de Preços de Transferência por atividade econômica, com maior visão de mercado e procurando diferenciais entre as empresas, apesar de ainda não atingir os anseios do mercado", assinala. Além disso, foram introduzidas normas específicas para commodities e foi alterada a regra para juros sobre empréstimos para o comércio exterior.

Fonte: Folha Web 
 
 

 
07/05/2012
Terceirização deve valorizar o trabalhador

Terceirização deve valorizar o trabalhador e deve servir para regularizar as empresas que hoje atuam na clandestinidade ou sem proteção legal. É que o defende o deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP), relator da Comissão Especial que promoveu debates e chegou a um projeto de lei para regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil.

"Da forma como é colocada no projeto, a terceirização dos serviços vai proporcionar qualidade de trabalho igual ou superior à da Consolidação das Leis Trabalhistas", disse o parlamentar, que critica a facilidade para o ingresso nesse mercado por aventureiros interessados apenas no lucro e em burlar direitos trabalhistas. "Para abrir uma empresa de terceirização hoje, basta uma garagem, um telefone, e o sujeito vira empresário. Isso não pode continuar acontecendo."

Pelo projeto, as empresas terceirizadas têm que fazer caução para assegurar o pagamento de direitos trabalhistas.

A regulamentação da terceirização foi um das propostas defendidas por centrais sindicais durante as manifestações do dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador.

DCI: Quais são as principais mudanças que o projeto vai trazer em relação à terceirização que acontece atualmente?

Roberto Santiago: O projeto regula uma situação que no Brasil, atualmente, não tem qualquer tipo de parâmetro. Estabelecer uma regra onde não existe nada é muito importante. Nós estamos colocando, por exemplo, a responsabilidade sobre quem contrata o serviço terceirizado. Isso é uma grande garantia para o trabalhador que presta esse serviço e também para quem contrata. Porque a partir do momento que é responsabilizado quem contrata, nós dizemos para o mercado a seguinte informação: se você contratar mal, vai contratar duas vezes, portanto não é indicado contratar serviço priorizando a questão do baixo custo desse serviço. A questão da terceirização no Brasil tem uma característica ruim, que não é a mesma que tem no mundo inteiro. No mundo inteiro podemos terceirizar um serviço para poder ter qualidade em larga produção. No Brasil, infelizmente, o cenário da terceirização atual é diferente. Aqui, o processo de terceirização é onde as pessoas visam pura e simplesmente custos. E isso nós estamos trabalhando no projeto para que seja modificado. Dentro do projeto de terceirização, nós tratamos de prestadores de serviço. Esse projeto é muito mais amplo do que essa relação de quem contrata, por exemplo, uma empresa de limpeza, de portaria, de eletricidade. Nós tratamos de prestadores de serviço.

DCI: Quais são as garantias que os trabalhadores irão ter?

RS: Há uma regra dentro dessa proposta de que a empresa que ganhar qualquer tipo de licitação pública ou privada, ela vai ter de caucionar parte do seu contrato. Pois, atualmente, o mercado está muito ruim, nós pagamos os impostos e cumprimos com a legislação. O sujeito da esquina paga 70% disso, o da outra esquina paga 50% disso. Abrir uma empresa de terceirização hoje basta uma garagem, um telefone e o sujeito vira empresário. Isso não pode continuar acontecendo. O cara vai ganhando um serviço aqui e ali, vai ampliando, hoje ele tem dez, amanhã ele tem 15 e depois de amanhã ele tem 20 trabalhadores. Muitas vezes ele não cumpre com as obrigações e em decorrência disso tem o custo reduzido. E, assim, ele força todo o mercado a fazer a mesma coisa, a acompanhar, de certa maneira, os preços que ele vem colocando e prejudicando de forma geral tanto quem contrata, como quem trabalha. Então, nós estamos criando uma caução. O sujeito, para prestar qualquer tipo de serviço, ele terá de caucionar, pelo ao menos, por um mês, aquilo que é a fatura dele. Isso irá proporcionar aos trabalhadores uma garantia de recebimento dos seus salários e de todos os encargos que uma empresa tem de pagar durante um mês.

DCI: Em relação às empresas prestadoras de serviço, quais serão as principais mudanças?

RS: Não vai mais poder existir empresa genérica. Hoje, um sujeito monta uma empresa, a razão social dessa empresa é uma verdadeira carta de intenções de qualquer tratado internacional. Ele vai de A a Z, faz desde serviços de limpeza a som, comida, e vários, com exceção de vigilância que tem uma lei específica. Isso é um dos maiores complicadores. O que nós deixamos claro na proposta é que só vão poder existir empresas especializadas e que prestem um determinado tipo de serviço. Nós teremos, por exemplo, uma empresa de prestação de serviços de vigilância, ele vai poder ter um correlato, nesse caso, pode ser o porteiro, vigia, fiscal de piso. Esses são correlatos aos serviços de vigilância.

DCI: E o debate sobre a diferença entre atividade meio e atividade-fim?

RS: Existe um grande debate sobre meio e fim. Isso entope tribunal e faz com que haja um debate político. Eu trato isso com muita frieza, sem fazer o debate político, com o objetivo de interpretar aquilo que está escrito no projeto. Quando falamos de atividade de empresa específica, por exemplo, uma empresa que fabrica rodas de carro para uma concessionária específica, essa atividade tem de estar correlata com a atividade de quem está contratando, portanto, de uma empresa metalúrgica e a atividade econômica está ligada a empresa que tem o serviço prestado. É evidente que os trabalhadores que eu vou contratar vão estar vinculados a todo o setor. Ou seja, vai estar vinculado a empresa metalúrgica patronal e, por conseguinte, vai estar ligado à atividade profissional.Não haverá mais aquele processo de terceirização que tem por objetivo reduzir o salário dos trabalhadores.

DCI: Não haveria uma precarização do trabalho em relação ao CLT?

RS: Ao contrário, o trabalhador vai estar ligado diretamente à convenção coletiva de trabalho do setor econômico daquele que está te contratando.Por exemplo, o setor da construção civil teve um implemento de tecnologia fazendo com que se possa construir hoje um prédio com muito mais velocidade. Um desses implementos é um aparelho de reboco que elimina o trabalho de vários pedreiros. Para construir um prédio, a construtora precisa da máquina, mas ela não tem essa máquina. Quem possui é uma empresa prestadora de serviço. Se essa empresa prestadora de serviço está vinculada ao setor da construção civil, e os trabalhadores dessa empresa que vão trabalhar na construção desse prédio estão vinculados aos trabalhadores do setor da construção civil. Então, se hoje ainda houver setores que estão precarizados nessa relação da mesma atividade econômica, essa precarização vai continuar.

DCI: Por que não se altera a responsabilidade do tomador de subsidiária para solidária?

RS: Pelo PL, o contratante é uma empresa subsidiária e é obrigado a cumprir todas as obrigações, como horas extras, por exemplo. Se não cumprir, a empresa dele passa a ser solidária, com as modificações inerentes a esta condição.

DCI: De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) nós vivemos uma crise mundial de trabalho. O senhor acredita que esse projeto possa contribuir para melhorar esse cenário?

RS: Depende do aspecto que podemos encarar isso. Crise mundial do trabalho deve ser encarada por algum empecilho econômico. Nós vivemos em um mundo capitalista, não existe qualquer tipo de processo em que se possa gerar emprego no mundo, que não seja por meio do crescimento econômico. Agora, em um processo de crescimento econômico, tem de partilhar as riquezas desse processo com o conjunto da sociedade. Nesse caso, se tivermos um processo de terceirização regrada, que atenda esses interesses, nós sairemos no lucro. O momento que vivemos no Brasil hoje, é de terceirização que precariza, então, precisamos dividir melhor essa riqueza. E salário de carteira assinada é uma maneira de dividir essa riqueza, mas dentro de padrões mínimos de legalidade, decência, atendimento às questões de segurança de medicina ao trabalho, que nós também incluímos ao projeto.


Abnor Gondim

Fonte: DCI 
 

 
07/05/2012
Desoneração da folha de pagamentos pode ser extendida para outros setores

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou que a desoneração da folha de pagamento que já foi concedida a 15 setores industriais poderá ser estendida para outros setores. O ministro não citou quais seriam os outros segmentos produtivo. O governo adotou tal medida para estimular o nível de atividade, dentro do Programa Brasil Maior 2, anunciado no começo de abril, e que conta com estímulos financeiros oficiais de R$ 60,4 bilhões.

De acordo com Mantega, a aprovação pelo Senado da resolução 72, que dá fim na prática à guerra de ICMS entre estados da federação para ingresso de importados, é outro fator positivo para incentivar a produção doméstica. "A resolução 72 é o primeiro passo da reforma tributária que queremos fazer", disse. O ministro não deu mais detalhes sobre os próximos passos que o Poder Executivo deve adotar para alterar a estrutura de impostos do País.

Defesa comercial

Mantega afirmou que o governo está intensificando a adoção de medidas de defesa comercial, com a finalidade de não permitir que produtos importados que ingressem de forma irregular no Brasil concorram de maneira desleal com as mercadorias nacionais. "No desespero, vários países adotam estratagemas para exportar", disse. "Ações da Receita Federal impedem fraude na entrada de produtos no País."

"Nós intensificaremos a defesa comercial até a economia global se normalizar", disse o ministro. "A economia mundial deve melhorar em dois anos, dois anos e meio e, nesse contexto, o Brasil continuará buscando crescimento sustentável de 5% ao ano", afirmou, durante palestra no Seminário Brasil 2020 - Rumos da Economia, realizado em São Paulo pela revista Brasileiros.



Ricardo Leopoldo e Francisco Carlos de Assis

Fonte: O Estado de S.Paulo 
 
 

 
07/05/2012
Projeto de lei prevê tributos sobre dividendos de empresa

Empresários estão preocupados com a possível entrada em vigor de uma série de projetos de lei (PL), que tramitam na Câmara dos Deputados, cujo conteúdo em geral prevê a revogação da isenção de Imposto de Renda (IR) no lucro repassado de pessoa jurídica a pessoa física. Se aprovadas, a regras devem afetar todo setor privado, inclusive integrantes do Simples Nacional. Ou seja até micro e pequenas empresas no Brasil. E irá de encontro aos objetivos de se realizar uma correta reforma tributária.

Uma das explicações dos autores das propostas é de que existem sócios e proprietários que declaram anualmente uma remuneração pequena de pro labore visando o recolhimento baixo ou de nenhum imposto, e, ao mesmo tempo, declaram ganhos altos por meio da distribuição de lucros ou dividendos, que são hoje isentos de IR - conforme artigo 10 da Lei 9.249 de 1995.

Com a mudança da regra, eles acreditam que haverá uma maior fiscalização, a beneficiar as contas públicas e possibilitar um maior equilíbrio tributário.

Porém, o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, critica a forma como foram escritos os projetos de lei. Ele entende que, as propostas podem resultar em uma bitributação aos empresários, "que já sofrem com uma carga tributária de quase 40% do PIB [Produto Interno Bruto]".

"O lucro apurado já é tributado. Se os projetos forem aprovados, esse mesmo lucro será novamente taxado quando for repassado para um sócio. E mesmo se uma pessoa jurídica mandar esse ganho para ela mesma, como pessoa física, ela terá essa incidência. Isso é inconstitucional", exemplifica.

Tramitação

José Maria afirma que não é primeira vez que surge essa discussão. O ex-deputado federal Cláudio Magrão foi autor em 2003 de projeto de lei (número 1129) que previa exatamente revogar o dispositivo que isenta do IR os lucros de dividendos distribuídos aos sócios e acionistas. Mas foi arquivado em 2006. O presidente da Sescon-SP entende que esse arquivamento foi pela pressão feita na época.

Por isso, ele acredita ser necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações atuais. "Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira", avalia. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda. "O momento é de redução da carga tributária. Aumentá-la nem que seja um ponto percentual já será um exagero. Não há espaço para isso, se quiser garantir o crescimento econômico de forma sustentável", afirma.

Por causa desse provável prejuízo à economia, a pedido do próprio autor, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto de lei número de 3155 de 2012 foi retirada da mesa diretora da Câmara dos Deputados. De acordo com a assessoria de imprensa do deputado, a proposta realmente afetava o avanço econômico e que "no futuro" será anunciado um projeto revisto.

Além de Paulo Teixeira, a proposta também era de autoria do dos deputados Jilmar Tatto (PT/SP), Amauri Teixeira (PT/BA), Assis Carvalho (PT/PI), Cláudio Puty (PT/PA), José Guimarães (PT/CE), Pedro Eugênio (PT/PE), Pepe Vargas (PT/RS) e Ricardo Berzoini (PT/SP).

Com as alterações, eles previam um aumento de arrecadação superior a R$ 23 bilhões por ano, de modo que os lucros e dividendo seriam taxados da mesma forma que incide na remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.

Por outro lado, ainda tramita na Câmara o projeto de lei número 1619 de 2011, cuja autoria é do deputado Carlos Souza (PP/AM), e que contempla o projeto número 1418 de 2007. A proposta "dispõe sobre a tributação dos lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas e dos ganhos de capital; estabelece o tratamento tributário aplicável ao empresário individual que preste serviços com exclusividade a pessoa jurídica; e altera a alíquota do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos públicos ou auferidos na aplicação em fundos de investimento, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior".

Há ainda em tramitação o PL 3091 de 2008, cujos autores são os deputados Luciana Genro (PSOL/RS), Chico Alencar (PSOL/RJ) e Ivan Valente (PSOL/SP) - e está apensado ao projeto 3007 de 2008. Trata da revogação dos dispositivos que permitem a dedução de juros sobre capital próprio e também da isenção de lucros ou dividendos distribuídos aos sócios.


Fernanda Bompan

Fonte: DCI 
 
 
 
07/05/2012
Jornada de trabalho pode cair 4 horas por semana

Para combater o desemprego de jovens, o novo ministro do Trabalho, Brizola Neto, tem também como meta a redução de jornada de 44 horas para 40 horas. Assim, o brasileiro iria trabalhar menos 16 horas por mês, contribuindo para a geração de 2,2 milhões de novos empregos, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A proposta do ministro, que tomou passe dia 3 de maio, tem apoio das centrais sindicais. As entidades chegaram a lançar, em março, a Campanha Nacional Unificada pela Redução da Jornada Sem Redução de Salário. A ideia é baixar a carga de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuir salários e benefícios.

PROPOSTA NO CONGRESSO

Ainda em março, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) levou a proposta ao Congresso, que prometeu criar comissões para analisar as reivindicações. Além da CUT, outras centrais estão envolvidas, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Quem espera essa redução é o universitário Caio Lopes, 19 anos, que cursa engenharia ambiental e começa a procurar empregos. “Estou montando meu currículo e, com essa quantidade de vagas, teria mais chances no mercado”, diz.

Mais produtividade

Antes de ser ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto já defendia a bandeira pela redução da jornada. Em postagem no seu blog, “Tijolaço”, argumentou que diminuir a jornada não afetaria a produtividade do trabalhador. “Tive acesso a dados do IBGE que mostram que a produtividade aumentou, de 2004 para cá, 30%. Os salários, em média, 22%”, disse na postagem.

Segundo o novo titular da pasta, a eficiência do trabalhador cresceu mais do que o salário. “O lucro por mão de obra ampliou-se”, finalizou. Ele explica que a redução pode melhorar resultados. “Significa que este trabalhador estará menos cansado, mais atento, mais capaz de elevar até a produtividade”, conclui.

 

Pablo Vallejos - Priscila Belmonte

Fonte: O Dia Online 
 
 
 
07/05/2012
Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Em ambos os casos, deve receber o salário integral. Assim diz o artigo 488, parágrafo único, da CLT. Contudo, o juiz Henoc Piva, atuando, à época, na Vara do Trabalho de Alfenas, analisou o caso de uma empresa produtora de cafés especiais que criou, ao seu livre arbítrio, um terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio. Embora no aviso tenha constado a opção pela redução de duas horárias diárias, a empregadora simplesmente liberou o empregado de trabalhar aos sábados. Assim, a jornada do trabalhador passou a ser de segunda a sexta-feira. Segundo a ré, a redução foi da carga horária semanal. Mas o juiz não acatou o procedimento, por ausência de amparo legal, e declarou a invalidade do aviso prévio concedido nesses moldes.

Conforme explicou o juiz sentenciante, a finalidade do instituto é possibilitar ao trabalhador a procura por uma nova colocação. A liberação do trabalho aos sábados não cumpriu esse objetivo, até mesmo porque a maioria das empresas não funciona neste dia. Para o julgador, as possibilidades de obter novo emprego foram claramente dificultadas e reduzidas. A produtora de café mudou a regra do jogo, frustrando a expectativa do reclamante de trabalhar menos por dia para poder procurar novo emprego. Vê-se que não existe a forma inventada de cumprimento de aviso pela reclamada, que desvirtuou o instituto, e some-se, ao contrário do que ela mesma estipulou quando da notificação e acerto da opção de redução de duas horas diárias, traindo o reclamante com uma mudança ilegal e inesperada, registrou o julgador na sentença.

O magistrado considerou inválido o aviso prévio e condenou a produtora de café a pagar indenização do aviso prévio e sua projeção sobre 13º salário e férias com 1/3, conforme pedido pelo reclamante. A empresa não recorreu da decisão.

( nº 00315-2011-086-03-00-8 )


Fonte: TRT-MG 
 
 
07/05/2012
Dispensa de dirigente sindical sem instauração de inquérito judicial é nula

A Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a questão: dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial. Caso contrário, a rescisão contratual é nula. Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a nulidade da dispensa por justa causa de um empregado, suplente de dirigente sindical, determinando a sua reintegração no emprego. É que o procedimento para apuração dos fatos não foi observado.

O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação. A tese da empregadora é de que não havia necessidade de instauração de inquérito judicial, pois o sindicato do qual o reclamante pretende participar ainda não tem registro no Ministério do Trabalho. Além disso, o reconhecimento da entidade sindical significaria violação à unicidade sindical, pois já existe sindicato representativo da categoria dos empregados em empresas de vigilância e segurança em Minas Gerais. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não deu razão à reclamada.

Conforme esclareceu a relatora, os documentos do processo comprovam que o trabalhador foi eleito segundo suplente de diretoria, para o quadriênio de agosto de 2008 a agosto de 2012, quando da criação do sindicato dos empregados nas empresas de transporte de valores de Minas Gerais, e a empregadora sabia disso. Em junho de 2011, ele foi dispensado por justa causa. O novo sindicato está registrado no cartório civil de pessoas jurídicas. A inscrição perante o Ministério do Trabalho e Emprego é que ainda não foi efetivada. Embora o requerimento de registro no MTE tenha sido negado, por descumprimento às exigências legais, a entidade sindical impetrou mandado de segurança, ainda não julgado.

A magistrada destacou que a jurisprudência já pacificou o entendimento de que o inquérito judicial é imprescindível para dar legitimidade ou não à dispensa por justa causa do dirigente sindical. E essa disposição vale também para o membro suplente da diretoria. Ou seja, ele também tem direito à estabilidade provisória, por previsão expressa no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal. No mais, a ausência de registro do sindicato perante o MTE não afasta o direito do reclamante a ter sua dispensa por justa causa condicionada à apuração em inquérito judicial. Isso porque o mesmo artigo 8º, por meio do inciso I, estabeleceu que não poderá ser exigida autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

E, segundo explicou a desembargadora, o princípio da unicidade sindical não impede o desmembramento de um sindicato mais amplo em outro menor, mais específico, que melhor representará os interesses da categoria, conforme previsto nos artigos 570 e 571 da CLT. Além disso, no presente caso, é certo que um grupo de trabalhadores, por meio de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, deliberou o desmembramento da categoria, constituindo a nova entidade sindical, frisou. E é exatamente para se assegurar o princípio da autonomia sindical, que proíbe a interferência do Poder Público na organização sindical, é que os integrantes da entidade têm garantido, desde a constituição do sindicato e do registro do estatuto social, os direitos previstos no artigo 8º da Constituição, entre eles a proibição da dispensa do dirigente sindical, a partir do registro da candidatura, até um ano após o fim do mandato, salvo no caso de falta grave, apurada em inquérito judicial.

( 0001182-17.2011.5.03.0005 ED )


Fonte: TRT-MG
 
 
07/05/2012
Prazo de entrega do Dacon encerra na terça-feira, dia 8-5

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon com informações relativas a março/2012, na terça-feira,  dia 8-5-2012.

Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep informada, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.

Fonte: Coad

 

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