Maio/2012

Dia 02/05
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
Pelo importador
Dia 03/05
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou não de Petróleo
O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR
Pelo importador
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225, 63917, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Combustíveis
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS Nº 03/99), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Cimento
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cimento (Protocolo ICMS Nº 11/85), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 1031
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Bebidas
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com refrigerante, cerveja, chope e água (Protocolo ICMS Nº 11/91), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1031
Dia 04/05
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo
O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
Pelo importador
Dia 09/05
GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de abril/12, pelos contribuintes de outra unidade da Federação (Artigo 254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto Nº 45.490/00 e Portaria CAT Nº 92/98).
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Energia Elétrica
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS Nº 83/00, cláusula terceira), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Fumo
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS Nº 37/94), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações dos estabelecimentos enquadrados em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Tintas e Vernizes
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS Nº 74/94), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Pneus
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS Nº 85/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Veículos Novos
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com veículo novo (Convênio ICMS Nº 132/92) e com veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 do RICMS (Convênio ICMS Nº 52/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1090
ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios
Último dia para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária (Protocolo ICMS 20/05), referente aos fatos geradores ocorridos em março/12. Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. CPR: 1090
Dia 10/05
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221; 05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904; 12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006; 95118, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1100
ICMS
Diversos CNAE e Indústria de Telefone Celular, Latas e Outros
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990 e dos estabelecimentos com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado, referentes aos fatos geradores ocorridos em março/12 (Recolhimento até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 2100
Dia 13/05
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo
Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por refinaria de petróleo ou por suas bases, quando efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, quando este Estado for destinatário da mercadoria. 
Vencimento - Até o dia 13
Dia 15/05
Regime SIMPLES Nacional
ME-EPPDiferença de Carga Tributária - Operações Interestaduais
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas ME-EPP, optantes pelo SIMPLES Nacional, referente à diferença de carga tributária nas entradas interestaduais, conforme incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 52.104/07.
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte enquadrado no CNAE 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906, referente aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CPR: 1150.
GRF
GRF Combustíveis
Último dia para o recolhimento pelos revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (Art. 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 48.139, de 08/10/2003, DOE de 09/10/2003 e normatizada pela Portaria CAT Nº 95, de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
Arquivo Magnético Sintegra
Operações Interestaduais e Contribuintes Notificados
O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior (Art. 10 da Portaria CAT Nº 32/96). Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Art. 10, § 6º, da Portaria CAT Nº 32/96).
Obs.: Caso na notificação conste data diversa, respeitar os termos impostos na mesma.
DCA-ICMS
Demonstrativo do Crédito Acumulado
O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente ao mês anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT Nº 53/96). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 72, II, "b", do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS).
Entradas e Saídas do Produtor
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15 (quinze) de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior (Portarias CAT Nºs 80/92 e 17/03). Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art. 70, I e § 1º do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS).
Dia 16/05
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de abril/12, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 0 e 1 (Apresentação até o dia 16 (dezesseis), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 17/05
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de abril/12, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 2, 3 e 4 (Apresentação até o dia 17 (dezessete), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 18/05
GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de abril/12, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 5, 6 e 7 (Apresentação até o dia 18 (dezoito), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 19/05
GIA-ICMS Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da Internet, referente às operações realizadas no mês de abril/12, pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual terminados em 8 e 9 (Apresentação até o dia 19 (dezenove), mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a entrega é via Internet).
Dia 21/05
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10538; 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 1200
Dia 22/05
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1220
Dia 23/05
Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou Não de Petróleo
Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes, quando efetuar a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem. 
Vencimento - Até o dia 23
Notas:
1 - Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente anterior; 
2 - Os contribuintes substituto e substituído, mesmo que não tenham realizado operações interestaduais, deverão enviar as informações por transmissão eletrônica de dados nos prazos estabelecidos no quadro acima; 
3 - O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido operações interestaduais no mês anterior; 
4 - As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo, denominado "Recibo de Transmissão dos Anexos de Combustíveis"; 
5 - A regularização de eventuais inconsistências de dados deve ser feita somente no próprio mês, não podendo esses dados ser validados pelo programa SCANC em meses posteriores, devendo os contribuintes, por meio de requerimento e demonstrativos previstos no Convênio ICMS Nº 54/02, de 28 de junho de 2002, solicitar às unidades federadas de destino e origem das mercadorias o processamento dessas informações; 
6 - As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES Nacional nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, no que se refere ao ISS e ICMS, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária - "Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias".
Dia 25/05
ICMS Contribuintes de Diversos CNAE
Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201, referentes aos fatos geradores ocorridos em abril/12 (Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador). 
CPR: 1250
Dia 31/05
ICMS-ST
Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária Referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do Artigo 3º do Referido Anexo
Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao da apuração (Decreto Nº 52.825, de 20/03/2008 (DOE de 21/03/2009) e Decreto Nº 52.943, de 29/04/2008 (DOE de 30/04/2008); prorrogado pelo Decreto Nº 56.851, de 18/03/2011.

Notas: 
1 - Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo IV do RICMS.
2 - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do art. 3º do Anexo IV.
"§ 3º - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
§ 5º - O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS Nº 3/99, de 16 de maio de 1999, será classificado no CPR 1100."
3 - Regime de Estimativa, recolhimento até o dia 16 do mês subsequente ao da referência.
Conforme o Comunicado CAT Nº 116, de 16/11/2000, o regime de estimativa foi cessado a partir de 01/01/2001.
4 - A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercício no horário habitual (Lei Nº 6.374/89, artigo 108).
5 - Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda (Nota Fiscal Paulista)
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT Nº 85, de 04/09/2007 - DOE 05/09/2007)

8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
dia
10
11
12
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14
15
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19


Obs.: 
O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
6 - IPVA - Exercício 2012
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto nº 57.517, de 11/11/2011 - DOE de 12/11/2011.