Março/2012
Dia 01/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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Pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
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Pelo importador |
Dia 02/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído, exceto o TRR
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Pelo importador |
Dia 05/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro
contribuinte substituído, exceto o TRR
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Pelo importador |
ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214,
17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101,
19217, 19225, 19322; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193,
20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517,
20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238,
22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211,
24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491,
24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322,
25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515,
26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325,
27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241,
28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113,
30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400,
32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198,
33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; 46214,
46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362,
46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460,
46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648,
46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818,
46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915,
46923, 46931, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50912,
50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217,
60225, 63917, referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador).
CPR: 1031
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Combustíveis
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com álcool anidro,
demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo
(Convênio ICMS Nº 03/99), referentes aos fatos geradores
ocorridos em (Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Cimento
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com cimento (Protocolo
ICMS Nº 11/85), referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador).
CPR: 1031
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Bebidas
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com refrigerante,
cerveja, chope e água (Protocolo ICMS Nº 11/91), referentes
aos fatos geradores ocorridos em (Até o 3º dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1031
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Dia 06/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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O contribuinte que tiver recebido o combustível
exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
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Pelo importador |
Dia 09/03
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GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -
Substituição Tributária
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Último dia para a entrega da GIA-ST, referente ao mês de ,
pelos contribuintes de outra unidade da Federação (Artigo
254, parágrafo único do RICMS/SP - Decreto Nº 45.490/00 e
Portaria CAT Nº 92/98).
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Energia Elétrica
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com energia elétrica
(Convênio ICMS Nº 83/00, cláusula terceira), referentes aos
fatos geradores ocorridos em (Até o dia 9 (nove) do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Fumo
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com fumo e seus
sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS Nº 37/94),
referentes aos fatos geradores ocorridos em (Recolhimento
até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações dos estabelecimentos
enquadrados em código de CNAE que não identifique a
mercadoria a que se refere a sujeição passiva por
substituição, referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Tintas e Vernizes
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com tintas, vernizes e
outros produtos químicos (Convênio ICMS Nº 74/94),
referentes aos fatos geradores ocorridos em (Recolhimento
até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Pneus
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com pneumáticos,
câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS Nº
85/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Veículos Novos
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária nas operações com veículo novo
(Convênio ICMS Nº 132/92) e com veículo novo motorizado a
que se refere o "caput" do artigo 299 do RICMS (Convênio
ICMS Nº 52/93), referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1090
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ICMS-ST
ICMS-Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido por
Substituição Tributária (Protocolo ICMS 20/05), referente
aos fatos geradores ocorridos em . Recolhimento até o dia 9
(nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CPR: 1090
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Dia 12/03
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 01113, 01121,
01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318,
01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512,
01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636,
01709; 02101, 02209, 02306; 03116, 03124, 03213, 03221;
05003; 06000; 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,
07294; 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; 09106, 09904;
12107, 12204; 23915, 23923; 33163, 33171; 41204, 42111,
42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995,
43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304,
43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133,
46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326,
49400; 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290,
52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; 62015,
62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107,
64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344,
64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638,
64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125,
69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122,
73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108,
78205, 78302, 79112, 79121; 80111, 80129, 80200, 80307,
81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,
82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402,
86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301,88006;
95118, referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 10 do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1100
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ICMS
Diversos CNAE e Indústria de Telefone Celular, Latas e
Outros
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir:
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308,
13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126,
14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394,
15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990 e dos
estabelecimentos com atividade preponderante de fabricação
de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de
painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que
estiver enquadrado, referentes aos fatos geradores ocorridos
em janeiro/12 (Recolhimento até o dia 10 (dez) do segundo
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 2100
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Dia 13/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às
operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por
refinaria de petróleo ou por suas bases, quando efetuar o
repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de
destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto
efetivamente retido e do relativo à operação própria, quando
este Estado for destinatário da mercadoria.
Vencimento - Até dia 13
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Dia 15/03
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Regime SIMPLES Nacional
ME-EPP Diferença de Carga Tributária - Operações
Interestaduais
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelas ME-EPP,
optantes pelo SIMPLES Nacional, referente à diferença de
carga tributária nas entradas interestaduais, conforme
incisos I e II do artigo 2º do Decreto Nº 52.104/07.
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para o recolhimento do ICMS devido pelo
contribuinte enquadrado no CNAE 60101, 61108, 61205, 61302,
61418, 61426, 61434, 61906, referente aos fatos geradores
ocorridos em (Recolhimento até o dia 15 (quinze) do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
CPR: 1150.
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GRF
GRF Combustíveis
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Último dia para o recolhimento pelos revendedores varejistas
de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem
combustíveis para consumo (Art. 424-C do RICMS, aprovado
pelo Decreto Nº 48.139, de 08/10/2003, DOE de 09/10/2003 e
normatizada pela Portaria CAT Nº 95, de 17/11/2003, DOE de
19/11/2003).
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Arquivo Magnético SINTEGRA
Operações Interestaduais e Contribuintes Notificados
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O contribuinte remeterá, à Secretaria de Fazenda, Finanças
ou de Tributação da unidade da Federação destinatária da
mercadoria, arquivo magnético com registro fiscal das
operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês
anterior (Art. 10 da Portaria CAT Nº 32/96). Os
contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com
registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações
(internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior
apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo
(Art. 10, § 6º, da Portaria CAT Nº 32/96).
Obs.: Caso
na notificação conste data diversa, respeitar os termos
impostos na mesma.
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DCA-ICMS
Demonstrativo do Crédito Acumulado
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O contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto
Fiscal do seu domicílio o respectivo demonstrativo referente
ao mês anterior (Art. 1º, IV, da Portaria CAT Nº 53/96).
Apresentar em 3 (três) vias, sendo que a 3ª via será o
comprovante de entrega (Art. 72, II, "b", do Decreto Nº
45.490/00 do RICMS).
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Entradas e Saídas do Produtor
Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em
Estabelecimento de Produtor
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Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que
utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar até o dia 15
(quinze) de cada mês, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação, referente ao mês anterior
(Portarias CAT Nºs 80/92 e 17/03). Apresentar em 3 (três)
vias, sendo que a 3ª via será o comprovante de entrega (Art.
70, I e § 1º do Decreto Nº 45.490/00 do RICMS).
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Dia 16/03
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GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
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Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de ,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 0 e 1 (Apresentação até o dia 16 (dezesseis),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a
entrega é via Internet).
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Dia 17/03
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GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
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Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de ,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 2, 3 e 4 (Apresentação até o dia 17
(dezessete), mesmo quando recair em dia não útil,
considerando que a entrega é via Internet).
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Dia 18/03
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GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de ,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 5, 6 e 7 (Apresentação até o dia 18 (dezoito),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a
entrega é via Internet).
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Dia 19/03
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GIA-ICMS
Guia Nacional de informação e Apuração do ICMS
|
Último dia para apresentação da GIA ICMS pelos contribuintes
enquadrados no Regime Periódico de Apuração, por meio da
Internet, referente às operações realizadas no mês de ,
pelos contribuintes com algarismos de inscrição estadual
terminados em 8 e 9 (Apresentação até o dia 19 (dezenove),
mesmo quando recair em dia não útil, considerando que a
entrega é via Internet).
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Dia 20/03
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10538; 36006,
37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107,
45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512,
47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610,
47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822,
47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; 56112, 56121,
56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 65111, 65120, 65201,
65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215,
66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; 72100, 72207,
77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322,
77331, 77390, 79902; 81117, 81125, 82997, 84116, 84124,
84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112,
85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,
85911, 85929, 85937, 85996; 90019, 90027, 90035, 91015,
91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212,
93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936,
94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092,
97005, 99008, referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da
ocorrência do fato gerador).
CPR: 1200
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Dia 22/03
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 25225, 28119,
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321,
28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666,
28691, referentes aos fatos geradores ocorridos em (Até o
dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).
CPR: 1220
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Dia 23/03
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Obrigações Mensais Obrigações Acessórias Para
Revendedores e Distribuidores de Combustíveis Derivados ou
Não de Petróleo
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Refinaria de Petróleo ou suas Bases - em relação às
operações cujo imposto tenha sido retido anteriormente por
outros contribuintes, quando efetuar a provisão do valor do
imposto devido às unidades federadas de destino das
mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à
unidade federada de origem.
Vencimento - Até dia 23
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Notas:
1 - Se o dia indicado acima recair em dia não útil, o
relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente
anterior;
2 - Os contribuintes substituto e substituído, mesmo que não
tenham realizado operações interestaduais, deverão enviar as
informações por transmissão eletrônica de dados nos prazos
estabelecidos no quadro acima;
3 - O relatório a que se refere o modelo constante no Anexo
I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham
ocorrido operações interestaduais no mês anterior;
4 - As informações somente serão consideradas entregues após
a validação através do programa, com a emissão do respectivo
protocolo, denominado "Recibo de Transmissão dos Anexos de
Combustíveis";
5 - A regularização de eventuais inconsistências de dados
deve ser feita somente no próprio mês, não podendo esses
dados ser validados pelo programa SCANC em meses
posteriores, devendo os contribuintes, por meio de
requerimento e demonstrativos previstos no Convênio ICMS Nº
54/02, de 28 de junho de 2002, solicitar às unidades
federadas de destino e origem das mercadorias o
processamento dessas informações;
6 - As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas
no SIMPLES Nacional nos termos da Lei Complementar Nº
123/2006, no que se refere ao ISS e ICMS, deverão observar
os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária -
"Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias".
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Dia 26/03
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ICMS
Contribuintes de Diversos CNAE
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Último dia para recolhimento do ICMS devido pelos
contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir: 10112, 10121,
10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511,
10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694,
10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945,
10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218,
16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229,
18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192,
23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417,
29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997,
31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327,
38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298,
59201, referentes aos fatos geradores ocorridos em
(Recolhimento até o dia 25 (vinte e cinco) do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador). CPR: 1250
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Dia 30/03
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ICMS-ST
Mercadorias Sujeitas ao Regime da Substituição Tributária
Referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do Artigo 3º do Referido
Anexo
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Fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente
ao da apuração (Decreto Nº 52.825, de 20/03/2008 (DOE de
21/03/2009) e Decreto Nº 52.943, de 29/04/2008 (DOE de
30/04/2008); prorrogado pelo Decreto Nº 56.851, de
18/03/2011.
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Notas:
1 - Os prazos de recolhimento estão previstos no Anexo
IV do RICMS.
2 - Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases, observar-se-á o que dispõe o § 3º e o § 5º do
art. 3º do Anexo IV.
"§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e
suas bases, observar-se-á o que segue:
1 - no que se refere ao imposto retido, na qualidade de
sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta
por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
- CPR 1100;
2 - no que se refere ao imposto decorrente das operações
próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até
o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato
gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês - CPR 1100.
§ 5º O estabelecimento do refinador de petróleo e suas bases
localizado em outra unidade federada, em relação ao imposto
a ser repassado a este Estado, nos termos da alínea "a" do
inciso III da cláusula décima primeira do Convênio ICMS Nº
3/99, de 16 de maio de 1999, será classificado no CPR 1100."
3 - Regime de Estimativa, recolhimento até o dia 16 do mês
subsequente ao da referência.
Conforme o Comunicado CAT Nº 116, de 16/11/2000, o regime de
estimativa foi cessado a partir de 01/01/2001.
4 - A contagem dos prazos só se iniciam e o vencimento
somente ocorre em dia de expediente normal da repartição,
assim entendido o que é exercício no horário habitual (Lei
Nº 6.374/89, artigo 108).
5 - Registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria
da Fazenda (Nota Fiscal Paulista)
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de
documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir
indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
(12.345.678/xxxx-yy). (Portaria CAT Nº 85, de 04/09/2007 -
DOE 05/09/2007)
8º dígito |
0
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1
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3
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5
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6
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7
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8
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dia |
10
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11
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13
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14
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15
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16
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18
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Obs.: O
contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração de que
trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS deverá registrar a Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em até 4 (quatro) dias contados da
emissão do documento fiscal.
6 - IPVA - Exercício 2012
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir
o calendário previsto no Decreto Nº 57.517, de 11/11/2011 - DOE
de 12/11/2011. |
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