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22/01/2013
Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada

As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento — firmados até 31 de dezembro de 2012 — podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

“Assim, somente nos contratos firmados a partir de 2013 será aplicada a regra da Lei nº 12.766, publicada na semana do Natal”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.

As empresas tinham dúvida se a nova regra teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. “Era o que faltava para dar segurança jurídica às empresas”, afirma Siciliano.

A regra sobre juros tem impacto fiscal porque influi no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas. Até um limite, os juros reduzem a base de cálculo desses tributos.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico 
 
 
 
 
22/01/2013
Hora de se proteger das garras do Leão

É bom começar a se preparar para evitar as garras do Leão, que costuma olhar com lupa a vida do contribuinte. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf) vai de 1º de março a 30 de abril. Separe, desde já, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, de despesas médicas e odontológicas, de compra e venda de bens e de transações financeiras. Avise os prestadores de serviço que você vai informar o pagamento dos serviços contratados. Deixe à mão a cópia da última declaração.

Bancos e empresas têm até 28 de fevereiro para entregar aos contribuintes os extratos de rendimentos, como salários e ganhos obtidos em aplicações financeiras. A Receita, no entanto, já faz rotineiramente o cruzamento dos dados e a verificação das fontes de renda. Cuidado para não enviar informações divergentes. O brasileiro costuma deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, na pressa, se esquece de detalhes importantes. No caso da prestação de contas ao fisco, atrasos e equívocos, se não corrigidos a tempo, podem acarretar prejuízos e multas elevadas.

Os problemas mais comuns ocorrem com os gastos que geram dedução do imposto, como despesas médicas e pagamento de aluguel, além da taxação sobre os ganhos de capital na venda de imóveis, segundo o contador Edvar Dias Campos, do escritório CED Contabilidade, de Belo Horizonte. “O brasileiro quer pagar menos, algo natural, mas é preciso pedir e guardar os comprovantes das despesas. Nas operações com ganho de capital, muitas pessoas são surpreendidas porque não se informaram sobre as regras”, afirma. O primeiro passo para fazer uma declaração eficiente é organizar e juntar a documentação, ponto em que costumam começar as dificuldades de quase 250 contribuintes atendidos todo ano por Campos entre março e abril.

Deixar de declarar rendimentos extraordinários, por esquecimento, também pode gerar dor de cabeça, alerta Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, de Brasília. “Muita gente cai na malha fina (processo de verificação de inconsistências da declaração do IR) sem ter culpa. Paga por um serviço ou produto e declara ao IR. Só que quem recebe nem sempre faz o mesmo, não informa à Receita. Recibos médicos e de aluguéis são os casos mais frequentes”, diz.

O banco de dados da Receita pode detectar incoerências entre os valores pagos e recebidos pela prestação de um mesmo serviço ou na aquisição de um bem. Se isso ocorrer, a dica de Alexandra Assis, gerente operacional e responsável pelo departamento de IR da MG Contécnica, é que a pessoa, primeiro, peça à empresa ou ao prestador de serviço que faça a correção dos dados. “Caso o fornecedor se negue, deve ser denunciado ao Procon. Assim, são evitados transtornos maiores e até o envolvimento em um possível crime de sonegação fiscal”, ensina.

Uma boa estratégia para quem tem direito à restituição do IR é verificar, logo, se caiu na malha fina e retificar eventuais equívocos no preenchimento da declaração. O fisco costuma apontar o motivo que levou à inclusão do contribuinte na lista de declarações que ficarão retidas para uma fiscalização mais demorada. “Terminado o prazo da entrega, em abril, o cidadão deve consultar sua declaração na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar se tudo está correto”, alerta Rogério Kita.

A Receita Federal ainda não divulgou o programa do IR para o exercício de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. Quando isso acontecer, observe com cuidado os limites de dedução e o que pode ou não ser abatido. “Serviços prestados por profissionais liberais, como advogados ou engenheiros, por exemplo, precisam ser informados, mas não permitem dedução do IR. Muita gente que faz sua própria declaração acaba errando porque não observa as indicações do fisco”, esclarece Alexandra.

A gerente da MG Contécnica lembra que, neste ano, os contribuintes, mesmo os que utilizam o modelo simplificado, ainda terão que enviar os dados à Receita por meio da internet. Só a partir de 2014, ano-base 2013, a declaração simplificada será preenchida diretamente pelo fisco — uma inovação anunciada em 2011 pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. (Colaborou Marta Vieira)

Confira a taxação 

A Receita Federal publicou a Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, que determina os percentuais de desconto do IR até 2015. Neste ano, estão isentos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse valor até R$ 29.442, a alíquota é de 7,5%. A partir dessa faixa até R$ 39.256,56, o contribuinte paga 15% de IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a taxação é de 22,5%. Acima desse limite, o tributo sobe para 27,5%.

Cuidados com as remessas

É importante ficar atento às remessas de dinheiro ao exterior, que são tributadas em 25% ou 15%, dependendo da situação. Com a entrada da nova classe C no mercado de consumo, e como consequência dos incentivos à obtenção de bolsas de estudos em países parceiros, aumentou o número de turistas e de estudantes brasileiros lá fora.

Nesse item das regras do IR, a nomenclatura usada pela Receita é bem detalhada e os termos usados definem situações específicas. De acordo com o fisco, as remessas ao exterior são tributadas na fonte, no mês em que forem concretizadas. Se elas decorrerem de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez, serão tributadas em 25%. Se forem o que a legislação tributária denomina “demais rendimentos de fontes no Brasil” (importâncias remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil, a título de juros e comissões), a taxação será de 15%.

Além disso, é bom tomar cuidado com quaisquer rendimentos recebidos. O fisco está de olho em tudo que o cidadão embolsa. Os valores de “outros rendimentos” (como prêmios e sorteios em dinheiro) sofrem desconto de 30%.

A legislação também é muito rígida com os ganhos de capital. Portanto, quem experimentou pela primeira vez o mercado financeiro, seguindo ou não as regras para pagamento de IR ao longo do ano, pode ter que fazer ajustes na entrega da declaração do IR. O contribuinte precisa verificar em qual das situações previstas se enquadra e ficar atento às regras de tributação a que seus investimentos estão sujeitos.

Normalmente, as aplicações financeiras sofrem o desconto na fonte. Os bancos devem fornecer ao aplicador os documentos que comprovam o investimento e o tributo recolhido. As alíquotas aplicadas aos ganhos de fundos de investimentos de longo prazo e de renda fixa em geral são de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) 20% (de 181 a 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Nos fundos de curto prazo, são dois percentuais diferentes: 22,5%, em aplicações de até 180 dias, e 20%, naquelas acima desse limite. Os fundos de ações sofrem desconto de 15%. A poupança é isenta do IR.

Vera Batista

Fonte: em.com.br 
 
 
 
 
22/01/2013
Vence dia 25-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

No dia 25-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.

Código para recolhimento no Darf: 8301.

Fonte: Coad 
 
 
 
22/01/2013
Sindicatos poderão fiscalizar recolhimento do FGTS do trabalhador

Os sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria, caso o projeto de lei que aguarda votação na Câmara dos Deputados seja aprovado.

Para o autor, ex-deputado Vicente Selistre, a medida poderá assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores. Se a proposta for aprovada, o sindicato deverá pedir informações por escrito dos trabalhadores para acessar seus dados. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.

De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Luiza Belloni Veronesi

Fonte: Infomoney 
 
 
 
22/01/2013
Empresas aprovarão compensações de tributos na internet

As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir de hoje (18), os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar a execução da compensação pelo Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais),             0800-729-0001       (demais localidades) e             0800-729-0088       (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

Wellton Máximo

Fonte: Exame 
 
 
 
 
22/01/2013
Ganho com ações de empresas de menor porte pode ter IR menor

O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps".

A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento. A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez.

Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.

Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes empresas. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na bolsa de valores.

A proposta em análise faz parte da agenda de medidas voltadas para o desenvolvimento do mercado de capitais no País, que o governo colocou em ação no novo ambiente econômico de taxas de juros mais baixas.

O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, disse ao Estado que o grande potencial de crescimento do mercado acionário brasileiro está nessas empresas. Ele informou que o assunto vem sendo discutido com representantes do mercado financeiro e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde o final do ano passado num comitê técnico da Bolsa.

"Quanto mais alternativas para as empresas, melhor. O incentivo tributário faz todo sentido, porque esse é um mercado novo que precisa ser desenvolvido", disse Fonseca, ressaltando que ainda não há nenhuma definição do governo sobre assunto.

Tributação. Atualmente, a alíquota adotada no cálculo do IR sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, o investidor é isento do pagamento do tributo. A principal premissa do governo na definição do incentivo tributário é que o benefício seja dado ao investidor que comprar a ação.

Outra preocupação é com os padrões de governança das empresas. "Temos que arrumar um equilíbrio entre o custo que pode gerar para a empresa e a transparência que trará para o mercado", disse Fonseca.

O secretário destacou que algumas empresas que poderão ter dificuldades em atender ao padrão de governança exigido e cumprir com as regras mínimas para acessar o mercado de ações. Por isso, disse ele, há uma discussão sobre a possibilidade de flexibilização dessas regras.

Há uma dificuldade também em definir quais os critérios de exigibilidade do incentivo. Ou seja, como classificar uma empresa de "small cap" para ter o benefício, como por exemplo qual o tamanho do faturamento. Em princípio, a redução do IR só valeria para a pessoa física que comprar as ações. Mas há uma discussão para ampliar o incentivo tributário para outros tipos de investimento.

Outra discussão é se uma empresa que já abriu o capital se enquadraria nos critérios de exigibilidade do incentivo tributário em estudo. A possibilidade de isentar totalmente o IR dependerá da evolução das discussões no comitê técnico que estuda as medidas. "Não faz muito sentido dar uma isenção e ao mesmo tempo reduzir o padrão de governança da empresa. Não achamos muito adequado", disse o secretário. "A isenção valeria se a governança fosse elevada. Essa é nossa visão", acrescentou.

Adriana Fernandes

Fonte: Estadão 
 
 
 
 
22/01/2013
Contratação de pessoas com deficiência gera polêmica

Quase 22 anos após a promulgação da Lei 8.213, de 1991, que instituiu a obrigatoriedade de empresas, independente do número de funcionários, manterem em seus quadros profissionais pessoas com deficiência física, ainda hoje os empregadores encontram dificuldades para cumprir a legislação. E agora, mais um ingrediente foi colocado nesta discussão. 

Uma decisão judicial proferida no fim do ano passado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo isentou uma empresa do pagamento da multa de R$ 10 mil por funcionário não contratado e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, por não conseguir preencher a cota. A desembargadora Ana Cristina Lobo Petinati justificou seu voto por entender que a empresa havia feito de tudo para fazer cumprir a lei, porém não conseguiu contratar pessoas com deficiência pela falta de qualificação profissional. "Ao contrário do esposado em sentença, é possível entrever que a ré tem preocupação em colocar em seus quadros pessoas portadoras de deficiência, levando-se à conclusão de que esta não ignora o fato, tampouco adota política discriminatória, impondo absolvê-la da condenação." 

Para o chefe de fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior, a questão não é definitiva. "Tenho acompanhado uma série de audiências e na maioria dos casos a empresa é punida, pois a lei não diz que para a contratação a pessoa com deficiência já tenha que estar qualificada. Apenas diz ‘pessoa com deficiência física’. Trabalhamos em uma espécie de parceria com o Ministério Público, então se a empresa não cumpre a lei, encaminhamos o caso para lá. Para nós, não é justificativa o empresário dizer que não tem mão de obra qualificada", disse Garcia Junior. Ele avisa que "as ações de fiscalização deste ano serão intensificadas, em virtude do cumprimento de metas institucionais estabelecidas por Brasília". 

A aprovação da Lei 8.213 foi feita em uma época em que as discussões sobre inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência começaram a ser mais frequentes. A inclusão estabelecida pela lei obriga o empregador a ter em seu quadro funcional de 2% a 5% de seus trabalhadores como beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. 

Garcia Junior concorda que ainda hoje o empresariado encontra dificuldades para se enquadrar na lei e o Ministério do Trabalho tem feito seu trabalho. "Nas fiscalizações que temos realizado encontramos empresas em diferentes situações, temos empresas que cumprem a meta, outras que estão em fase final de regularização, muitas nós damos um prazo para a regularização e tem aqueles casos de autuação porque o empresário não atende mesmo", explicou Garcia Júnior. 

Ele diz saber das dificuldades que o empresariado encontra na hora de contratar uma pessoa com deficiência, justamente pela falta de qualificação, mas explica que existem empresas na cidade que se adequaram à lei e implementaram programas de treinamento para este trabalhador. A empresa dá o treinamento para o profissional de uma forma que ele se adapte ao processo produtivo. "É mais vantajoso para o empresário aplicar o treinamento, habilitar a pessoa com deficiência ao trabalho." 

Para estar dentro da lei, a deficiência física do trabalhador deve constar na lista regulamentada pelo decreto 3.298/99. Segundo Garcia Júnior, tudo é confirmado documentalmente. "Nós pedimos um laudo médico do trabalhador atestando que sua deficiência faz parte do decreto em questão e depois enviamos um médico para conferir se a informação é verídica", diz ele.

Fonte: Folha WEb 
 
 
 
22/01/2013
Prorrogação de jornada sem intervalo dá direito a hora extra para funcionária da Caixa

Prorrogação de jornada de funcionárias sem a observação de intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dá direito a horas extras. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 18 de dezembro de 2012, reformou sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e decidiu, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal pagará a uma ex-funcionária o intervalo de 15 minutos, não concedido, como hora extraordinária.

De acordo com o artigo 384 da CLT, no capítulo que trata da proteção ao trabalho da mulher, toda vez que houver prorrogação de jornada, será obrigatório descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário.

Na reclamação trabalhista, uma funcionária da Caixa em Pouso Alegre (MG), no período entre junho de 2005 e maio de 2010, alega ter trabalhado como caixa e feito horas extras durante todo o período contratual. A jornada de trabalho contratual era de 6 horas diárias, mas, segundo a reclamação, o habitual era que trabalhasse das 9h às 18h30, com apenas 15 minutos de intervalo para almoço e sem o intervalo antes da prorrogação.

A funcionária alegou, ainda, exercer funções de digitadora e que teria direito a receber horas extraordinárias decorrentes do não cumprimento do previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados em atividades de digitação.

Em sua defesa, a Caixa afirmou que a ex-funcionária tinha jornada de trabalho de 6 horas e cumpria a jornada de 8 horas excepcionalmente, apenas quando substituía o gerente de relacionamento. De acordo com o banco, o trabalho com digitação não ocorrida de forma ininterrupta, não fazendo, portanto, jus ao intervalo previsto na NR-17.

A juíza da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, em Pouso Alegre, condenou a Caixa ao pagamento das horas extras não registradas em cartão de ponto, uma hora extra pela supressão parcial do período destinado à refeição e descanso e reflexos. O pagamento do intervalo de 15 minutos foi indeferido, pois a juíza considerou que a norma prevista no artigo 384 da CLT, por conceder direitos diferenciados a homens e mulheres sem fator que o justifique, como a maternidade, não foi recepcionada pela Constituição Federal. "Com efeito, nesse caso particular, não há qualquer fator ou elemento justificador que pudesse autorizar à mulher trabalhadora a concessão de um direito, o qual, na hipótese, não se aplica ao homem trabalhador", diz a sentença.

A Caixa recorreu ao TRT-3, que reformou a sentença, indeferindo o pagamento de horas extras e reflexos, além de manter indeferido, na mesma forma que a sentença de primeiro grau, o pedido quanto ao intervalo previsto na NR-17.  Em relação ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, o TRT-3 considerou que seria devida a indenização apenas se a prorrogação de jornada fosse habitual.

Proteção da saúde

Ao analisar o recurso de revista, o relator da matéria no TST, ministro Vieira de Mello Filho (foto), considerou não haver qualquer diretriz discriminatória no artigo 384 da CLT que ofenda o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal. Segundo o ministro, o exame acurado dessa disposição legal excede a discussão em torno dos limites do princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, deitando suas raízes na necessidade de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em geral. Destacou, ainda, que este entendimento já foi consagrado pelo Pleno do TST.

"Com efeito, a gênese do art. 384 da CLT, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados", diz o voto.

Com esse argumento, o ministro, acompanhado unanimemente pela Turma, deu provimento parcial ao recurso para conceder à reclamante o pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no artigo 384 da CLT como hora extraordinária, nos dias em que houve prorrogação da jornada de trabalho, mas sem a incidência de reflexos, por conta da eventualidade da prorrogação de jornada.

 

Pedro Rocha

Fonte: TST 
 
 
 
22/01/2013
Receita esclarece contribuição ao INSS

Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.

Porém, esse entendimento poderá ser alterado pelo Fisco ainda este ano. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a natureza de várias verbas pagas aos trabalhadores como salário-maternidade e paternidade, férias e respectivo um terço, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. "Se o tribunal considerá-las remuneratórias e não indenizatórias, incidem as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "Provavelmente, esse julgamento repercutirá na discussão a que se refere a solução de consulta", diz Vasconcelos.

Para o advogado, o pagamento ao trabalhador pela supressão do intervalo intrajornada seria uma indenização por um dano causado à integridade física e moral dele, que tem direito ao descanso e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 437, no fim do ano passado para orientar a Justiça trabalhista no sentido de que ela teria natureza salarial", afirma.

Há decisões judiciais sobre o assunto nos dois sentidos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já decidiu que a natureza desse pagamento é salarial. Já o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a verba é a indenização de um direito não usufruído.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

 

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