29/08/2013
Carga tributária para quem sai do
Simples chega a dobrar
Dados da
arrecadação de impostos da Receita
Federal mostram que na comparação entre
os integrantes do Simples Nacional (com
faturamento anual de até R$ 3,6 milhões)
e dos optantes pelo Lucro Presumido (com
limite de receita bruta de R$ 48 milhões
no ano anterior), no primeiro caso, o
desempenho neste ano é melhor. Contudo,
o valor do recolhimento do segundo
regime é muito mais expressivo. Segundo
especialistas, se a empresa optar por
sair do Simples ou tiver que deixar o
regime, a carga tributária chega a
dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por
eles recolhidos, entre janeiro a julho
deste ano, a arrecadação federal no
Simples - exceto Imposto sobre Serviços
(ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens
e Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao
passar de R$ 19,567 bilhões para R$
22,809 bilhões, enquanto que no lucro
presumido, somente do recolhimento de
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao
passar de R$ 27,910 bilhões para R$
28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o
total de arrecadação do Simples nos
primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964
bilhões )é quase o mesmo que o recolhido
de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que
os optantes por esse regime ainda
recolhem para o Programa de Integração
Social (PIS) e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita
Federal não informou a arrecadação total
dos integrantes do lucro presumido em
2013 até julho. Segundo a assessoria de
imprensa do fisco, a apuração é complexa
porque é feita com base no CNPJ das
empresas e provém de cruzamento de
informações, das bases de contribuinte
com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro
presumido é uma forma de tributação
simplificada para determinação da base
de cálculo do imposto de renda e da CSLL
das pessoas jurídicas que não estiverem
obrigadas, no ano-calendário, à apuração
do lucro real, sendo que o imposto de
renda é devido trimestralmente. Podem
optar pelo regime, além daqueles que
tenha limite de receita bruta de R$ 48
milhões no ano-calendário anterior, os
setores que não podem entrar no Simples
Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki,
tributarista do escritório Leite, Tosto
e Barros Advogados, explica que a carga
tributária pesa mais para quem tem
faturamento baixo. "Para uma empresa de
serviços de instalação, por exemplo, que
fatura R$ 100 mil por ano, a carga
tributária é de R$ 5.760 se estiver no
Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver
no presumido. Mas se essa mesma empresa
faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões,
o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$
517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que
optar pelo Simples ou pelo presumido
depende de um planejamento tributário.
Mas, segundo ela, quem não pode optar
pelo Simples tem uma carga maior, mesmo
sendo pequeno. Por isso, entidades, como
o Sebrae, tentam ampliar os setores que
podem optar pelo regime simplificado de
tributação.
Já o administrador de empresas e sócio
da VSW Soluções Empresariais, Vagner
Miranda Rocha, calcula que empresas do
setor de comércio - que representam
cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as
quais tiveram que sair do Simples e
optaram pelo presumido, a carga
tributária pode chegar a dobrar, por
conta do aumento de alíquotas, "o que
não ocorre nos setores da indústria de
serviços". "Por isso, o ideal é fazer
simulações ante do final do ano para não
ter uma surpresa de aumento de imposto",
sugere.
Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI,
seria "bom" o governo federal criar
formas de amenizar a passagem do Simples
para o presumido, como a criação de um
regime intermediário, mas a melhor
solução ainda é um planejamento
tributário.
Em abril, o governo informou que a
partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48
milhões para R$ 78 milhões, o teto para
as empresas optarem pela tributação pelo
lucro presumido. Esse valor refere-se à
receita bruta total auferida no ano de
2013, se a opção ocorrer em 2014.
Fernanda Bompan
Fonte: DCI
29/08/2013
Novo prazo para aderir ao 'Refis da
Crise' entra em MP
Mesmo
rechaçada pelo Ministério da Fazenda e
pela Receita Federal, a reabertura do
prazo para adesão ao "Refis da Crise"
foi inserida no relatório final da
Medida Provisória (MP) 615 pelo senador
Gim Argello (PTB-DF), relator do texto.
A votação do relatório ocorre nesta
quarta-feira, 28. O deputado Ricardo
Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e
foi acompanhado pelos demais membros da
comissão.
A proposta
do senador é que os contribuintes com
dívidas vencidas na Receita Federal até
30 de novembro de 2008 que não tenham
aderido inicialmente ao Refis possam
fazê-lo até 31 de dezembro deste ano.
Caso o prazo seja efetivamente ampliado,
ainda assim, só valerá para as dívidas
vencidas dentro do prazo original, de
2008.
Segundo o
relatório final, a extensão do prazo não
se aplica às pessoas físicas e jurídicas
que tenham tido parcelamento rescindido
após 1º de janeiro de 2013. "Isso é
importante para aqueles que perderam o
prazo. Ninguém gosta de ter dívidas,
então as condições especiais do novo
parcelamento do Refis da Crise são
importantes para quem quer pagar e
perdeu o prazo. Os recursos são
importantes também para a arrecadação da
Receita", disse Argello.
Logo na
abertura da sessão da Comissão Mista de
análise da MP 615, o senador afirmou aos
parlamentares que vai se reunir uma
última vez com a equipe econômica nesta
quarta-feira para tratar deste assunto.
Em declarações anteriores, o secretário
da Receita Federal, Carlos Alberto
Barreto, sempre manifestou opinião
contrária à reabertura do "Refis da
Crise" e mesmo à criação de novos
programas especiais de parcelamento de
dívidas de empresas e pessoas físicas
com o Fisco. De acordo com Barreto, os
contribuintes inadimplentes que
ingressam nesses programas especiais
logo deixam de honrar os pagamentos, o
que constitui perda de arrecadação para
a União.
João Villaverde E Anne Warth
Fonte: Estadão
29/08/2013
Lei do auxílio-doença não favorece
autônomos
A Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, em seu
artigo 59, garante auxílio-doença ao
segurado que ficar incapacitado para o
trabalho por mais de 15 dias. Os
profissionais autônomos, a partir de
1999, passaram a se chamar contribuintes
individuais, pois foram agrupados
juntamente com os prestadores de
serviços e os empresários. Porém, os
contribuintes individuais pertencem a
uma categoria prejudicada pela
legislação, que possui falta de
regulamentação para a classe.
O advogado
e presidente da Comissão Especial de
Previdência Social da OAB/RS, Alexandre
Shumacher Triches, aponta algumas falhas
na legislação que prejudicam esse
trabalhador em comparação ao empregado
com carteira assinada. “O autônomo, como
é dono do próprio negócio, não tem quem
pague o salário dele nos primeiros 15
dias de afastamento. O benefício da
Previdência é garantido após esses 15
dias, porque está previsto em lei no
artigo 60”, explica Triches.
A lei não
dispõe de artigos que regulamentem a
atividade do contribuinte individual,
mas existem brechas nas quais são
interpretados os benefícios à categoria.
“Vamos supor que o autônomo fique
incapaz por apenas sete dias. Ele não
recebe nada, porque não pode acionar a
Previdência. Já o empregado fica sete
dias em casa, a empresa paga o salário
normal e ele volta a trabalhar. Nem
‘provocou’ a Previdência. Isso é uma
injustiça”, pontua o advogado.
Dependendo
da área de atuação, essa falha que a lei
apresenta no artigo 60 pode ser muito
grave. “A categoria dos taxistas depende
da renda do dia. Para um taxista, sete
dias afastado é penoso. E esse artigo
dispõe que o auxílio-doença será devido
ao segurado empregado somente a contar
do 16º dia do afastamento da atividade”,
argumenta.
Além
disso, a contribuição do empregado para
a Previdência Social é de 8% a 10%, e o
contribuinte individual ou autônomo
contribui com 20%. “A Previdência
Social, no caso do contribuinte
individual, poderia regulamentar um
auxílio-doença próprio para ele, em que
pudesse receber desde o início da
incapacidade, mesmo no caso de
afastamento do trabalho por menos de 15
dias”, opina o advogado.
Porém, o
maior problema que a Previdência
enfrenta hoje é a irregularidade nas
contribuições por parte dos autônomos.
“Muitos contribuintes não pagam, se
encontram irregulares. Deveria se ter
uma conscientização da classe para que
pudesse então haver uma mudança. Outra
questão é o artigo 59, que claramente
dispõe que o auxílio-doença é um
benefício a partir do 15º dia.
Precisaria de uma mudança legislativa,
um projeto de lei”, sugere.
Fernanda Ribeiro Mazzocco
Fonte: Jornal do Comércio
28/08/2013
Receita Federal é contrária à
reabertura de prazos para adesão ao
Refis da Crise
A Receita
Federal é contrária à reabertura do
chamado Refis da Crise. O programa de
parcelamento de impostos atrasados foi
instituído em 2009 para socorrer
empresas e pessoas físicas em
dificuldade financeira, após o início da
crise que ainda traz consequências para
a economia mundial. Os contribuintes
puderam aderir à renegociação de agosto
a novembro de 2009, enquanto o prazo
para consolidação das dívidas de pessoas
jurídicas terminou em julho de 2011 e o
de pessoas físicas no mês seguinte, mas
o Congresso pode reabrir a fase de
adesão ao programa.
Matéria
publicada hoje (27) no jornal Valor
Econômico diz que o senador Gim Argello
(PTB-DF), líder do bloco parlamentar
União e Força (PTB-PR-PSC-PRB), incluiu
no parecer à Medida Provisória (MP) 615
uma emenda reabrindo o prazo de adesão
ao programa. O jornal informou ainda que
o parecer deverá ser apresentado nesta
terça-feira na comissão mista especial
que analisa a MP.
O
Congresso já tentou reabrir o programa,
anteriormente. Em janeiro deste ano, a
presidenta Dilma Rousseff vetou a
reabertura do prazo de adesão ao Refis
da Crise que havia sido incluída na
Medida Provisória 578 (MP) - que tratava
da depreciação (perda de valor)
acelerada de veículos para transporte de
mercadorias, vagões e locomotivas.
Segundo a proposta aprovada, as empresas
poderiam se habilitar ao Refis da Crise
até 28 de fevereiro de 2013.
O
subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal do
Brasil, Carlos Roberto Occaso, antecipou
que o Fisco não concorda, embora entenda
que a decisão cabe à cúpula do governo
ou ao Legislativo. “Nós da Receita
Federal não somos interlocutores dessas
discussões. A Receita é ouvida no
aspecto técnico, mas não conduz decisões
neste sentido”, disse.
Ocasso
relembrou que muitas vezes o órgão
técnico se pronunciou de acordo com
estudos indicando que os parcelamentos
especiais não são benéficos para a
sociedade, na medida em que desestimulam
o cumprimento espontâneo da obrigação do
pagamento de impostos.
“À medida
que as dívidas vão sendo acumuladas, os
contribuintes aguardam novas edições de
parcelamentos especiais. Estudos de
vários parcelamentos especiais mostram
que os contribuintes permanecem durante
um período curtíssimo no parcelamento e
voltam a inadimplir em relação a esse
passivo”, destacou.
O
secretário adjunto da Receita, Luiz
Fernando Teixeira Nunes, disse que tomou
conhecimento da proposta pelo jornal e
que não há estudo nesse sentido no
âmbito da Receita Federal. Nunes não
quis se posicionar, mas disse que é
preciso avaliar a proposta. “Temos que
estudar, verificar impactos e o cenário
econômico. Então, vamos estudar quando
formos demandados no caso concreto.
Usualmente, nós somos contrários com
base nos estudos técnicos”.
Devido ao
Refis da Crise, a Receita Federal
enfrentou queda da arrecadação há um
ano, justamente por estar em um cenário
agravado pela crise econômica e com
arrecadação menor por causa do
refinanciamento de tributos. Além do
desaquecimento da economia, o pagamento
de dívidas negociadas com a União
reforçou a queda real (descontada a
inflação) de 6,55% da arrecadação
federal em junho do ano passado, na
comparação com o ano anterior. Como esse
pagamento não se repetiu em 2012, a
arrecadação ficou menor.
Fonte: Jornal do Brasil
29/08/2013
Substituição de fiscais no Carf
preocupa contribuintes
A mudança
na composição das câmaras do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
preocupa os contribuintes, especialmente
aqueles que já obtiveram decisões
provisórias para afastar multas
milionárias por aproveitamento de ágio.
O órgão deve voltar a julgar o assunto
neste semestre e teme-se que, com a
saída de fiscais que proferiram votos
para suspender autuações, a
jurisprudência passe a ser favorável à
Receita Federal.
Obtido em
reestruturações societárias, o ágio
interno, por exemplo, gerado em operação
entre empresas de um mesmo grupo, é
usado para abater o Imposto de Renda
(IR) e a CSLL. No Carf, a Gerdau
conseguiu cancelar uma cobrança de
aproximadamente R$ 700 milhões por
transações dessa natureza, que
envolveram oito companhias do grupo.
O conselho
também cancelou multa de R$ 3,95 bilhões
aplicada contra o Santander, por
operação envolvendo outro tipo de ágio.
O Fisco alegou que o banco teria usado
indevidamente um ágio de R$ 7,4 bilhões
- resultante da privatização do Banespa
- para pagar menos IR e CSLL entre 2002
e 2004.
Com a
saída dos conselheiros Antônio Praga,
Carlos Guerreiro e Albertina Silva
Santos, representantes do Fisco que
votaram contra autuações pelo uso de
ágio, poderia ocorrer, segundo
advogados, uma mudança de entendimento.
"A saída de conselheiros pode obviamente
alterar o entendimento do Carf", afirma
Roberto Quiroga, do escritório Mattos
Filho Advogados, que representa o
Santander no processo citado.
Guerreiro
foi encaminhado para a equipe de
fiscalização do aeroporto de Porto
Alegre. Albertina se aposentou e Praga
atua em Brasília como integrante da
delegacia da Receita de Ribeirão Preto
(SP). "Me propus a permanecer e ter o
mandato renovado no Carf, mas não me
sinto perseguido, nem objeto de
retaliação", afirma Praga, que votou a
favor de um planejamento tributário da
Marcopolo, livrando-a de uma autuação
milionária. "As confederações que
representam os setores econômicos fazem
o mesmo. Não indicam para a recondução
os conselheiros que não julgam de acordo
com o que pensam."
De acordo
com o presidente do Carf, Otacílio
Dantas Cartaxo, um comitê analisa a
recondução de conselheiros ao cargo e o
Ministro da Fazenda somente avaliza.
Esse comitê é formado por representantes
do Carf, da Receita Federal, da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), da sociedade civil e de
confederações nacionais da indústria
(CNI), do comércio (CNC), da agricultura
(CNA) e dos serviços (CNS).
Com as
alterações no Carf, segundo a advogada
Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados
Associados, "já é possível perceber uma
mudança de interpretação sobre
aproveitamento de ágio". Uma das vagas
foi assumida pela auditora fiscal Monica
Sionara Schpallir Calijuri, ex-titular
da Delegacia Especial de Maiores
Contribuintes (Demac). O órgão fiscaliza
as empresas do país com faturamento
anual superior a R$ 90 milhões - como as
autuadas por "uso indevido" de ágio.
No recente
julgamento do processo da construtora
Planova sobre ágio interno de
aproximadamente R$ 100 milhões, a defesa
da companhia requereu o impedimento da
auditora fiscal. Mas o pedido foi
negado. Agora, vai pedir para a Câmara
Superior analisar a questão ou recorrerá
ao Judiciário com a alegação de que a
auditora, quando estava na Demac,
assinou todos os procedimentos para
fiscalizar o uso de ágio por grandes
empresas, entre elas a Planova. A
auditora foi procurada pelo Valor, mas
não se manifestou.
O
regimento do Carf determina que a
declaração de impedimento deve partir do
próprio conselheiro ou suscitado por
qualquer interessado, que deve
pronunciar-se por escrito sobre a
alegação, antes do término do
julgamento. O conselho é um órgão
paritário - formado por representantes
da Receita Federal e dos contribuintes.
Por meio
de nota, o Sindicato Nacional dos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Sindifisco) informa que não tem
conhecimento do afastamento ou
permanência de conselheiros do Carf por
causa do teor de suas decisões.
"Qualquer interferência na autonomia que
os conselheiros têm para decidir de
acordo com sua livre convicção deve ser
denunciada com base em fatos concretos e
será imediatamente apurada e combatida
pelo Sindifisco", diz a nota.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
29/08/2013
Vale-cultura – Regulamentação
O Programa
de Cultura do Trabalhador, instituído
pela Lei nº 12.761/2012 destinado a
fornecer aos trabalhadores meios para o
exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura foi
regulamentado pelo Decreto nº
8.084/2013, publicado no DOU de
27.08.2013.
A pessoa
jurídica optante pelo Programa de
Cultura do Trabalhador poderá a
distribuir a seus trabalhadores com
vínculo empregatício o vale-cultura,
utilizado para acesso e fruição de
produtos e serviços culturais, no âmbito
do Programa de Cultura do Trabalhador.
O
vale-cultura deverá ser oferecido ao
trabalhador com vínculo empregatício e
que perceba até 05 salários mínimos
mensais.
O
fornecimento do vale-cultura aos
trabalhadores com renda superior a 05
salários mínimos mensais depende da
comprovação da sua oferta a todos os
trabalhadores percebam remuneração até
este limite.
O valor
correspondente não se integrará como
salário, portanto não sofrerá incidência
de Contribuição Previdência, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Imposto
de Renda Retido na fonte.
Fonte: Legisweb
29/08/2013
Turma considera discriminatória
demissão após diagnóstico de
glaucoma
A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a reintegração de empregado
demitido após ter sido diagnosticado com
glaucoma congênito, com necessidade de
cirurgia para a implantação de prótese
intraocular. A ministra Delaíde Miranda
Arantes, relatora do processo na Turma,
considerou que a dispensa foi
discriminatória e arbitrária.
Para ela,
o direito de rescisão do contrato de
trabalho pelo empregador não é
ilimitado, pois a Constituição
da República "repele
todo tipo de discriminação e reconhece
como direito do trabalhador a proteção
da relação de emprego contra despedida
arbitrária".
De acordo
com o empregado, ele foi demitido pela
Metropolitana Vigilância Comercial e
Industrial Ltda. dois dias após ter
informado a empresa do seu problema de
visão e da necessidade da cirurgia. O
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região (PR) considerou a dispensa legal
e negou recurso do empregado contra
decisão de primeiro grau nesse mesmo
sentido.
Para o
TRT, caberia ao trabalhador comprovar
que a demissão ocorreu de forma
discriminatória, o que não aconteceu no
caso. Não haveria comprovação, no
processo, de que ele entregou à empresa
documentos comprobatórios do seu
problema de saúde e da necessidade de
cirurgia, ou que tenha sofrido ato
discriminatório.
TST
No
julgamento do recurso do trabalhador na
Sétima Turma do TST, a ministra Delaíde
Arantes ressaltou que o entendimento do
Tribunal é no sentido de que o ônus de
provar que a dispensa não foi
discriminatória cabe à empresa. "Esta
Corte sinaliza que, quando caracterizada
a dispensa discriminatória, ainda que
presumida, o trabalhador tem direito à
reintegração, mesmo não havendo
legislação que garanta a estabilidade no
emprego", afirmou.
No caso,
haveria a presunção de que a dispensa
foi discriminatória e arbitrária. "Não
houve nenhuma prova de que ela ocorreu
por motivo diverso, constituindo,
portanto, afronta aos princípios gerais
do direito, especialmente os previstos
nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso
IV, 7º, inciso I, e 170 da Constituição
Federal", concluiu.
Processo: RR-1996700-79.2006.5.09.0011
Augusto Fontenele
Fonte: TST
29/08/2013
Contribuição Previdenciária
Substituta – Obrigatoriedade
A
contribuição previdenciária substitutiva
a que se refere o art. 7º da Lei nº
12.546, de 2011, é obrigatória para as
pessoas jurídicas contempladas nesse
artigo.
A
aplicação da substituição da
contribuição ocorrerá independentemente
da contratação de empregado ou de haver
pagamento de pro-labore aos sócios para
a realização das suas atividades.
Observe-se, ainda, que a pessoa jurídica
submetida a esse regime substitutivo
deve efetuar a Escrituração Fiscal
Digital da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita (EFD- Contribuições) e
entregá-la nos prazos fixados.
Base: Solução de
Consulta RFB 71/2013 (7ª Região Fiscal)
Fonte: Blog Guia Tributário
29/08/2013
Decisão reduz base de cálculo de
contribuição ao INSS
Apesar de
estar suspensa temporariamente, a
decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que excluiu as férias e o
salário-maternidade do cálculo da
contribuição ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) começou a ser
aplicada pelos próprios ministros da
Corte.
Em decisão
monocrática, a ministra Eliana Calmon
utilizou o entendimento para autorizar a
Statomat Máquinas Especiais a recolher a
contribuição previdência de 20% sobre a
folha de salários sem computar os gastos
com salário-maternidade e férias pagas
aos empregados.
No dia 27
de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu
que, por serem indenizações ao
trabalhador, as férias e o
salário-maternidade não poderiam compor
o cálculo da contribuição
previdenciária. A questão foi analisada
por meio de um recurso da Globex,
controladora do Ponto Frio. O julgamento
durou menos de um minuto.
Porém,
dois meses depois, o relator do caso,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
suspendeu temporariamente a eficácia da
decisão até que o recurso da Fazenda
Nacional (embargos de declaração) seja
analisado. Não há data para que isso
ocorra.
A
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
alegou vício no julgamento do caso. Para
o órgão, a decisão proferida é inválida
por contrariar a "lealdade processual, a
boa-fé objetiva, a ampla defesa e o
contraditório". Segundo a PGFN, os
ministros da 1ª Seção do STJ teriam
garantido, em sessão realizada no dia 4
de fevereiro, que o processo da
varejista seria julgado depois do caso
da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos,
analisado por meio de recurso
repetitivo. Não foi o que ocorreu.
A intenção
da Fazenda Nacional com a suspensão da
decisão era, justamente, evitar a
aplicação do entendimento favorável ao
contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão
da ministra Eliana espelha o
entendimento pacífico do STJ sobre o
assunto", afirma o advogado Leandro
Daroit Feil, do escritório Nelson
Wilians & Advogados Associados, que
defende a Globex e Statomat Máquinas
Especiais. A ministra, lembra o
advogado, votou a favor das empresas na
discussão sobre a incidência da
contribuição ao INSS sobre o terço
constitucional de férias, em 2009.
A PGFN
afirma que vai recorrer da decisão
favorável à Statomat. "Trata-se de
entendimento que está em desacordo com a
jurisprudência dominante do STJ,
favorável à Fazenda Nacional e, por
isso, iremos recorrer", afirmou o
procurador João Batista Figueiredo,
coordenador-geral da Representação
Judicial da Fazenda.
Além do
salário-maternidade, a Hidro Jet
questiona a contribuição ao INSS sobre
outras quatro verbas: terço
constitucional de férias,
salário-paternidade, aviso prévio
indenizado e auxílio-doença pago nos
primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador. Falta apenas o voto do
ministro Napoleão Nunes Maia Filho para
o julgamento ser encerrado. Ao contrário
do decidido no caso Globex, todos os
ministros entenderam que a contribuição
incide sobre os salários-maternidade e
paternidade. Por outro lado, desoneraram
o aviso prévio indenizado. Os ministros
ainda estão divididos sobre a tributação
do auxílio-doença e do terço
constitucional de férias.
Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
ARQUIVO