Junho/2012
Dia 01/06
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
Pelo importador |
Dia 04/06
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído, exceto o TRR |
Pelo importador |
Dia 05/06
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído, exceto o TRR |
Pelo importador |
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222,
17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225,
19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291,
20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631,
20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106,
21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113,
24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431,
24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993,
26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597,
27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124,
32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147,
33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;
46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478,
46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699,
46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842,
46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114,
50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
53105, 53202; 60217, 60225, 63917, referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1031 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Combustíveis
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis
e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS Nº 03/99),
referentes aos fatos geradores ocorridos em maio/12 (Até o 3º
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Cimento
|
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS Nº 11/85),
referentes aos fatos geradores ocorridos em maio/12 (Até o 3º
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Bebidas
|
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com refrigerante, cerveja, chope e água
(Protocolo ICMS Nº 11/91), referentes aos fatos geradores
ocorridos em maio/12 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031 |
Dia 06/06
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente
do sujeito passivo por substituição. |
Pelo importador |
Dia 11/06
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GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -
Substituição Tributária
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Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de
maio/12, pelos contribuintes de outra unidade da Federação
(Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto Nº 45.490/00
e Portaria CAT Nº 92/98). |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Energia Elétrica
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS Nº
83/00, cláusula terceira), referentes aos fatos geradores
ocorridos em maio/12 (Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao
da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Fumo
|
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com fumo e seus sucedâneos
manufaturados (Convênio ICMS Nº 37/94), referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove)
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações dos estabelecimentos enquadrados em
código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere
a sujeição passiva por substituição, referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove)
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Tintas e Vernizes
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos
químicos (Convênio ICMS Nº 74/94), referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove)
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Pneus
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e
protetores de borracha (Convênio ICMS Nº 85/93), referentes aos
fatos geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 9
(nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Veículos Novos
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com veículo novo (Convênio ICMS Nº
132/92) e com veículo novo motorizado a que se refere o "caput"
do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS Nº 52/93), referentes aos
fatos geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 9
(nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090 |
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição
Tributária (Protocolo ICMS 20/05), referente aos fatos geradores
ocorridos em maio/12. Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador. CPR: 1090 |
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229,
01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512,
01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709;
02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000;
07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916,
08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923;
33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235,
42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223,
43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125,
46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311,
52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031,
62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239,
64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409,
64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999,
66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201,
73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403,
78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307,
81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911,
82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607,
86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118, referentes aos
fatos geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 10
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1100 |
ICMS
Diversos CNAE e Indústria de Telefone Celular, Latas e
Outros
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405,
13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142,
14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990 e dos estabelecimentos com atividade
preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de
chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do
código CNAE em que estiver enquadrado, referentes aos fatos
geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 10 (dez)
do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 2100 |
Dia 13/06
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Demais Obrigações
Mensais
Obrigações Acessórias para Revendedores e Distribuidores de
Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
|
Refinaria de
Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto
tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por
suas bases, quando efetuar o repasse do valor do imposto devido
às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao
valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação
própria, quando este Estado for destinatário da mercadoria.
Vencimento - Até dia 13 |
Dia 15/06
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Regime SIMPLES Nacional ME-EPP
Diferença de Carga Tributária - Operações Interestaduais
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas ME-EPP,
optantes pelo SIMPLES Nacional, referente à diferença de carga
tributária nas entradas interestaduais, conforme incisos I e II
do artigo 2º do Decreto Nº 52.104/07. |
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte
enquadrado no CNAE 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426,
61434, 61906, referente aos fatos geradores ocorridos em maio/12
(Recolhimento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador. CPR: 1150. |
GRF
GRF Combustíveis
|
Último dia para o recolhimento pelos revendedores varejistas de
combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem
combustíveis para consumo (Art. 424-C do RICMS, aprovado pelo
Decreto Nº 48.139, de 08/10/2003, DOE de 09/10/2003 e
normatizada pela Portaria CAT Nº 95, de 17/11/2003, DOE de
19/11/2003). |
Arquivo Magnético SINTEGRA
Operações Interestaduais e Contribuintes Notificados
|
O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de
Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria,
arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou
prestações interestaduais efetivadas no mês anterior (Art. 10 da
Portaria CAT Nº 32/96). Os contribuintes notificados devem
enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das
operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas
no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de
São Paulo (Art. 10, § 6º, da Portaria CAT Nº 32/96).
Obs.: Caso na
notificação conste data diversa, respeitar os termos impostos na
mesma. |
DCA-ICMS
Demonstrativo do Crédito Acumulado
|
O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal
do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês
anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT Nº 53/96). Apresentar em
3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega
(Art. 72, II, "b", do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS). |
Entradas e Saídas do Produtor
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em
Estabelecimento de Produtor
|
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que
utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15
(quinze) de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação, referente ao mês anterior (Portarias CAT Nºs
80/92 e 17/03). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via
será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto Nº
45.490/00 do RICMS). |
Dia 16/06
|
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de maio/12,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 0 e 1 (Apresentação até o dia 16 (dezesseis),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega
é via Internet). |
Dia 17/06
|
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de maio/12,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 2, 3 e 4 (Apresentação até o dia 17 (dezessete),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega
é via Internet). |
Dia 18/06
|
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de maio/12,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 5, 6 e 7 (Apresentação até o dia 18 (dezoito),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega
é via Internet). |
Dia 19/06
|
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de maio/12,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 8 e 9 (Apresentação até o dia 19 (dezenove), mesmo
quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via
Internet). |
Dia 20/06
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
|
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir: 10538; 36006, 37011, 37029,
38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421,
45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415,
47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563,
47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741,
47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112,
56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201,
65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223,
66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195,
77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902;
81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230,
84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325,
85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027,
90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191,
93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936,
94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005,
99008, referentes aos fatos geradores ocorridos em maio/12
(Recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador). CPR: 1200 |
Dia 22/06
|
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
|
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir: 25225, 28119, 28127, 28143,
28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615,
28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Até o dia 22 do mês subsequente
ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1220 |
Dia 23/06
|
Demais Obrigações
Mensais
Obrigações Acessórias para Revendedores e Distribuidores de
Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
|
Refinaria de
Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto
tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, quando
efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades
federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor
efetivamente recolhido à unidade federada de origem.
Vencimento - Até dia 23 |
Dia 25/06
|
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes
enquadrados nos CNAE a seguir: 10112, 10121, 10139, 10201,
10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627,
10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821,
10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211,
15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130,
18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125,
23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417,
29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012,
31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211,
49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302; 58115, 58123, 58131,
58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, referentes aos fatos
geradores ocorridos em maio/12 (Recolhimento até o dia 25 (vinte
e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1250 |
Dia 29/06
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ICMS-ST
Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária
Referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do Artigo 3º do Referido
Anexo
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Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao
da apuração (Decreto Nº 52.825, de 20/03/2008 (DOE de
21/03/2009) e Decreto Nº 52.943, de 29/04/2008 (DOE de
30/04/2008); prorrogado pelo Decreto Nº 56.851, de 18/03/2011. |
Notas:
1 - Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo IV do
RICMS.
2 - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do
art. 3º do Anexo IV.
"§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases, observar-se-á o que segue:
1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de
sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta
por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
- CPR 1100;
2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações
próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até
o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês - CPR 1100.
§ 5º O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases
localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto
a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do
inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS Nº
3/99, de 16 de maio de 1999, será classificado no CPR 1100."
3 - Regime de Estimativa, recolhimento até o dia 16 do mês
subsequente ao da referência.
Conforme o Comunicado CAT Nº 116, de 16/11/2000, o regime de
estimativa foi cessado a partir de 01/01/2001.
4 - A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento
somente ocorre em dia de expediente normal da repartição,
assim entendido o que é exercício no horário habitual (Lei
Nº 6.374/89, artigo 108).
5 - Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria
da Fazenda (Nota Fiscal Paulista)
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de
documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir
indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT Nº 85, de 04/09/2007 -
DOE 05/09/2007)
8º dígito |
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Obs.: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que
trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da
emissão do documento fiscal. 6. IPVA - Exercício 2012 O
recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o
calendário previsto no Decreto Nº 57.517, de 11/11/2011 - DOE de
12/11/2011. |
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