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29/08/2013
Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar

Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio - que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, "o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto", sugere.

Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.

Fernanda Bompan

Fonte: DCI  
 
29/08/2013
Novo prazo para aderir ao 'Refis da Crise' entra em MP

Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao "Refis da Crise" foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

A proposta do senador é que os contribuintes com dívidas vencidas na Receita Federal até 30 de novembro de 2008 que não tenham aderido inicialmente ao Refis possam fazê-lo até 31 de dezembro deste ano. Caso o prazo seja efetivamente ampliado, ainda assim, só valerá para as dívidas vencidas dentro do prazo original, de 2008.

Segundo o relatório final, a extensão do prazo não se aplica às pessoas físicas e jurídicas que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013. "Isso é importante para aqueles que perderam o prazo. Ninguém gosta de ter dívidas, então as condições especiais do novo parcelamento do Refis da Crise são importantes para quem quer pagar e perdeu o prazo. Os recursos são importantes também para a arrecadação da Receita", disse Argello.

Logo na abertura da sessão da Comissão Mista de análise da MP 615, o senador afirmou aos parlamentares que vai se reunir uma última vez com a equipe econômica nesta quarta-feira para tratar deste assunto. Em declarações anteriores, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, sempre manifestou opinião contrária à reabertura do "Refis da Crise" e mesmo à criação de novos programas especiais de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com o Fisco. De acordo com Barreto, os contribuintes inadimplentes que ingressam nesses programas especiais logo deixam de honrar os pagamentos, o que constitui perda de arrecadação para a União.

João Villaverde E Anne Warth

Fonte: Estadão 
 
 
 
29/08/2013
Lei do auxílio-doença não favorece autônomos

A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.

O advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS, Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada. “O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”, explica Triches.

A lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias. Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o advogado.

Dependendo da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia do afastamento da atividade”, argumenta. 

Além disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”, opina o advogado.

Porém, o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.

Fernanda Ribeiro Mazzocco

Fonte: Jornal do Comércio 
 

 

 
 
28/08/2013
Receita Federal é contrária à reabertura de prazos para adesão ao Refis da Crise

A Receita Federal é contrária à reabertura do chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial. Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009, enquanto o prazo para consolidação das dívidas de pessoas jurídicas terminou em julho de 2011 e o de pessoas físicas no mês seguinte, mas o Congresso pode reabrir a fase de adesão ao programa.

Matéria publicada hoje (27) no jornal Valor Econômico diz que o senador Gim Argello (PTB-DF), líder do bloco parlamentar União e Força (PTB-PR-PSC-PRB), incluiu no parecer à Medida Provisória (MP) 615 uma emenda reabrindo o prazo de adesão ao programa. O jornal informou ainda que o parecer deverá ser apresentado nesta terça-feira na comissão mista especial que analisa a MP.

O Congresso já tentou reabrir o programa, anteriormente. Em janeiro deste ano, a presidenta Dilma Rousseff vetou a reabertura do prazo de adesão ao Refis da Crise que havia sido incluída na Medida Provisória 578 (MP) - que tratava da depreciação (perda de valor) acelerada de veículos para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas. Segundo a proposta aprovada, as empresas poderiam se habilitar ao Refis da Crise até 28 de fevereiro de 2013.

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, antecipou que o Fisco não concorda, embora entenda que a decisão cabe à cúpula do governo ou ao Legislativo. “Nós da Receita Federal não somos interlocutores dessas discussões. A Receita é ouvida no aspecto técnico, mas não conduz decisões neste sentido”, disse.

Ocasso relembrou que muitas vezes o órgão técnico se pronunciou de acordo com estudos indicando que os parcelamentos especiais não são benéficos para a sociedade, na medida em que desestimulam o cumprimento espontâneo da obrigação do pagamento de impostos.

“À medida que as dívidas vão sendo acumuladas, os contribuintes aguardam novas edições de parcelamentos especiais. Estudos de vários parcelamentos especiais mostram que os contribuintes permanecem durante um período curtíssimo no parcelamento e voltam a inadimplir em relação a esse passivo”, destacou.

O secretário adjunto da Receita, Luiz Fernando Teixeira Nunes, disse que tomou conhecimento da proposta pelo jornal e que não há estudo nesse sentido no âmbito da Receita Federal. Nunes não quis se posicionar, mas disse que é preciso avaliar a proposta. “Temos que estudar, verificar impactos e o cenário econômico. Então, vamos estudar quando formos demandados no caso concreto. Usualmente, nós somos contrários com base nos estudos técnicos”.

Devido ao Refis da Crise, a Receita Federal enfrentou queda da arrecadação há um ano, justamente por estar em um cenário agravado pela crise econômica e com arrecadação menor por causa do refinanciamento de tributos. Além do desaquecimento da economia, o pagamento de dívidas negociadas com a União reforçou a queda real (descontada a inflação) de 6,55% da arrecadação federal em junho do ano passado, na comparação com o ano anterior. Como esse pagamento não se repetiu em 2012, a arrecadação ficou menor.

Fonte: Jornal do Brasil 
 
 
 
29/08/2013
Substituição de fiscais no Carf preocupa contribuintes

A mudança na composição das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) preocupa os contribuintes, especialmente aqueles que já obtiveram decisões provisórias para afastar multas milionárias por aproveitamento de ágio. O órgão deve voltar a julgar o assunto neste semestre e teme-se que, com a saída de fiscais que proferiram votos para suspender autuações, a jurisprudência passe a ser favorável à Receita Federal.

Obtido em reestruturações societárias, o ágio interno, por exemplo, gerado em operação entre empresas de um mesmo grupo, é usado para abater o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. No Carf, a Gerdau conseguiu cancelar uma cobrança de aproximadamente R$ 700 milhões por transações dessa natureza, que envolveram oito companhias do grupo.

O conselho também cancelou multa de R$ 3,95 bilhões aplicada contra o Santander, por operação envolvendo outro tipo de ágio. O Fisco alegou que o banco teria usado indevidamente um ágio de R$ 7,4 bilhões - resultante da privatização do Banespa - para pagar menos IR e CSLL entre 2002 e 2004.

Com a saída dos conselheiros Antônio Praga, Carlos Guerreiro e Albertina Silva Santos, representantes do Fisco que votaram contra autuações pelo uso de ágio, poderia ocorrer, segundo advogados, uma mudança de entendimento. "A saída de conselheiros pode obviamente alterar o entendimento do Carf", afirma Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, que representa o Santander no processo citado.

Guerreiro foi encaminhado para a equipe de fiscalização do aeroporto de Porto Alegre. Albertina se aposentou e Praga atua em Brasília como integrante da delegacia da Receita de Ribeirão Preto (SP). "Me propus a permanecer e ter o mandato renovado no Carf, mas não me sinto perseguido, nem objeto de retaliação", afirma Praga, que votou a favor de um planejamento tributário da Marcopolo, livrando-a de uma autuação milionária. "As confederações que representam os setores econômicos fazem o mesmo. Não indicam para a recondução os conselheiros que não julgam de acordo com o que pensam."

De acordo com o presidente do Carf, Otacílio Dantas Cartaxo, um comitê analisa a recondução de conselheiros ao cargo e o Ministro da Fazenda somente avaliza. Esse comitê é formado por representantes do Carf, da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sociedade civil e de confederações nacionais da indústria (CNI), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos serviços (CNS).

Com as alterações no Carf, segundo a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, "já é possível perceber uma mudança de interpretação sobre aproveitamento de ágio". Uma das vagas foi assumida pela auditora fiscal Monica Sionara Schpallir Calijuri, ex-titular da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). O órgão fiscaliza as empresas do país com faturamento anual superior a R$ 90 milhões - como as autuadas por "uso indevido" de ágio.

No recente julgamento do processo da construtora Planova sobre ágio interno de aproximadamente R$ 100 milhões, a defesa da companhia requereu o impedimento da auditora fiscal. Mas o pedido foi negado. Agora, vai pedir para a Câmara Superior analisar a questão ou recorrerá ao Judiciário com a alegação de que a auditora, quando estava na Demac, assinou todos os procedimentos para fiscalizar o uso de ágio por grandes empresas, entre elas a Planova. A auditora foi procurada pelo Valor, mas não se manifestou.

O regimento do Carf determina que a declaração de impedimento deve partir do próprio conselheiro ou suscitado por qualquer interessado, que deve pronunciar-se por escrito sobre a alegação, antes do término do julgamento. O conselho é um órgão paritário - formado por representantes da Receita Federal e dos contribuintes.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) informa que não tem conhecimento do afastamento ou permanência de conselheiros do Carf por causa do teor de suas decisões. "Qualquer interferência na autonomia que os conselheiros têm para decidir de acordo com sua livre convicção deve ser denunciada com base em fatos concretos e será imediatamente apurada e combatida pelo Sindifisco", diz a nota.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 
 
 
 
29/08/2013
Vale-cultura – Regulamentação

O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura foi regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, publicado no DOU de 27.08.2013.

A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador poderá a distribuir a seus trabalhadores com vínculo empregatício o vale-cultura, utilizado para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador.

O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.

O fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a 05 salários mínimos mensais depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores percebam remuneração até este limite.

O valor correspondente não se integrará como salário, portanto não sofrerá incidência de Contribuição Previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na fonte.

Fonte: Legisweb 
 
 
 
 
29/08/2013
Turma considera discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de empregado demitido após ter sido diagnosticado com glaucoma congênito, com necessidade de cirurgia para a implantação de prótese intraocular. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo na Turma, considerou que a dispensa foi discriminatória e arbitrária.

Para ela, o direito de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador não é ilimitado, pois a Constituição da República "repele todo tipo de discriminação e reconhece como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária".

De acordo com o empregado, ele foi demitido pela Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial Ltda. dois dias após ter informado a empresa do seu problema de visão e da necessidade da cirurgia. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou a dispensa legal e negou recurso do empregado contra decisão de primeiro grau nesse mesmo sentido.

Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso. Não haveria comprovação, no processo, de que ele entregou à empresa documentos comprobatórios do seu problema de saúde e da necessidade de cirurgia, ou que tenha sofrido ato discriminatório.

TST

No julgamento do recurso do trabalhador na Sétima Turma do TST, a ministra Delaíde Arantes ressaltou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória cabe à empresa. "Esta Corte sinaliza que, quando caracterizada a dispensa discriminatória, ainda que presumida, o trabalhador tem direito à reintegração, mesmo não havendo legislação que garanta a estabilidade no emprego", afirmou.

No caso, haveria a presunção de que a dispensa foi discriminatória e arbitrária. "Não houve nenhuma prova de que ela ocorreu por motivo diverso, constituindo, portanto, afronta aos princípios gerais do direito, especialmente os previstos nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 7º, inciso I, e 170 da Constituição Federal", concluiu.

Processo: RR-1996700-79.2006.5.09.0011

Augusto Fontenele
Fonte: TST 
 
 
29/08/2013
Contribuição Previdenciária Substituta – Obrigatoriedade

A contribuição previdenciária substitutiva a que se refere o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, é obrigatória para as pessoas jurídicas contempladas nesse artigo.

A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

Observe-se, ainda, que a pessoa jurídica submetida a esse regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) e entregá-la nos prazos fixados.

Base: Solução de Consulta RFB 71/2013 (7ª Região Fiscal)

Fonte: Blog Guia Tributário 
 
 
29/08/2013
Decisão reduz base de cálculo de contribuição ao INSS

Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.

Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.

No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.

Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.

A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.

"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.

A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.

Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.

Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico

 

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