22/01/2013
Fisco esclarece regra sobre juros
para vinculada
As multinacionais com contratos de
empréstimo junto a empresas vinculadas
no exterior em andamento — firmados até
31 de dezembro de 2012 — podem manter a
aplicação da taxa de juros que consta do
contrato comprovadamente registrado no
Banco Central. O esclarecimento consta
da Instrução Normativa da Receita
Federal nº 1.322, publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira.
“Assim, somente nos contratos firmados a
partir de 2013 será aplicada a regra da
Lei nº 12.766, publicada na semana do
Natal”, afirma o advogado Alexandre
Siciliano Borges, do escritório Lacaz
Martins, Pereira Neto, Gurevich &
Schoueri Advogados.
A lei determina que, nessas operações de
empréstimo, a empresa deverá observar o
limite de juros calculado com base na
taxa Libor nos contratos de seis meses,
ou pela taxa de mercado de títulos
soberanos do Brasil emitidos no
exterior. O spread será determinado pelo
ministro da Fazenda com base na média de
mercado.
As empresas tinham dúvida se a nova
regra teria aplicação retroativa em
razão da redação da Instrução Normativa
nº 1.312, publicada na véspera do Ano
Novo, sobre a questão. “Era o que
faltava para dar segurança jurídica às
empresas”, afirma Siciliano.
A regra sobre juros tem impacto fiscal
porque influi no cálculo do Imposto de
Renda (IR) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas
empresas. Até um limite, os juros
reduzem a base de cálculo desses
tributos.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
22/01/2013
Hora de se proteger das garras do
Leão
É bom
começar a se preparar para evitar as
garras do Leão, que costuma olhar com
lupa a vida do contribuinte. O prazo
para a entrega da Declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física (Dirf) vai de
1º de março a 30 de abril. Separe, desde
já, documentos pessoais, comprovantes de
rendimentos, de despesas médicas e
odontológicas, de compra e venda de bens
e de transações financeiras. Avise os
prestadores de serviço que você vai
informar o pagamento dos serviços
contratados. Deixe à mão a cópia da
última declaração.
Bancos e empresas têm até 28 de
fevereiro para entregar aos
contribuintes os extratos de
rendimentos, como salários e ganhos
obtidos em aplicações financeiras. A
Receita, no entanto, já faz
rotineiramente o cruzamento dos dados e
a verificação das fontes de renda.
Cuidado para não enviar informações
divergentes. O brasileiro costuma deixar
tudo para a última hora e, muitas vezes,
na pressa, se esquece de detalhes
importantes. No caso da prestação de
contas ao fisco, atrasos e equívocos, se
não corrigidos a tempo, podem acarretar
prejuízos e multas elevadas.
Os problemas mais comuns ocorrem com os
gastos que geram dedução do imposto,
como despesas médicas e pagamento de
aluguel, além da taxação sobre os ganhos
de capital na venda de imóveis, segundo
o contador Edvar Dias Campos, do
escritório CED Contabilidade, de Belo
Horizonte. “O brasileiro quer pagar
menos, algo natural, mas é preciso pedir
e guardar os comprovantes das despesas.
Nas operações com ganho de capital,
muitas pessoas são surpreendidas porque
não se informaram sobre as regras”,
afirma. O primeiro passo para fazer uma
declaração eficiente é organizar e
juntar a documentação, ponto em que
costumam começar as dificuldades de
quase 250 contribuintes atendidos todo
ano por Campos entre março e abril.
Deixar de declarar rendimentos
extraordinários, por esquecimento,
também pode gerar dor de cabeça, alerta
Rogério Kita, sócio-diretor da NK
Contabilidade, de Brasília. “Muita gente
cai na malha fina (processo de
verificação de inconsistências da
declaração do IR) sem ter culpa. Paga
por um serviço ou produto e declara ao
IR. Só que quem recebe nem sempre faz o
mesmo, não informa à Receita. Recibos
médicos e de aluguéis são os casos mais
frequentes”, diz.
O banco de dados da Receita pode
detectar incoerências entre os valores
pagos e recebidos pela prestação de um
mesmo serviço ou na aquisição de um bem.
Se isso ocorrer, a dica de Alexandra
Assis, gerente operacional e responsável
pelo departamento de IR da MG Contécnica,
é que a pessoa, primeiro, peça à empresa
ou ao prestador de serviço que faça a
correção dos dados. “Caso o fornecedor
se negue, deve ser denunciado ao Procon.
Assim, são evitados transtornos maiores
e até o envolvimento em um possível
crime de sonegação fiscal”, ensina.
Uma boa estratégia para quem tem direito
à restituição do IR é verificar, logo,
se caiu na malha fina e retificar
eventuais equívocos no preenchimento da
declaração. O fisco costuma apontar o
motivo que levou à inclusão do
contribuinte na lista de declarações que
ficarão retidas para uma fiscalização
mais demorada. “Terminado o prazo da
entrega, em abril, o cidadão deve
consultar sua declaração na página da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br)
e confirmar se tudo está correto”,
alerta Rogério Kita.
A Receita Federal ainda não divulgou o
programa do IR para o exercício de 2013,
referente ao ano-calendário de 2012.
Quando isso acontecer, observe com
cuidado os limites de dedução e o que
pode ou não ser abatido. “Serviços
prestados por profissionais liberais,
como advogados ou engenheiros, por
exemplo, precisam ser informados, mas
não permitem dedução do IR. Muita gente
que faz sua própria declaração acaba
errando porque não observa as indicações
do fisco”, esclarece Alexandra.
A gerente da MG Contécnica lembra que,
neste ano, os contribuintes, mesmo os
que utilizam o modelo simplificado,
ainda terão que enviar os dados à
Receita por meio da internet. Só a
partir de 2014, ano-base 2013, a
declaração simplificada será preenchida
diretamente pelo fisco — uma inovação
anunciada em 2011 pelo secretário da
Receita, Carlos Alberto Barreto.
(Colaborou Marta Vieira)
Confira a taxação
A Receita Federal publicou a Tabela
Progressiva para Cálculo do Imposto de
Renda da Pessoa Física, que determina os
percentuais de desconto do IR até 2015.
Neste ano, estão isentos os
contribuintes que receberam em 2012
rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse
valor até R$ 29.442, a alíquota é de
7,5%. A partir dessa faixa até R$
39.256,56, o contribuinte paga 15% de
IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a
taxação é de 22,5%. Acima desse limite,
o tributo sobe para 27,5%.
Cuidados com as remessas
É importante ficar atento às remessas de
dinheiro ao exterior, que são tributadas
em 25% ou 15%, dependendo da situação.
Com a entrada da nova classe C no
mercado de consumo, e como consequência
dos incentivos à obtenção de bolsas de
estudos em países parceiros, aumentou o
número de turistas e de estudantes
brasileiros lá fora.
Nesse item das regras do IR, a
nomenclatura usada pela Receita é bem
detalhada e os termos usados definem
situações específicas. De acordo com o
fisco, as remessas ao exterior são
tributadas na fonte, no mês em que forem
concretizadas. Se elas decorrerem de
rendimentos do trabalho, com ou sem
vínculo empregatício, aposentadoria,
pensão por morte ou invalidez, serão
tributadas em 25%. Se forem o que a
legislação tributária denomina “demais
rendimentos de fontes no Brasil”
(importâncias remetidas ao exterior por
fonte localizada no Brasil, a título de
juros e comissões), a taxação será de
15%.
Além disso, é bom tomar cuidado com
quaisquer rendimentos recebidos. O fisco
está de olho em tudo que o cidadão
embolsa. Os valores de “outros
rendimentos” (como prêmios e sorteios em
dinheiro) sofrem desconto de 30%.
A legislação também é muito rígida com
os ganhos de capital. Portanto, quem
experimentou pela primeira vez o mercado
financeiro, seguindo ou não as regras
para pagamento de IR ao longo do ano,
pode ter que fazer ajustes na entrega da
declaração do IR. O contribuinte precisa
verificar em qual das situações
previstas se enquadra e ficar atento às
regras de tributação a que seus
investimentos estão sujeitos.
Normalmente, as aplicações financeiras
sofrem o desconto na fonte. Os bancos
devem fornecer ao aplicador os
documentos que comprovam o investimento
e o tributo recolhido. As alíquotas
aplicadas aos ganhos de fundos de
investimentos de longo prazo e de renda
fixa em geral são de 22,5% (para
aplicações de até 180 dias) 20% (de 181
a 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias)
e 15% (acima de 720 dias). Nos fundos de
curto prazo, são dois percentuais
diferentes: 22,5%, em aplicações de até
180 dias, e 20%, naquelas acima desse
limite. Os fundos de ações sofrem
desconto de 15%. A poupança é isenta do
IR.
22/01/2013
Vence dia 25-1 o prazo para
recolhimento do PIS-Folha
No dia 25-1 vence o prazo para
recolhimento, sem acréscimo, do PIS -
Folha de Pagamento.
Estão obrigadas ao recolhimento as
entidades sem fins lucrativos, inclusive
condomínios, e as cooperativas que
excluírem da base de cálculo do
PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer
das receitas elencadas no artigo 15 da
Medida Provisória 2.158-35/2001 ou
30-A da Lei 11.051/2004.
O fato gerador do recolhimento é o
pagamento da folha de pagamento de
dezembro/2012 e a alíquota para
recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no Darf: 8301.
Fonte: Coad
22/01/2013
Sindicatos poderão fiscalizar
recolhimento do FGTS do trabalhador
Os sindicatos poderão fiscalizar o
recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço) e dos tributos e
contribuições sociais e previdenciárias
dos trabalhadores da respectiva
categoria, caso o projeto de lei que
aguarda votação na Câmara dos Deputados
seja aprovado.
Para o autor, ex-deputado Vicente
Selistre, a medida poderá assegurar o
poder de ação dos sindicatos em defesa
dos trabalhadores. Se a proposta for
aprovada, o sindicato deverá pedir
informações por escrito dos
trabalhadores para acessar seus dados. O
prazo de resposta não poderá exceder a
72 horas, a contar da data do protocolo.
De acordo com o parlamentar, sua
proposta ajudará os sindicatos a atuar
de forma mais efetiva como auxiliar na
fiscalização do cumprimento das
obrigações dos empregadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. A proposta altera a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Luiza Belloni Veronesi
Fonte: Infomoney
22/01/2013
Empresas aprovarão compensações de
tributos na internet
As empresas que pedem compensações de
tributos à Receita Federal contam com
mais dois serviços oferecidos pela
internet. A partir de hoje (18), os
contribuintes poderão atualizar dados
bancários e aprovar a execução da
compensação pelo Centro Virtual de
Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo
com o Fisco, a ferramenta acelera o
recebimento do dinheiro pelos
contribuintes.
Os dois serviços estão voltados às
empresas que usam o Pedido Eletrônico de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso
e Declaração de Compensação (Per/Dcomp).
O sistema permite que empresas que
alegam pagamento de tributos a mais em
um exercício peçam desconto em outros
tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco
no exercício seguinte.
A Comunicação para Compensação de Ofício
é o documento no qual o contribuinte
autoriza que a Receita faça o abatimento
ou o ressarcimento da forma sugerida
pelo Fisco. Depois que a Receita aprova
o pedido, a empresa tem 15 dias para se
manifestar. Caso não o faça, a
compensação é executada no décimo sexto
dia.
Antes, a Receita Federal tinha de emitir
manualmente a correspondência com a
Comunicação para Compensação de Ofício.
Agora, os contribuintes que optaram pelo
Domicílio Tributário Eletrônico
receberão o documento na caixa postal
disponível no e-CAC e poderão autorizar
ou recusar a compensação pela própria
internet. Além disso, o contribuinte
poderá imprimir a segunda via do
comunicado e ter acesso à lista completa
dos débitos passíveis de compensação.
Por meio do serviço Atualização de Dados
Bancários, as empresas poderão corrigir
os dados bancários informados no pedido
de restituição ou ressarcimento
identificados como inválidos. Todos os
contribuintes com processos nessa
situação receberão mensagem de aviso na
caixa postal disponível no e-CAC. Antes,
era necessário aguardar a notificação do
Fisco e ir a uma unidade da Receita
fazer a correção.
Os novos serviços não se aplicam à
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF). O
contribuinte que tiver declarado um
número de conta errado para o pagamento
da restituição deve ir a qualquer
agência do Banco do Brasil ou ligar para
os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais
localidades) e 0800-729-0088 (deficientes
auditivos). Nesse caso, basta agendar o
depósito em qualquer conta-corrente ou
de poupança em seu nome.
Wellton Máximo
Fonte: Exame
22/01/2013
Ganho com ações de empresas de menor
porte pode ter IR menor
O Ministério da Fazenda estuda a redução
do Imposto de Renda (IR) cobrado nos
ganhos com ações de empresas de menor
porte, conhecidas no jargão financeiro
como "small caps".
A ideia é estimular o acesso de novas
companhias ao mercado acionário como
alternativa de financiamento. A medida
pode alavancar as operações de oferta
inicial de ações (IPOs, na sigla em
inglês), que têm passado por um período
de forte escassez.
Nessas operações, a empresa abre o seu
capital e passa a ser listada na Bolsa.
Os fundos de investimentos formados com
ações dessas empresas também podem se
beneficiar com a mudança.
Embora o mercado acionário no Brasil
seja bastante desenvolvido, é ainda
concentrado em grandes empresas. A BM&F
Bovespa tem um índice de ações de
empresas consideradas small caps, que
juntas respondem por menos de 15% de
todo o valor de mercado dos papéis
negociados na bolsa de valores.
A proposta em análise faz parte da
agenda de medidas voltadas para o
desenvolvimento do mercado de capitais
no País, que o governo colocou em ação
no novo ambiente econômico de taxas de
juros mais baixas.
O secretário adjunto de Política
Econômica do Ministério da Fazenda,
Pablo Fonseca, disse ao Estado que o
grande potencial de crescimento do
mercado acionário brasileiro está nessas
empresas. Ele informou que o assunto vem
sendo discutido com representantes do
mercado financeiro e da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) desde o final
do ano passado num comitê técnico da
Bolsa.
"Quanto mais alternativas para as
empresas, melhor. O incentivo tributário
faz todo sentido, porque esse é um
mercado novo que precisa ser
desenvolvido", disse Fonseca,
ressaltando que ainda não há nenhuma
definição do governo sobre assunto.
Tributação. Atualmente, a alíquota
adotada no cálculo do IR sobre o ganho
de capital obtido nas operações com
renda variável é de 15% para vendas
acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor,
o investidor é isento do pagamento do
tributo. A principal premissa do governo
na definição do incentivo tributário é
que o benefício seja dado ao investidor
que comprar a ação.
Outra preocupação é com os padrões de
governança das empresas. "Temos que
arrumar um equilíbrio entre o custo que
pode gerar para a empresa e a
transparência que trará para o mercado",
disse Fonseca.
O secretário destacou que algumas
empresas que poderão ter dificuldades em
atender ao padrão de governança exigido
e cumprir com as regras mínimas para
acessar o mercado de ações. Por isso,
disse ele, há uma discussão sobre a
possibilidade de flexibilização dessas
regras.
Há uma dificuldade também em definir
quais os critérios de exigibilidade do
incentivo. Ou seja, como classificar uma
empresa de "small cap" para ter o
benefício, como por exemplo qual o
tamanho do faturamento. Em princípio, a
redução do IR só valeria para a pessoa
física que comprar as ações. Mas há uma
discussão para ampliar o incentivo
tributário para outros tipos de
investimento.
Outra discussão é se uma empresa que já
abriu o capital se enquadraria nos
critérios de exigibilidade do incentivo
tributário em estudo. A possibilidade de
isentar totalmente o IR dependerá da
evolução das discussões no comitê
técnico que estuda as medidas. "Não faz
muito sentido dar uma isenção e ao mesmo
tempo reduzir o padrão de governança da
empresa. Não achamos muito adequado",
disse o secretário. "A isenção valeria
se a governança fosse elevada. Essa é
nossa visão", acrescentou.
Adriana Fernandes
Fonte: Estadão
22/01/2013
Contratação de pessoas com
deficiência gera polêmica
Quase 22
anos após a promulgação da Lei 8.213, de
1991, que instituiu a obrigatoriedade de
empresas, independente do número de
funcionários, manterem em seus quadros
profissionais pessoas com deficiência
física, ainda hoje os empregadores
encontram dificuldades para cumprir a
legislação. E agora, mais um ingrediente
foi colocado nesta discussão.
Uma decisão judicial proferida no fim do
ano passado pela 5ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo
isentou uma empresa do pagamento da
multa de R$ 10 mil por funcionário não
contratado e uma indenização de R$ 500
mil por danos morais coletivos, por não
conseguir preencher a cota. A
desembargadora Ana Cristina Lobo
Petinati justificou seu voto por
entender que a empresa havia feito de
tudo para fazer cumprir a lei, porém não
conseguiu contratar pessoas com
deficiência pela falta de qualificação
profissional. "Ao contrário do esposado
em sentença, é possível entrever que a
ré tem preocupação em colocar em seus
quadros pessoas portadoras de
deficiência, levando-se à conclusão de
que esta não ignora o fato, tampouco
adota política discriminatória, impondo
absolvê-la da condenação."
Para o chefe de fiscalização da
Delegacia Regional do Trabalho em
Londrina, Rogério Perez Garcia Junior, a
questão não é definitiva. "Tenho
acompanhado uma série de audiências e na
maioria dos casos a empresa é punida,
pois a lei não diz que para a
contratação a pessoa com deficiência já
tenha que estar qualificada. Apenas diz
‘pessoa com deficiência física’.
Trabalhamos em uma espécie de parceria
com o Ministério Público, então se a
empresa não cumpre a lei, encaminhamos o
caso para lá. Para nós, não é
justificativa o empresário dizer que não
tem mão de obra qualificada", disse
Garcia Junior. Ele avisa que "as ações
de fiscalização deste ano serão
intensificadas, em virtude do
cumprimento de metas institucionais
estabelecidas por Brasília".
A aprovação da Lei 8.213 foi feita em
uma época em que as discussões sobre
inclusão de pessoas com algum tipo de
deficiência começaram a ser mais
frequentes. A inclusão estabelecida pela
lei obriga o empregador a ter em seu
quadro funcional de 2% a 5% de seus
trabalhadores como beneficiários
reabilitados ou pessoas com deficiência.
Garcia Junior concorda que ainda hoje o
empresariado encontra dificuldades para
se enquadrar na lei e o Ministério do
Trabalho tem feito seu trabalho. "Nas
fiscalizações que temos realizado
encontramos empresas em diferentes
situações, temos empresas que cumprem a
meta, outras que estão em fase final de
regularização, muitas nós damos um prazo
para a regularização e tem aqueles casos
de autuação porque o empresário não
atende mesmo", explicou Garcia Júnior.
Ele diz saber das dificuldades que o
empresariado encontra na hora de
contratar uma pessoa com deficiência,
justamente pela falta de qualificação,
mas explica que existem empresas na
cidade que se adequaram à lei e
implementaram programas de treinamento
para este trabalhador. A empresa dá o
treinamento para o profissional de uma
forma que ele se adapte ao processo
produtivo. "É mais vantajoso para o
empresário aplicar o treinamento,
habilitar a pessoa com deficiência ao
trabalho."
Para estar dentro da lei, a deficiência
física do trabalhador deve constar na
lista regulamentada pelo decreto
3.298/99. Segundo Garcia Júnior, tudo é
confirmado documentalmente. "Nós pedimos
um laudo médico do trabalhador atestando
que sua deficiência faz parte do decreto
em questão e depois enviamos um médico
para conferir se a informação é
verídica", diz ele.
Fonte: Folha WEb
22/01/2013
Prorrogação de jornada sem intervalo
dá direito a hora extra para
funcionária da Caixa
Prorrogação de jornada de funcionárias
sem a observação de intervalo de 15
minutos, previsto no artigo 384 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
dá direito a horas extras. A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), em julgamento realizado no dia 18
de dezembro de 2012, reformou sentença
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região (MG) e decidiu, por unanimidade,
que a Caixa Econômica Federal pagará a
uma ex-funcionária o intervalo de 15
minutos, não concedido, como hora
extraordinária.
De acordo com o artigo 384 da CLT, no
capítulo que trata da proteção ao
trabalho da mulher, toda vez que houver
prorrogação de jornada, será obrigatório
descanso de 15 minutos, no mínimo, antes
do início do período extraordinário.
Na reclamação trabalhista, uma
funcionária da Caixa em Pouso Alegre
(MG), no período entre junho de 2005 e
maio de 2010, alega ter trabalhado como
caixa e feito horas extras durante todo
o período contratual. A jornada de
trabalho contratual era de 6 horas
diárias, mas, segundo a reclamação, o
habitual era que trabalhasse das 9h às
18h30, com apenas 15 minutos de
intervalo para almoço e sem o intervalo
antes da prorrogação.
A funcionária alegou, ainda, exercer
funções de digitadora e que teria
direito a receber horas extraordinárias
decorrentes do não cumprimento do
previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR-17)
do Ministério do Trabalho e Emprego, que
garante 10 minutos de descanso a cada 50
minutos trabalhados em atividades de
digitação.
Em sua defesa, a Caixa afirmou que a
ex-funcionária tinha jornada de trabalho
de 6 horas e cumpria a jornada de 8
horas excepcionalmente, apenas quando
substituía o gerente de relacionamento.
De acordo com o banco, o trabalho com
digitação não ocorrida de forma
ininterrupta, não fazendo, portanto, jus
ao intervalo previsto na NR-17.
A juíza da 2ª Vara da Justiça do
Trabalho, em Pouso Alegre, condenou a
Caixa ao pagamento das horas extras não
registradas em cartão de ponto, uma hora
extra pela supressão parcial do período
destinado à refeição e descanso e
reflexos. O pagamento do intervalo de 15
minutos foi indeferido, pois a juíza
considerou que a norma prevista no
artigo 384 da CLT, por conceder direitos
diferenciados a homens e mulheres sem
fator que o justifique, como a
maternidade, não foi recepcionada pela
Constituição Federal. "Com efeito, nesse
caso particular, não há qualquer fator
ou elemento justificador que pudesse
autorizar à mulher trabalhadora a
concessão de um direito, o qual, na
hipótese, não se aplica ao homem
trabalhador", diz a sentença.
A Caixa recorreu ao TRT-3, que reformou
a sentença, indeferindo o pagamento de
horas extras e reflexos, além de manter
indeferido, na mesma forma que a
sentença de primeiro grau, o pedido
quanto ao intervalo previsto na NR-17.
Em relação ao intervalo previsto no
artigo 384 da CLT, o TRT-3 considerou
que seria devida a indenização apenas se
a prorrogação de jornada fosse habitual.
Proteção da saúde
Ao analisar o recurso de revista, o
relator da matéria no TST, ministro
Vieira de Mello Filho (foto), considerou
não haver qualquer diretriz
discriminatória no artigo 384 da CLT que
ofenda o princípio da isonomia previsto
no artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo o ministro, o exame acurado
dessa disposição legal excede a
discussão em torno dos limites do
princípio constitucional da igualdade
entre homens e mulheres, deitando suas
raízes na necessidade de proteção da
saúde e da segurança dos trabalhadores
em geral. Destacou, ainda, que este
entendimento já foi consagrado pelo
Pleno do TST.
"Com efeito, a gênese do art. 384 da
CLT, ao fixar o intervalo para descanso
entre a jornada normal e a
extraordinária, não concedeu direito
desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao
contrário objetivou preservar as
mulheres do desgaste decorrente do labor
em sobrejornada, que é reconhecidamente
nocivo a todos os empregados", diz o
voto.
Com esse argumento, o ministro,
acompanhado unanimemente pela Turma, deu
provimento parcial ao recurso para
conceder à reclamante o pagamento do
intervalo de 15 minutos previsto no
artigo 384 da CLT como hora
extraordinária, nos dias em que houve
prorrogação da jornada de trabalho, mas
sem a incidência de reflexos, por conta
da eventualidade da prorrogação de
jornada.
Pedro Rocha
Fonte: TST
22/01/2013
Receita esclarece contribuição ao
INSS
Os valores pagos a título de intervalo
intrajornada não usufruído entram no
cálculo do salário de contribuição e não
pode ser excluído por falta de previsão
legal. Assim, as empresas devem recolher
a contribuição previdenciária ao
Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) sobre tais verbas. Essa é a
interpretação da Receita Federal,
segundo a Solução de Consulta nº 62,
publicada ontem no Diário Oficial da
União.
Porém, esse entendimento poderá ser
alterado pelo Fisco ainda este ano. Em
fevereiro, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) vai julgar a natureza de
várias verbas pagas aos trabalhadores
como salário-maternidade e paternidade,
férias e respectivo um terço, aviso
prévio indenizado e auxílio-doença. "Se
o tribunal considerá-las remuneratórias
e não indenizatórias, incidem as
contribuições previdenciárias", afirma o
advogado Breno Ferreira Martins
Vasconcelos, do escritório Mannrich,
Senra e Vasconcelos Advogados.
"Provavelmente, esse julgamento
repercutirá na discussão a que se refere
a solução de consulta", diz Vasconcelos.
Para o advogado, o pagamento ao
trabalhador pela supressão do intervalo
intrajornada seria uma indenização por
um dano causado à integridade física e
moral dele, que tem direito ao descanso
e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) editou a
Súmula nº 437, no fim do ano passado
para orientar a Justiça trabalhista no
sentido de que ela teria natureza
salarial", afirma.
Há decisões judiciais sobre o assunto
nos dois sentidos. O Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e
Mato Grosso do Sul) já decidiu que a
natureza desse pagamento é salarial. Já
o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a
verba é a indenização de um direito não
usufruído.
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
ARQUIVO